Conseguir uma Aposentadoria por Invalidez no INSS não é uma tarefa tão fácil, principalmente nos dias de hoje.
Os médicos do INSS estão cada vez mais cuidadosos e críticos na hora da perícia.
Por isso, é importante contar com um advogado na busca do seu benefício previdenciário.
Neste conteúdo, você vai aprender como este profissional poderá ajudá-lo na Aposentadoria por Invalidez.
Você também entenderá sobre os seguintes pontos:
Conteúdo:
Toggle1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, a pessoa fica incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.
A incapacidade é total, pois impede que o segurado trabalhe em razão da sua doença ou lesão.
E a incapacidade tem caráter permanente, pois ela não pode ser revertida e também não há a previsão de que a pessoa volte a trabalhar.
Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez no INSS, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado na hora da lesão/doença incapacitante;
- Incapacidade total e permanente para o trabalho.
Carência de 12 meses
Carência é o período mínimo de contribuição que você precisa possuir para ter acesso a alguns benefícios do INSS.
No caso da Aposentadoria por Invalidez, será preciso que você tenha, ao menos, 12 meses de carência no INSS.
Existem duas situações em que a carência será dispensada:
- Acidente (do trabalho ou de qualquer natureza);
- Doença grave.
Na primeira hipótese, você não precisará cumprir os 12 meses de carência para conseguir a Aposentadoria por Invalidez.
Ou seja, em caso de acidente, você somente deverá reunir os outros dois requisitos que vou falar adiante.
Cabe reforçar, porém, que a natureza da doença/lesão não precisará estar relacionada ao seu trabalho.
O acidente/doença poderá ocorrer fora das situações do seu trabalho.
Exemplo do Ederson
Suponha que Ederson foi viajar de carro com a sua família, sofreu um acidente e ficou tetraplégico. Esta seria uma situação de acidente de qualquer natureza.
Você também também será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.
São as seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não estão limitadas a essa lista.
Outras doenças similares às listadas também poderão ser consideradas para dispensar a carência.
Geralmente, isso será discutido judicialmente.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez.
Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.
Porém, existem outras duas situações em que você manterá a sua qualidade de segurado:
- Quando recebe um benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente;
- Quando está em período de graça.
A lei cita que, se você está recebendo um benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), você manterá sua qualidade de segurado.
Então, se você recebe Auxílio-Doença e pede uma Aposentadoria por Invalidez (algo bem comum), você estará com a qualidade de segurado em dia.
Agora, pode ser que você esteja em período de graça.
O período de graça nada mais é do que o tempo que você mantém sua qualidade de segurado enquanto não realiza nenhuma contribuição para o INSS.
No caso dos segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.
Esse período poderá aumentar em:
- + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
- + 12 meses caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.
Para os segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses.
O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.
Com certeza, recomendo fortemente a leitura.
Incapacidade total e permanente para o trabalho
Para comprovar este requisito, você será submetido a uma perícia médica no INSS.
O médico do Instituto verificará se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho.
Você também poderá apresentar uma documentação médica que auxilie o profissional a identificar a sua incapacidade para o trabalho.
Exemplos de documentos médicos:
- Atestados;
- Laudos;
- Exames;
- Comprovantes;
- Qualquer outra documentação médica que comprove a sua doença/lesão.
Uma vez comprovada a incapacidade pelo perito, você terá completado este requisito.
2. Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?
A grande dúvida que você provavelmente terá quando começar a receber a Aposentadoria por Invalidez é se o benefício será ou não vitalício.
Caso não seja vitalício, qual será o tempo que você irá recebê-lo?
Quais são as situações em que essa aposentadoria poderá ser cessada.
Pode ficar tranquilo, pois vou falar tudo aqui.
Prazo que você recebe o benefício
Em regra, sua Aposentadoria por Invalidez será vitalícia enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Portanto, se a incapacidade permanecer pelo resto da sua vida, você receberá o benefício de forma vitalícia.
Contudo, existem algumas situações em que o benefício poderá ser cessado.
É o que vou falar agora.
Quando pode ser cessado?
Em princípio, existem três situações em que sua Aposentadoria por Invalidez poderá ser cessada:
- Retorno da capacidade para o trabalho;
- Retorno espontâneo ao trabalho;
- Pente-Fino do INSS.
Retorno da capacidade para o trabalho
A primeira hipótese é o retorno da capacidade para o trabalho.
Existem algumas lesões/doenças que podem melhorar com o tempo. A consequência disso será a “volta” da capacidade laboral do segurado.
Desta maneira, como a pessoa não tem mais incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser que ela consiga voltar a trabalhar.
Nesta possibilidade, o segurado deixará de receber a Aposentadoria por Invalidez.
Retorno espontâneo ao trabalho
O retorno espontâneo ao trabalho também é outra situação que fará cessar seu benefício.
Se você voltar a trabalhar, pressupõe que está apto a exercer suas atividades laborais.
Portanto, não haverá mais incapacidade total e permanente.
Então, se você voltar a trabalhar, sua Aposentadoria por Invalidez também será cessada.
Pente-Fino do INSS
Por fim, o Pente-Fino do INSS é um terror para todos os segurados que recebem Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade).
Este é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.
Por isso, são feitas perícias médicas anuais para verificar se os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez e do Auxílio-Doença ainda estão, de fato, incapazes para o trabalho.
