Aposentadoria dos Bombeiros Civil e Militar: como funciona?

Aposentadoria dos Bombeiros Civil e Militar: como funciona

Acidente com um Airbus da TAM que saiu de Porto Alegre/RS rumo a São Paulo em 2007. 

Incêndio devastador na Boate Kiss em Santa Maria/RS em 2013.

Rompimento das barragens de Mariana/MG e Brumadinho/MG, em 2015 e 2019. 

E, mais recentemente, a enchente que arrasou Porto Alegre/RS e diversos outros municípios do Rio Grande do Sul em 2024.

Sabe o que todos esses eventos catastróficos têm em comum?

A atuação incansável e heroica de bombeiros civis e militares

Profissionais que arriscam suas próprias vidas para salvar pessoas ilhadas, feridas, em chamas ou desaparecidas, em meio a: 

  • Fogo intenso;
  • Estruturas colapsadas;
  • Materiais altamente inflamáveis;
  • Lama; 
  • Instabilidade.

É evidente: os bombeiros civis e militares exercem um papel essencial e corajoso na nossa sociedade.

Diante de tamanha dedicação e risco diário, nada mais justo do que um tratamento diferenciado quando o assunto é aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria dos bombeiros civil e militar, considerando as particularidades da profissão.

Vamos ao que interessa? Continue sua leitura.

Quem é considerado bombeiro?

Quando ouvimos a palavra bombeiro, logo imaginamos alguém enfrentando o fogo, combatendo as chamas com coragem. E, de fato, essa é uma das missões mais conhecidas da profissão.

Mas a verdade é que ser bombeiro vai muito além disso.

O bombeiro é um profissional da segurança que atua na prevenção de riscos e no atendimento a emergências. Ele está presente nos momentos mais críticos, quando a vida, a natureza e o patrimônio estão em perigo. 

Seu trabalho exige preparo técnico, resistência emocional e, acima de tudo, uma bravura que poucos têm.

Para você entender a grandiosidade dessa profissão, veja algumas das principais atividades exercidas por um bombeiro:

  • Combate a incêndios: em residências, comércios, áreas florestais e industriais;
  • Salvamentos aquáticos: em rios, lagos e no mar. Neste último caso, o bombeiro é conhecido como salva-vidas ou guarda-vidas;
  • Resgates em altura: como em prédios, torres, morros e até elevadores com defeito;
  • Atuação em desastres naturais: como deslizamentos, desabamentos e enchentes;
  • Atendimento a vítimas de acidentes de trânsito: oferece os primeiros socorros e apoio até a chegada ao hospital;
  • Vistorias em estabelecimentos comerciais e elaboração de laudos de segurança, prevenindo tragédias;
  • Atuação em qualquer situação que coloque em risco a vida humana, o meio ambiente ou o patrimônio público e privado.

Conseguiu perceber a dimensão dessa profissão?

Ser bombeiro é ser múltiplo. É ser força, técnica e empatia em forma de farda. É estar presente quando todos os outros recuam. É, acima de tudo, escolher salvar vidas todos os dias, mesmo colocando a própria vida em risco.

E você sabia que existem dois tipos de bombeiros?

Existe o bombeiro civil, que geralmente atua em empresas privadas, eventos e espaços comerciais; e o bombeiro militar, que é servidor público, com funções mais amplas e operacionais, inclusive em grandes catástrofes.

Vou comentar melhor sobre a atuação dos bombeiros civil e militar nos próximos tópicos.

Bora lá? Continue fazendo uma excelente leitura.

bombeiro civil x bombeiro militar

Bombeiro civil

O bombeiro civil é um profissional treinado para atuar em situações de emergência, como incêndios, acidentes e desastres. 

Diferente do bombeiro militar, que faz parte das corporações do Estado, o bombeiro civil é contratado por empresas privadas ou até mesmo por órgãos públicos.

Sua função é garantir a segurança de pessoas e patrimônios em ambientes específicos, sempre atento a riscos e pronto para agir rapidamente quando necessário.

Um bombeiro civil pode trabalhar em: 

  • Shoppings;
  • Escolas;
  • Indústrias;
  • Feiras;
  • Eventos; e
  • Outros locais com grande circulação de pessoas. 

