Como recorrer de um benefício negado pelo INSS em 2025?

Ter um benefício negado pelo INSS é uma realidade comum para muitos trabalhadores.

E sabe qual é o cenário mais frequente?

Aqueles que tentam solicitar seus benefícios sozinhos, sem o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Você já passou por isso?

A frustração começa quando você se esforça para reunir documentos, agenda atendimento no INSS e aguarda, com ansiedade, uma resposta.

Mas, no final, o que chega é a tão temida Carta de Indeferimento.

É uma sensação desanimadora! Concorda?

Mas calma! Estou aqui para te explicar tudo sobre o recurso administrativo e o prazo para apresentá-lo.

Com as orientações certas, você pode transformar essa situação e ficar mais perto da tão sonhada aposentadoria.

E para te ajudar, preparei este artigo em 6 etapas, detalhando cada passo para aumentar suas chances de sucesso.

Boa leitura! Vamos nessa?

Como funciona o recurso administrativo no INSS?

O recurso administrativo é uma ferramenta que permite solicitar uma nova avaliação do seu pedido inicial de aposentadoria.

Na prática, esse recurso possibilita uma reanálise do benefício que foi inicialmente negado.

Dessa nova avaliação, podem surgir dois possíveis resultados:

  • Manutenção do indeferimento: o benefício permanece negado;
  • Reversão do indeferimento: o benefício é aprovado, garantindo a sua aposentadoria.

Caso você não saiba, o recurso é analisado por um servidor da Junta de Recursos, que é independente dos servidores que fizeram a avaliação inicial do seu pedido no INSS.

Quando você precisa entrar com um recurso administrativo?

Durante a busca pela aposentadoria, um dos momentos mais importantes é o recebimento da Carta de Exigências.

Para que você entenda melhor o que acontece nessa etapa, vou te contar a história do João.

João é um personagem fictício, mas, mesmo que a história dele não seja exatamente igual à sua, é bem provável que você conheça alguém que já passou — ou ainda vai passar — por uma experiência parecida.

História do João

Em determinado momento de sua vida, João decidiu solicitar sua aposentadoria no INSS.

Naquela ocasião, qual deveria ter sido a atitude de João?

Ficar atento e acompanhar o andamento do pedido que fez ao INSS! Certo?

Essa é, inclusive, uma dica importante para você: não deixe que surpresas te peguem desprevenido.

Acompanhe todas as movimentações feitas pelo INSS.

Você pode fazer esse acompanhamento por telefone, ligando para a Central de Atendimento 135, ou pela internet, no portal Meu INSS.

Mas, voltando ao caso de João, você provavelmente já imagina o que aconteceu com ele, não é mesmo?

Infelizmente, João recebeu uma carta informando que seu pedido havia sido negado pelo INSS.

E agora? O que João fez?

Será que ele ficou em dúvida se deveria entrar com um recurso?

Nessa situação, o que seria mais vantajoso?

Antes de tudo, é fundamental que você leve dois pontos em consideração, seja no caso de João, de um conhecido ou até mesmo no seu próprio caso.

1) Você pode entrar com um recurso quando o INSS não reconhecer todos os períodos do seu processo administrativo. Isso inclui casos como:

2) Outra possibilidade é quando houver a cessação de um benefício ativo:

Diante dessa situação, se o INSS não conceder o benefício, o que você pode fazer?

Exatamente o que você pensou: entrar com um recurso administrativo.

Essa medida pode reverter a decisão negativa, sem que você precise apresentar um novo pedido ou recorrer diretamente à Justiça.

Contudo, antes de tomar qualquer atitude, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista. Sabe por quê?

Porque, com a ajuda de um profissional de confiança, você vai evitar:

  • Outra negativa do INSS;
  • Perder tempo;
  • Perder dinheiro.

E tenho certeza de que o seu objetivo é garantir a concessão da sua aposentadoria, com um sorriso no rosto, e não enfrentar mais uma negativa do INSS.

Em que você deve ficar atento na decisão do INSS?

Antes de iniciar um recurso administrativo no INSS, recomendo que você leia com atenção a sua Carta de Indeferimento. Combinado?

Essa leitura é fundamental, pois permitirá que você entenda o motivo pelo qual o INSS não concedeu sua aposentadoria.

Caso o conteúdo da carta não esteja claro, você tem a opção de entrar em contato com o seu advogado de confiança para que este profissional possa te orientar da melhor forma possível.

Atenção ao prazo! Para entrar com um recurso administrativo, você tem 30 dias a partir da data em que o benefício foi negado.

Isso significa que, a partir do recebimento da Carta do INSS, você terá um mês para apresentar o recurso.

E aqui vai um conselho valioso: nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

Para que tudo fique ainda mais fácil de entender, vou te contar como é importante respeitar esse prazo, contando a história da Rosa, outra personagem fictícia.

História da Rosa

Rosa fez um pedido de aposentadoria no dia 15 de fevereiro de 2024.

No entanto, em 10 de setembro do mesmo ano, ela recebeu uma Carta de Indeferimento informando que seu pedido havia sido negado.

