Você foi diagnosticado com uma deficiência visual e não sabe se pode se aposentar por esse motivo? Saiba que é possível, sim, receber aposentadoria por deficiência visual.
Basta cumprir os requisitos da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD (Pessoa com Deficiência).
Essas duas modalidades de aposentadoria da PcD oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e contribuição, em comparação com outras opções de benefícios.
Neste artigo, vou abordar todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual: seja para quem tem cegueira total, seja para o segurado com visão monocular.
Vamos ao que interessa? Acompanhe os tópicos abaixo e descubra todos os requisitos que você precisa cumprir, como comprovar sua deficiência visual e muito mais.
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ToggleQuem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?
Sim, quem é deficiente visual pode ter direito a uma aposentadoria especial. Ou seja, pode ter direito à aposentadoria por idade da PcD ou à aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
O acesso a uma dessas aposentadorias da PcD por deficiência visual é possível tanto para quem tem cegueira total quanto para o segurado com visão monocular.
Quer entender melhor quem, de fato, é considerado deficiente visual e como funcionam as aposentadorias da PcD? Continue a leitura dos próximos tópicos.
Quem é considerado deficiente visual?
É considerado deficiente visual total (cegueira total) o segurado ou segurada do INSS que possui acuidade visual igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho.
Já a baixa visão (cegueira parcial) corresponde à acuidade visual (ou seja: nitidez e clareza visual) entre 0,05 (5%) e 0,3 (30%) no melhor olho.
Essas informações estão de acordo com o inciso três (III), artigo 4º do decreto 3.298/1999, e com o artigo 1º, parágrafo 2º, da portaria 3.128/2008.
Resumo das classificações:
- Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
- Cegueira parcial: visão entre 5% e 30% no melhor olho;
- Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
A seguir, confira uma breve explicação sobre a cegueira parcial (incluindo a baixa visão e a visão monocular) e a cegueira total.
Cegueira parcial
A cegueira parcial ocorre quando a pessoa apresenta visão entre 5% e 30% no melhor olho.
Essa condição pode ser classificada como baixa visão ou como visão monocular (perda significativa da nitidez em apenas um dos olhos).
Baixa visão | Visão monocular |
A redução da visão ocorre nos dois olhos | A redução da visão afeta apenas um dos olhos |
Na prática, então, a cegueira parcial se divide em duas categorias:
- Baixa visão: quando a acuidade visual está entre 5% e 30% no melhor olho;
- Visão monocular: quando há cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro olho mantém a visão considerada normal e nítida.
Importante: a baixa visão nem sempre implica incapacidade, e, por isso, nem todos os casos garantem o direito a um benefício previdenciário.
Já em relação à visão monocular, é fundamental destacar que, desde 2021, essa condição passou a ser reconhecida como deficiência, de acordo com a lei 14.126/2021.
Segundo o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular compromete:
- Noção de distância;
- Profundidade e espaço;
- Afeta a coordenação motora e o equilíbrio.
Diversas situações podem causar a visão monocular, como:
- Acidentes dentro ou fora do trabalho;
- Tumores;
- Doenças como catarata e glaucoma;
- Alterações na retina ou na córnea.
É o seu caso? Você tem visão monocular e precisa do auxílio de um advogado especialista? Não perca tempo! Converse o quanto antes com um profissional de confiança.
Cegueira total
A cegueira total é caracterizada quando a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 5% no melhor olho, mesmo após tratamento ou uso de correção adequada.
Essa definição está prevista no artigo 4º, inciso 3 (III), do decreto 3.298/1999, e também no artigo 1º, parágrafo 2º, da portaria 3.128/2008.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência visual?
A aposentadoria da PcD (Pessoa com deficiência) funciona como um benefício pago aos segurados do INSS que tenham trabalhado na condição de pessoas com deficiência.
A definição de quem se enquadra nessa situação está prevista na lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme essa norma, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Assim, quando alguém enfrenta uma ou mais barreiras que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, há o reconhecimento como Pessoa com Deficiência.