Para se tornar bombeiro civil, não é preciso fazer faculdade. 

A formação acontece por meio de curso técnico específico, com carga horária geralmente de, no mínimo, 210 horas.

Trata-se de um curso técnico que ensina sobre:

  • Combate a incêndios;
  • Primeiros socorros;
  • Evacuação de emergência;
  • Uso de equipamentos de segurança; 
  • Prevenção de acidentes.

Além das ações emergenciais, o bombeiro civil também realiza atividades importantes no dia a dia, como:

  • Inspeções de segurança;
  • Treinamentos de evacuação e combate a incêndios com os funcionários dos locais onde atua; 
  • Manutenção dos equipamentos de combate a incêndio e de primeiros socorros.

A lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, define três categorias principais:

  1. Bombeiro civil (nível básico): atua direta ou indiretamente no combate ao fogo e no atendimento a emergências;
  2. Bombeiro civil (nível líder): formação técnica de nível médio em prevenção e combate a incêndio. Pode comandar equipes durante seu turno de trabalho;
  3. Bombeiro civil (nível mestre): formação superior em engenharia e especialização na área de prevenção e combate a incêndios. Normalmente, assume a coordenação do Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio em grandes empresas ou instituições.

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Bombeiro militar

O bombeiro militar ingressa na carreira por meio de concurso público.

Esse profissional faz parte das forças de segurança, integrando o Corpo de Bombeiros Militar, e passa por um rigoroso treinamento com base na disciplina militar.

Em outras palavras, o bombeiro militar é um servidor público que atua:

  • Na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio;
  • No atendimento direto à população em situações de risco;
  • Em todo o território nacional, realizando:
    • Resgates;
    • Salvamentos;
    • Combates a incêndios;
    • Missões em áreas de conflito ou atingidas por desastres naturais.

É importante destacar que bombeiros civis e militares exercem atividades muito parecidas, como você viu no tópico anterior. 

Ambos são treinados para agir em emergências, mas em contextos diferentes:

  • Bombeiro civil: geralmente trabalha em espaços privados, como shoppings, escolas e indústrias;
  • Bombeiro militar: está presente em espaços públicos, como ruas, praças e rodovias.

Para ilustrar, se acontecer um acidente de trânsito no centro da cidade, quem será acionado é o bombeiro militar.

Agora, se houver um foco de incêndio em um shopping, quem atuará será o bombeiro civil.

Outra diferença importante está na forma de ingresso na profissão:

  • Bombeiro civil: pode atuar após concluir um curso profissionalizante específico;
  • Bombeiro militar: precisa ser aprovado em concurso público e passar pelo treinamento da corporação.

Conforme mencionei anteriormente, existem dois tipos de bombeiros! 

Por isso, a explicação sobre a aposentadoria deles também precisa ser dividida.

Afinal, a aposentadoria dos bombeiros civil e militar segue regras diferentes — e é justamente isso que vou explicar a seguir.

Vamos nessa? 

Continue sua leitura e entenda tudo sobre a aposentadoria dos bombeiros civil e militar.

CaracterísticaBombeiro civilBombeiro militar
Vínculo profissionalProfissional contratado por empresas privadas ou órgãos públicosServidor público concursado
Formação exigidaCurso profissionalizanteAprovação em concurso público e formação militar
Atuação principalLocais privados (shoppings, escolas, indústrias, eventos)Locais públicos (ruas, rodovias, áreas urbanas e rurais)
TreinamentoCurso técnico focado em prevenção e combate a incêndiosTreinamento militar com foco em resgate, salvamento, incêndio e disciplina
AposentadoriaINSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social)RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)

Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil?

O bombeiro civil nem sempre tem direito à aposentadoria especial.

Já anote aí essa informação!

Mesmo com toda a periculosidade envolvida na profissão, pode acontecer de, dependendo do seu caso — especialmente da data em que você começou a atuar como bombeiro —, o benefício concedido ser uma aposentadoria “comum”.

Mas calma, vou explicar direitinho quais aposentadorias “comuns” o bombeiro civil pode ter direito.

