EPI eficaz na aposentadoria especial descaracteriza benefício?

Entenda o que afirma o Tema 555 do STF (2015) e o que diz o Tema 1090 do STJ (2025) sobre EPI eficaz e aposentadoria especial.

Você sabe o que é um EPI eficaz e se os Equipamentos de Proteção Individual garantem o direito à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade?

O entendimento mais recente é que o uso de EPI eficaz — descrito dessa forma no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)descaracteriza o direito à aposentadoria especial.

O Tema 555 do STF (Supremo Tribunal Federal) foi julgado em 2015 e discutiu, de forma mais focada, a questão da exposição ao ruído, sem afastar a possibilidade de aposentadoria especial.

Já o Tema 1.090 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2025, é mais abrangente e definiu que o EPI eficaz informado no PPP pode afastar o direito ao tempo especial.

Quer entender melhor essa discussão e como você deve se preparar a partir de agora?

Siga com a leitura deste artigo! Vamos nessa?

O que é EPI? 

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual

Existem diversos tipos de EPIs.

De forma geral, um EPI é um item que deve ser utilizado para ao menos tentar garantir a segurança e a saúde do profissional que trabalha em condições insalubres e/ou perigosas.

São itens necessários para a proteção do trabalhador contra riscos que possam causar acidentes ou doenças durante o exercício de suas atividades.

Esses equipamentos ajudam a reduzir ou eliminar, por exemplo, a contaminação por agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos

Máscaras, luvas, capacetes, balaclavas, coletes à prova de balas, protetores oculares, botas e cintos de segurança são apenas alguns exemplos mencionados na NR 6.

A Norma Regulamentadora 6 foi criada para regulamentar os artigos 166 e 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela trata do uso de EPIs em qualquer tipo de atividade, sem se limitar a setores ou áreas específicas.

Atenção! O uso do EPI é obrigatório para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, ou em atividades com risco constante à vida. 

Mas é importante destacar que os EPIs não se restringem apenas a esses ambientes.

Ou seja, também são essenciais para proteger o trabalhador em diversas situações e locais, inclusive fora do ambiente oficial de trabalho — fora da sede da empresa.

Por exemplo: policiais, bombeiros, vigias, motoristas, médicos e outros profissionais que atuam nas ruas ou em locais variados também precisam utilizar EPIs no dia a dia.

Na prática, o EPI é uma ferramenta de proteção em qualquer ambiente que apresente risco, seja em um hospital, em uma obra, dentro de um veículo ou até ao ar livre.

Confira alguns tipos de EPIs:

  • Proteção respiratória: filtros e máscaras;
  • Proteção de braços e mãos: luvas;
  • Proteção da cabeça: capacetes, capuzes e balaclavas;
  • Proteção do corpo: macacões e roupas especiais;
  • Proteção contra quedas e batidas: cintos de segurança;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção de pés e pernas: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção auditiva: abafadores de ruído e protetores auriculares.

E o que são os EPCs? 

Certamente, eu imagino que você esteja se fazendo essa pergunta, porque além dos EPIs também existem os chamados EPCs. 

Os EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva

Eles têm uma função parecida com a dos EPIs.

Mas, ao invés de protegerem um único trabalhador, atuam na proteção de todos os profissionais que compartilham o mesmo ambiente.

Veja alguns exemplos de EPCs:

  • Placas e sinalizações de segurança;
  • Ventilação adequada no local de trabalho;
  • Extintores de incêndio;
  • Redes de proteção;
  • Entre outros.

Importante! Quando as medidas coletivas (EPCs) não forem suficientes para garantir a segurança, o uso de EPIs será indispensável.

Aliás, é super importante você saber que tanto o empregador quanto o empregado têm responsabilidades em relação ao uso de EPIs.

O seu empregador deve:

  • Fornecer gratuitamente os EPIs;
  • Instruir você sobre o uso correto de cada equipamento;
  • Garantir a troca e a higienização quando necessário;
  • Fiscalizar o uso constante e adequado dos seus EPIs.

