Você já se perguntou como funciona a aposentadoria do bombeiro?
Esses trabalhadores têm um papel muito importante na nossa sociedade.
E nada mais justo que tenham direito a uma aposentadoria específica, diferentemente de outras profissões.
Por isso, vou explicar como funciona a aposentadoria dos bombeiros.
Neste artigo, você vai descobrir informações de extrema relevância.
Vamos ao que interessa? Continue sua leitura.
Conteúdo:
ToggleQuem é considerado bombeiro?
O bombeiro é um profissional da segurança que atua na prevenção de situações de risco e no atendimento a emergências.
A primeira coisa que vem à mente é que esses profissionais trabalham somente no controle de incêndios.
Com certeza, eles fazem isso, mas os bombeiros também são extremamente importantes em outras situações de risco e emergência.
Para você entender melhor, preparei uma lista com as principais atividades exercidas por um bombeiro:
- Combate a incêndios;
- Salvamentos em rios, lagos e no mar: nesta última situação, o bombeiro é mais conhecido como salva-vidas;
- Resgates em alturas: prédios, torres, morros, elevadores com problemas;
- Auxílio a pessoas em situações de desabamento e enchentes:
- Um exemplo marcante foi o rompimento da barragem em Mariana/MG (2015), quando bombeiros atuaram no resgate de vítimas e na busca por desaparecidos;
- Outro caso recente foram as enchentes no Rio Grande do Sul (2024), onde esses profissionais foram fundamentais no resgate de milhares de pessoas ilhadas e na entrega de suprimentos para as comunidades afetadas.
- Auxílio a vítimas de acidentes de trânsito;
- Vistoria de estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança;
- Atendimento a quaisquer outros eventos que coloquem em risco a vida humana, a natureza ou o patrimônio.
Conseguiu perceber a diversidade de atividades que um bombeiro exerce?
São muitas funções, e todas exigem coragem e preparo.
Mas você sabia que existem dois tipos de bombeiros? Isso mesmo.
Tem o bombeiro civil e o bombeiro militar.
Bombeiro civil
O bombeiro civil é um profissional particular ou voluntário que, normalmente, atua na segurança de locais como:
- Escolas;
- Shoppings;
- Indústrias; e
- Eventos.
Para se tornar bombeiro civil, é necessário realizar um curso que, geralmente, tem duração de 200 horas.
Ou seja, não é preciso fazer uma faculdade para exercer essa profissão.
Bombeiro militar
Agora, falando do bombeiro militar, esse profissional é concursado.
Melhor dizendo, ele é um servidor público que atua na segurança do patrimônio das cidades, na proteção da vida e no atendimento à população em geral.
Vale destacar que os bombeiros civil e militar desempenham praticamente as mesmas atividades citadas acima.
Porém, o bombeiro civil atua mais em espaços privados, enquanto o bombeiro militar está mais presente em locais públicos.
Por exemplo, imagine que ocorre um acidente de trânsito no centro da sua cidade.
Nesse caso, quem será chamado é o bombeiro militar.
Agora, se surgir um foco de incêndio em um shopping, quem tomará a frente será o bombeiro civil.
Outra diferença entre eles está na forma de ingresso na profissão.
O bombeiro civil pode atuar na área após concluir um curso profissionalizante específico.
Já o bombeiro militar só se torna bombeiro se for aprovado em um concurso público.
Como mencionei, existem dois tipos de bombeiros.
E é exatamente por isso que dividi a explicação sobre a aposentadoria do bombeiro em duas partes.
Isso porque as aposentadorias dos bombeiros civil e militar são diferentes.
Vamos lá? Continue fazendo uma ótima leitura.
Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil?
O bombeiro civil nem sempre tem direito à aposentadoria especial.
Mesmo com toda periculosidade no exercício da profissão, pode ser que, dependendo do seu caso, ou de quando começou a trabalhar como bombeiro, você tenha direito a uma aposentadoria “comum”.
Mais adiante, vou explicar melhor sobre isso.
Por ora, acompanhe algumas possibilidades de aposentadorias “comuns” que um bombeiro civil pode ter direito.
