O segurado que tem uma deficiência auditiva, seja ela total (unilateral ou bilateral) ou parcial pode ter direito a aposentadoria PCD do INSS.
Como as pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades e desafios no dia a dia, a lei permite que elas se aposentem com regras diferenciadas e mais favoráveis, além de ter um cálculo de aposentadoria mais vantajoso.
Até 2023, era mais difícil que o segurado com uma perda auditiva parcial ou unilateral conseguisse a aposentadoria PCD, mas com a Lei 14.768/2023 isso mudou.
Agora quem tem uma limitação auditiva parcial ou unilateral total também pode ser considerado deficiente auditivo, desde que comprove que tem uma limitação auditiva com uma média igual ou acima de 41 dB (quarenta e um decibéis).
Neste artigo, você irá descobrir como funciona a aposentadoria para a pessoa com deficiência auditiva, como é reconhecida a deficiência auditiva pelo INSS, quais documentos são necessários e como fazer o seu pedido de aposentadoria.
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ToggleQuem tem deficiência auditiva tem direito a uma aposentadoria?
Sim, pessoas com deficiência auditiva podem ter direito à aposentadoria, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos.
Segundo a lei 14.768/2023, é considerada uma pessoa com deficiência auditiva o segurado que tem uma limitação de longo prazo (superior a 2 anos para o INSS) da audição que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa limitação pode ser:
- Unilateral total: quando apenas um ouvido é funcional;
- Bilateral parcial: quando os dois ouvidos são funcionais, mas de forma parcial;
- Bilateral total: quando nenhum dos ouvidos é funcional e, por isso, a surdez é total.
A surdez unilateral dá direito à aposentadoria?
Sim, com a Lei 14.768/2023, quem tem uma limitação auditiva unilateral total é considerada uma pessoa com deficiência e, por isso, pode ter direito à aposentadoria por idade PCD e à aposentadoria por tempo de contribuição PCD.
O que o INSS considera deficiência auditiva?
O INSS analisa a deficiência auditiva conforme o disposto na Lei 14.768/2023.
Essa lei determina que, para ser considerado uma pessoa com deficiência, o segurado precisa ter uma limitação auditiva com uma média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis).
Ou seja, essa pessoa precisa de sons com intensidade de pelo menos 41 decibéis ou mais para conseguir ouvir nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), que são as frequências da fala humana normal.
Se a média nessas quatro frequências for igual ou maior que 41 dB, significa que o segurado tem uma dificuldade para ouvir a fala de outra pessoa no tom de voz normal e pode precisar usar o aparelho auditivo, a depender do caso.
Para ficar mais claro, veja a tabela abaixo com a classificação da audição normal até a perda auditiva profunda:
| Classificação da Audição | Limiares Auditivos (dB) |
| Normal | até 25 dB |
| Leve | acima de 25 dB até 40 dB |
| Moderada | acima de 40 dB até 70 dB |
| Severa | acima de 70 dB até 90 dB |
| Profunda | acima de 90 dB |
Veja que, para o INSS, a pessoa tem uma deficiência auditiva a partir da perda auditiva moderada, quando ela escuta acima de 41 dB.
Essa análise é feita pelo exame de audiometria tonal, realizado por um médico otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo, no qual se mede o nível mínimo de som que a pessoa consegue escutar, medindo o grau de perda auditiva.
Esse exame é feito da seguinte forma: o segurado entra numa cabine isolada e coloca fones de ouvido para que os sons sejam direcionados em um ouvido de cada vez, ele precisa sinalizar ao médico quando escutar o som.
É indispensável que você realize esse exame e tenha o laudo médico quando for fazer o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Quem usa aparelho auditivo é considerado PcD?
Sim, quem tem uma limitação auditiva com uma média igual ou maior que 41 dB (quarenta e um decibéis) e usa aparelho auditivo ainda é considerado PCD.
Neste caso, a lei não fala que a correção da audição por aparelho retira a condição de deficiência.
Como funciona a aposentadoria do deficiente auditivo?
Existem duas regras de aposentadoria diferenciadas que esse segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.
Vamos entender melhor quais são os requisitos exigidos por cada uma dessas regras:
Aposentadoria por Idade da PcD Auditiva
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade, os requisitos exigidos da mulher e do homem são diferentes em relação à idade.
