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Essa é uma pergunta que muitos clientes fazem para mim quando vêm aqui no escritório.

Talvez, a mesma dúvida já tenha se passado pela sua cabeça. Acertei?

Como aparentemente são questões recorrentes, resolvi criar esse conteúdo para você saber se existe a possibilidade de converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em uma Aposentadoria por Invalidez.

Com a leitura dos itens a seguir, você entenderá tudo sobre:

O que é o BPC e quais são os requisitos?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito dos idosos e das pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Esses segurados têm o direito de receber uma quantia mensal, o acesso a condições mínimas e a uma vida digna para si e suas famílias.

Caso você não saiba, o BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS, que verifica se determinada pessoa possui ou não os requisitos.

Neste caso, o valor pago a título de BPC será de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Sendo assim, para receber o BPC, a pessoa não conseguirá se sustentar mensalmente, mesmo com a ajuda da comunidade ou de familiares próximos.

Ou seja, o indivíduo deverá viver em uma situação de baixa renda, risco social e sem condições de ter uma vida minimamente aceitável.

Para deixar mais evidente, confira quais são os requisitos para você ter direito ao BPC:

  • Ser idoso — com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser uma pessoa com deficiência — sem limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼  do salário mínimo R$ 353,00 (2024) para cada membro da família que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC — isso será feito a partir da avaliação social da residência do requerente, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;

Cumprir o primeiro requisito, no caso dos idosos, será bastante fácil. Você deverá possuir 65 anos ou mais de idade.

Já para as pessoas com deficiência, será preciso que a deficiência deixe o indivíduo em condições desiguais em relação ao resto da sociedade.

Alguém com deficiência visual, por exemplo, certamente estará em condições desiguais ao resto das pessoas. Concorda?

Agora, também preciso informá-lo de que a pessoa com deficiência não poderá ter nenhuma atividade ativa na sociedade.

Além disso, os idosos não poderão estar recebendo nenhum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria. Portanto, fique atento.

Outra consideração é em relação à regra da renda familiar, que deverá ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. 

Neste caso, você precisa saber que essa regra poderá ser relativizada na Justiça.

Isso porque os juízes poderão entender que há condições de miserabilidade econômica e social, mesmo que a renda de cada pessoa da família seja acima de ¼ do salário-mínimo. 

Sobre o requisito do CRAS, será necessário que um assistente social da sua região faça uma perícia socioeconômica no lugar onde você mora.

O que é analisado para a concessão do BPC?

o que é analisado na concessão do bpc

Serão analisadas informações como:

  • Renda da família;
  • Situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
  • Gastos mensais da família;
  • Eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.

Uma vez constatada a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, você preencherá esse requisito.

Para finalizar, o quarto requisito é bastante simples de ser preenchido, bastando que você esteja inscrito e tenha o seu cadastro atualizado no CadÚnico.

BPC é uma aposentadoria?

Preciso dizer que o Benefício de Prestação de Continuada não é uma aposentadoria.

Como falei antes, o BPC é um benefício assistencial.

Apesar do benefício ser gerido pelo INSS, a receita vem do Governo Federal e não tem relação nenhuma com os benefícios previdenciários.

O BPC é pago aos idosos e às pessoas com deficiência que não têm condições de se manter. Ou seja, que são de baixa renda.

Portanto, se a sua situação econômica ou a de sua família melhorar com o tempo, você deixará de receber o benefício.

Para verificar isso, algumas perícias socioeconômicas serão feitas nos beneficiários do BPC, com certa frequência.

Ou seja, o benefício somente será pago enquanto durar a situação de baixa renda ou a miserabilidade social do beneficiário.

Pronto! Agora que você já relembrou o que é o BPC e se terá direito ao benefício, vamos em frente.

O que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez?

Como você já deve ter percebido, a pessoa com deficiência terá direito ao BPC se ela comprovar que está em situação de desigualdade em relação aos outros indivíduos.

Comentei o exemplo da pessoa com deficiência visual, mas também posso mencionar outros, assim como as pessoas tetraplégicas, com alto grau de esquizofrenia ou HIV/Aids.

Provavelmente, esses cidadãos têm uma vida mais complicada e precisam de cuidados médicos diários para que consigam viver dignamente e com a saúde estável.

Agora, eu imagino que você esteja se questionando sobre o que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez. Acertei?

A resposta é que a pessoa com deficiência poderá ter direito a essa aposentadoria se cumprir os requisitos necessários. 

Tudo isso, porém, dependerá do grau da deficiência do beneficiário do BPC.

Ou seja, algumas pessoas com deficiência conseguirão trabalhar quando as suas condições de saúde não os impedirem de ter um serviço.

Uma pessoa paraplégica, por exemplo, que usa cadeira de rodas, poderá trabalhar em funções administrativas dentro de uma empresa. 

Mas haverá alguns casos, contudo, em que uma pessoa tetraplégica não conseguirá trabalhar de forma total e permanente — exatamente um dos principais requisitos para se ter acesso à Aposentadoria por Invalidez.