Para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019
O bombeiro civil que já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, mas que não conseguiu se aposentar até essa data, pode ter direito às seguintes regras de transição:
- Regra de transição por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Regra de transição do pedágio de 100%;
- Regra de transição da aposentadoria por idade.
Cada uma das aposentadorias acima exigem requisitos diferentes.
Pensando nisso, é importante você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para entender se alguma dessas regras de transição se encaixam no seu histórico contributivo.
Para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019
Se você é bombeiro civil e só começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, provavelmente entrará para a regra definitiva (aposentadoria programada) criada pela Reforma da Previdência.
Essa regra é direcionada para quem não tinha nenhuma contribuição antes de a nova lei passar a valer.
Confira os requisitos exigidos na aposentadoria programada!
Homem
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Mulher
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- 180 meses de carência.
Caso você não tenha notado, a aposentadoria programada é parecida com a aposentadoria por idade antes da Reforma (ainda possível para quem tem direito adquirido).
Qual é o valor da aposentadoria do bombeiro civil?
Ao se aposentar pelas regras de transição ou pelas novas regras, o seu benefício de aposentadoria (como bombeiro civil) será calculado da seguinte forma:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- Sua média será atualizada monetariamente;
- Sobre a sua média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homem: 20 anos de contribuição.
Agora, imagine que uma bombeira civil tenha 20 anos de contribuição e uma média salarial de R$3.500,00.
Aplicando o redutor, ela terá direito a 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 15 anos de contribuição), totalizando 70% de R$3.500,00, o que equivale a R$2.450,00 de aposentadoria.
Esse método de cálculo é extremamente prejudicial aos segurados, pois considera a média de todos os salários de contribuição e ainda aplica um redutor.
Direito adquirido do bombeiro civil
Você pode ter analisado os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência ou das regras de transição e percebido que já tinha um bom tempo de contribuição antes da nova lei entrar em vigor.
Se for o seu caso, talvez você tenha direito adquirido e possa se aposentar pelas regras antigas, anteriores à Reforma.
O direito adquirido se aplica ao bombeiro que cumpriu todos os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
A seguir, veja os requisitos das principais aposentadorias vigentes antes da Reforma.
Importante: essas regras só valem para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019.
Aposentadoria por idade antes da Reforma
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade;
- Carência: 180 meses (15 anos) para homem e mulher;
- Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições;
- Entenda: desta média, você recebe 70% + 1% por ano de recolhimento.
Aposentadoria por pontos antes da Reforma
- Pontuação do homem: 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Tempo de contribuição do homem: 35 anos.
- Pontuação da mulher: 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Tempo de contribuição da mulher: 30 anos.
- Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições multiplicada pelo seu fator previdenciário.
Como funciona a aposentadoria do bombeiro militar?
A aposentadoria do bombeiro militar segue regras específicas, que foram alteradas com a Reforma da Previdência.
Antes de mais nada, é importante saber que os bombeiros militares precisam cumprir requisitos diferentes dos trabalhadores civis para conseguir a tão sonhada aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças nos critérios para obter o benefício, por isso, é essencial entender como funcionavam as regras antes e depois da Reforma, além das regras de transição.
Vou explicar tudo isso a seguir.
Vamos ao conteúdo? Confira!
Para quem já era bombeiro militar antes de 13/11/2019
Se, no dia 13/11/2019, você ainda não tinha se aposentado, poderá se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100% instituída pela Reforma da Previdência.
Para se aposentar como bombeiro militar nessa regra, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homens
- 53 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos em cargo de natureza estritamente policial;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no dia 13/11/2019.
Mulheres
- 52 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo 15 anos em cargo de natureza estritamente policial;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no dia 13/11/2019.
E como funciona o pedágio na prática? Você deve estar se perguntando.
O pedágio é um tempo adicional que você deve cumprir para conseguir a aposentadoria pela regra de transição.
Imagine um bombeiro militar homem que, em 13/11/2019, tinha 28 anos de contribuição, sendo 25 anos no mesmo cargo como bombeiro militar.
Como a regra exige 30 anos de contribuição, isso significa que, no dia da Reforma, faltavam 2 anos para ele se aposentar.
Com o pedágio de 100%, ele precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava.
