Como transformar o BPC em aposentadoria? Descubra agora

O BPC/LOAS é popularmente conhecido como uma “aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS”, mas é importante deixar claro que ele não é um benefício previdenciário.

Na verdade, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS. 

Isso significa que o BPC não dá direito a todas as vantagens oferecidas pela aposentadoria, como o 13º salário, a pensão por morte para os dependentes e a estabilidade da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (pode ser cancelado se o beneficiário deixar de atualizar o Cadúnico ou ter um aumento de renda).

Por esse motivo, muitas pessoas que recebem o BPC, têm dúvidas sobre como o transformar em uma aposentadoria para ter acesso a essas vantagens.

Mas já te adianto que não existe um pedido de conversão do BPC/LOAS em aposentadoria, entretanto, é possível receber o benefício assistencial e, ao completar os requisitos exigidos, solicitar a aposentadoria junto ao INSS

Então se você recebe o BPC/LOAS, mas busca ter mais estabilidade financeira e proteção para a sua família, acompanhe este artigo até o final para descobrir como se aposentar.

É possível transformar o BPC em aposentadoria?

Não é possível transformar ou converter o BPC/LOAS em aposentadoria, já que são benefícios de naturezas diferentes

O BPC (benefício de prestação continuada) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS, à pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos que comprovar não conseguir garantir o seu sustento e cumprir os requisitos exigidos pela lei.

Para ter direito ao BPC/LOAS não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida, mas é preciso comprovar os seguintes requisitos:

  • ter uma condição de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
  • não ter condições de prover o seu sustento;
  • a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (o requisito da renda pode ser relativizado na justiça, procure um escritório especialista para analisar o seu caso);
  • ter o CPF regular;
  • ter o CadÚnico atualizado;
  • ter o Registro Biométrico; e
  • passar pela perícia social no caso do idoso ou biopsicossocial no caso da PCD.

a aposentadoria é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que contribuiu durante anos para a previdência, preencheu os requisitos exigidos pela regra escolhida e adquiriu o direito de se aposentar. 

Para se aposentar, não é preciso ter uma comprovação de renda mínima, ter o CadÚnico ou passar por uma perícia social, como acontece com o BPC/LOAS.

Para ficar mais claro, preparei uma tabela com as principais diferenças entre a aposentadoria e o BPC/LOAS:

CritérioBPC/LOAS (Benefício Assistencial)Aposentadoria (Benefício Previdenciário)
NaturezaAssistencialPrevidenciária
Necessidade de contribuiçãoNão exige contribuição ao INSSExige contribuição ao INSS
Valor do benefício1 salário mínimoPode ser maior que 1 salário mínimo (depende das contribuições)
13º salárioNão tem direitoTem direito
Pensão por morteNão gera pensão para dependentesGera pensão por morte para dependentes
Revisão periódicaExige atualização no CadÚnico (a cada 2 anos ou menos)Não exige atualização cadastral periódica
Comprovação de rendaNecessária (baixa renda familiar)Não depende de renda familiar
Acúmulo com outros benefíciosUma mesma pessoa não pode acumular o BPC com um benefício previdenciárioPode haver acúmulo em alguns casos previstos em lei

Atenção!

Apesar de não ser possível transformar o BPC em aposentadoria, existe a possibilidade de receber o BPC/LOAS e, ao completar os requisitos exigidos, requerer a aposentadoria junto ao INSS.

Nesse caso, são dois pedidos diferentes e, provavelmente, ao ter a aposentadoria concedida, o BPC será cancelado automaticamente.

Como transformar o BPC em aposentadoria por invalidez?

Não é possível transformar o BPC/LOAS em aposentadoria por invalidez, já que são benefícios de naturezas diferentes, mas é possível pedir a aposentadoria por invalidez enquanto recebe o BPC.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, o segurado precisa contribuir com a previdência por, no mínimo, 12 meses em dia antes de ficar incapacitado para completar a carência mínima.

Com exceção dos casos de doenças graves, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de qualquer natureza que dão direito à isenção da carência mínima.