Você (como trabalhador) deve:

  • Utilizar os EPIs de forma correta, conforme indicado;
  • Guardar e conservar seus equipamentos;
  • Comunicar ao seu empregador quando um EPI estiver danificado ou inadequado.

Mesmo que o EPI nem sempre seja eficaz e elimine totalmente os riscos a que você está exposto, ele cria uma barreira de proteção significativa para a sua saúde e a sua vida. 

Quando usado corretamente, pode reduzir ou evitar lesões, doenças e acidentes.

Cuidado! Abandonar o uso de EPI, muitas vezes por desconforto, ou utilizá-lo de forma errada, pode comprometer sua segurança e a de todos ao seu redor.

O que significa EPI eficaz?

Um EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz é aquele que elimina ou, ao menos, neutraliza os riscos que o contato com agentes nocivos pode causar ao trabalhador.

Além disso, considera-se eficaz o EPI que atende aos requisitos legais e proporciona proteção adequada ao trabalhador durante o desempenho de suas funções.

Requisitos legais exigidos de um EPI:

  • Possuir CA (Certificado de Aprovação): comprova que o equipamento foi testado e aprovado quanto à sua qualidade e segurança;
  • Estar em conformidade com os requisitos da NR-06: norma regulamentadora que trata especificamente sobre Equipamentos de Proteção Individual.

Veja o que determina o item 6.4.1 da NR-06:

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Mas será que existe EPI eficaz a ponto de eliminar qualquer risco ao segurado que exerce atividades exposto a agentes nocivos, insalubres e/ou prejudiciais à saúde?

Na prática, eu, você e toda a torcida do Flamengo sabemos que, muitas vezes, há o registro do fornecimento de EPI eficaz, mas o equipamento não é realmente eficaz.

Ou, em outros casos, há empresas que fornecem o equipamento de forma inadequada:

  • Sem treinamento;
  • Sem reposição correta; ou 
  • Em quantidade insuficiente.

Aliás, é importante você saber que a discussão sobre se o uso de EPI eficaz descaracteriza o direito à aposentadoria especial voltou à tona.

Nos próximos tópicos, vou comentar melhor essa questão.

Vamos em frente? Continue por aqui fazendo uma excelente leitura.

E lembre-se: em caso de dúvida, agende uma consulta com um advogado previdenciário.

Quem usa EPI tem direito à aposentadoria especial?

O trabalhador que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual) não tem, necessariamente, direito à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Em 2015, o Tema 555 do STF concluiu que o uso de EPI eficaz (no caso de exposição ao ruído), informado no PPP, não elimina o direito ao tempo especial para aposentadoria.

Agora, em 2025, porém, o Tema 1.090 do STJ definiu que, se houver a informação de que o EPI é eficaz no PPP, isso pode eliminar, em princípio, o direito ao tempo especial.

Nos próximos tópicos, vou explicar melhor esses entendimentos.

Fique por aqui e aproveite a leitura!

O que diz o Tema 555 do STF?

O Tema 555 do STF (Supremo Tribunal Federal) foi julgado em 2015. 

Ele definiu que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) descrito como eficaz no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não elimina o direito ao tempo especial para aposentadoria.

Esse julgamento aconteceu no recurso extraordinário com agravo 664.335

A discussão foi sobre o agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância.

O STF entendeu que, mesmo com o uso de protetor auricular (EPI para proteção dos ouvidos), o ruído em certos ambientes pode causar danos além da perda auditiva.

Inclusive, o Tema 555 deixou claro que não há como garantir que o EPI elimine totalmente os efeitos do ruído.

Outro ponto importante: na maioria das vezes, o uso do EPI não é bem controlado — nem pelas empresas, nem pelos próprios trabalhadores.

Por isso, a conclusão do STF foi de que não existe EPI totalmente eficaz contra o ruído.

Assim, a informação (no PPP) de que o EPI é eficaz, não anula o direito ao tempo especial.

Na época, a decisão do Tema 555 foi de repercussão geral: uniformizada e válida para todos os casos com a mesma situação.

O que diz o Tema 1.090 do STJ?

O Tema 1.090 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi julgado em 2025.

Esse tema definiu que, se no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) houver a informação de que o EPI é eficaz, isso pode eliminar, em princípio, o direito ao tempo especial.