  • Se você já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019: pode se enquadrar nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência;
  • Se você começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019: vai precisar seguir as novas regras da aposentadoria programada.

Ou seja, tudo vai depender do seu histórico contributivo e da data em que começou a exercer a profissão como bombeiro. 

Continue a leitura para entender as regras de aposentadoria cabíveis no seu caso.

Para quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019

O bombeiro civil que já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, mas que não conseguiu se aposentar até essa data, pode ter direito às seguintes regras de transição:

Cada uma das aposentadorias acima exige requisitos diferentes.

Pensando nisso, é importante você buscar o auxílio de um advogado especialista para entender se alguma dessas regras de transição se encaixa no seu histórico contributivo.

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019

Se você é bombeiro civil e só começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, provavelmente se enquadrará na regra definitiva (aposentadoria programada) criada pela Reforma da Previdência.

Essa regra é direcionada a quem não tinha nenhuma contribuição antes de a nova lei entrar em vigor.

Confira os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Mulher:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Homem:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Caso você não tenha notado, a aposentadoria programada é parecida com a aposentadoria por idade anterior à Reforma (ainda possível para quem tem direito adquirido).

Bombeiro civil tem direito adquirido?

O bombeiro civil que já pagava INSS antes da Reforma da Previdência e cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 13/11/2019 pode ter direito adquirido.

Se este for o seu caso, é provável que você tenha direito adquirido e possa se aposentar por uma das regras antigas, anteriores à Reforma.

A seguir, veja os requisitos das principais aposentadorias vigentes antes da Reforma.

Aposentadoria por idade (direito adquirido) 

Mulher:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições;
    • Entenda: desta média, você recebe 70% + 1% por ano de recolhimento.

Homem:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições;
    • Entenda: desta média, você recebe 70% + 1% por ano de recolhimento.

Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Mulher:

  • Idade: não exige (mas influencia na pontuação);
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições.

Homem:

  • Idade: não exige (mas influencia na pontuação);
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Mulher:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições multiplicada pelo fator previdenciário.

Homem:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Valor do benefício: média das 80% maiores contribuições multiplicada pelo fator previdenciário.

Qual é o valor da aposentadoria do bombeiro civil?

Ao se aposentar pelas regras de transição ou pelas novas regras, o seu benefício de aposentadoria (como bombeiro civil) será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Essa média será atualizada monetariamente;
  • Sobre a média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo da Ariana

Ariana é uma bombeira civil que trabalha há anos em um shopping famoso.

Ela é responsável por garantir a segurança de milhares de pessoas que circulam diariamente pelo local, fazendo vistorias técnicas, monitorando riscos de incêndio, orientando lojistas e colaborando em situações de emergência.

Mesmo com toda essa responsabilidade e 20 anos de contribuição ao INSS, sua média de salários é de R$3.500,00.

Aplicando o coeficiente (que por vezes funciona como um redutor), Ariana terá direito a R$2.450,00 de aposentadoria:

  • 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 15 anos de contribuição);
  • 60 + 10% = 70%;
  • 70% de R$3.500,00 = R$2.450,00 de aposentadoria.

Ou seja, esse método de cálculo é extremamente prejudicial aos segurados. 

Como considera a média de todos os salários de contribuição e ainda aplica um redutor/coeficiente, pode reduzir significativamente o valor final do benefício.

E isso mesmo para profissionais que atuaram por décadas em funções essenciais, como foi o caso da bombeira civil Ariana.

Como funciona a aposentadoria do bombeiro militar?

A aposentadoria do bombeiro militar segue regras específicas, que foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Antes de mais nada, é importante saber que os bombeiros militares precisam cumprir requisitos diferentes dos trabalhadores civis para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças nos critérios para obter o benefício.

Por isso, é essencial entender como funcionavam as regras antes e como passaram a funcionar depois da Reforma, além das regras de transição.

Vou explicar tudo isso a seguir.

Vamos ao conteúdo? Confira!

Para quem já era bombeiro militar antes de 13/11/2019

Se você é bombeiro militar e, até o dia 13/11/2019, ainda não tinha se aposentado, poderá se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100% instituída pela Reforma da Previdência.