Como o prazo para apresentar um recurso é de 30 dias, Rosa teria até o dia 10 de outubro de 2024 para preencher o formulário de recurso e protocolá-lo.

Adivinha o que aconteceu?

Infelizmente, ela deixou o prazo passar, e o INSS não aceitou o recurso fora do prazo.

E agora? Qual você acha que deveria ter sido a atitude de Rosa nesse momento?

Eu te digo: a melhor alternativa para ela seria apresentar um novo pedido de aposentadoria.

Dessa forma, seria possível passar por uma nova avaliação.

Mas tudo isso poderia ter sido evitado se Rosa tivesse contado com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional experiente garantiria que ela acompanhasse o prazo corretamente, orientando sobre o recurso e até mesmo revisando os documentos apresentados.

Por isso, é fundamental que você fique atento a todos os prazos e, sempre que possível, conte com a orientação de um advogado.

Isso evita erros e aumenta suas chances de garantir a tão sonhada aposentadoria.

Afinal, ninguém quer perder o mesmo tempo que Rosa perdeu, não é mesmo?

Como recorrer quando o benefício é negado?

Para que seu recurso tenha mais chances de ser aceito, é essencial você preencher corretamente o formulário obrigatório do INSS.

Melhor dizendo, você deve fazer isso da maneira certa! Combinado?

Esse documento é o “Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”.

Você pode preenchê-lo de duas formas:

  • Imprimir e preencher à mão;
  • Preencher diretamente online.

Para te ajudar, separei 5 passos para você fazer um preenchimento perfeito.

Confira:

  • Passo 1: acesse o formulário de “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”.
  • Passo 2: coloque o seu nome completo no campo “Segurado”;
  • Passo 2: repita o seu nome completo no campo “Recorrente”;
  • Passo 3: coloque o seu endereço no campo “Endereço para correspondência”, pois incluir seu endereço é necessário para que você receba as informações sobre o seu recurso;
Formulário de Recurso Administrativo INSS
(Imagem: Exemplo de formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social)
  • Passo 5: marque a opção que trata do seu caso na etapa “Motivo do Recurso”;
    • Exemplo: caso o motivo seja de indeferimento, marque o quadradinho ao lado de “Indeferimento do Benefício Nº”. Feito isso, coloque o número do benefício no espaço em branco.
  • Passo 6: no espaço “Razões do Recurso”, descreva qual é a sua intenção com esse recurso;
    • Exemplo: na Carta de Indeferimento, o INSS relata que, de acordo com o cálculo deles, você soma 31 anos e 4 meses de contribuição.

Ainda no caso do passo 6, apenas por meio de uma rápida visualização da sua documentação, é evidente que você já pode comprovar 35 anos de contribuição.

Assim, nas “Razões do Recurso”, você deve destacar que o cálculo foi realizado de forma incompleta.

Além disso, é importante você ressaltar que o INSS precisará refazer o cálculo para que os seus 35 anos de contribuição sejam devidamente reconhecidos.

Como protocolar recurso no INSS quando o benefício é negado?

A forma mais prática e eficiente é pela internet, no Meu INSS.

Mas, antes disso, o ideal é que você tenha passado, ao menos, por uma consulta com um advogado especialista.

Caso contrário, você pode correr o risco de ter seu benefício negado novamente.

Com acesso à internet, entre no site ou no aplicativo do Meu INSS.

Dentro da plataforma, após fazer login com seu CPF e senha, você deverá ir até “Mais Serviços”.

Mais Serviços Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Depois, acesse “Recurso e Revisão”, clique em “Recurso Ordinário (Inicial)” e siga os demais passos exigidos:

recurso meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Atenção: você precisará saber o que motivou o INSS a negar seu benefício anteriormente e estar com todos os documentos necessários digitalizados, pois eles deverão ser anexados ao recurso.

Você está com a faca e o queijo na mão para ter muito sucesso no seu recurso.

Mas, além disso, eu também acho importante te passar outras questões.

Então, se agarra nessas informações extras, logo a seguir.

Principais dúvidas sobre o recurso administrativo

Recurso administrativo do INSS

Abaixo, vou responder algumas dúvidas frequentes sobre o recurso administrativo do INSS.

Você precisa de um advogado para fazer o recurso no INSS?

A resposta é não! Não é necessário advogado para fazer recurso no INSS.

Aliás, um dos pontos mais interessantes do recurso é que ele não depende de advogado.

Você pode realizar esse procedimento sozinho, inclusive protocolar o recurso diretamente no INSS.

Ou seja, você tem liberdade para agir e decidir como preferir.

Conforme comentei no início deste conteúdo, o recurso serve como um meio de reverter a decisão que negou um benefício pelo INSS.

A grande vantagem do recurso é permitir que você consiga acelerar sua aposentadoria, sem a necessidade de fazer um novo pedido ao INSS ou, até mesmo, de recorrer à via judicial.

O que acontece depois que o seu recurso estiver protocolado?