No entanto, o próprio STJ reconheceu que existem exceções

Em algumas situações, mesmo com a indicação de EPI eficaz, ainda pode ser possível conseguir o tempo especial.

Mas, nesses casos, o trabalhador (caso seja o trabalhador o autor da ação previdenciária) é quem deverá comprovar:

  • Que o EPI não era adequado ao risco da atividade;
  • Que o certificado de conformidade estava ausente ou irregular;
  • Que não foram cumpridas as normas de manutenção, troca e higienização;
  • Que não houve orientação nem treinamento adequados sobre o uso, a guarda e a conservação do EPI; ou 
  • Qualquer outro motivo que mostre que o EPI não funcionava de verdade.

Se houver dúvida ou divergência sobre a real eficácia do EPI, a decisão deve favorecer o trabalhador, conforme diz o Tema 1.090 do STJ.

O objetivo principal desse tema foi esclarecer se o uso de EPI pode ou não tirar o caráter especial de atividade insalubre ou perigosa, com exposição a agentes nocivos.

E também definir quem é responsável por provar se o EPI é eficaz: empregador, trabalhador ou INSS?

Aparentemente, como eu disse mais acima, essa responsabilidade é do autor da ação previdenciária.

Quem o Tema 1.090 do STJ afeta?

A decisão geral do Tema 1.090 do STJ foi a de que a simples indicação de uso de EPI eficaz no PPP pode, sim, tirar a natureza especial da atividade insalubre ou perigosa.

E isso afeta não só quem pretende dar entrada na aposentadoria especial, mas também quem busca a conversão do tempo especial em tempo “comum” exercido antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Falando de forma bastante séria, esse entendimento vai impactar todos os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos.

Seja na iniciativa privada, seja no serviço público. Todos poderão ser afetados.

Nos tópicos anteriores, comentei sobre o Tema 555 do STF, julgado em 2015. 

Nesse tema, houve uma discussão mais focada sobre a exposição ao ruído.

Mas a questão é que o Tema 1.090 do STJ vai além. 

Ele trata da eficácia do EPI contra vários tipos de agentes: químicos, físicos, biológicos ou até a combinação desses agentes.

Na realidade, sabemos que nem sempre o EPI indicado no PPP é realmente eficaz.

Muitas vezes, as empresas fornecem os EPIs de forma incorreta ou não garantem que sejam usados da maneira certa.

E isso pode dificultar o reconhecimento da atividade especial, prejudicando diversos trabalhadores.

Para quem já enfrenta uma rotina pesada, com exposição a riscos e agentes perigosos, essa comprovação ficou ainda mais difícil.

Por isso, se você trabalha em uma atividade especial, é importante ficar atento.

Revise seu PPP. Ou, se você trabalhou em atividade com agentes nocivos e ainda não tem esse documento, solicite o quanto antes.

Se o seu PPP trouxer a informação de EPI eficaz, será preciso reunir provas contundentes para contestar essa informação.

É essa demonstração que poderá garantir que seu tempo especial seja reconhecido e contabilizado para todos os fins previdenciários.

Tanto para a aposentadoria especial quanto para a conversão do tempo especial em “comum” (se for o caso).

Importante: o fato de você receber adicional de insalubridade no contracheque (ou holerite) não derruba a informação de EPI eficaz no PPP.

  • Adicional de insalubridade: é um direito trabalhista;
  • Reconhecimento da atividade especial: é uma questão previdenciária.

Por isso, prepare-se bem! 

Tenha uma boa documentação e provas da sua atividade.

Assim, você evitará prejuízos no seu direito à aposentadoria especial.

E não enfrente isso sozinho.

Conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Peça um diagnóstico completo do seu caso e esteja pronto para defender seus direitos.

O uso de EPI descaracteriza a aposentadoria especial?

O entendimento mais recente é de que o uso de EPI eficaz — descrito dessa forma no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — descaracteriza o direito à aposentadoria especial.

No entanto, existem exceções

Há situações em que, mesmo com a indicação de EPI eficaz no PPP, ainda assim é possível tentar o reconhecimento do tempo especial.