Para se aposentar como bombeiro militar nessa regra de pedágio, é necessário cumprir os requisitos exigidos.

Mulheres:

  • Idade: 52 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 15 anos em cargo de natureza estritamente policial;
  • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição e se aposentar no dia 13/11/2019.

Homens:

  • Idade: 53 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos, sendo 20 anos em cargo de natureza estritamente policial;
  • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição e se aposentar no dia 13/11/2019.

E como funciona o pedágio na prática? Você deve estar se perguntando.

O pedágio é um tempo adicional que você deve cumprir para conseguir a aposentadoria pela regra de transição.

Exemplo do Carlos Alberto

Imagine Carlos Alberto, um bombeiro militar que, em 13/11/2019, tinha 28 anos de contribuição, sendo 25 anos no mesmo cargo como bombeiro militar.

Como essa regra exige, no mínimo, 30 anos de contribuição, isso significa que, na data da Reforma, faltavam 2 anos para ele se aposentar.

Com o pedágio de 100%, Carlos Alberto precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Se faltavam 2 anos para completar 30 de contribuição, ele terá que trabalhar mais 4 anos, totalizando 32 anos de tempo de contribuição.

Para quem começou a ser bombeiro militar a partir de 13/11/2019

Quem começou a trabalhar como bombeiro militar depois de 13/11/2019 deve seguir a regra definitiva de aposentadoria criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos são os seguintes para mulheres e homens:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
    • Atenção: desse tempo, 25 anos devem ser em cargo de natureza estritamente policial.

A Reforma aumentou o tempo de contribuição exigido para as mulheres e também estabeleceu uma idade mínima superior à da regra de transição mencionada anteriormente (pedágio de 100%).

Lembra que mencionei o requisito do tempo de contribuição dos bombeiros militares?

E que parte desse tempo precisava ser em um cargo de natureza estritamente policial?

Antes da Reforma, o tempo em cargos policiais e militares não podia ser somado.

Mas agora, com as novas regras, todo esse tempo pode ser contabilizado para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.

Isso significa que o tempo de serviço como bombeiro militar pode ser somado ao tempo exercido nas seguintes funções:

  • Serviço militar (obrigatório ou voluntário) nas Forças Armadas;
  • Agente penitenciário; e
  • Policial.

Se ainda faltavam alguns anos para você atingir o tempo mínimo exigido em funções estritamente policiais, essa nova regra pode ser a solução para conquistar a tão sonhada aposentadoria.

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Bombeiro militar tem direito adquirido?

Se você é bombeiro militar e acumulou um bom tempo de contribuição antes de 13/11/2019, pode ter direito adquirido às regras antigas.

Ou seja, se tiver cumprido os requisitos abaixo até 13/11/2019, poderá se aposentar sem seguir as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Mulher:

  • Tempo de contribuição: 25 anos, sendo 15 anos em cargo de natureza estritamente policial.

Homem:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, sendo 20 anos em cargo de natureza estritamente policial.

Nessa regra, não há pedágio e nem idade mínima.

Se você completou 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) e o tempo mínimo exigido no cargo de natureza policial, poderá ter o direito adquirido de se aposentar.

Aposentadoria integral para bombeiro militar

Em caso de direito adquirido, sua aposentadoria como bombeiro militar será com valor integral, de 100% da sua média de contribuições.

Para você entender melhor, o cálculo da aposentadoria do bombeiro militar que tem direito adquirido deve ser assim:

  • Calcule a média das suas 80% maiores contribuições;
  • Desta média, você receberá o valor integral (100%).

Suponha, por exemplo, que um bombeiro militar reuniu os requisitos exigidos para se aposentar antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Se a média das 80% maiores contribuições desse bombeiro militar tiver sido de R$5.500,00, sua aposentadoria será integral, exatamente no valor de R$5.500,00.

Qual é o valor da aposentadoria do bombeiro militar?

O valor da aposentadoria do bombeiro militar depende do histórico de contribuições de cada segurado e do momento em que ele completou os requisitos.

No primeiro cenário, considere o valor da aposentadoria pela regra do pedágio de 100%

Essa regra vale para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas só completou os requisitos depois de 13/11/2019.