Caso a incapacidade ainda exista, o benefício continuará sendo pago. Do contrário, ele será cessado.
Contudo, existem algumas situações em que você escapará do Pente-Fino anual:
- Se tiver 60 anos de idade ou mais;
- Se recebe a Aposentadoria por Invalidez há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
- Se é portador de HIV/AIDS;
- Se recebe Aposentadoria por Invalidez há mais de 10 anos.
3. Qual advogado procurar para pedir aposentadoria por invalidez?
Assim como na medicina, a maioria dos advogados escolhe se especializar em uma ou duas áreas de atuação.
Portanto, não é todo advogado que saberá e terá a experiência para auxiliar você no processo de Aposentadoria por Invalidez.
Quem entende dessa área é o advogado previdenciário.
É este profissional que terá o conhecimento sobre a Previdência Social, incluindo:
- Aposentadorias;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Quaisquer outros benefícios previdenciários;
- Restituição e contribuições em atraso;
- Correção de extratos previdenciários;
- Planos de aposentadoria;
- Entre outros.
Obviamente, o advogado previdenciário poderá escolher trabalhar em alguns pontos do Direito Previdenciário, como aposentadorias, pensão por morte, entre outros.
Então, é recomendável que você procure um profissional especializado para cuidar do seu caso.
Você não quer deixar a sua aposentadoria nas mãos de quem não entende e, muito menos, tem experiência no assunto, não é mesmo?
Por isso, criei um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.
4. Como o advogado pode ajudar você?
Para conseguir sua Aposentadoria por Invalidez, um advogado previdenciário poderá ajudar você, e muito, no processo administrativo e/ou judicial da concessão do benefício.
Vou listar algumas dicas de como o profissional poderá te auxiliar.
Confere seu direito ao benefício
Todo bom profissional que se preze saberá conferir se você tem direito à Aposentadoria por Invalidez.
Isto é, ele irá avaliar o seu caso e verificar se você preenche todos os requisitos.
Logicamente que, como estamos falando de doenças/lesões incapacitantes, o advogado previdenciário não saberá de todos os pormenores da sua situação de saúde.
Contudo, ele terá a experiência diária de segurados que lidam com doenças ou lesões parecidas com a sua.
Tudo isso ajudará a verificar se você possui realmente direito à Aposentadoria por Invalidez.
Solicita a conversão do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez
Caso você não saiba, existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.
Ambos os benefícios são Benefícios por Incapacidade.
Portanto, se o segurado passa de uma incapacidade total e temporária (Auxílio-Doença) para uma incapacidade total e permanente (Aposentadoria por Invalidez), o advogado previdenciário com experiência solicitará a conversão entre benefícios.
Isso será interessante para você, primeiramente, porque a aposentadoria será algo vitalício, em regra (lembrar das regras de cessação que comentei antes).
E outra, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser integral, caso a causa da incapacidade tenha sido por acidente de qualquer natureza ou você tenha muito tempo de contribuição.
Todos esses pontos positivos serão avaliados pelo advogado previdenciário.
Ajuda você a ter uma documentação completa
Ter uma documentação completa é meio caminho andado para conseguir a sua Aposentadoria por Invalidez, principalmente os documentos médicos.
O profissional previdenciário irá conversar com você e analisará todos os documentos médicos que você possui.
Ele saberá quais são os mais importantes, que devem ser apresentados na hora da perícia para o médico do INSS ou da Justiça.
O advogado deixará tudo organizadinho para que você não tenha nenhuma dor de cabeça na hora de solicitar seu benefício.
Além disso, através de petições administrativas, ele informará o servidor do INSS sobre o que cada documento anexado comprova.
Acompanha você no processo administrativo/judicial
Inicialmente, você terá que fazer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez no INSS (administrativo).
Nessa etapa, a presença de um advogado não será obrigatória, embora sua orientação seja super importante. É só você ler as dicas anteriores.
Caso o benefício seja negado no INSS, você poderá partir para um recurso administrativo (pouco recomendado, na maioria dos casos) ou para um processo judicial.
O advogado, entendendo do seu caso, saberá a melhor opção para você.
Na maioria das vezes, será obrigatório o acompanhamento do advogado previdenciário na Justiça.
O excelente profissional acompanhará você do início ao fim do processo administrativo e/ou judicial, trazendo técnicas que poderão aumentar as chances de ter seu benefício concedido.
Por exemplo, ele poderá solicitar a oitiva de testemunhas para comprovar que você não trabalhou durante certo tempo em razão da sua lesão/doença.
Ou, até mesmo, ele poderá impetrar um Mandado de Segurança para agilizar a análise do seu benefício no INSS.
Enfim, são várias técnicas que o advogado previdenciário sabe que poderá auxiliar você em seu processo administrativo/judicial.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria por Invalidez.
Primeiro, eu expliquei sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.
Logo após, ensinei as hipóteses em que o benefício pode ser cessado, bem como a duração dele.
Por fim, justifiquei o motivo de o advogado previdenciário ser tão importante na busca da sua Aposentadoria por Invalidez.
Lembre-se que estamos supondo que você esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Isto é, não consegue trabalhar de forma alguma e, teoricamente, está sem renda.
Então, com certeza, vale o investimento em um bom profissional para que a sua aposentadoria seja concedida.
Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?
Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.
Quanto mais informações chegarem às pessoas, melhor.
Agora, vou ficando por aqui.
Até a próxima! Um abraço.