Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

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As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com regras diferenciadas.

A parte boa deste tipo de benefício é que não é necessário que você cumpra uma idade mínima, mesmo com a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, dependendo do grau do seu impedimento de longo prazo, você pode se aposentar bem cedo.

Ficou curioso e quer saber mais sobre a Aposentadoria da PcD por Tempo de Contribuição?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, pois vou explicar:

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Esse impedimento de longo prazo deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa, na sociedade.

Isto é, a deficiência, em interação com uma ou mais barreiras, deve fazer com que o segurado não consiga participar, em igualdade de condições, com as demais pessoas da sociedade.

Assim informa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Mas, em razão do impedimento de longo prazo, as Pessoas com Deficiência possuem regras mais brandas de aposentadoria.

E o motivo é evidente: este grupo de pessoas passa por dificuldades diárias, tanto no ramo pessoal quanto no profissional.

Muitas vezes, as PcD têm dificuldades em encontrar trabalho, exatamente pelos impedimentos que elas possuem.

Por isso, o Governo Federal pensou em duas modalidades de aposentadorias para este grupo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Quanto à Aposentadoria da PcD por Idade, temos um material completo, que explico melhor sobre o conteúdo.

Sobre a modalidade por Tempo de Contribuição, vou comentar mais a seguir.

Continue comigo!

2. Qual o tempo e idade mínima para se aposentar?

Agora, você deve estar se perguntando:

“Como eu consigo saber se tenho direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição?”.

Então, a primeira coisa que você precisa saber é que existem diferentes graus de deficiência considerados pelo INSS.

São eles:

  • Deficiência de grau leve.
  • Deficiência de grau médio.
  • Deficiência de grau alto.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para você conseguir sua aposentadoria.

E quem vai fazer a análise do grau do seu impedimento de longo prazo será o próprio INSS, em uma perícia médica.

Sendo assim, se a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma outra perícia: a avaliação biopsicossocial, em que diversos fatores da sua vida vão ser considerados.

Tais como:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Tudo isso é feito para verificar o grau de impedimento de longo prazo que você possui.

Se você quiser saber mais detalhes de como funciona a perícia médica para a Pessoa com Deficiência, temos um conteúdo completo sobre o assunto: Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Recomendo fortemente a leitura!

Quanto aos requisitos para conseguir sua Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, você precisa cumprir:

Deficiência de grau leveDeficiência de grau médioDeficiência de grau alto
Homem33 anos de contribuição.29 anos de contribuição.25 anos de contribuição.
Mulher28 anos de contribuição.24 anos de contribuição.20 anos de contribuição.

Importante: o tempo de contribuição deve ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência.

Perceba que os requisitos para os homens e para as mulheres são diferentes.

Isso porque, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição “comum”, é exigido, no mínimo:

  • 35 anos de contribuição (dos homens).
  • 30 anos de contribuição (das mulheres).

Além disso, perceba que não é requerida uma idade mínima, conforme comentei, e há a existência da carência de 180 meses (15 anos).

Caso você não saiba o que é carência, temos um conteúdo completo sobre o tema:

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

3. Como descobrir o valor da aposentadoria?

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Com certeza, você já deve ter escutado falar sobre a Reforma da Previdência nos últimos anos, aquela que passou a valer em 13/11/2019.

A Reforma alterou os requisitos e os valores da maioria das aposentadorias do INSS.

Porém, o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência mudou pouco – o que, se for comparado com as novas regras dos outros benefícios, é uma notícia boa.

Atualmente, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é calculada da seguinte maneira:

É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 100% do valor.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença no cálculo é que eram considerados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isso significa que os seus 20% menores recolhimentos eram descartados, o que poderia fazer com que a sua média aumentasse.

Atenção: ainda é possível ter a sua Aposentadoria PcD calculada da forma antiga.

Basta que você tenha reunido os requisitos necessários para o benefício até o dia 12/11/2019. Isto é, um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

4. Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência

Lembra quando falei, no tópico dos requisitos da aposentadoria, que o tempo de contribuição deveria ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência?

Então, isso é um fato, mas pode ser relativizado.

Pense bem!

Você poderia estar trabalhando normalmente, até sofrer um acidente que o deixa com impedimentos de longo prazo (deficiência), de grau baixo.

Aí, você pode imaginar o seguinte:

“O tempo que trabalhei fora da condição de PcD não pode valer para o tempo de contribuição exigido na regra da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?”.

Adianto que sim.

Lógico que a proporção do tempo de contribuição não será de 1 para 1.

Mas, pelo menos, você consegue adiantar um tempo considerável de recolhimento necessário para se aposentar.

Por isso, a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum”, para tempo de contribuição para a Pessoa com Deficiência, foi criada.

Vou deixar a tabela abaixo e, na sequência, explico como ela funciona:

Para os homens, a conversão é essa:

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Cada número, dentro da tabela, é o fator de conversão que deve ser multiplicado pelo tempo de contribuição realizado.