A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, moderada e grave.
Quanto maior for o impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e as dificuldades para a participação plena na sociedade, mais elevado será o grau da deficiência.
No caso da deficiência visual, a definição do grau é feita por meio de perícia biopsicossocial, realizada por um perito médico e por um assistente social do INSS.
Como parâmetro, o perito e o assistente utilizarão o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).
O índice IFBrA será utilizado para classificar a pontuação e o grau exato da sua deficiência.
Por meio desse índice, você deverá responder várias perguntas para que sua deficiência seja pontuada e encaixada em um grau específico: grave, médio ou leve.
Essa avaliação inclui a análise de:
- Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitações no desempenho de atividades;
- Restrições na participação social.
Existem duas possibilidades de benefício:
- Aposentadoria por idade da PcD;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
O tipo de aposentadoria da Pessoa com Deficiência visual dependerá do cumprimento dos requisitos específicos de cada modalidade.
Quer saber quais são esses requisitos? Acompanhe os próximos tópicos.
Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência exige 55 anos de idade da mulher e 60 do homem, e 15 anos de tempo de contribuição de ambos.
E esse tempo precisa ter sido todo contribuído já na condição de PcD.
O ponto positivo na aposentadoria por idade da PcD (Pessoa com Deficiência) é que o requisito da idade é no mínimo 5 anos inferior à idade exigida na aposentadoria por idade “comum”.
Na aposentadoria por idade “comum”, a mulher precisa ter, ao menos, 62 anos de idade, enquanto o homem, 65 anos.
O motivo é evidente, pois os segurados que possuem algum impedimento de longo prazo tendem a viver mais dificuldades diárias em suas vidas pessoais e profissionais.
Você cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição nessa aposentadoria PcD? Tem todos os documentos comprobatórios da sua condição? Fale com um especialista.
Talvez, você consiga dar entrada no INSS para se aposentar ainda em 2025.
Aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
A aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência não exige idade mínima.
Na realidade, essa regra requer um tempo mínimo de contribuição, de acordo com o gênero de cada segurado (mulher ou homem) e conforme o grau da deficiência.
Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Confira o tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição necessário |
Grave | 20 anos |
Médio | 24 anos |
Leve | 28 anos |
Confira o tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição necessário |
Grave | 25 anos |
Médio | 29 anos |
Leve | 33 anos |
Saiba: também será essencial demonstrar que você trabalhou na condição de Pessoa com Deficiência para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como comprovar a deficiência visual?
A deficiência visual pode ser comprovada por meio de documentos pessoais, profissionais e principalmente médicos. Confira alguns exemplos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Contrato de trabalho;
- Contracheques (holerites);
- Laudos médicos, receitas e exames oftalmológicos (como de acuidade visual, campimetria e exames de fundo de olho);
- Atestados médicos contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças) H54 (CID-10) ou 9D90 (CID-11), ou alguma de suas subclassificações;
- Registros de internações hospitalares;
- Comprovantes de tratamentos médicos realizados;
- Documentos de concessão de auxílio-doença ou outros benefícios relacionados;
- Relatórios de acompanhamento emitidos por clínicas, hospitais ou profissionais de saúde especialistas em oftalmologia.
Importante: a presença da CID H54 (CID-10) ou 9D90 (CID-11), ou de suas subclassificações, é fundamental para caracterizar a deficiência visual nos documentos médicos.
Apresentando toda a documentação necessária, você aumenta as chances de conseguir a concessão da sua aposentadoria como pessoa com deficiência visual.
Como comprovar deficiência por visão monocular?
A comprovação da deficiência por visão monocular exige documentos médicos que comprovem que a visão em um dos olhos é menor que 20%.
Mesmo com óculos ou lentes, o olho que praticamente não enxerga (em quem tem visão monocular), dificulta as atividades no dia a dia, como ler placas ou reconhecer pessoas.