Importante: a deficiência, por si só, não incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho, como acabei de exemplificar no caso da pessoa paraplégica.

Portanto, é preciso analisar bem se a deficiência causa incapacidade no segurado. Isso é o mais importante!

Como falei sobre isso, já adianto o que você precisará ter para conseguir a Aposentadoria por Invalidez

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Contribuições para o INSS no momento em que a doença te incapacita, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Carência mínima de 12 meses no INSS.

Porém, há 3 casos em que você não precisará cumprir a carência mínima de 12 meses:

  1. Acidente de qualquer natureza;
  2. Acidente ou doença do trabalho;
  3. Quando você for acometido por alguma das doenças graves abaixo:
    1. Tuberculose ativa;
    2. Hanseníase;
    3. Alienação mental;
    4. Esclerose múltipla;
    5. Hepatopatia grave;
    6. Neoplasia maligna (câncer);
    7. Cegueira;
    8. Paralisia irreversível e incapacitante;
    9. Cardiopatia grave;
    10. Doença de Parkinson;
    11. Espondiloartrose anquilosante;
    12. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
    14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    15. Acidente vascular encefálico (agudo);
    16. Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se você demonstrar que foi acometido com uma dessas 3 hipóteses, você não precisará comprovar a carência mínima exigida para a Aposentadoria por Invalidez.

Então, se você recebe o BPC, mas preenche os 3 requisitos, fique atento ao próximo tópico.

Agora que você entendeu qual é a relação do BPC das pessoas com deficiência e essa modalidade de aposentadoria, vamos ao veredito.

É possível fazer essa conversão?

bpc aposentadoria por invalidez

Para responder essa dúvida, existem três casos nos quais você poderá se situar para ter direito à conversão. Confira: 

(1º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência e preenche todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Nessa hipótese, você poderá entrar com um requerimento de Aposentadoria por Invalidez no INSS uma vez que já possui todos os requisitos necessários. 

Vale dizer que não se trata de uma conversão de BPC para a aposentadoria.

Você somente pedirá o benefício previdenciário por se encaixar nos requisitos.

  • Atenção: se a aposentadoria for concedida, você perderá o direito ao BPC.

Lembre-se que a sua deficiência deverá impedi-lo de trabalhar de forma total e permanente. Isso inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outras funções/cargos.

Além disso, você deverá saber se possui a carência mínima para a aposentadoria ou se entra em algum dos casos em que não será necessário fazer a comprovação desse tempo.

Também, não esqueça que você precisará ter a qualidade de segurado ou estar em período de graça na hora da solicitação da sua Aposentadoria por Invalidez. 

Caso contrário, você não terá direito ao benefício.

  • Importante: o fato de você receber o BPC não mantém a sua qualidade de segurado, pois não se trata de um benefício previdenciário, mas assistencial.

Portanto, fique atento a isso. Veja seu CNIS e calcule se você ainda está em período de graça ou possui a qualidade de segurado.

Para ajudar, o Ingrácio tem uma calculadora que faz esse trabalho para você.

Também, já produzimos um conteúdo para ajudá-lo caso exista algum erro no seu CNIS.

Solução para o seu caso

Aqui, você deverá entrar com um pedido de Aposentadoria por Invalidez no INSS, que é onde verificarão se você preenche os requisitos para o benefício.

Caso ele seja negado, você poderá entrar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Após a concessão do benefício, você não receberá mais o BPC, mas somente a aposentadoria mensal.

Inclusive, cabe dizer que os valores serão pagos a partir da data da entrada do requerimento no INSS, mesmo se o benefício for concedido na justiça anos depois.

(2º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas não preencheu os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria.

Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Para ter direito aos benefícios previdenciários será necessário, inicialmente, que você tenha se filiado ao INSS.

Após isso, será preciso cumprir os requisitos ditos anteriormente.

Como são dois benefícios que possuem naturezas distintas, eles não se complementam em caso de incapacidade total e permanente da pessoa com deficiência.

Ainda mais, porque enquanto o BPC será pago pelo Governo Federal, a Aposentadoria será paga pelos próprios segurados do INSS (através das contribuições), tendo em vista o caráter contributivo da Previdência Social.

  • Saiba: caso você não tenha se filiado ao INSS e/ou não tenha cumprido os requisitos necessários, você não terá direito ao benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez.

Solução para o seu caso

Filie-se ao INSS caso ainda não seja filiado.

Então, comece a contribuir como segurado facultativo (geralmente, o valor da contribuição mensal é de 20% sobre o salário-mínimo — R$ 282,40 em 2024).

Após completar os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez, você poderá fazer o requerimento para o INSS conceder o seu benefício previdenciário.

Coloque na balança se o gasto mensal com a contribuição não afetará você e a sua família. Eu me refiro às questões econômicas.

Já adianto que a aposentadoria será muito melhor que o BPC

Explicarei melhor no próximo tópico.

