Segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores e de dados publicados pelo Instituto Diáspora, foram contabilizados 157 mil imigrantes brasileiros na Itália em 2022.
Apesar de a Itália não ser o principal destino procurado por quem deseja sair do Brasil, diversas pessoas se mudam para o país europeu em busca de melhores oportunidades.
Atreladas às melhores oportunidades estão a possibilidade de o brasileiro na Itália garantir segurança econômica por meio do trabalho, proteção social e, sem dúvida, previdenciária.
Dentre os países que têm acordo internacional previdenciário com o Brasil, a Itália é um deles.
Por isso, é importante se manter informado sobre essa cooperação internacional, especialmente em relação à aposentadoria do INSS para quem mora na Itália.
Neste artigo, você vai descobrir como receber aposentadoria do Brasil na Itália, como funciona um acordo internacional para aposentadoria e muito mais.
Continue sua leitura e acompanhe os seguintes tópicos:
Conteúdo:
ToggleComo receber aposentadoria do Brasil na Itália?
Como a Itália tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, o recebimento da aposentadoria brasileira funciona da seguinte forma:
- Primeiro, você deve solicitar a transferência da sua aposentadoria do INSS para que ela seja recebida em um banco na Itália;
- Feita a transferência, o INSS deposita o benefício na instituição financeira contratada;
- O depósito é feito no segundo dia útil de cada mês, conforme consta na cartilha de acordos internacionais de previdência social da SPREV (Secretaria de Previdência).
Importante! Nem todos os países têm acordo internacional previdenciário com o Brasil.
Por isso, caso você queira receber sua aposentadoria do INSS em país que não tem acordo com o Brasil, deverá nomear procurador no Brasil, por instrumento público ou particular.
Nos próximos tópicos, você vai entender ainda mais sobre como acontece a transferência de aposentadoria brasileira para a Itália. Continue fazendo uma excelente leitura.
Quem recebe aposentadoria no Brasil pode morar em outro país?
País que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil | País que não tem acordo internacional previdenciário com o Brasil |
Solicite a transferência da sua aposentadoria do INSS, para que ela seja recebida em banco no Exterior. | Nomeie um procurador no Brasil, por instrumento público ou particular. |
Sim! Quem recebe aposentadoria do INSS no Brasil pode morar em outro país.
Se você for morar em país que tem acordo previdenciário com o Brasil, como é o caso da Itália, solicite a transferência da sua aposentadoria para recebê-la em um banco no Exterior.
No entanto, se você for morar em país que não tem acordo previdenciário com o Brasil, nomeie procurador no Brasil, por instrumento público ou particular.
Entenda! Instrumentos públicos ou particulares são documentos autenticados e assinados em cartórios ou apenas por particulares no caso de instrumentos particulares. |
Como funciona o acordo internacional para aposentadoria?
O acordo internacional para aposentadoria funciona a partir da negociação entre países, por meio de esforços dos Ministérios das Relações Exteriores e da Previdência Social brasileira.
Todo o processo envolve a concordância do texto do acordo pelos países envolvidos, até que o texto seja promulgado e habilitado para entrar em vigor.
Só que para um acordo passar a valer definitivamente no Brasil, ele precisa ser ratificado e promulgado pelo Congresso Nacional.
Conforme o Ministério da Previdência Social, o principal objetivo após a assinatura de um acordo internacional é assegurar os direitos dos trabalhadores e de seus dependentes.
Muitos brasileiros se mudam para outros países, de forma definitiva ou temporária, em busca de novas oportunidades de trabalho ou para trabalhar em empresas multinacionais.
Depois que dois ou mais países estabelecem uma relação por acordos internacionais (bilaterais ou multilaterais), suas legislações previdenciárias não precisam ser modificadas.
Caberá à previdência de cada país analisar as aposentadorias solicitadas e concedê-las de acordo com suas próprias legislações e o respectivo acordo internacional.
Quais países têm acordo internacional de previdência social com o Brasil?
