Tenho 54 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2025)

Aposentadoria com 54 anos de idade e 30 de contribuição

Quem está com 54 anos de idade e 30 de tempo de contribuição ao INSS certamente já se perguntou se pode se aposentar por alguma regra de transição em 2025.

Digo isso porque vários clientes aqui da Ingrácio nos procuram para saber as regras disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição.

Por conta da procura constante, resolvi produzir este conteúdo para abordar todas as opções de aposentadoria para quem se enquadra nessas características.

A seguir, você poderá acompanhar o exemplo real da Márcia, os requisitos exigidos em cada regra de transição abordada e muito mais.

Faça uma excelente leitura.

Quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sem ser por uma aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade), quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode tentar uma aposentadoria pelas regras de transição.

Mas, como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos específicos, a mais provável para quem cumpre essas características (e mais um tempo adicional de contribuição) é a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Nos próximos tópicos, você poderá conferir todas as regras de transição que entraram em vigor com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, e seus respectivos requisitos.

Além disso, também poderá acompanhar um caso analisado aqui no escritório, nomeado de “Exemplo real da Márcia” – nome fictício.

Continue fazendo uma excelente leitura.

Lembre-se que, em caso de qualquer dúvida, é importante acionar um advogado especialista em direito previdenciário

Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?

Regras de transição

As regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 são:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

Saiba! Com exceção da regra de transição da aposentadoria por idade, as outras quatro regras de transição são fruto da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo real da Márcia: 54 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS

Exemplo da Márcia

Para você entender melhor as aposentadorias disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição, vou iniciar este conteúdo contando o exemplo da Márcia.

Márcia é uma segurada do INSS que está com 54 anos de idade e possui 30 anos de tempo de contribuição.

Na vida profissional, ela iniciou aos 24 anos, quando começou a trabalhar de forma ininterrupta em atividades administrativas em uma empresa de cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019), Márcia estava com 48 anos de idade e quase 25 de tempo de contribuição.

Naquela oportunidade, apesar de já ser filiada ao INSS, não cumpria os requisitos para se aposentar.

Por esse motivo, caso Márcia queira se aposentar em 2025, terá que analisar as regras de transição que entraram em vigor com a nova norma previdenciária em 2019.

Entenda! As regras de transição são destinadas aos segurados que, embora já contribuíssem para o INSS antes da Reforma, não reuniram todos os requisitos necessários para se aposentar com as normas anteriores à mudança na legislação.

Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme informei anteriormente, a maioria das regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 exige idade mínima e requisitos específicos.

E como Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição, ela ainda não consegue se aposentar em 2025.

Na situação específica de Márcia, a regra de transição que mais se aproximaria de suas características de idade e tempo de contribuição em 2025 seria a regra de transição por pontos.

Mas, isso caso ela tivesse um período adicional. 

Para entender melhor, você pode conferir os requisitos das cinco regras de transição da Reforma logo na sequência, incluindo a regra por pontos.

A maioria das possibilidades são regras que, muito provavelmente, Márcia só conseguirá atingir os requisitos nos anos de 2031 ou 2033.    

Regra de transição da aposentadoria por idade: Márcia poderá se aposentar em 2033

  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Em 2025, não!
  • Quando ela terá direito? Em 2033, provavelmente.

Como a regra de transição da aposentadoria por idade exige uma idade mínima (62 anos da mulher) para se aposentar, Márcia ainda não cumpre esse requisito, pois tem 54 anos.

Apesar de já possuir 30 anos de tempo de contribuição (15 acima do necessário nessa regra), ela ainda não tem os 62 anos de idade requeridos na regra de transição por idade.

Desta forma, caso escolha a regra de transição da aposentadoria por idade, somente conseguirá se aposentar daqui oito anos, quando completar 62 anos em 2033. 

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da aposentadoria por idade de Márcia deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva: Márcia poderá se aposentar em 2033

  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Em 2025, não!
  • Quando ela terá direito? Em 2033, possivelmente.

Márcia também não cumpre os requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva, porque não tem a idade exigida nessa regra em 2025 (59 anos).

Caso você não saiba, vale anotar a informação de que a regra de transição da idade mínima é progressiva.

Ou seja, a idade exigida aumenta 6 meses por ano.

Para compreender melhor, confira a tabela de progressão da idade exigida para cada ano:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Conferiu a tabela? 

No caso de Márcia, perceba que, por ela estar com 54 anos de idade em 2025, só conseguirá se aposentar pela regra da idade progressiva em 2033, com 62 anos de idade.

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da idade mínima progressiva deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: Márcia poderá se aposentar em 2033

  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Em 2025, talvez!
  • Quando ela terá direito? Em 2033, é mais provável.

A regra de transição por pontos não exige necessariamente uma idade mínima.

Mas, como seu próprio nome sugere, trata-se de uma regra que requer pontuação.

E é nessa pontuação que a idade de Márcia (54 anos) será levada em consideração, assim como seu tempo de contribuição ao INSS (30 anos) – o qual já cumpre perfeitamente.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição ao INSS.