Ou seja, se faltavam 2 anos, ele terá que trabalhar mais 2 anos, totalizando 4 anos.
Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio 100%, o benefício é calculado da seguinte maneira:
- É feita a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- Desta média, você recebe 100% do valor.
Por exemplo, se a sua média de recolhimentos foi de R$7.000,00 desde julho de 1994 (já considerando que os seus recolhimentos foram corrigidos monetariamente), a sua aposentadoria será exatamente de R$7.000,00.
Melhor dizendo: a sua aposentadoria será o valor total da sua média de contribuições! Sem redutores.
Simples, não é mesmo?
Para quem começou a ser bombeiro militar a partir de 13/11/2019
Neste caso, o bombeiro militar seguirá a regra definitiva de aposentadoria estabelecida pela Reforma da Previdência.
Os requisitos são os seguintes para homens e mulheres:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Atenção: desse tempo, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.
A Reforma aumentou o tempo de contribuição exigido para as mulheres e também estabeleceu uma idade mínima superior à da regra de transição mencionada anteriormente.
Valor da aposentadoria na regra após a Reforma
A Reforma da Previdência trouxe mudanças que reduziram o valor da aposentadoria dos bombeiros militares.
Para quem ingressou na função a partir de 13/11/2019, o cálculo do benefício será feito da seguinte forma:
- A média será calculada com todas as contribuições feitas desde julho de 1994;
- Sobre essa média, o bombeiro militar receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (regra válida tanto para homens quanto para mulheres).
Por exemplo, se um bombeiro militar trabalhar 30 anos (tempo mínimo para aposentadoria) e sua média salarial for de R$6.000,00, o cálculo será:
- 60% + 20% (2% x 10 anos que excederam os 20 anos mínimos) = 90% da média salarial;
- 90% de R$ 6.000,00 = R$5.400,00.
Isso significa que, após a Reforma, a aposentadoria do bombeiro militar será de, no mínimo, 90% da média de todas as suas contribuições.
Direito adquirido do bombeiro militar
Se você acumulou um bom tempo de contribuição antes de 13/11/2019, pode ter direito adquirido às regras antigas.
Ou seja, se tiver cumprido os requisitos abaixo até 13/11/2019, poderá se aposentar sem precisar seguir as novas regras:
Homens
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos em cargo de natureza estritamente policial.
Mulheres
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo 15 anos em cargo de natureza estritamente policial.
Nessa regra, não há pedágio nem idade mínima.
Se você completou 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), e o tempo mínimo exigido no cargo de natureza policial, poderá ter o direito de se aposentar.
Valor da aposentadoria na regra antes da Reforma
Em caso de direito adquirido, sua aposentadoria será com valor integral.
Para você entender melhor, confira o cálculo:
- Faça a média das suas 80% maiores contribuições;
- Desta média, você recebe o valor integral (100%).
Se um bombeiro militar que reuniu os requisitos antes de 13/11/2019 tiver seus 80% maiores recolhimentos no valor de R$5.500,00, sua aposentadoria será integral, exatamente no valor de R$5.500,00.
Novidades sobre inclusão de tempo no requisito dos bombeiros
Pelo menos uma mudança positiva, não é mesmo?
Lembra que mencionei o requisito do tempo de contribuição dos bombeiros militares?
E que parte desse tempo precisava ser em um cargo de natureza estritamente policial?
Antes da Reforma, o tempo em cargos policiais e militares não podia ser somado.
Mas agora, com as novas regras, todo esse tempo pode ser contabilizado para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.
Isso significa que o tempo de serviço como bombeiro militar pode ser somado ao tempo exercido nas seguintes funções:
- Serviço militar (obrigatório ou voluntário) nas Forças Armadas;
- Agente penitenciário; e
- Policial.
Se ainda faltavam alguns anos para você atingir o tempo mínimo exigido em funções estritamente policiais, essa nova regra pode ser a solução para conquistar a tão sonhada aposentadoria.
Ficou com dúvidas?
Marque uma consulta ou faça um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista.
Bombeiro tem direito à aposentadoria especial?
O bombeiro militar deve cumprir regras específicas, que não têm as mesmas exigências da aposentadoria especial.