Além da Itália, confira a lista de países que têm acordos internacionais previdenciários bilaterais com o Brasil, para garantir os direitos previdenciários de quem vive no Exterior:
- Alemanha;
- Áustria;
- Bélgica;
- Bulgária;
- Canadá;
- Chile;
- Coreia;
- Espanha;
- Estados Unidos;
- França;
- Grécia;
- Índia;
- Israel;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Moçambique;
- Portugal;
- Quebec;
- República Tcheca; e
- Suíça.
Entenda! Os acordos previdenciários do Brasil com esses países permitem que você reúna o tempo contribuído no Brasil com o tempo contribuído nesses países. |
Por exemplo, se você contribuiu 10 anos para a previdência social do Brasil (INSS) e mais 10 anos para a previdência da Itália, somará 20 anos de tempo de contribuição.
Saiba! Também, é possível preencher os requisitos para uma aposentadoria no Brasil e para outra aposentadoria no Exterior, e receber duas aposentadorias.
Somente a média dos valores contribuídos no Brasil é que não será considerada para o cálculo do valor da sua aposentadoria no Exterior.
Você vai receber uma aposentadoria proporcional às contribuições feitas em cada país.
Vale destacar que o Brasil também possui acordos internacionais previdenciários multilaterais, com três ou mais países:
- Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
- Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Como funciona o acordo previdenciário entre Brasil e Itália?
O acordo internacional previdenciário entre Brasil e Itália, chamado de “Acordo de Migração”, funciona a partir da cooperação e conjugação de esforços entre esses dois países.
Como se trata de um acordo recíproco, por ser bilateral, serve tanto para o brasileiro que mora na Itália quanto para o italiano que mora no Brasil.
O artigo 37 do Acordo de Migração menciona o seguinte:
Os nacionais de cada uma das Altas Partes Contratantes se beneficiarão da legislação de previdência social da outra, nas mesmas condições que os nacionais desta última.
Entre o Brasil e a Itália, são possíveis os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença ou “seguro-doença”;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade ou “auxílios de maternidade”;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte para dependentes.
Importante! Em caso de dúvida, converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em aposentadorias no Exterior.
Como transferir a aposentadoria do Brasil para a Itália?
Você pode transferir a aposentadoria do Brasil, para recebê-la na Itália, por meio do serviço de “Transferência de Benefício de Acordo Internacional” no Meu INSS.
Lembre-se, contudo, que o pedido de transferência só é possível entre países acordantes. Ou seja, que assinaram um acordo internacional previdenciário.
Para solicitar a transferência do seu benefício para a Itália, siga este passo a passo:
1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
2. Clique em “Entrar com gov.br”;
3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
4. Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
5. Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
6. Digite “Transferência” também na barra onde aparece uma lupa;
7. Clique em “Acordo Internacional – Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
8. Atualize seus dados de contato se for necessário;
9. Preencha o formulário “Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção – TBM para país Acordante ou alteração dos dados bancários”;
10. Anexe o formulário preenchido ao seu pedido; e
11. Siga as demais etapas solicitadas pelo Meu INSS.
Importante! Em caso de dúvida, peça a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias no Exterior.
Quem tem dupla cidadania, brasileira e italiana, tem direito a uma aposentadoria?
Sim! Na realidade, quem tem dupla cidadania reconhecida – brasileira e italiana – pode conseguir se aposentar por idade e até mesmo cumular duas aposentadorias.
E isso mesmo que utilize o tempo de contribuição de um país no outro.
Atenção! O acordo internacional previdenciário entre Brasil e Itália não permite a aposentadoria por tempo de contribuição nem as regras de transição dessa aposentadoria.
É possível se aposentar em dois países?
Sim, é possível se aposentar em dois países desde que você cumpra os requisitos exigidos.
Se você cumprir os requisitos para uma aposentadoria no Brasil e também cumprir os requisitos para uma aposentadoria na Itália, poderá solicitar ambos os benefícios.
