Benefício negado por falta de qualidade de segurado

Você solicitou um benefício no INSS, mas ele foi negado por falta de qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é um dos requisitos fundamentais para ter acesso a benefícios previdenciários. 

Embora existam casos que assegurem sua qualidade mesmo sem você contribuir, essas situações são bastante específicas.

Para garantir a concessão da sua aposentadoria ou de qualquer outro benefício, é essencial estar filiado e contribuindo regularmente para o INSS.

Quer descobrir como resolver a falta de qualidade de segurado e assegurar seus direitos?

Continue sua leitura com atenção! Vamos lá? 

O que é qualidade de segurado?

Quem tem qualidade de segurado?
Quem contribui para o INSS como segurado obrigatório ou facultativo;
Quem está recebendo qualquer benefício previdenciário que não seja o auxílio-acidente;
Quem está no período de graça (entre 3 e 36 meses).

A qualidade de segurado é uma condição atribuída à pessoa que está inscrita, filiada e contribuindo para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Se você não sabe, o RGPS é o regime do INSS para o qual a maioria da população brasileira — seja como segurado obrigatório ou facultativo — faz contribuições.

Assim, quem é filiado à previdência brasileira e contribui ativamente para o INSS, ou quem está em período de graça, pode conquistar um benefício previdenciário.

Ou seja, quem possui qualidade de segurado pode ter direito a benefícios como:

Quer descobrir se você tem qualidade de segurado? Use a calculadora abaixo:

Se você tiver alguma dúvida, busque a orientação de um advogado previdenciário.

Quando acontece a falta da qualidade de segurado?

A falta da qualidade de segurado acontece quando você ou qualquer outro contribuinte deixa de fazer pagamentos ao INSS e/ou não está mais no chamado período de graça.

Se você já preencheu os requisitos para uma aposentadoria, a perda da sua qualidade de segurado não afetará o seu direito adquirido ao benefício conquistado. 

Mas, se você ainda não tiver atingido os requisitos para uma aposentadoria ou outro benefício, a perda da qualidade poderá interferir na conquista dos seus direitos previdenciários.

Atenção! Você não perde a qualidade de segurado automaticamente.  

Segundo a legislação, a perda da qualidade de segurado apenas acontece a partir do 16º dia do mês seguinte ao término do prazo de pagamento do INSS.

Confira um exemplo prático para entender melhor.

Exemplo da Giovanáz  

Giovanáz é uma dona de casa que contribui para o INSS como segurada facultativa

Só que sua última contribuição foi em abril de 2024.

Para segurados facultativos, o período de graça dura até 6 meses sem contribuições

Portanto, Giovanáz pode ficar sem pagar INSS só até outubro de 2024:

  1. Maio de 2024: 1º mês sem pagar;
  2. Junho de 2024: 2º mês sem pagar;
  3. Julho de 2024: 3º mês sem pagar;
  4. Agosto de 2024: 4º mês sem pagar;  
  5. Setembro de 2024: 5º mês sem pagar;  
  6. Outubro de 2024: 6º mês sem pagar.  

Se quiser manter sua qualidade de segurado, a dona de casa Giovanáz terá que pagar o INSS de novembro até, no máximo, o dia 15 de dezembro de 2024.

Isso porque o pagamento pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência.

Neste exemplo, o mês de referência, ou seja, que deve ser pago, é o de novembro. 

Entretanto, se ela não pagar seu INSS até 15/12/2024, perderá a qualidade de segurado no dia 16 de dezembro e deixará de ser segurada do INSS.

Neste caso, poderá ter qualquer benefício negado por falta de qualidade de segurado.

Atenção! A perda da qualidade ocorre no dia seguinte ao final do prazo estabelecido.

Mas e se Giovanáz já tiver direito a uma aposentadoria e falecer sem voltar a contribuir para o INSS?  

Mesmo que ela perca a qualidade de segurado após preencher os requisitos para uma aposentadoria e venha a falecer, seus dependentes ainda terão direito à pensão por morte. 

Os direitos deles não serão prejudicados.

Qual é a relação da qualidade de segurado e do período de graça?