Como os requisitos para a aposentadoria dos bombeiros militares são diferenciados em relação a outras modalidades, talvez não seja necessário discutir a possibilidade de um bombeiro militar ter direito à aposentadoria especial.
E quanto ao bombeiro civil? Aqui a situação muda completamente.
Como você viu, as atividades desempenhadas por esses profissionais são extremamente perigosas, colocando em risco a integridade física dos segurados.
Além disso, o trabalho envolve um grande desgaste psicológico, já que os bombeiros civis enfrentam diversas situações delicadas.
No entanto, a Justiça nem sempre reconhece o direito do bombeiro civil à aposentadoria especial.
Por isso, essa questão segue aberta e pode depender da interpretação de cada caso.
Para você ter uma ideia, até 28/04/1995 o enquadramento de atividades especiais era feito com base em categorias profissionais.
Se a sua profissão estivesse listada nos anexos do decreto 53.831/64 e do decreto 83.080/79, sua atividade seria considerada especial, sem a necessidade de você ter que provar isso.
Bastava comprovar que você exercia uma função listada.
E olha só: no anexo do decreto 53.831/64, mais precisamente no código 2.5.7, as atividades de bombeiros, guardas e investigadores são classificadas como perigosas, garantindo direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade.
Isso quer dizer que, se você trabalhou como bombeiro civil até 28/04/1995, pode ter esse período reconhecido como atividade especial.
E depois de 1995? A situação ficou mais complicada após 28/04/1995.
Como mencionei antes, não há um entendimento consolidado na Justiça.
Na maioria dos casos, o INSS nega o pedido de aposentadoria especial para bombeiros civis.
Dessa forma, será necessário você entrar na Justiça para tentar garantir sua aposentadoria.
E preferencialmente com a ajuda de um advogado especialista.
Saiba! Se você completou 25 anos de atividade como bombeiro civil antes de 28/04/1995, há uma grande chance de conseguir a aposentadoria especial.
E então, o que fazer?
Caso você não tenha direito à aposentadoria especial, ainda há uma alternativa: converter o tempo de atividade especial como bombeiro, exercido até 28/04/1995, para tempo de contribuição “comum”.
Com isso, você pode aumentar seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria “comum“.
Como funciona essa conversão?
Se você não sabe, é possível converter o tempo de atividade insalubre ou perigosa em tempo de contribuição “comum”.
Isso acontece porque, como essas atividades oferecem mais riscos, faz sentido que esse tempo tenha uma contagem diferenciada caso você queira utilizá-lo em uma aposentadoria “comum”.
A conversão funciona assim: o tempo de atividade especial é multiplicado pelo fator 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres).
Por exemplo, imagine que um bombeiro homem trabalhou 8 anos nessa atividade até 28/04/1995.
Na sua futura aposentadoria, esses 8 anos de atividade especial serão convertidos para 11,2 anos de tempo de contribuição “comum”:
- 8 anos x 1,4 = 11,2 anos de tempo de contribuição.
Só com essa conversão, o bombeiro ganhou mais 3,2 anos de tempo de contribuição para sua aposentadoria “comum”.
Atenção! Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário para entender se você tem o direito de fazer a conversão de tempo especial em “comum”.
O caso de cada segurado é único e precisa ser analisado de forma personalizada por um profissional.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria dos bombeiros, vamos recapitular alguns pontos importantes:
- Existem regras diferentes para bombeiro militar e bombeiro civil, impactando os requisitos e valores da aposentadoria;
- A aposentadoria especial pode ser uma alternativa, mas tem critérios específicos;
- Para bombeiros que trabalharam até 28/04/1995, há o enquadramento por categoria profissional.
O que fazer agora?
Se você é bombeiro ou conhece alguém que precisa entender essas regras, compartilhe este guia.
Ele pode ajudar muitas pessoas a garantirem seus direitos e evitarem erros no momento da aposentadoria.
Quer saber se tem direito à aposentadoria especial ou a uma regra mais vantajosa?
Consulte um especialista em direito previdenciário e garanta o melhor benefício possível.
Espero que tenha aproveitado este conteúdo.
Abraço! E até a próxima.