Os requisitos exigidos para a mulher são:
- Idade: 55 anos de idade;
- Contribuição: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditiva;
- Carência mínima de 180 meses.
Já os requisitos exigidos para o homem são:
- Idade: 60 anos de idade;
- Contribuição: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditivo;
- Carência mínima de 180 meses.
Para a aposentadoria PCD, o tempo de contribuição deve ter sido na condição de deficiente.
Caso você tenha tempo de contribuição comum (feito antes do início da sua deficiência auditiva), é indispensável que você procure um advogado previdenciário para fazer a conversão desse tempo comum em tempo PCD para ter direito a aposentadoria diferenciada.
Valor da aposentadoria por idade da PcD
O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o seguinte:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- o valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Laura.
Dona Laura teve meningite bacteriana quando criança e, como sequela, teve a perda auditiva permanente do ouvido direito (tendo uma deficiência auditiva unilateral total).
Isso significa que dona Laura tem uma deficiência auditiva desde pequena e sempre trabalhou e contribuiu com o INSS como PCD.
Em 2026, ela completou 56 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição ao INSS, tendo direito à aposentadoria por idade PCD.
A média dos seus 80% maiores salários de contribuição ficou em R$ 2.690,00.
Ela receberá 85% (70% + 15%) desse valor, ou seja, R$ 2.286,50.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD Auditiva
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, os requisitos exigidos da mulher e do homem são os mesmos.
Nesta regra não é necessário ter uma idade mínima, mas sim um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau da sua deficiência auditiva:
| Grau | Homem | Mulher |
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Moderado | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
| Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
A definição do grau da deficiência auditiva é feita por meio de perícia biopsicossocial, realizada por um perito médico e por um assistente social do INSS.
Após essa análise, o INSS irá determinar o grau da sua deficiência e o tempo mínimo de contribuição para você se aposentar por tempo de contribuição PCD.
Mas atenção!
É importante que você também tenha laudos dos médicos que acompanham o seu caso com a definição do seu grau de deficiência segundo eles.
Caso você discorde da definição do grau da sua deficiência feita pelo INSS, você precisa de documentos médicos para discutir esse ponto na justiça.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é o seguinte:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- a média encontrada será o valor da sua aposentadoria.
Poderá ser usado o fator previdenciário, desde que ele seja vantajoso no cálculo.
Vamos pegar o exemplo do Júlio, ele nasceu surdo e trabalha desde pequeno no negócio da família, contribuindo para o INSS desde os 18 anos de idade.
Júlio completou 50 anos em 2026 e 32 anos de contribuição ao INSS.
Como a deficiência auditiva de Júlio foi considerada moderada, ele precisa ter 29 anos de contribuição como PCD, ele já tem direito de se aposentar em 2026.
A média das dos seus 80% maiores salários de contribuição ficou em R$ 5.150,00, sendo esse o valor final da aposentadoria do Júlio.
Júlio é considerado novo pelo INSS e, por isso, se fosse usar o fator previdenciário, ele teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria:
- Salário de benefício: R$ 5.150,00
- Fator previdenciário: 0,513
- Valor da aposentadoria com o fator previdenciário: R$ 2.644,01.
Por isso, no caso do Júlio, o fator previdenciário não deve ser usado.
Qual a diferença entre aposentadoria por deficiência e por invalidez?
A aposentadoria PCD é concedida ao segurado que tem um impedimento de longo prazo e enfrenta barreiras e limitações no seu dia a dia que não, necessariamente, impossibilitam que esse segurado trabalhe.
Inclusive, a pessoa PCD aposentada pela regra diferenciada pode continuar trabalhando normalmente após conseguir o benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, o segurado não tem nenhuma condição de trabalhar, ele precisa ser afastado permanentemente das suas atividades habituais.
Diferente da aposentadoria PCD, o aposentado pela incapacidade permanente não pode trabalhar depois que conseguir o benefício. Se ele voltar ao trabalho, mostrará ao INSS que não está permanentemente incapacitado e poderá perder a aposentadoria.
Outra grande diferença entre as duas aposentadorias está no valor do benefício.