Já no segundo cenário, o valor é calculado com base na regra definitiva, que se aplica aos bombeiros militares que começaram a contribuir somente após 13/11/2019.

Vamos analisar esses dois cenários possíveis? Vem comigo!

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%

Na regra do pedágio 100%, a aposentadoria do bombeiro militar deve ser calculada da seguinte maneira:

  • Faça a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Por exemplo, se a sua média foi de R$6.3430,00 desde julho de 1994 (já corrigida monetariamente), a sua aposentadoria será exatamente de R$6.3430,00.

Melhor dizendo: a sua aposentadoria será o valor total da sua média de contribuições! Sem redutores.

Simples, não é mesmo?

Valor da aposentadoria na regra após a Reforma

Já no segundo cenário, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que reduziram o valor da aposentadoria dos bombeiros militares.

Para quem ingressou na função a partir de 13/11/2019, o cálculo do benefício deve ser feito da seguinte forma:

  • Calcule a média de todas as suas contribuições;
  • Sobre essa média, você (bombeiro militar) receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
    • Atenção: isso vale para bombeiras e bombeiros militares.

Por exemplo, se um bombeiro militar trabalhar 30 anos (tempo mínimo exigido) e sua média salarial for de R$6.000,00, o cálculo será o seguinte:

  • 60% + 20% (2% x 10 anos que excederam 20 anos de contribuição);
  • 60% + 20% = 90% da média salarial;
  • 90% de R$6.000,00 = R$5.400,00.

Isso significa que, após a Reforma, a aposentadoria de um bombeiro militar será de, no mínimo, 90% da média de todas as contribuições.

Afinal de contas, o tempo de contribuição mínimo exigido de um bombeiro militar (mulher e homem) pós-Reforma é de 30 anos.

Bombeiro tem direito à aposentadoria especial?

O bombeiro militar deve cumprir regras específicas, que são diferentes das exigidas para a aposentadoria especial.

Como os requisitos para a aposentadoria dos bombeiros militares são distintos em relação a outras modalidades, talvez nem seja necessário discutir a possibilidade de um bombeiro militar ter direito à aposentadoria especial.

E quanto ao bombeiro civil? Aqui, a situação muda completamente.

Como você viu, as atividades desempenhadas por esses profissionais são extremamente perigosas, colocando em risco a integridade física dos segurados.

Além disso, o trabalho envolve grande desgaste psicológico, já que os bombeiros enfrentam diversas situações delicadas.

No entanto, a Justiça nem sempre reconhece o direito do bombeiro civil à aposentadoria especial.

Por isso, essa questão ainda está em aberto e pode depender da interpretação de cada caso.

Para você ter uma ideia, o enquadramento de atividades especiais era feito com base na categoria profissional até 28/04/1995.

Se a sua profissão estivesse listada nos anexos dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, sua atividade era considerada especial, sem a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos.

Bastava exercer uma das funções listadas.

E olha só: no anexo do decreto 53.831/64, mais precisamente no código 2.5.7, as atividades de bombeiros, guardas e investigadores são classificadas como perigosas, garantindo o direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade.

Isso quer dizer que, se você trabalhou como bombeiro civil até 28/04/1995, ainda pode ter esse período reconhecido como tempo especial.

E depois de 1995? A situação ficou mais complicada após 28/04/1995.

Como mencionei antes, não há um entendimento consolidado na Justiça.

Na maioria dos casos, o INSS nega o pedido de aposentadoria especial.

Dessa forma, o ideal é entrar na Justiça para tentar garantir esse direito — e, preferencialmente, com o apoio de um advogado especialista.

E atenção: ainda existe a questão do uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que foi discutida no Tema 1.090 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2025.

Esse tema definiu que, se no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) constar que o EPI utilizado pelo bombeiro é eficaz, isso pode, em princípio, afastar o direito ao reconhecimento do tempo especial.

Fique ligado! Se você completou 25 anos de atividade como bombeiro civil antes de 28/04/1995, há grandes chances de conseguir a aposentadoria especial.

Como converter o tempo de atividade especial como bombeiro?

