Aposentadoria dos professores: o que é e como funciona

Aposentadoria dos professores: o que é e como funciona

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio podem se aposentar com requisitos reduzidos. Na regra permanente do INSS, são exigidos 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, além de 25 anos de magistério e 180 meses de carência. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em outra regra.

O primeiro passo é identificar se suas contribuições vão para o INSS ou para um regime próprio de servidores públicos. Essa diferença, junto da data de ingresso e do tempo de magistério, define quais regras precisam ser comparadas.

Professor tem aposentadoria especial?

O professor tem regras próprias de aposentadoria, frequentemente chamadas de aposentadoria especial do professor. Elas são diferentes da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos. O enquadramento como professor depende do exercício de funções de magistério na educação básica.

Para quem contribui ao INSS, aplicam-se as regras do RGPS. Professores titulares de cargo efetivo vinculados ao regime próprio da União seguem as regras federais. Nos estados e municípios com regime próprio, é preciso verificar a legislação do respectivo ente.

O tempo mínimo exigido nessa condição deve ser comprovado como tempo de magistério. Contribuições em outras atividades precisam ser separadas nessa conferência.

Quem mais tem direito à aposentadoria especial de professor?

Professores que exercem direção de unidade escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico também podem contar esse período como magistério, desde que atuem na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

O nome da função, sozinho, não basta. É necessário verificar o vínculo como professor e as atividades efetivamente exercidas. A regra não se estende automaticamente a todo profissional da educação, conforme o entendimento do STF sobre o tema.

Essa conferência é especialmente relevante quando houve mudança de função ou readaptação durante a carreira.

O que é e como funciona a aposentadoria especial do professor?

A regra aplicável depende do regime previdenciário e de quando os requisitos foram preenchidos. Por isso, a análise separa o direito adquirido, as regras de transição e a regra permanente.

As regras do INSS e do regime próprio federal aparecem separadas a seguir. Elas não devem ser aplicadas automaticamente aos regimes próprios estaduais e municipais.

As regras apresentadas para a rede privada são as do INSS e também podem alcançar professores da rede pública vinculados ao RGPS. O vínculo com escola pública, por si só, não define o regime previdenciário.

Direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico podem contar como magistério quando exercidos por professores na educação básica. A atividade e o vínculo precisam ser comprovados.
  • Direito adquirido para quem completou todos os requisitos da regra anterior até a mudança legislativa.
  • Regras de transição conforme a filiação ao INSS ou o ingresso no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019, além dos requisitos de cada regra.
  • Regra permanente com os requisitos atuais, observada a vinculação ao INSS ou ao regime próprio federal.

O ensino superior não está abrangido pelas atuais regras reduzidas do professor. Situações com direito adquirido até a Emenda Constitucional 20/1998 exigem análise da legislação da época. Para cursos livres ou profissionalizantes, o nome do curso não resolve o enquadramento; é preciso verificar se a atividade integra a educação básica e atende às exigências legais.

Como era a aposentadoria especial do professor antes da Reforma da Previdência

Quem preencheu todos os requisitos antes da mudança das regras pode ter direito adquirido. No INSS e no regime próprio federal, a conferência deve considerar a situação até 13/11/2019.

Professores da rede privada não precisavam cumprir idade mínima para se aposentar. Já os professores da rede pública federal precisavam, sim, cumprir o requisito de idade mínima.

1) Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido)

No INSS, o direito adquirido exige que, até 13/11/2019, a professora tenha completado 25 anos de magistério ou o professor tenha completado 30 anos, além da carência exigida pela legislação aplicável. Períodos em outras atividades não substituem esse tempo mínimo de magistério.

Mulher (professora da rede privada com direito adquirido)

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Homem (professor da rede privada com direito adquirido)

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos.

2) Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido)

Na regra federal anterior à reforma apresentada abaixo, a professora precisava reunir 50 anos de idade e 25 anos de magistério; o professor, 55 anos de idade e 30 anos de magistério. Também eram exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Todos os requisitos precisavam estar completos para caracterizar o direito adquirido. Outras regras de transição anteriores devem ser examinadas conforme a data de ingresso.

Mulher (professora federal com direito adquirido)

  • Idade mínima: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Homem (professor federal com direito adquirido)

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

O cálculo também depende da regra adquirida. No INSS, o fator previdenciário pode incidir, mas há hipóteses legais de afastamento, como o preenchimento da pontuação aplicável à época. O cálculo do regime próprio federal deve ser conferido separadamente.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria de professor?

O vídeo abaixo foi publicado em 2025 e usa os requisitos daquele ano. Em 2026, a transição dos professores no INSS exige 88 pontos para mulheres e 98 para homens; na idade progressiva, 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses, respectivamente. Direção, coordenação e assessoramento só se enquadram quando exercidos por professores nas condições explicadas acima.

No INSS, as transições atendem quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019 e cumpre os requisitos da regra escolhida. No regime próprio federal, as transições apresentadas exigem ingresso no serviço público em cargo efetivo até essa data. Ter contribuído antes para o INSS não substitui esse requisito de ingresso.

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal;
  2. Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada.

1) Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública federal

A regra de transição da aposentadoria por pontos exige uma pontuação mínima para professores da rede privada e da rede pública federal.

Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, a pontuação exigida das professoras é de 88 pontos, enquanto, dos professores (homens), é de 98 pontos.

Atenção: a pontuação mínima aumenta um ponto por ano até atingir 92 pontos para as professoras (em 2030) e 100 pontos para os professores/homens (em 2028).

Abaixo, confira a pontuação que será requerida nos próximos anos:

AnoProfessora (mulher)Professor (homem)
202587 pontos97 pontos
202688 pontos98 pontos
202789 pontos99 pontos
202890 pontos100 pontos
202991 pontos100 pontos
203092 pontos100 pontos

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 88 pontos em 2026.

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição por pontos

  • Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 98 pontos em 2026.

Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição por pontos

  • Idade mínima de 52 anos desde 2022.
  • Tempo de magistério de 25 anos.
  • Serviço público de pelo menos 20 anos e 5 anos no cargo efetivo.
  • Pontuação de 88 pontos em 2026.

Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição por pontos

  • Idade mínima de 57 anos desde 2022.
  • Tempo de magistério de 30 anos.
  • Serviço público de pelo menos 20 anos e 5 anos no cargo efetivo.
  • Pontuação de 98 pontos em 2026.

2) Regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública federal

A regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% exige um pedágio tanto para professores da rede privada quanto para professores da rede pública federal.

E esse pedágio é equivalente a 100% do tempo que faltava para: 

  • Uma professora completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019); e
  • Um professor (homem) completar 30 anos de contribuição nessa mesma data.

Na sequência, acompanhe todos os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 100% para professores das redes privada e pública federal. 

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
  • Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir 25 anos de contribuição, essa professora terá que cumprir os 25 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 3 anos, totalizando 28 anos de contribuição. 

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019;
  • Exemplo: se faltavam 2 anos para atingir 30 anos de contribuição, esse professor terá que cumprir os 30 anos de contribuição exigidos e mais o pedágio de exatamente 2 anos, totalizando 32 anos de contribuição. 

Requisitos para uma professora da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
    • Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Requisitos para um professor (homem) da rede pública federal na regra de transição do pedágio de 100%

  • Idade mínima: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
    • Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privada

A transição da idade mínima progressiva é uma regra do INSS. Ela pode alcançar professores da rede privada e da rede pública vinculados ao RGPS. Essa transição não integra as regras do regime próprio federal.

O tempo de contribuição exigido segue sendo de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores (homens) da rede privada.

Já a idade, como o próprio nome dessa aposentadoria deixa evidente, é progressiva.

Ou seja, aumenta 6 meses por ano até firmar em: 

  • 57 anos de idade para as professoras em 2031; e
  • 60 anos de idade para os professores (homens) em 2027. 