Nesses casos, será o autor da ação previdenciária quem deve comprovar que o EPI era inadequado, irregular, sem manutenção e higienização adequadas, ou sem a devida orientação e treinamento para uso.

Ou seja, será o próprio trabalhador quem terá que demonstrar que, apesar da suposta eficácia informada no PPP, o EPI não funcionava de verdade.

Lembre-se: se houver dúvida ou divergência sobre a real eficácia do EPI, o Tema 1.090 do STJ afirma que a decisão deve favorecer o trabalhador.

Você já ouviu a expressão em latim in dubio pro operario? Ela significa que, em caso de dúvida, deve-se beneficiar o trabalhador.

Mas, na prática, sabemos como funciona! 

A corda costuma arrebentar sempre do lado mais fraco, não é?

Veja alguns exemplos de profissionais que trabalham com EPIs aparentemente eficazes, mas que enfrentam realidades bem mais duras:

  • Alpinistas industriais, que limpam fachadas de prédios suspensos por cordas de aço: quem garante que esses equipamentos não vão falhar?
  • Bombeiros civis e militares, que usam roupas especiais: diante de um incêndio de grandes proporções, há garantia total de segurança?
  • Soldadores, que usam máscaras e aventais de proteção: mesmo assim, estão expostos a calor intenso, faíscas e vapores metálicos tóxicos.
  • Trabalhadores da limpeza hospitalar, que utilizam luvas e máscaras: lidam diariamente com agentes biológicos altamente contaminantes.
  • Motoristas de caminhão-tanque, que transportam substâncias inflamáveis com capacetes e luvas: isso realmente neutraliza o risco de explosão?

Essas são profissões que, mesmo com o uso de EPIs, também envolvem sobrecarga física e mental devido a exposição a riscos constantes. 

Mais até do que atividades consideradas “comuns”.

Portanto, mesmo que o uso de EPI consiga descaracterizar a aposentadoria especial, você pode e deve reunir provas e argumentos para comprovar a especialidade da sua atividade.

Sabe o que mais você deve saber?

Que certamente será importante contar com a ajuda de um profissional de confiança, especialista em direito previdenciário.

Um advogado poderá fazer toda a diferença na hora de você correr atrás dos seus direitos.

O que fazer se a aposentadoria especial for negada com base no EPI?

Se a sua aposentadoria especial for negada com base na indicação de EPI eficaz no PPP, você ainda poderá buscar o reconhecimento do seu direito especial.

Isso porque, mesmo com essa informação no seu PPP, existe a possibilidade de contestar a real eficácia do EPI.

Se houver qualquer indício de que o EPI não neutralizava totalmente o agente nocivo ao qual você estava exposto, ainda poderá haver direito à aposentadoria especial.

Por isso, o mais indicado é:

  • Reunir documentos e provas técnicas que demonstrem que o EPI não era eficaz;
  • Contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o seu caso de forma personalizada;
  • Entrar com um recurso administrativo direto no INSS; ou 
  • Entrar com uma ação judicial.

Entenda: cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, como o próprio nome já diz, é um benefício diferenciado, concedido a trabalhadores que exercem atividades insalubres e/ou perigosas.

São profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos — químicos, físicos ou biológicos, que podem prejudicar a saúde e apresentam diferentes graus de risco.

Veja alguns exemplos de cada tipo de agente:

  • Agentes químicos: contato ou exposição a substâncias prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, benzeno, cloro;
  • Agentes físicos: ruídos altos, calor ou frio extremos, vibrações;
  • Agentes biológicos: exposição a doenças e microrganismos infecciosos.

Como esses trabalhadores lidam diariamente com riscos à saúde, é justo que tenham acesso à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição em comparação com as atividades ditas “comuns”.

Para saber se você tem direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso identificar o grau de risco da atividade que você exerce.

Existem três graus de risco:

  • Baixo risco;
  • Médio risco; e
  • Alto risco.

Em tese, quanto maior o risco, mais cedo você poderá se aposentar.