Perceba que a proporção (fator) entre homens e mulheres é diferente.

Isso porque, a diferença nos requisitos entre os dois gêneros é de 5 anos.

Importante: a tabela também é aplicada no caso de mudança de grau de deficiência.

Na hora da avaliação, o perito médico pode verificar se o seu impedimento progrediu ou regrediu com o tempo.

Aí, o grau de deficiência que vai prevalecer é aquele com maior período de recolhimento.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação do segurado Paulo.

Paulo trabalhou durante 5 anos como contador em uma empresa de contabilidade.

De repente, ele descobriu uma doença, que o deixou com impedimentos de longo prazo de grau médio.

Na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Paulo vai poder transformar esses 5 anos de contribuição “comum”, em 4,15 anos.

Ou seja, 4 anos e quase 2 meses de contribuição na condição de PcD de grau médio.

5 anos (contribuição “comum”) x 0,83 = 4,15 anos de contribuição na condição de PcD.

Exemplo da Alessandra

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Agora, vamos imaginar a situação da segurada Alessandra.

Alessandra se formou em Engenharia Ambiental e exerce a atividade de engenheira ambiental desde os seus 25 anos de idade.

Ela trabalhou durante 6 anos nessa atividade.

Porém, em um determinado dia, a engenheira Alessandra foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso após o acompanhamento psiquiátrico do seu médico.

Depois de ser diagnosticada, ela solicitou a emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência e conseguiu o documento normalmente.

Mesmo com TEA, Alessandra trabalhou durante mais 7 anos.

Acontece que, após esses 7 anos de trabalho, o seu Transtorno do Espectro Autista piorou.

A progressão do autismo gerou diversos efeitos negativos na vida pessoal de Alessandra.

Com isso, o médico de segurada resolveu aumentar as dosagens das medicações, as quais colaboraram com o seu tratamento somente um pouco.

No caso, conforme já dito, houve a progressão do impedimento de longo prazo de Alessandra. E, mesmo assim, ela trabalhou nesta condição por mais 12 anos.

Agora, a engenheira questiona se pode conseguir sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Vejamos o seu tempo de contribuição:

  • 6 anos de tempo de contribuição “comum”, sem impedimentos de longo prazo.
  • 19 anos de tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, com graus de deficiência diferenciados, a serem analisados pelo perito médico do INSS.

Após solicitar seu benefício para o INSS, Alessandra foi submetida a uma avaliação.

De fato, foi constatado o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Alessandra, e que o grau da sua deficiência piorou com o tempo.

O perito do INSS verificou que, durante os 7 primeiros anos na condição de PcD, o grau do seu impedimento era leve.

Já nos 12 anos subsequentes, o grau mudou para grave.

Então, para a sua aposentadoria, Alessandra precisa reunir 20 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave.

Como ela realizou o maior tempo de recolhimento em uma condição de grau grave, utilizaremos o fator do grau grave na conversão do seu tempo restante de contribuição.

Primeiro, vamos converter os 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Multiplicando 6 por 0,67, temos 4,02 anos.

Isso equivale a 4 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição.

Agora, vamos converter o tempo de contribuição da progressão do grau da sua deficiência.

Vejamos, se o grau foi de leve para grave, utilizaremos o seguinte fator:

Multiplicando 7 anos por 0,71, temos 4,97 anos.

Isso equivale a 4 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição.

Fazendo a somatória do tempo de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave, temos:

  • 4,02 anos – referente à conversão do tempo de contribuição “comum”.
  • 4,97 anos – referente à conversão do tempo de contribuição de grau leve.
  • 12 anos – referente ao tempo de contribuição de grau grave.

Fazendo a somatória, chegamos a 20,99 anos, que, arredondados, resultam em 21 anos de contribuição na condição de grau grave.

Após a observação dos requisitos, Alessandra vai ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Ela tem, no mínimo, 20 anos de contribuição na condição de deficiência de grau grave.

Quanto ao valor do seu benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

O valor calculado da média foi de R$ 6.100,00, atualizados monetariamente.

O fator previdenciário, no caso de Alessandra, não ajuda a aumentar o seu benefício.

Então, Alessandra terá direito a uma aposentadoria de R$ 6.100,00.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Primeiro, expliquei o que é a Aposentadoria da PcD e, depois, quais são seus requisitos.

Também, ensinei como calcular a aposentadoria.

Lembre-se: o grau da deficiência altera os requisitos de acesso ao benefício.

Além do mais, esse grau pode mudar com o passar do tempo.

Por isso, existem as tabelas de conversão, inclusive para converter tempo de contribuição “comum”, em tempo de contribuição na condição de PcD.

Por último, dei o exemplo da Alessandra para explicar melhor como as tabelas de conversão funcionam.

Espero que você tenha compreendido tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

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Tenho certeza que será de grande ajuda!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

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Escrito por:

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OAB/PR 1517

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