Confira a tabela com as idades exigidas nos próximos anos nessa regra:

AnoProfessora (mulher)Professor (homem)
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203056 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Em 2026, enquanto uma professora da rede privada precisa ter 54 anos e 6 meses de idade, o professor (homem) precisa estar com ao menos 59 anos e 6 meses.

Requisitos para uma professora da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva

  • Idade mínima: 54 anos e seis meses;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos para um professor (homem) da rede privada na regra de transição da idade mínima progressiva

  • Idade mínima: 59 anos e seis meses;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses.

Como ficou a aposentadoria especial do professor depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Na regra permanente, mulheres precisam de 57 anos de idade e homens de 60, com 25 anos de magistério para ambos. No INSS, também é exigida carência de 180 meses. No regime próprio federal, somam-se os requisitos de serviço público e de permanência no cargo.

1) Aposentadoria das professoras da rede privada após a Reforma

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos. 

2) Aposentadoria dos professores (homens) da rede privada após a Reforma

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos. 

3) Aposentadoria das professoras da rede pública federal após a Reforma

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos; 
  • Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

4) Aposentadoria dos professores (homens) da rede pública federal após a Reforma

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Lembre-se: quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito adquirido ou direito às aposentadorias dos professores pelas regras de transição.

Tabela de aposentadoria para professores

A tabela resume as regras apresentadas para o INSS e para o regime próprio federal. O tempo reduzido de contribuição indicado deve ser cumprido em funções de magistério, com os demais requisitos descritos em cada seção. Outras regras anteriores e os regimes próprios estaduais ou municipais exigem conferência específica.

RegraProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria dos professores da rede privada (direito adquirido)➜ Idade mínima: não exige;
➜ Tempo de contribuição: 25 anos.
➜ Idade mínima: não exige;
➜ Tempo de contribuição: 30 anos.
Aposentadoria dos professores da rede pública federal (direito adquirido)➜ Idade mínima: 50 anos;
➜ Tempo de contribuição: 25 anos;
➜ Atenção: a professora de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
➜ Idade mínima: 55 anos;
➜ Tempo de contribuição: 30 anos;
➜ Atenção: o professor de escola pública federal precisa ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede privada Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 88 pontos em 2026.
Idade mínima: não exige, mas influencia na pontuação;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses;
Pontuação: 98 pontos em 2026.
Regra de transição da aposentadoria por pontos para professores da rede pública federalIdade mínima: 52 anos desde 2022;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Pontuação: 88 pontos em 2026.
Idade mínima: 57 anos desde 2022;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Pontuação: 98 pontos em 2026.
Regra de transição da aposentadoria com pedágio de 100% para professores da rede privadaIdade mínima: 52 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Idade mínima: 55 anos;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Regra de transição da aposentadoria pelo pedágio de 100% para professores da rede pública federalIdade mínima: 52 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desse tempo, a professora de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Idade mínima: 55 anos;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Atenção: desse tempo, o professor de escola pública federal precisa que 20 anos tenha sido no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Regra de transição da idade mínima progressiva para professores da rede privadaIdade mínima: 54 anos e 6 meses;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Carência: 180 meses.
Idade mínima: 59 anos e 6 meses;
Tempo de contribuição: 30 anos;
Carência: 180 meses.
Aposentadoria dos professores da rede privada após a ReformaIdade: 57 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos. 
Idade: 60 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos.
Aposentadoria dos professores da rede pública federal após a ReformaIdade: 57 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Idade: 60 anos;
Tempo de contribuição: 25 anos;
Atenção: desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade depende da regra. No INSS, a transição por pontos não fixa idade mínima, mas exige a soma de idade e contribuição. Em 2026, a idade progressiva exige 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens. No pedágio de 100%, são 52 e 55 anos, além do tempo de magistério e do período adicional.