A aposentadoria PCD tem um cálculo muito mais vantajoso, já que a média é calculada sobre os 80% maiores salários, enquanto na aposentadoria por invalidez a média é calculada sobre 100% dos salários de contribuição.
Quais são os documentos necessários para aposentadoria por deficiência auditiva?
Alguns dos documentos necessários para atestar que você tem direito a aposentadoria pela deficiência auditiva são:
- documentos pessoais: em alguns casos, consta a condição de deficiência na CNH, RG ou CIN (nova carteira de identidade nacional);
- laudo emitido pelo DETRAN para CNH especial;
- eSocial: a empresa informa no cadastro do trabalhador a condição de deficiência;
- certificado da pessoa com deficiência emitido pelo Meu INSS;
- laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência, com a CID (classificação internacional de doenças) e DID (data do início da deficiência);
- atestado de saúde ocupacional: atestado de admissão ou demissão feito pelo médico da empresa em que conste a condição de deficiência;
- Documentos médicos que comprovem sua deficiência auditiva:
- Exame audiométrico;
- Exame de imitanciometria;
- Exame de timpanometria;
- Exame de otoemissões acústicas;
- Exame de potenciais evocados auditivos; e
- Exames de imagem para identificar a estrutura do ouvido interno.
- Carta de concessão de auxílio-doença;
- Carta de concessão de auxílio-acidente;
- Qualquer outro documento médico que comprove a sua deficiência auditiva.
Outros documentos necessários são:
- Comprovante de residência;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Contrato de trabalho;
- Contracheques (holerites);
- Guias de pagamento do INSS; e
- Comprovantes de pagamento do DAS, no caso do MEI.
Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?
O pedido de aposentadoria PCD pode ser feito online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS seguindo o seguinte passo a passo:
- Faça o login no site do Meu INSS com a senha GOV;
- Na aba de pesquisa digite: “aposentadoria da pessoa com deficiência” e escolha a que você deseja, idade ou tempo de contribuição;
- Atualize os seus dados junto ao INSS:
- Leia atentamente os requisitos e se já tiver todos os seus documentos salvos em pdf, clique em avançar;
- Responda as perguntas feitas e anexe todos os seus documentos em pdf (eles devem estar legíveis);
- Após, será agendada a perícia médica e depois a perícia social pelo INSS, momento em que será realizada a perícia biopsicossocial.
- Acompanhe o agendamento da sua perícia pelo próprio aplicativo do INSS.
- Após a realização das duas perícias, o resultado do seu pedido será disponibilizado pelo INSS.
Como comprovar a deficiência auditiva no INSS?
A comprovação da deficiência auditiva deve ser feita, primeiramente, pelo laudo médico que comprova a limitação na escuta.
Essa análise é feita pelo exame de audiometria tonal, realizado por um médico otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo, e deve demonstrar que o segurado tem uma perda auditiva moderada, quando ela tem uma escuta igual ou maior que 41 dB.
Além disso, o segurado precisa passar pela avaliação biopsicossocial (por um médico e um assistente social).
Essa perícia verifica como a deficiência interfere no dia a dia do segurado, analisando os seguintes pontos:
- Impedimentos nas funções e estruturas do seu corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitações no desempenho das suas atividades; e
- Restrições da sua participação na sociedade.
É importante que nas duas perícias você leve o seu aparelho auditivo, se for o caso. Assim como todos os seus documentos médicos que comprovem a sua condição de deficiência.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva foi negado, você deve agendar uma consulta com um advogado previdenciário para que ele possa analisar o motivo do indeferimento do INSS.
Após essa análise, o especialista poderá decidir se a melhor opção é fazer um novo pedido junto ao INSS, entrar com um recurso administrativo no INSS ou ingressar direto com uma ação judicial.
Em regra, entrar com uma ação judicial é a melhor opção, principalmente quando o motivo do indeferimento foi a não constatação da deficiência auditiva.
Ao entrar com a ação judicial, o segurado passará por uma nova perícia e poderá pedir que o juíz nomeie um médico especialista, e neste caso um médico otorrinolaringologista, e não um clínico geral.
Nos casos em que o pedido de aposentadoria PCD for negado por falta de documentos médicos, será preciso melhorar a documentação para só depois entrar com um novo pedido de aposentadoria.