A relação da qualidade de segurado e do período de graça é que o período de graça serve para a manutenção da qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida independentemente de contribuições à previdência social, ou seja, ao INSS.

Existem algumas situações em que a qualidade de segurado é mantida pelo período de graça. Mas o tempo de manutenção é específico em cada período de graça.

O artigo 15 da lei 8.213/1991, que é a lei que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, elenca uma série de possibilidades de período de graça:

  • Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar: Até 3 meses após o licenciamento do serviço militar;
  • Segurado facultativo: Até 6 meses após a cessação das contribuições;
  • Segurado obrigatório que deixa de exercer atividade remunerada: Até 12 meses após a cessação das contribuições;
    • Atenção! O segurado desempregado poderá ganhar + 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses, se comprovar sua situação de desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Segurado obrigatório que deixa de exercer atividade remunerada: Até 12 meses após a cessação das contribuições;
    • Atenção! Esse período pode ser prorrogado por até 24 meses se o segurado já tiver pago + de 120 contribuições mensais ao INSS, sem interrupção que acarretou na perda da qualidade de segurado;
    • Atenção! O segurado desempregado involuntariamente também poderá ganhar + 12 meses de período de graça, totalizando 36 meses, se comprovar sua situação de desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Segurado que está recebendo qualquer benefício que não seja auxílio-acidente: Sem limite de prazo;
  • Segurado que precisou ficar afastado obrigatoriamente em razão de uma doença provavelmente grave e contagiosa: Até 12 meses após cessar a necessidade de isolamento. 
SituaçãoTempo de período de graça
Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militarAté 3 meses após o licenciamento do serviço militar.
Segurado facultativoAté 6 meses após a cessação das contribuições.
Segurado retido ou recluso (segurado preso)Até 12 meses após seu livramento.
Segurado obrigatório que deixa de exercer atividade remuneradaAté 12 meses após a cessação das contribuições.

O segurado desempregado poderá ganhar + 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses, se comprovar sua situação de desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segurado obrigatório que deixa de exercer atividade remuneradaAté 12 meses após a cessação das contribuições. 

Porém, esse período pode ser prorrogado por até 24 meses se o segurado já tiver pago + de 120 contribuições mensais, sem interrupção que acarretou na perda da qualidade de segurado.

O segurado desempregado involuntariamente poderá ganhar + 12 meses, totalizando 36 meses de período de graça, se comprovar sua situação no Ministério do Trabalho e Previdência Social. 
Segurado que está recebendo qualquer benefício que não seja auxílio-acidenteSem limite de prazo.
Segurado que precisou ficar afastado obrigatoriamente em razão de uma doença provavelmente grave e contagiosa Até 12 meses após cessar a necessidade de isolamento.

O que significa indeferido por falta de qualidade do segurado?

A expressão ‘Indeferido por falta de qualidade de segurado’ significa que a sua solicitação de benefício foi negada pelo INSS e você não irá recebê-lo.

A qualidade de segurado está diretamente ligada ao pagamento das suas contribuições previdenciárias em dia, dentro do prazo estipulado.

Entretanto, se você deixa de contribuir e já não está mais no período de graça, o resultado da sua solicitação será esse: benefício negado por falta de qualidade de segurado.

Em uma situação como essa, é essencial buscar o auxílio de um advogado previdenciário de confiança o quanto antes. Evite perder tempo.

O que fazer quando o benefício é indeferido por falta de qualidade do segurado?

Quando um benefício é indeferido ou negado por falta de qualidade de segurado, a atitude mais sensata é buscar imediatamente o auxílio de um advogado especialista.

Digo isso porque é extremamente importante que um profissional analise o que de fato aconteceu para verificar se realmente se trata da falta de qualidade de segurado.

Em regra, se você perdeu sua qualidade de segurado, isso não poderá prejudicar a concessão de uma aposentadoria cujos requisitos já foram cumpridos.

Além do mais, a perda da qualidade de segurado não deve prejudicar o direito à pensão por morte dos dependentes de quem faleceu e, antes disso, já havia cumprido os requisitos para uma aposentadoria.