No regime próprio federal, a transição por pontos exige idade mínima de 52 anos para mulheres e 57 para homens desde 2022. A regra permanente exige 57 e 60 anos. Portanto, uma única idade não responde a todos os casos.

O pedágio de 100% tem cálculo próprio, mas sua vantagem depende do histórico contributivo e do tempo que falta. Comparar data de acesso e valor estimado evita escolher apenas pela menor idade.

O vídeo mostra como funciona uma análise de planejamento. Os valores e prazos do caso citado são específicos daquele relato e não permitem prever o resultado de outro pedido.

Como solicitar a aposentadoria especial dos professores?

Quem está vinculado ao INSS pode solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS, informando os períodos trabalhados como professor. Quem pertence a regime próprio deve seguir o procedimento do órgão responsável por sua aposentadoria.

A simulação do Meu INSS ajuda a consultar possibilidades, mas não confirma o direito ao benefício. O vídeo aborda limitações observadas na época da gravação. Para consultar a ferramenta atual, confira a orientação do INSS sobre a simulação e verifique os dados e a regra exibidos no seu resultado.

Na orientação oficial do INSS, o caminho é buscar por aposentadoria, selecionar o requerimento por tempo de contribuição/idade e informar que há tempo na condição de professor. Não é obrigatório contratar advogado para fazer o pedido.

  1. Acesse o Meu INSS e entre com sua conta gov.br.
  2. Use a busca ou a opção de novo pedido para localizar aposentadoria.
  3. Selecione o requerimento indicado e informe o tempo de magistério.
  4. Confira seus dados e reúna os comprovantes antes de concluir.

As imagens abaixo ilustram a navegação anterior. Os nomes e a posição dos botões podem mudar; use a busca e confira a orientação atual do INSS.

aposentadorias no meu inss
(Fonte: Meu INSS)

No pedido por tempo de contribuição/idade, informe a atividade de professor e os períodos correspondentes.

Aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe os documentos solicitados e revise as informações.
  2. Conclua o pedido e guarde o protocolo.
  3. Acompanhe a análise em Consultar Pedidos e responda às exigências do INSS.

Quais documentos são necessários para a solicitação da aposentadoria dos professores?

Os principais documentos para comprovar que você trabalhou como professor são:

Os documentos precisam identificar os períodos e as funções exercidas. A carteira de trabalho pode precisar de complementação por declaração da escola; no caso de tempo proveniente de regime próprio, verifique a certidão correspondente. O INSS pode solicitar documentos adicionais, e apresentar essa lista não garante a concessão.

Como calcular o valor da aposentadoria de professor?

O valor depende da regra de aposentadoria e do regime. A conta das transições por pontos e idade progressiva não deve ser aplicada automaticamente ao pedágio de 100%.

  • INSS, regras de pontos, idade progressiva e permanente. Em regra, a base é a média de 100% dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições se posterior. O coeficiente é de 60%, com mais 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 para homens.
  • Pedágio de 100% no INSS. O cálculo corresponde a 100% da média prevista na EC 103/2019, respeitados os limites aplicáveis ao RGPS.
  • Regime próprio federal. Nas regras calculadas pela média com coeficiente de 60%, o acréscimo de 2 pontos percentuais começa após 20 anos para ambos os sexos. No pedágio de 100%, aplicam-se 100% da média para quem não preenche as condições de integralidade.
  • Direito adquirido. Exige conferir a legislação e o cálculo da regra preenchida antes da reforma.

A EC 103/2019, especialmente seus artigos 4º, 20 e 26, distingue esses cálculos. A data de ingresso no serviço público e eventual opção pela previdência complementar também podem alterar o resultado.

Além disso, se você é professor tanto da rede pública quanto da rede privada, é possível receber duas aposentadorias: uma pelo Regime Geral (INSS) e outra pelo Regime Próprio (servidor público).

Cada aposentadoria exige o cumprimento dos requisitos do respectivo regime. Um período levado de um regime ao outro por contagem recíproca não pode ser reutilizado para conceder outro benefício.