Só que tem um porém. A pontuação exigida na regra por pontos não é fixa, e sim aumenta todos os anos.

Em 2025, a pontuação que deve ser atingida pela mulher é de 92 pontos.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

No caso de Márcia, dos 92 pontos exigidos em 2025, ela possui apenas 84:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Em tese, pela regra por pontos, Márcia não conseguirá se aposentar em 2025. 

Isso porque ela só vai atingir a pontuação necessária em 2033, aos 62 anos de idade e 38 de contribuição:

  • (2026): 55 anos (idade) + 31 anos (contribuição) = 86 pontos; 
  • (2027): 56 anos (idade) + 32 anos (contribuição) = 88 pontos;
  • (2028): 57 anos (idade) + 33 anos (contribuição) = 90 pontos; 
  • (2029): 58 anos (idade) + 34 anos (contribuição) = 92 pontos; 
  • (2030): 59 anos (idade) + 35 anos (contribuição) = 94 pontos; 
  • (2031): 60 anos (idade) + 36 anos (contribuição) = 96 pontos;
  • (2032): 61 anos (idade) + 37 anos (contribuição) = 98 pontos;
  • (2033): 62 anos (idade) + 38 anos (contribuição) = 100 pontos.

Exceção! Como faltam 8 pontos (84 + 8 = 92) para Márcia conquistar a regra por pontos em 2025, talvez ela possa cair em uma exceção e aumentar seu tempo de contribuição.

Existem possibilidades que podem aumentar um tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, com períodos em:

  • Trabalho rural;
  • Escola técnica;
  • Serviço militar; ou em
  • Atividade especial.

O valor da regra de transição da aposentadoria por pontos de Márcia deverá ser calculado da mesma forma como foi mencionado o cálculo das regras citadas antes:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: não será possível Márcia se aposentar nessa regra

  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não!
  • Quando ela terá direito? Márcia não terá direito à regra do pedágio de 50%, pois não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

A regra de transição do pedágio de 50% não será possível para Márcia, tendo em vista que ela não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Considerando que seu tempo de contribuição atual é de 30 anos, é provável que Márcia tivesse uns 25 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, como ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma é um requisito exigido para a mulher nessa regra, Márcia não poderá se aposentar pelo pedágio de 50%.

Atenção! Quanto ao valor do benefício, a regra de transição do pedágio de 50% tem um cálculo diferente das regras mencionadas anteriormente.

Caso Márcia tivesse direito ao pedágio de 50%, a conta deveria ser assim:

  • Com o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Com a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • Com a multiplicação da média pelo fator previdenciário;
  • O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) seria o valor da aposentadoria de Márcia na regra do pedágio de 50%.

Regra de transição do pedágio de 100%: Márcia poderá se aposentar em 2031

  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Em 2025, não!
  • Quando ela terá direito? Em 2031, possivelmente.

Por fim, a última opção de regra de transição é a do pedágio de 100%.

Mas, nessa regra, que exige 57 anos da mulher, Márcia somente cumprirá essa idade em 2028

De qualquer forma, mesmo que ela tivesse 57 anos de idade neste ano (2025), ainda não teria completado o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na Reforma.

Atualmente (2025), Márcia atingiu 30 anos de tempo de contribuição.

Na data da Reforma, é provável que ela estivesse com 24/25 anos de contribuição, e que faltassem 6 para atingir os 30 exigidos.

Entenda! O pedágio de 100% de 6 anos, por exemplo, é = 6 anos.

Como ela completou 30 anos de contribuição neste ano (2025), falta somar mais o tempo de pedágio (+ 6 anos) ao seu tempo de contribuição, totalizando 36 anos.

Portanto, é provável que ela só consiga completar 36 anos de contribuição em 2031, quando já tiver ultrapassado a idade exigida e estiver com 60 anos de idade

O valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% funciona da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado da média será o valor da aposentadoria de Márcia, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Atenção! Como a regra do pedágio de 100% pode atrasar sua aposentadoria, busque o auxílio de um advogado previdenciário que coloque tudo na ponta do lápis. 

É importante que um profissional de sua confiança analise todas as alternativas possíveis de benefícios, com base em cálculos, e de acordo com seu histórico de contribuições.

Comparação entre as regras de aposentadoria para Márcia

Como você provavelmente já acompanhou as regras de transição, agora também vale analisar a comparação entre as regras que Márcia poderá ter direito nos próximos anos.

Cálculo das regras de aposentadoria para Márcia

Vamos supor que a média de todos os salários de contribuição da nossa cliente Márcia tenha ficado no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação ao longo dos anos.

Entenda! Essa média é a base para o cálculo de todas as regras de transição.

A partir de agora, você poderá conferir o cálculo do valor da aposentadoria de Márcia em cada uma das cinco regras de transição analisadas.

Regra de transição da aposentadoria por idade (2033)

Caso Márcia não pare de contribuir até 2033, ela somará 38 anos de contribuição ao INSS.