Isso significa que a pessoa que recebe o BPC pode receber a aposentadoria por invalidez no futuro, mas para isso precisa:

  • começar a contribuir com o INSS como segurado facultativo para adquirir a qualidade de segurado (comprovar que está pagando o INSS);
  • completar a carência mínima; e 
  • comprovar que está total e permanentemente incapacitado para sua atividade habitual.

No caso da aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica que irá analisar se ele está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem a possibilidade de ser readaptado para outra função.

Quais doenças não têm carência no INSS?

Existe uma lista com 17 doenças que são consideradas graves pela lei e que dão direito aos benefícios previdenciários sem a necessidade de comprovar os 12 meses de contribuição antes da incapacidade, são elas:

Além dessas doenças, os casos de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza também dão direito à isenção da carência mínima. 

Nestes casos, o segurado ainda precisa comprovar a qualidade de segurado (que contribui para o INSS) e a incapacidade total e permanente. 

Mas atenção! 

Se você recebe o BPC/LOAS e começa a contribuir com o INSS quando já estava incapacitado, a sua aposentadoria por invalidez pode ser negada.

Veja que você pode começar a contribuir quando já estiver doente, com o diagnóstico de uma das doenças graves, mas precisa comprovar que nesse momento ainda não estava incapacitado, que ainda podia fazer suas atividades habituais e que a incapacidade surgiu depois do inícios da contribuições.

Para isso, é indispensável ter uma boa documentação médica, que comprove o seu adoecimento e o início da sua incapacidade.

Como transformar o BPC em aposentadoria por idade?

Para fazer o pedido de aposentadoria por idade, é preciso comprovar que você contribuiu com o INSS como segurado facultativo enquanto recebia o BPC/LOAS.

Lembre-se que apenas receber o BPC sem contribuir com a previdência não vai te dar direito a aposentadoria por idade, é preciso guardar as guias de contribuição e os comprovantes de pagamento feitos ao INSS. 

Para ter direito a aposentadoria por idade, é preciso comprovar os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
  • Carência mínima: 180 meses de contribuição em dia (15 anos).

Ao cumprir os requisitos, o segurado que recebe o BPC pode fazer o pedido de aposentadoria por idade e continuar recebendo o benefício assistencial até a concessão da aposentadoria.

Como transformar BPC em aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um pouco mais complicada, já que para ter direito a essa regra, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações:

  • ser empregado rural (contratado CLT para trabalhar na atividade rural);
  • ser trabalhador avulso rural (aqueles que prestam serviços para várias empresas sem um vínculo formal com nenhuma delas, são intermediados por um órgão gestor de mão de obra ou sindicato);
  • ser contribuinte individual rural (aqueles que prestam serviços  rurais de forma autônoma, como bóia-frias e diaristas);
  • ser segurado especial (pescador artesanal, garimpeiro, silvicultores e extrativistas vegetais, indígena, quilombolas e produtores rurais familiares).

Nos 3 primeiros casos, além da comprovação da atividade rural, também é preciso ter a comprovação das contribuições feitas ao INSS. 

O último caso é a exceção da regra, já que os segurados especiais não precisam contribuir diretamente ao INSS, como os demais. 

Como eles fazem a venda dos produtos produzidos, a alíquota de contribuição é descontada sobre a comercialização da sua produção rural. Esse valor é retido e recolhido por quem comprova, seja uma empresa, cooperativa ou consumidor pessoa física.

Eles podem comprovar a atividade rural por meio de documentos, tais como:

  • Autodeclaração Rural;
  • Documentos da terra, como notas fiscais de entrada de mercadorias, blocos de notas do produtor rural, recibos de venda/compra e contratos de arrendamento/comodato;
  • Registros pessoais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito indicando a profissão rural (lavrador/agricultor), RGP (Registro Geral da Pesca), seguro-defeso, cadastro no INCRA ou FUNAI;
  • Documentos da propriedade, como ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DAP (Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), DICFN (Divisão de Negócios de Controle Financeiro), SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), SIPRA (Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária).

Para ter direito a aposentadoria rural, o segurado precisa comprovar os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
  • Carência mínima: 180 meses de contribuição em dia (15 anos).

Ao cumprir os requisitos, o segurado que recebe o BPC pode fazer o pedido de aposentadoria rural e continuar recebendo o benefício assistencial até a concessão da aposentadoria.