Para comprovar essa condição, é necessário procurar um médico oftalmologista. Ele poderá emitir laudos, atestados e exames oftalmológicos, como de acuidade visual, fundo de olho ou campimetria, comprovando a baixa visão em um dos olhos.
No INSS, os peritos que fazem a avaliação geralmente são clínicos gerais. Por isso, muitas vezes eles não têm o conhecimento técnico aprofundado em oftalmologia.
Nesses casos, pode ser mais eficaz buscar a aposentadoria da PcD na Justiça, já que o juiz pode pedir laudos de especialistas para analisar melhor sua situação.
Atenção: você não pode ir direto ao Judiciário. Antes, é obrigatório fazer o pedido administrativo no INSS.
O ideal é você conversar com um advogado previdenciário de confiança.
Esse profissional irá:
- Analisar sua documentação;
- Orientar sobre os melhores exames;
- Contribuir significativamente para aumentar as suas chances de conseguir a concessão de uma aposentadoria da PcD.
Como se aposentar como deficiente visual?
Para se aposentar como deficiente visual, primeiro consulte um advogado previdenciário para saber se você realmente tem direito a uma das duas aposentadorias como PcD.
Depois disso, mostre toda a documentação comprobatória da sua deficiência visual para o seu advogado previdenciário e questione se seus documentos têm validade.
Se você realmente tiver direito a uma das aposentadorias da PcD e se os seus documentos realmente forem suficientes, entre no site ou aplicativo Meu INSS e siga estes passos:
- Clique em “Entrar com gov.br” no Meu INSS;
- Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada na plataforma gov.br;
- Clique em “Mais Serviços”:
- Selecione a opção “Aposentadorias”:
- Selecione a aposentadoria da PcD desejada:
- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato:
- Leia atentamente as informações sobre o benefício que você está solicitando e clique em “Avançar”:
- Responda todas as perguntas solicitadas e, no final da tela, anexe seus documentos comprobatórios, clicando no símbolo de ‘+’ ao lado do nome de cada documento:
- Por fim, clique em “Avançar” e siga os demais passos exigidos no Meu INSS.
Importante: a perícia biopsicossocial deverá ser agendada durante a solicitação da sua aposentadoria da PcD, seja a por idade ou a por tempo de contribuição.
Por isso, é fundamental levar toda a sua documentação pessoal, profissional e médica que comprove que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência visual, no dia e horário agendados para a perícia (caso seja necessário comparecer no INSS).
Lembre-se, porém, que antes de solicitar sua aposentadoria da PcD, o ideal é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.
Quanto ganha um aposentado por deficiência visual?
O quanto ganha um aposentado por deficiência visual no INSS depende de qual regra de aposentadoria PcD se trata (por idade ou por tempo de contribuição) e de quando cumpriu os requisitos: se antes ou após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
No processo administrativo, que é o que corre no INSS, o órgão previdenciário faz essa distinção de datas, apesar de a Reforma não ter alterado o cálculo da aposentadoria PcD.
Já na Justiça, o cálculo aplicado geralmente é o anterior à Reforma, que tende a ser mais benéfico para quem se aposenta por uma deficiência visual.
Para entender melhor, vou explicar o cálculo da aposentadoria por idade da PcD e o da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
Cálculo da aposentadoria por idade da PcD para quem é deficiente visual
Para calcular o valor da aposentadoria por idade da PcD, o INSS (no processo administrativo) considera a data em que você completou os requisitos.
Completou os requisitos antes da Reforma de 13/11/2019?
- O cálculo da aposentadoria por idade da PcD vai considerar a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Você receberá 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Completou os requisitos após a Reforma de 13/11/2019?
- O cálculo da aposentadoria por idade da PcD vai considerar a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Você vai receber 70% dessa média + 1% por ano de contribuição;
- E o fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD para quem é deficiente visual
Para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, o INSS (no processo administrativo) considera a data em que você completou os requisitos.
Completou os requisitos antes da Reforma de 13/11/2019?