De maneira resumida, o processo segue 6 etapas:

  1. Depois de protocolado, o processo será entregue a um Relator;
    • Entenda: o Relator é o funcionário que analisará o processo.
  2. Após analisado, o Relator vai colocar o recurso na pauta dos processos que serão julgados por um Colegiado;
  3. Esse Colegiado é formado por três representantes:
    • Um do governo;
    • Um de empresas; e
    • Um de trabalhadores.
  4. Após julgado, o processo voltará para o INSS;
  5. Em casos que envolvam matéria médica, um membro da assessoria técnica médica do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) estará presente no julgamento;
  6. Na oportunidade em que o processo entrar na pauta de processos, isso será divulgado no site do e-Recursos. Inclusive, essa mesma movimentação também será fixada em forma de lista, no órgão julgador.

Agora, talvez você esteja em dúvida sobre quanto tempo leva esse vai e vem do seu recurso.

O órgão julgador terá um prazo de 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS.

De acordo com o Instituto, esse prazo começa a contar a partir do momento em que o processo é protocolado.

Em caso de demora, será possível registrar uma reclamação pela internet ou por telefone — ou seja, se o prazo ultrapassar os 85 dias.

Pela internet, você deve acessar o site da Ouvidoria do INSS.

Já por telefone, a reclamação pode ser feita na Central de Atendimento 135.

Cabe destacar, contudo, que após a decisão ser proferida pelo órgão julgador previdenciário, ainda haverá um outro prazo.

Esse órgão terá mais 20 dias para devolver o processo ao INSS e fazer com que o Instituto cumpra a decisão estabelecida.

É possível assistir ao julgamento do meu recurso?

Sim! É possível assistir ao julgamento do próprio recurso.

Com isso, além de o INSS permitir que o segurado assista ao julgamento, ele também permitirá a chamada sustentação oral.

Confira o passo a passo para você solicitar o acompanhamento:

  • Passo 1: como assistir?

Para assistir ao julgamento, é necessário fazer uma solicitação prévia.

A solicitação pode ser realizada no formulário do próprio recurso.

Igualmente, é possível fazer o pedido direto no órgão julgador.

O pedido será juntado ao seu processo.

Com o pedido feito, haverá um comunicado com a data, hora e local do julgamento.

Atenção: caso inexista uma solicitação prévia, o comunicado não será enviado.

Portanto, você precisa descobrir as informações de data, hora e local do julgamento.

Mas fique tranquilo, pois isso não impedirá você de assistir à sessão.

Caso você não faça essa solicitação prévia, o comunicado não será enviado e você terá que procurar sozinho essas informações, como data, horário e local de julgamento.

Ao comparecer, poderá assistir normalmente.

  • Passo 2: como fazer a sustentação oral?

Além de assistir ao julgamento, você (segurado) também poder fazer a sustentação oral.

Você sabe o que é isso?

A sustentação oral é a oportunidade concedida ao trabalhador para que ele possa defender o seu direito à aposentadoria. Isto é, antes de a Junta Recursal determinar uma decisão.

Ainda, vale você saber que o trabalhador também pode fazer a sustentação oral de outros benefícios previdenciários.

Na sustentação oral, você poderá falar, por exemplo, sobre:

  • Validade dos seus documentos;
  • Cálculo apresentado ao INSS;
  • Resultado de um laudo médico;

Saiba: o segurado que optar por isso deverá solicitar a sustentação no formulário do seu próprio recurso.

Seu recurso está em outro estado? Entenda o que isso significa

Talvez pareça estranho, mas há situações em que o seu recurso pode ser encaminhado para outro estado.

Sabe o que isso significa?

Essa situação pode acontecer quando um órgão julgador está abarrotado de processos e recursos.

A sobrecarga é tanta que ele não consegue te dar uma resposta em um tempo razoável.

Isso significa que o seu recurso será enviado para uma Junta de Recursos com menor volume de processos.

Haverá a troca de estados justamente para garantir que o seu recurso não fique parado por muito tempo, sem uma decisão.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu o quanto um recurso administrativo no INSS pode ser seu aliado.

Após ter seu benefício negado, entrar com recurso dentro do prazo de 30 dias pode ser uma excelente solução.

Agora, acredito que você entendeu melhor como funciona o recurso no INSS e, principalmente, a importância de contar com a orientação de um advogado previdenciário antes de tomar qualquer decisão.

Com o apoio de um profissional de confiança, que compreenda exatamente o motivo da negativa, o seu recurso será fundamentado da forma correta.

Consequentemente, você evita o risco de perder ainda mais tempo e dinheiro com um novo indeferimento.

Se o seu benefício foi negado pelo INSS e você precisa de ajuda para entrar com o recurso, não enfrente isso sozinho.

Converse com um advogado previdenciário o quanto antes e aumente suas chances de ter o benefício concedido.

Se você gostou deste artigo, compartilhe com seus conhecidos.

A informação certa pode fazer toda a diferença na vida das pessoas.

Valeu pela leitura! Até a próxima.

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