Aposentadoria para Pessoas com Nanismo: Como Funciona?

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As pessoas com nanismo têm uma aposentadoria diferenciada se compararmos com os demais segurados do INSS.

Como os indivíduos com nanismo são considerados pessoas com deficiência, eles conseguem alcançar alguns requisitos de benefícios previdenciários mais rápido.

Então, resolvi escrever este conteúdo com o objetivo de você entender melhor como funciona a aposentadoria dos segurados com nanismo.

Neste artigo, você vai entender:

1. Quem tem nanismo?

Segundo a cartilha do Governo Federal sobre as pessoas com nanismo e seus direitos, o nanismo se trata de uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco.

O resultado desta condição são pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo.

O nanismo entrou no rol de deficiência física através do Decreto 5.296/2004.

Isso aconteceu em razão do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis que essa população enfrenta nos mais variados ambientes.

Essa condição afeta o segurado no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Por exemplo, as pessoas com nanismo podem ter problemas ao abrir portas com maçanetas redondas, dirigir carros, sacar dinheiro em caixas eletrônicos, entre outros.

Cabe destacar que a acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo.

Sendo assim, os segurados do INSS, com nanismo, possuem diversos direitos, porque são considerados pessoas com deficiência.

Diante disso tudo que já comentei até aqui, meu propósito é explicar como funciona a aposentadoria para a parcela de segurados com nanismo.

pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Vamos lá?

2. Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Existe uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência, que inclui as pessoas com nanismo.

Justamente, porque esse benefício exige requisitos mais rápidos de serem alcançados em relação às aposentadorias “comuns”.

No caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se subdivide em duas modalidades:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, como o nome sugere, nos traz requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo.

Neste benefício, o segurado precisa ter:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o grau de deficiência não faz diferença, independente se o seu grau de impedimento for alto ou baixo.

Valor do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você recebe 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Se o seu fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo da Clara
exemplo aposentadoria pessoa com deficiência

Clara foi diagnosticada com nanismo ainda na infância.

Embora ela tenha tido dificuldade para trabalhar na condição de Pessoa com Deficiência, somou 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição em março.

A média de todos os salários de contribuição de Clara, desde julho de 1994, ficou em R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo, Clara deve receber o seguinte:

  • 70% + 15% = 85%.
  • 85% de R$ 3.500,00 = R$ 2.975,00.
  • Ela deve receber R$ 2.975,00 por mês de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que não exige uma idade mínima.

Isso é ótimo, pois, desta forma, a pessoa com nanismo pode se aposentar relativamente jovem.

Importante: nesta modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado muda o tempo de contribuição mínimo exigido.

Quem deve atestar o grau é o perito médico (ou judicial, se for o caso), em uma avaliação biopsicossocial. Esse profissional vai levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitações causadas pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Caso você queira saber mais sobre essa avaliação, já escrevi um tema completo sobre o assunto. Recomendo a leitura!

Agora, vamos aos requisitos desta aposentadoria.

Homem

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Mulher

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Importante: não é necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), assim como ocorre na Aposentadoria PcD por Idade.

Isto é, o período trabalhado sem o diagnóstico de PcD pode ser utilizado para a contagem através de uma conversão.

Abaixo, incluí a tabela de conversão para você entender melhor.

Para os homens, a conversão deve ser essa:

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Antes de explicar mais sobre a conversão, vou falar como funciona o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Valor do benefício

O cálculo do benefício é feito desta forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você vai receber 100% do valor dessa média.
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo do Rafael
exemplo aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Rafael também foi diagnosticado com nanismo quando era criança.

Apesar disso, ele contribuiu como segurado facultativo para o INSS, entre os 18 e 21 anos de idade, para poder adiantar sua futura aposentadoria.

Depois, a partir dos seus 21 anos de idade, Rafael começou a trabalhar na área administrativa de uma empresa.

Nesta empresa, ele trabalhou por 30 anos na condição de Pessoa com Deficiência.

A partir de então, Rafael se questiona se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Isto é, pelo benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após a avaliação biopsicossocial ter sido feita no segurado, foi constatado que o seu grau de deficiência é leve.

Ou seja, ele precisa somar 33 anos de contribuição.

Contudo, como informado, entre os seus 18 e 21 anos de idade, Rafael contribuiu como facultativo no INSS, um período que totalizou 3 anos de contribuição.

Apesar de ser um tempo de contribuição “comum”, devemos observar que Rafael já era uma Pessoa com Deficiência neste período.

Então, esses 3 anos vão entrar direto para a contagem do tempo de contribuição como PcD.

Caso a deficiência fosse diagnosticada após os recolhimentos como facultativo, esse período deveria ser convertido para tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência, conforme a tabela que mostrei no segundo tópico.

Portanto, no total, Rafael possui 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve e já pode se aposentar.

Quanto ao valor de benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. O valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Rafael vai ser exatamente de R$ 4.000,00.

3. Como dar entrada na aposentadoria?

O processo de requerimento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é bastante fácil.

E o melhor, é que você pode fazer tudo de forma online.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS.

Recomendo que você crie uma conta caso ainda não possua. Pois, desta forma, fica mais fácil visualizar o seu pedido.

Para criar ou entrar na sua conta, basta acessar o site do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”.

Se você ainda não tiver uma conta, digite seu CPF e acesse as etapas para criá-la.

página inicial meu inss

Após logar no sistema, vai abrir a tela abaixo:

serviços meu inss

Clique em “Novo Pedido”.

Na próxima tela, basta clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e procurar pela aposentadoria desejada:

pedir aposentadoria da pessoa com deficiência meu inss

Depois disso, siga as instruções do site.

Provavelmente, o sistema vai pedir para você atualizar suas informações pessoais. É importante que você faça isso para poder acompanhar o estado da sua aposentadoria.

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Por fim, você vai ser submetido a uma perícia médica, e, depois, a uma avaliação biopsicossocial para comprovar a sua situação de Pessoa com Deficiência física.

4. Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC

Se você tem nanismo, sabia que você pode ter direito a um benefício mensal mesmo que nunca tenha feito recolhimentos para o INSS?

Eu me refiro ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Portanto, não confunda.

No caso, ele é devido às pessoas idosas, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar nem mesmo pela própria família.

Você tem direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem 65 anos de idade (ou mais) ou é uma Pessoa com Deficiência.
  • Tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Foi constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da sua região.
  • Está inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Perceba que o BPC é devido às Pessoas com Deficiência.

Conforme informei antes, o Decreto 5.296/2004 caracterizou o nanismo como uma deficiência física.

Portanto, se a Pessoa com Deficiência reunir os requisitos acima, ela tem o direito de receber BPC no valor de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso queira se inteirar mais do assunto, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria das pessoas com nanismo.

Lembre-se: existem duas modalidades de aposentadorias para esse grupo de segurados.

De qualquer forma, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário e verifique qual é a melhor opção para o seu caso.

Afinal, um Plano vai ser produzido todo baseado no seu histórico de recolhimentos.

Na sequência, expliquei como funciona para você requerer seu benefício de forma totalmente online, pelo Meu INSS.

Por fim, também ensinei sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Assim, se você for considerada uma Pessoa com Deficiência (em razão do nanismo), de baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo por mês, mesmo sem nunca ter feito recolhimentos para o INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos. Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Espero você no próximo texto.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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