Quem recebe BPC deve pagar o INSS em qual código?

Quem recebe o BPC pode contribuir com o INSS como segurado facultativo, sendo que a melhor opção é fazer o pagamento como segurado facultativo de baixa renda, já que tem o Cadúnico ativo e renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

O código de pagamento do contribuinte facultativo de baixa renda é o 1929 (mensal) no valor de 5% do salário mínimo (em 2026, o valor é de 5% de R$ 1621,00, ou seja, R$ 81,05).

Um erro muito comum de quem recebe o BPC e deseja contribuir com o INSS é abrir um MEI por acreditar ser mais barato, mas é muito importante que você não faça isso!

Ao abrir um MEI ou pagar o INSS como contribuinte individual, você está comunicando que está trabalhando e tem uma renda própria, podendo perder o benefício assistencial. 

Por que a aposentadoria é melhor que o BPC/LOAS?

Receber a aposentadoria é muito mais vantajoso que receber o BPC/LOAS, principalmente por se tratar de um direito adquirido

Isso significa que, mesmo existindo mudanças na lei, o aposentado não perde a aposentadoria. Situação que é diferente no caso do benefício assistencial.

Por ser um programa do Governo, ele pode sofrer alterações nos requisitos (mesmo para quem já recebia), pode ser cortado ou cancelado. Sem uma segurança real para quem recebe.

Além disso, a aposentadoria garante outras vantagens, tais como:

  • pode ser paga num valor superior ao salário mínimo;
  • dá direito ao 13º salário; 
  • deixa os dependentes protegidos no caso do falecimento do aposentado, dando direito à pensão por morte; e
  • não precisa ficar atualizando o Cadúnico; e
  • não precisa passar pelo pente-fino do INSS (salvo no caso da aposentadoria por invalidez).

Como solicitar a mudança do benefício no Meu INSS?

Não existe a opção de mudar o benefício, na verdade você irá solicitar a aposentadoria escolhida e irá aguardar a análise do INSS.

Para isso você precisará acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e seguir o seguinte passo a passo:

  1. Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
  2. Clique em “Novo Pedido” na tela inicial.
  3. Digite “aposentadoria” na busca e selecione a modalidade desejada (ex: Aposentadoria por Idade Urbana)
  4. Confira seus dados cadastrais e os atualize, se necessário.
  5. Digitalize e envie os documentos solicitados (RG, CPF, Carteira de Trabalho, CNIS).
  6. Siga as instruções na tela e finalize o pedido

Em regra, após o início do pagamento da aposentadoria, o BPC é cancelado automaticamente, já que existe o aumento da renda no cadastro do INSS e é proibido pela lei receber o BPC junto com um benefício previdenciário.

Se isso não acontecer, é importante que você vá até o CRAS da sua região para atualizar as informações, incluindo a renda da sua aposentadoria no cadastro familiar.

É importante fazer essa atualização, já que o Governo pode pedir a devolução dos valores pagos de BPC se entender que o pagamento foi indevido. 

O BPC pode ser acumulado com a aposentadoria?

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. 

Isso significa que uma mesma pessoa não pode receber o BPC e uma aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.

Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família?

Sim, em uma mesma família é possível ter uma pessoa aposentada e uma pessoa recebendo o BPC, desde que a renda familiar esteja dentro do limite para receber o benefício assistencial.

A aposentadoria no valor de 1 salário mínimo de uma pessoa idosa com mais de 65 anos ou com deficiência (decreto 12.534/2025) não entrará no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria e como é possível fazer o pedido de aposentadoria enquanto recebe o benefício assistencial.

Descobriu que para se aposentar é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos exigidos pela regra escolhida. Aprendeu que essa contribuição deve ser feita da forma correta, já que abrir um MEI ou usar um código errado pode fazer com que você perca o benefício assistencial.

Viu, também, que trocar o BPC pela aposentadoria é uma excelente estratégia pensando no futuro da sua família, garantindo uma maior segurança (pensão por morte para os dependentes) e maior ganho financeiro no ano (pagamento do 13º salário).Se você recebe o BPC e deseja planejar a sua aposentadoria, entre em contato com um advogado para contribuir corretamente, não perder o seu benefício assistencial e planejar o seu futuro.

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