Caso você não tenha direito à aposentadoria especial, ainda existe a alternativa de converter o tempo de atividade especial como bombeiro, exercido até 28/04/1995, em tempo de contribuição “comum”.

Com isso, é possível aumentar seu tempo de contribuição e até antecipar a sua aposentadoria “comum”, se for o caso.

Como funciona essa conversão?

Se você não sabe, é possível converter o tempo de atividade insalubre ou perigosa em tempo de contribuição “comum”.

Isso acontece porque, como as atividades especiais oferecem mais riscos à saúde e à integridade física, faz sentido que esse tempo tenha uma contagem diferenciada, caso você queira utilizá-lo em uma aposentadoria “comum”.

A conversão funciona da seguinte forma: o tempo de atividade especial é multiplicado por um fator multiplicador: 

  • 1,2 para mulheres;
  • 1,4 para homens.

Exemplo do Godofredo

Godofredo é um bombeiro que trabalhou 8 anos nessa atividade até 28/04/1995.

Na sua futura aposentadoria, esses 8 anos de atividade especial poderão ser convertidos em 11,2 anos de tempo de contribuição “comum”:

  • 8 anos x 1,4 = 11,2 anos de tempo de contribuição.

Só com essa conversão, Godofredo poderá ganhar mais 3,2 anos de tempo de contribuição para sua aposentadoria “comum”.

Mas este é o caso específico de Godofredo.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para entender se você tem direito à conversão de tempo especial em “comum”.

Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente por um profissional.

Como solicitar aposentadoria dos bombeiros civil e militar?

A solicitação da aposentadoria dos bombeiros civil e militar é diferente.

Após conversar com um advogado especialista, o bombeiro civil pode dar entrada no seu benefício de forma online, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No geral, basta fazer o login com o CPF e a senha cadastrada no portal gov.br e seguir o passo a passo conforme o tipo de aposentadoria desejada.

Como você viu neste artigo, o bombeiro civil possui uma variedade de possibilidades.

Por isso, antes de solicitar sua aposentadoria, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário, pois o procedimento pode variar de acordo com o benefício mais vantajoso para o seu caso.

Já no caso do bombeiro militar, que não se aposenta pelo INSS, mas sim por Regime Próprio, também é fundamental conversar com um advogado especialista antes de iniciar o processo.

Isso porque o bombeiro militar pode estar vinculado à esfera federal ou estadual, e, consequentemente, o trâmite da solicitação mudar.

Lembre-se: cada caso é único e exige um planejamento personalizado para garantir que seus direitos sejam respeitados do início ao fim.

Agende agora mesmo sua consulta com um advogado especialista e descubra o melhor caminho para conquistar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que, por mais que os bombeiros civis e militares exerçam funções parecidas, cada um segue regras diferentes para se aposentar.

Enquanto o bombeiro civil — que atua em shoppings, eventos e escolas — pode ter direito às aposentadorias “comuns” do INSS, o bombeiro militar está vinculado a Regimes Próprios, com regras específicas.

Essas regras, tanto para bombeiros civis quanto para militares, variam conforme a data em que o profissional cumpriu os requisitos para se aposentar: antes ou depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, quem cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019, tem direito adquirido.

Depois da Reforma, quem já contribuía, mas só atingiu os requisitos após 13/11/2019, entra nas regras de transição.

E quem começou a contribuir somente após 13/11/2019 se enquadra na aposentadoria programada.

Cada uma dessas possibilidades exige requisitos próprios, com formas de cálculo diferentes.

Aliás, também comentei sobre a aposentadoria especial, considerando que o bombeiro, seja civil ou militar, exerce uma profissão extremamente perigosa, muitas vezes colocando a própria vida em risco para proteger outras.

Você é bombeiro civil ou militar e quer entender qual regra se aplica ao seu caso?

Fale o quanto antes com um advogado especialista! 

Esse profissional vai te orientar com segurança, respeito e a atenção que a sua trajetória merece.

E se você conhece alguém que é bombeiro, compartilhe este artigo

Você pode ajudar um herói a garantir o descanso digno pelo qual tanto lutou.

Muito obrigado pela leitura! Até a próxima.

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