- O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD vai considerar a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- Você vai receber 100% do valor dessa média;
- E o fator previdenciário poderá ser aplicado se for benéfico para você.
Completou os requisitos após a Reforma de 13/11/2019?
- O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD vai considerar a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
- Você vai receber 100% do valor dessa média;
- E o fator previdenciário poderá ser aplicado se for benéfico para você.
Lembre-se: apesar da consideração de datas que o INSS faz, a Reforma da Previdência não mudou o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência visual.
O INSS utiliza as duas formas de cálculo, aplicando o respectivo cálculo conforme a data em que você cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.
Diferentemente do INSS, a Justiça costuma aplicar a regra de cálculo anterior à Reforma, que é a regra que considera a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.
Por isso, prefira conversar com um advogado especialista primeiro.
Esse profissional poderá te mostrar o resultado de todos os cálculos possíveis para você se aposentar com o melhor valor de benefício.
Atenção: se você já se aposentou como PcD, mas só agora descobriu que a melhor alternativa para o seu caso é o cálculo com a média dos seus 80% maiores salários, é possível pedir a revisão da sua aposentadoria na Justiça.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual
Acompanhe as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) visual.
7 graus de miopia é considerado deficiente visual?
Não! Ter 7 graus de miopia, por si só, não é considerado deficiência visual para fins de aposentadoria no INSS, já que se trata de um problema que pode ser resolvido com óculos, lentes corretoras ou até com cirurgia refrativa.
Quem tem baixa visão pode se aposentar?
Sim! Quem tem baixa visão pode se aposentar como PcD (Pessoa com Deficiência), desde que comprove os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD e a limitação que enfrenta no dia a dia, em perícias no INSS.
Qual problema de visão dá direito a uma aposentadoria?
Problemas como cegueira total, visão monocular ou baixa visão, desde que devidamente comprovados com documentos médicos e em perícias, podem garantir uma das aposentadorias da Pessoa com Deficiência no INSS.
Com quantos graus de miopia pode se aposentar?
A aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência) não depende da quantidade de graus de miopia, mas sim da comprovação da deficiência visual, como a cegueira total, a baixa visão ou a visão monocular. E o cumprimento dos requisitos da aposentadoria da PcD.
Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido a quem está com uma incapacidade temporária. A pessoa cega de um olho (com visão monocular) pode ter direito a uma aposentadoria no INSS.
Quais são os benefícios de quem tem visão monocular?
Como a visão monocular é considerada deficiência visual desde o final de março de 2021, quem tem essa condição pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD (Pessoa com Deficiência).
Quem enxerga só de um olho tem direito a uma aposentadoria?
Quem enxerga só de um olho tem visão monocular e pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD (Pessoa com Deficiência).
Conclusão
Cegueira total e parcial, incluindo a baixa visão e a visão monocular, podem caracterizar deficiência visual. Se você é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) visual, pode ter direito às aposentadorias da PcD no INSS.
Mas apenas usar óculos ou lentes não é suficiente para ser reconhecido como PcD visual. Tanto no INSS quanto na Justiça, é preciso comprovar a deficiência com documentos médicos e cumprir os requisitos da aposentadoria solicitada.
Essa aposentadoria pode ser a por idade da PcD ou a por tempo de contribuição da PcD.
Outro ponto essencial é o cálculo da aposentadoria. Muitas pessoas recebem valores menores do que realmente têm direito.
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o INSS passou a aplicar dois tipos de cálculos, enquanto a Justiça continua aplicando apenas a regra anterior, geralmente mais benéfica.
Por isso, se você ainda não se aposentou, ou se já recebe seu benefício e desconfia que o valor está abaixo do devido, busque a orientação de um especialista.
Um advogado previdenciário pode ajudar tanto no planejamento previdenciário quanto em um pedido de revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência visual.
Não deixe dinheiro para trás! Esse valor é seu por direito e pode até ajudar a custear seus tratamentos de visão.
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Abraço! Até mais.