Para você ter uma ideia, o regime geral italiano, gerenciado pelo INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), é composto tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
Na aposentadoria por tempo de contribuição italiana, são necessários 41 anos de contribuição para as mulheres e 42 anos de contribuição para os homens.
Na aposentadoria por idade italiana, as mulheres devem somar 66 anos e os homens 67, sendo necessário 20 anos de contribuição para ambos.
Como faço para me aposentar na Itália?
Para se aposentar na Itália, mas com uma aposentadoria brasileira, você pode requerer seu benefício à entidade gestora do Brasil. Neste caso, ao INSS.
Na sequência, a agência ou sistema do INSS que receber seu pedido deverá enviá-lo ao Organismo de Ligação italiano, comunicando ao país sobre o acordo a ser aplicado.
Na Itália, o Organismo de Ligação se chama Servizio Rapporti Convezioni Internazionale e fica localizado em Roma, na Villa della Frezza, número 17.
Qual o valor mínimo de aposentadoria na Itália?
Em 2024, o valor mínimo de uma aposentadoria na Itália é de 598,61 euros por mês, por 13 meses – o equivalente a 7.781,93 euros por ano.
Importante! Se você utilizar períodos de trabalho exercidos no Brasil, o valor da sua aposentadoria pode ficar abaixo do salário mínimo.
Por conta disso, consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de acionar o Organismo de Ligação italiano para usar o tempo do Exterior.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria do INSS para quem mora na Itália
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria do INSS para quem mora na Itália.
Como receber benefício do INSS no Exterior?
Para receber benefício do INSS no Exterior, em país que tem acordo com o Brasil, você deve solicitar o serviço de “Transferência de Benefício de Acordo Internacional” no site ou aplicativo Meu INSS.
Nessa hipótese, o INSS vai depositar o benefício na instituição financeira contratada.
Se for em um país que não tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, você deverá nomear um procurador de confiança para receber sua aposentadoria em seu nome.
Quem recebe aposentadoria no Brasil pode morar em outro país?
Sim! Quem recebe aposentadoria no Brasil pode morar em outro país.
Como um aposentado pode morar na Itália?
Um brasileiro aposentado pode morar na Itália tranquilamente. No entanto, deverá solicitar a “Transferência de Benefício de Acordo Internacional” no site ou aplicativo Meu INSS.
Como viver na Itália depois de se aposentar?
Depois de se aposentar no Brasil, você pode viver na Itália com o valor da sua aposentadoria brasileira.
Mas para receber sua aposentadoria, deverá pedir a transferência de benefício, para que ele seja depositado em um banco na Itália.
Sou aposentado no Brasil, posso trabalhar na Itália?
Sim! Aposentado no Brasil pode trabalhar na Itália.
Como se aposentar como cidadão italiano?
Quem tem dupla cidadania reconhecida – brasileira e italiana – consegue se aposentar com a aposentadoria por idade se somar as contribuições dos dois países.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que é possível receber a aposentadoria do INSS enquanto mora na Itália, devido ao acordo internacional previdenciário entre a Itália e o Brasil.
No entanto, se você reside na Itália, será necessário solicitar a transferência da sua aposentadoria do INSS para que ela seja recebida em um banco italiano.
Para isso, aprendeu que é necessário solicitar o serviço de “Transferência de Benefício de Acordo Internacional” no site ou aplicativo Meu INSS.
A partir de então, o sistema previdenciário brasileiro que receber seu pedido deverá enviá-lo ao Organismo de Ligação italiano, comunicando sobre o acordo a ser aplicado.
Conforme consta em uma cartilha da SPREV (Secretaria de Previdência), o depósito da sua aposentadoria será sempre feito no segundo dia útil de cada mês.
Gostou de ler este artigo para compreender sobre a aposentadoria do INSS para quem mora na Itália?
Espero que tenha feito uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista.
Abraço! Até a próxima.