Atividades distintas exercidas ao mesmo tempo, com contribuições próprias para o INSS e para o regime próprio, podem formar direitos em cada regime. A análise deve separar esses vínculos para evitar contagem em duplicidade.

Para professores do regime próprio federal que ingressaram em cargo efetivo até 31/12/2003, integralidade e paridade exigem o cumprimento das condições da regra e que não tenha sido feita a opção do artigo 40, § 16, da Constituição pela aplicação do teto do RGPS ao benefício do regime próprio. Na transição por pontos, a integralidade exige também idade de 57 anos para mulheres ou 60 para homens. No pedágio de 100%, aplicam-se as condições do artigo 20 da EC 103/2019.

A integralidade usa a remuneração do cargo efetivo, com as parcelas e os critérios previstos em lei. Na regra federal, entram as parcelas permanentes e aplicam-se critérios próprios para carga horária ou vantagens variáveis. Verbas temporárias não são incorporadas automaticamente.

A paridade vincula a revisão dos proventos às alterações remuneratórias dos servidores em atividade, nos termos da regra aplicável. É necessário verificar quais alterações alcançam o cargo e a aposentadoria.

Antes de optar por uma regra, confira quais parcelas entram no cálculo e como o benefício será reajustado. Esses pontos podem mudar a comparação entre permanecer em atividade e pedir a aposentadoria.

Perguntas frequentes

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Pode ter direito, se a readaptação mantiver o exercício de funções de magistério reconhecidas, como direção escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico na educação básica. A readaptação, sozinha, não assegura o enquadramento. É preciso examinar o cargo, as atividades e a regra do regime.

Qual a idade mínima para o professor se aposentar?

Depende da regra e do regime. No INSS, a transição por pontos não exige idade mínima. Em 2026, a idade progressiva exige 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens; no pedágio de 100%, são 52 e 55 anos. O regime próprio federal tem exigências próprias, descritas nas tabelas acima.

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

No direito adquirido do INSS, são exigidos 25 anos de magistério para mulheres e 30 para homens, com os demais requisitos preenchidos até 13/11/2019. Para professores vinculados a regime próprio, a regra e seus requisitos adicionais devem ser conferidos separadamente.

Como fica a aposentadoria de professor com a nova regra?

Na regra permanente do INSS, são exigidos 25 anos de magistério para ambos os sexos e 180 meses de carência. A idade é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

No regime próprio federal, as idades e os 25 anos de magistério são os mesmos, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.

Sou professora, tenho 50 anos e 25 anos de contribuição, posso me aposentar?

No INSS, pode haver direito adquirido se a professora completou 25 anos de magistério e a carência aplicável até 13/11/2019. Nessa regra anterior, não havia idade mínima. Ter apenas 50 anos de idade e 25 de contribuição hoje não permite concluir que existe direito adquirido.

Na regra federal anterior apresentada neste artigo, era necessário completar até 13/11/2019 os 50 anos de idade, os 25 anos de magistério, os 10 anos de serviço público e os 5 anos no cargo efetivo. Se os requisitos não estavam preenchidos, é preciso avaliar outra regra.

Conclusão

Para conferir quando você pode se aposentar, separe o tempo de magistério dos demais períodos e identifique seu regime previdenciário. Depois, compare as regras que se aplicam ao seu histórico, considerando os requisitos de acesso e o cálculo do benefício.

Se houver períodos em mais de um regime, mudança de função ou dúvida sobre a documentação, uma análise individual pode esclarecer quais períodos são aproveitáveis e quais precisam de comprovação.

O planejamento previdenciário pode ajudar nessa comparação. Reúna o CNIS, as declarações das escolas e as certidões disponíveis para que a análise tenha como base sua trajetória no magistério.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

Ingrácio Advocacia

Registro Profissional

Redator

Revisado por: Aparecida Ingrácio

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre Aposentadoria

Fale com a gente