Lembre-se! Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição em 2025.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.770,00 em 2033.

Regra de transição da idade progressiva (2033)

Em 2033, Márcia terá 62 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da idade mínima progressiva);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia também poderá receber uma aposentadoria de R$ 4.770,00 por mês em 2033.

Regra de transição da aposentadoria por pontos (2033)

Caso Márcia continue somando + idade e tempo de contribuição, atingirá a pontuação necessária só em 2033, aos 62 anos de idade e 38 de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição por pontos);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.770,00 em 2033.

Regra de transição do pedágio de 50%

Como a regra de transição do pedágio de 50% não é uma opção de aposentadoria para a Márcia, não compensa eu fazer o cálculo desta regra.

No entanto, se o pedágio de 50% for cabível para você que está lendo este artigo, lembre-se que o fator previdenciário será aplicado na média de todos os seus salários de contribuição. 

Entenda! O fator previdenciário considera:

  • Sua idade;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua expectativa de sobrevida.

Quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será seu fator previdenciário.

Quanto menos idade e tempo de contribuição você tiver, menor será seu fator previdenciário, e, consequentemente, também o valor da sua aposentadoria.

Regra de transição do pedágio de 100% (2031)

Já no caso do cálculo da regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria de Márcia será a média de todos seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2025 em diante, ela conseguirá se aposentar em 2031, recebendo R$ 4.500,00 de aposentadoria.

Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

A melhor regra de aposentadoria depende de cada situação.

Se você leu este artigo até aqui, compreendeu que os cálculos podem variar bastante conforme a regra de transição escolhida.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo de contribuição, melhor.

No entanto, você certamente também percebeu que há um aumento de 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres, como foi no caso da Márcia.

Se uma segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença significativa.

Na análise da situação da Márcia, por exemplo, a discrepância entre o menor e o maior valor nas regras de transição foi de R$ 270,00:

  • R$ 4.770,00 R$ 4.500,00 = R$ 270,00.

Com certeza, é um valor considerável e que deve ser ponderado.

Entretanto, note que existe uma diferença de 2 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade (2033);
  • Regra de transição do pedágio de 100% (2031).

Se Márcia optar pela aposentadoria por idade, receberá um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se ela optar pelo pedágio de 100%, poderá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada precisará colocar tudo isso na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber seu benefício mais cedo ou esperar para ter um valor mais alto.

Não existe certo ou errado! Tudo depende dos objetivos e necessidades individuais.

A minha dica de ouro é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de sua confiança.

O objetivo de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para aumentar a média dos seus benefícios.

Além disso, caso você seja uma PcD (Pessoa com Deficiência), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria serão diferentes.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por advogados previdenciários qualificados e competentes no assunto.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre receber uma aposentadoria com 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição?

Sim! É possível a mulher se aposentar com 30 anos de contribuição nas regras de transição, mas desde que cumpra os demais requisitos exigidos em cada regra. 

Já na regra da aposentadoria por idade, a mulher e o homem podem se aposentar com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra exige 15 anos de contribuição de ambos os segurados.

Qual a idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição?

Depende! A idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição varia conforme cada regra de transição e de acordo com o sexo (mulher ou homem) de cada segurado.

  • Aposentadoria por idade: mulher (62 anos), homem (65 anos);
  • Idade mínima progressiva: mulher (59 em 2025), homem (64 anos em 2025);
  • Pedágio de 100%: mulher (57 anos), homem (60 anos).

Atenção! Além da idade mínima e do tempo de contribuição, as regras listadas acima também exigem o cumprimento de outros requisitos, como ter carência.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

Depende! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a Reforma da Previdência de 2019, não há a exigência do cumprimento de uma idade mínima. 

No entanto, para quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, cada regra exige uma idade mínima diferente.

Quem pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência?

Pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência quem tem direito adquirido. Ou seja, quem atingiu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Qual a idade mínima para se aposentar depois da Reforma?

A idade mínima para se aposentar depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), nas regras de transição, é pela regra do pedágio de 100%. 

Nesta regra de pedágio, a mulher precisa estar com, pelo menos, 57 anos de idade, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

Para se aposentar na nova lei, pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em vigor depois da Reforma, a mulher precisa ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, enquanto, o homem, 35 anos.

Conclusão

Neste artigo, você acompanhou o caso real da Márcia (nome fictício), uma segurada cliente aqui da Ingrácio, com 54 anos de idade e 30 de tempo de contribuição em 2025.

Ao longo do texto, descobriu que, como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos, Márcia terá mais opções de aposentadoria a partir de 2033.

Além disso, você entendeu que não existe uma regra de aposentadoria que é a melhor de todas, pois tudo depende dos objetivos e necessidades individuais de cada segurado.

Na prática, é sempre recomendado que os segurados do INSS façam um planejamento previdenciário com advogados especialistas e de confiança.

A partir de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário, você conseguirá se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor de benefício.

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Aproveite que é um conteúdo completo e totalmente gratuito, estruturado, escrito e revisado por especialistas em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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