Veja a tabela abaixo com exemplos para cada nível de risco:

RiscoAtividades especiaisExemplos de profissões
BaixoA maioria das atividades especiais se enquadra aqui. São atividades com exposição a agentes químicos (exceto amianto), físicos ou biológicosMédicos, enfermeiros, serralheiros, bombeiros, vigilantes, seguranças
MédioTrabalhadores expostos ao amianto ou que atuam em minas subterrâneas afastadas da frente de produçãoQualquer profissional que trabalhe com amianto ou em minas subterrâneas fora da frente de produção
AltoTrabalhadores que exercem atividades permanentes no subsolo de minerações, na frente de produçãoProfissionais que atuam diretamente na frente de produção de minas subterrâneas

Agora que você provavelmente já identificou o nível de risco da sua atividade, é hora de entender os requisitos para se aposentar.

Mas antes, um aviso importante: a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou as regras da maioria das aposentadorias, inclusive da aposentadoria especial.

Por isso, vou explicar os requisitos anteriores e posteriores à Reforma.

Requisitos anteriores à Reforma da Previdência

Se você atingiu o tempo exigido conforme o grau de risco da atividade antes de 13/11/2019, então pode ter direito adquirido à aposentadoria especial.

RiscoTempo de atividade especial
Baixo25 anos
Médio20 anos 
Alto15 anos

Importante: quem tem direito adquirido à aposentadoria especial não precisa cumprir uma idade mínima, pois a regra anterior à Reforma não exige idade.

Requisitos posteriores à Reforma da Previdência

Se você já exercia uma atividade especial antes da Reforma, mas não cumpriu o tempo de atividade especial até 13/11/2019, poderá ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, com um requisito adicional: pontuação.

RiscoTempo de atividade especialPontuação
Baixo25 anos86 pontos
Médio20 anos 76 pontos
Alto15 anos66 pontos

Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + o tempo mínimo de atividade especial exigido conforme o grau de risco da atividade + seu tempo “comum” (se houver).

Ah, e olha só: se você começou a exercer uma atividade especial somente após a Reforma da Previdência, não terá direito adquirido à aposentadoria especial e nem direito à regra de transição da aposentadoria especial. 

Nesse caso, é provável que você tenha direito à aposentadoria especial implementada pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

A aposentadoria especial implementada pela Reforma não exige pontuação, mas passou a requerer uma idade mínima dos segurados.

RiscoTempo de atividade especialIdade
Baixo25 anos60 anos
Médio20 anos 58 anos
Alto15 anos55 anos

Conseguiu descobrir em qual regra você se encaixa e os requisitos que precisa cumprir?

Se tiver interesse, agende uma consulta ou faça o diagnóstico do seu caso com um advogado especialista em direito previdenciário.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual e que existem vários tipos de EPIs.

Um EPI é considerado eficaz quando elimina ou reduz os riscos causados por agentes nocivos ao trabalhador.

Além disso, ele só é considerado eficaz se atender aos requisitos legais e oferecer proteção adequada durante o trabalho.

O problema é que, segundo o entendimento mais recente, se no seu PPP estiver escrito que o EPI é eficaz, isso pode eliminar seu direito à aposentadoria especial.

O Tema 1.090 do STJ, julgado em 2025, definiu que essa informação no PPP pode, em princípio, eliminar o tempo especial.

Mas atenção: mesmo assim, ainda será possível entrar com uma ação para tentar comprovar que o EPI não era realmente eficaz.

Com documentos, você pode mostrar que o EPI era inadequado, não recebia manutenção, não era higienizado ou que você não recebeu orientação para usá-lo da forma certa.

Só que pense comigo: todo esse trabalho recai sobre o trabalhador, que já enfrenta uma rotina insalubre e perigosa. 

Ter que correr atrás de provas ainda é mais um desgaste.

Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

O melhor caminho é procurar um advogado previdenciário de confiança.

Agende uma consulta ou faça um diagnóstico completo com um especialista.

Verifique se você tem direito adquirido à aposentadoria especial ou se pode solicitar a regra de transição da aposentadoria especial.

E mais: conte com um acompanhamento profissional em todo o processo.

Você merece ter seu direito garantido!

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Abraço! Até a próxima.

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