Quais os outros benefícios e direitos de quem tem surdez?
Além da aposentadoria PCD, a pessoa com uma deficiência auditiva também pode ter direito a outros benefícios, tais como:
- Aparelhos auditivos pelo SUS: O SUS realiza o fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e o Sistema FM (é uma tecnologia assistiva sem fio que transmite a voz do falante diretamente para o aparelho auditivo ou implante coclear do usuário, eliminando ruídos de fundo e distâncias) gratuitamente;
- Acompanhamento especializado pelo SUS: o SUS também fornece serviços de reabilitação auditiva, o acompanhamento e a manutenção dos aparelhos, proporcionando uma melhor qualidade de vida ao usuário.
- Auxílio-doença: benefício pago pelo INSS ao segurado que contribui para a previdência social e fica temporariamente incapacitado para o trabalho;
- Aposentadoria por invalidez: benefício pago pelo INSS ao segurado que contribui para a previdência social e fica permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Auxílio-acidente: benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou cego, mas retorna ao trabalho. É uma forma de indenizar esse trabalhador que irá conviver com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho;
- BPC/LOAS: benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de prover o próprio sustento;
- Auxílio-inclusão: valor de meio salário mínimo pelo INSS à pessoa com deficiência que recebia o BPC/LOAS nos últimos 5 anos e conseguiu um emprego que pague até 2 salários mínimos;
- Isenção de impostos: em razão da deficiência auditiva, a PCD pode ter direito à isenção de impostos, como imposto de renda ou impostos na compra de carros novos (IPI, IOF ou ICMS).
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que a legislação brasileira e o INSS consideram uma pessoa com deficiência auditiva quando ela apresenta 41 dB (decibéis) ou mais de audição comprometida.
Viu que existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência auditiva: por idade e por tempo de contribuição. Entendeu quais são os requisitos, como fazer o cálculo do benefício e os documentos necessários para comprovar a sua deficiência.
Também aprendeu como fazer o pedido de aposentadoria PCD pelo site ou aplicativo do Meu INSS e entendeu que deverá passar por duas perícias para comprovar sua deficiência auditiva, em razão da avaliação biopsicossocial.
Por fim, descobriu outros direitos para os segurados com deficiência auditiva, tanto no INSS como no SUS.
Quer saber se você pode ter direito a aposentadoria PCD em razão da deficiência auditiva? Entre em contato com um de nossos advogados, ele poderá te orientar da melhor maneira possível.
Espero que tenha gostado deste conteúdo.
Se você conhece alguém com deficiência auditiva, compartilhe este texto com ele, para que ele possa conhecer melhor os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência auditiva
Qual o grau de surdez que aposenta?
Conforme a legislação brasileira, o grau de surdez considerado como sendo de deficiente auditivo, que aposenta, é de 41 db (decibéis) ou mais de audição afetada.
Sou surdo, tenho direito ao BPC / Loas?
Sim, se você é uma pessoa com deficiência e não tem condições de se manter financeiramente, pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que cumpra todos os requisitos exigidos para receber o benefício.
A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que esteja incapacitado temporariamente para o trabalho. Neste caso, o benefício é pela incapacidade e não pela deficiência auditiva em si.
Como comprovo que trabalhei na condição de pessoa com deficiência auditiva?
Você pode comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência auditiva apresentando toda a sua documentação médica, documentos pessoais que comprovem a condição de deficiência, contrato de trabalho na condição de PCD e exames admissionais, demissionais ou periódicos feitos pela empresa.
Posso receber auxílio-acidente por surdez?
Sim, se a sua surdez foi causada por um acidente e você retornou ao trabalho mesmo com essa limitação, pode ter direito ao auxílio-acidente. Lembrando que o trabalhador autônomo (MEI ou contribuinte individual) não tem direito ao auxílio-acidente.
Existe isenção de Imposto de Renda para a pessoa com deficiência?
Em regra, a pessoa com deficiência não é isenta do IR (Imposto de Renda) em razão da deficiência, mas poderá ter direito a isenção de receber um valor de benefício ou salário até R$ 5.000,00 (a partir de janeiro de 2026) ou se tiver o diagnóstico de uma das doenças consideradas graves pela lei.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço!
Até a próxima.