Outro ponto que deve ser analisado pelo seu advogado previdenciário é se as suas contribuições foram corretamente computadas pelo INSS.

Imagine que você seja um contribuinte ativo, que faz tudo corretamente, mas o sistema do INSS não tenha registrado suas contribuições? Isso não pode acontecer.

Portanto, procure orientação especializada o quanto antes.

Como resolver a falta de qualidade de segurado?

Existe uma porção de atitudes que você pode tomar para resolver a falta de qualidade de segurado. Vou relatar apenas três delas, as quais considero mais importantes:

  1. Entre com um recurso administrativo;
  2. Faça um planejamento previdenciário;
  3. Volte a contribuir ativamente para o INSS.

Entre com um recurso administrativo

A primeira alternativa é entrar com um recurso administrativo direto no INSS.

Suponha que você tenha solicitado um benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), mas ele tenha sido negado por falta de qualidade de segurado.

Nesse caso, você tem até 30 dias após a negativa do INSS para entrar com o recurso e demonstrar ao órgão previdenciário que, de fato, possui qualidade de segurado.

Evite agir sozinho! Busque o auxílio de um advogado previdenciário.

Faça um planejamento previdenciário

A segunda alternativa, que é, sem dúvidas, a mais segura e vantajosa, é a de que você faça um planejamento previdenciário com um advogado de confiança.

Muitos segurados do INSS nunca verificaram as pendências ou erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Quando chega o momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício, o CNIS é o principal documento considerado pelo INSS.

Se o seu CNIS não estiver atualizado e, mesmo assim, você solicitar um benefício, o órgão previdenciário pode negar seu direito por falta de qualidade de segurado. 

Por isso, o caminho mais seguro antes de qualquer solicitação ao INSS é fazer um planejamento previdenciário personalizado.

Nesse serviço, o advogado analisará todos os detalhes do seu caso e explicará cada passo necessário para resolver possíveis pendências, como a questão da qualidade de segurado.

Volte a contribuir ativamente para o INSS

Por fim, outra forma de resolver a questão da sua qualidade de segurado é retomar suas contribuições ao INSS.

Se você perdeu a qualidade necessária para requerer um benefício previdenciário, não se desespere: nem tudo está perdido.

Após perder essa condição, o ideal é voltar a contribuir. 

Nas situações abaixo, é possível que você contribua com pelo menos metade do período de carência exigido para recuperar a qualidade de segurado e ter direito ao benefício:

  • Auxílio-doença: Carência mínima de 12 meses, mas você pode recuperá-la contribuindo por 6 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: Carência mínima de 12 meses, podendo ser restabelecida com 6 meses de contribuição;
  • Salário-maternidade: Carência mínima de 10 meses, mas você pode recuperá-la com 5 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: Carência mínima de 24 meses, podendo ser restabelecida com 12 meses de contribuição.

Se o seu caso não está descrito acima ou se você ainda tem dúvidas, procure um advogado previdenciário de confiança e referência na área.

Prefira sempre agir o mais rápido possível! Só evite fazer isso sozinho. Prefira contar com a expertise de um especialista que entende muito do assunto e da lida diária com o INSS. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que a qualidade de segurado é um dos requisitos fundamentais para ter acesso a benefícios previdenciários.

Se, por acaso, você perdeu sua qualidade, seja por deixar de contribuir para o INSS, seja por não estar mais no período de graça, seu benefício pode ser negado. 

Em situações como essa, busque, imediatamente, o auxílio de um advogado previdenciário de confiança: Converse com um profissional agora mesmo.

Existem diversas ações que podem ser tomadas para recuperar sua qualidade de segurado. 

No entanto, a mais segura e vantajosa é a que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista, que analisará todos os detalhes do seu caso. 

Ele explicará os passos necessários para resolver possíveis pendências, como, justamente, a questão da falta da sua qualidade de segurado.

Conhece alguém que teve um benefício negado por não contribuir há muito tempo? Compartilhe este conteúdo e ajude essa pessoa.

Espero que tenha aproveitado sua leitura.

Um abraço! E até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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