  • Importante: é preciso que a sua incapacidade total e permanente para o trabalho tenha ocorrido depois de você ter se filiado ao INSS.

Se sua incapacidade era pré-existente na hora em que você se filiou ao Instituto, a Aposentadoria por Invalidez não será concedida por um impedimento legal.

Mas é importante não confundir incapacidade pré-existente com doença pré-existente.

Você poderá se filiar ao INSS com uma doença, mas ela progredir durante o tempo de recolhimento e causar a sua incapacidade.

Nesta situação, você terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

(3º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas já tinha direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez na hora do requerimento do benefício

Isso acontece muito hoje em dia.

Imagine a seguinte situação: você contribuiu para o INSS durante certo tempo e está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, dando direito a uma Aposentadoria por Invalidez.

Acontece que você não sabia que tinha direito a essa aposentadoria e, por ser de baixa renda, entrou com um pedido de Benefício de Prestação Continuada, sendo prontamente concedido.

Anos depois, você descobre ter direito à Aposentadoria por Invalidez, fato esse que passou despercebido pelo próprio INSS na concessão do seu BPC. 

Para você entender melhor, o Princípio do Melhor Benefício vigora no INSS.

Ele obriga o Instituto a conceder o benefício mais proveitoso ao requerente, mesmo que ele não tenha pedido na hora do requerimento.

  • Atenção: isso só pode ser feito se os comprovantes do pedido administrativo inicial no INSS demonstrarem, por si só, o direito ao benefício mais vantajoso.

Para você entender melhor, a pessoa, no exemplo acima, tinha direito à Aposentadoria por Invalidez, que será muito mais benéfica para ela do que o BPC.

Nos documentos juntados por ela, já era possível ver que havia um direito à Aposentadoria por Invalidez, fato esse não constatado pelo INSS.

Sendo assim, essa pessoa terá direito a uma espécie de conversão do BPC em aposentadoria, tendo direito à compensação de valores desde o requerimento inicial do Benefício de Prestação Continuada.

Essa compensação acontecerá porque a aposentadoria (benefício previdenciário) é muito mais proveitosa do que o BPC.

  • Alerta: se você se encaixa no 1º caso, confira se você já não tinha direito à aposentadoria quando você fez o requerimento do BPC.

Caso positivo, você terá direito à compensação de valores também.

Solução para o seu caso

Você terá que entrar na Justiça para que ocorra essa “conversão” do BPC em aposentadoria.

O ponto positivo é que você terá um benefício previdenciário e receberá a compensação de valores corrigidos monetariamente desde a data de concessão do BPC.

A parte negativa é que a ação judicial poderá demorar anos para ser julgada.

Em que pese a demora, o importante é que você continuará recebendo o Benefício de Prestação Continuada.

Por que a aposentadoria é melhor que o BPC?

Receber uma aposentadoria ao invés do BPC será mais vantajoso para o segurado.

Abaixo, vou listar os principais motivos:

  1. O valor da sua aposentadoria mensal poderá ser superior a um salário-mínimo. Já o BPC terá essa quantia como o máximo que a pessoa poderá receber;
  2. Será possível acumular benefícios previdenciários, como a Pensão por Morte e a aposentadoria. O BPC não poderá ser cumulado com qualquer outro benefício;
  3. A Aposentadoria dará direito a uma Pensão por Morte aos seus dependentes, no futuro, o que não acontecerá com o BPC;
  4. Se a situação socioeconômica do beneficiário ou de sua família mudar, a pessoa poderá perder o direito ao benefício, uma vez que será feita uma avaliação social periodicamente. Isso não ocorrerá com a aposentadoria;
  5. Haverá perícias periódicas para os beneficiários do BPC da pessoa com deficiência, com o objetivo de verificar se ela está recuperada da doença ou lesão.

    Se for constatada a recuperação, a pessoa perderá direito ao benefício. Isso também acontecerá com os aposentados por invalidez, exceto quando a pessoa tiver 60 anos de idade ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de aposentadoria;
  6. Quem recebe aposentadoria terá direito a um 13º salário a cada ano, o que não acontecerá com os beneficiários do BPC.

Então, percebeu como receber uma aposentadoria será mais vantajoso do que o BPC?

Conclusão

Agora você está antenado sobre a possibilidade de conversão do BPC para uma Aposentadoria por Invalidez.

Fique atento aos casos que citei acima e veja em qual você se enquadra.

Se você precisar entrar na justiça para discutir o seu direito ou ficou na dúvida se tem realmente direito à Aposentadoria por Invalidez, recomendo a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional dará a certeza de todos os seus direitos, assim como das chances que você tem de conseguir a sua aposentadoria no INSS ou na justiça.

O Ingrácio tem um conteúdo completo com várias dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso. Vale dar uma olhada.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe o material com quem precisa saber dessas informações. 

Você pode ajudar muitas pessoas.

Até a próxima! Um forte abraço.

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OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.