Você sabia que existe uma aposentadoria para quem é cego, e também para os outros segurados que possuem um impedimento de longo prazo?

E se eu disser que os requisitos de idade e de tempo de contribuição são mais fáceis de serem alcançados, em comparação com as regras das aposentadorias “comuns”?

É por isso que escrevi este artigo, para você ficar por dentro de tudo sobre a aposentadoria para quem é cego. Seja para quem tem cegueira total ou visão monocular.

Aqui neste conteúdo, vou passar pelos seguintes pontos:

1. Diferença entre cegueira total e parcial

A primeira informação que devo explicar é sobre a diferença entre a cegueira total e a parcial.

Parece meio óbvio, mas, até pouco tempo atrás, a visão parcial gerava bastante discussão nos tribunais brasileiros.

A pessoa que possui cegueira total é aquela que não tem todo o sentido da sua visão. Ou seja, esse indivíduo não consegue enxergar nada.

Já a cegueira parcial é dividida em:

  • Visão monocular: a pessoa é cega apenas de um olho, e consegue enxergar com o outro olho.
  • Baixa visão: há uma redução da visão em ambos os olhos, dependendo do grau da cegueira.
cegueira parcial e baixa visão

Vale dizer que, para fins de aposentadoria no INSS, a baixa visão pode não gerar a incapacidade total em profissões que não exigem uma visão perfeita.

Portanto, nem sempre a baixa visão dará direito a uma mesma aposentadoria entre aqueles segurados que são cegos.

Quanto à visão monocular, vou explicar melhor no próximo tópico.

2. Quem tem direito à aposentadoria por cegueira?

A aposentadoria por cegueira é devida aos segurados com:

  • Cegueira total.
  • Visão monocular.

Como disse antes, a visão parcial, mais especificamente a visão monocular, gerava grandes debates no Poder Judiciário brasileiro.

Contudo, através da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi considerada como uma deficiência sensorial, do tipo visual.

Veja o artigo 1º da lei acima:

Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

Desde sempre, a cegueira foi enquadrada como uma deficiência.

Portanto, a visão monocular, junto com a cegueira total, garante direito à aposentadoria para quem é cego.

quem tem visão monocularou cegueira total pode ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Agora você deve estar se perguntando: qual é a regra de aposentadoria das pessoas que possuem cegueira ou impedimentos de longo prazo?

Se você falou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), você acertou.

Vou falar mais sobre os requisitos desta aposentadoria no próximo tópico.

Continue comigo!

3. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é direcionada aos segurados do INSS que trabalharam na condição de PcD.

Neste momento, contudo, você deve estar se perguntando quem são os segurados compreendidos como Pessoas com Deficiência.

A resposta está Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conforme essa norma, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Além disso, um impedimento de longo prazo deve, em interação com uma ou mais barreiras, obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vale lembrar que a deficiência possui três graus:

  • Grau leve.
  • Grau médio.
  • Grau grave.

Quanto maior é o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de a pessoa participar plenamente em sociedade, maior o grau da deficiência é considerado.

Caso você não saiba, o perito médico e o assistente social do INSS são quem avaliam o grau de deficiência. Isso é feito através da perícia biopsicossocial, que considera:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • A limitação no desempenho de atividades.
  • A restrição de participação.

O grau da deficiência será extremamente importante para uma modalidade de aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Para explicar os requisitos da aposentadoria da pessoa que é cega, preciso, antes, falar que existem dois tipos de benefício:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade de aposentadoria requer uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Geralmente, as Pessoas com Deficiência, que não conseguiram recolher muito para a Previdência Social com o passar dos anos, optam por esse benefício.

Importante: é preciso que o tempo de contribuição tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência.

Os requisitos dessa aposentadoria são os seguintes:

HomemMulher
60 anos de idade.55 anos de idade.
15 anos de contribuição.15 anos de contribuição.
Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição.Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição.

O ponto positivo é que, aqui, o requisito etário é pelo menos 5 anos inferior à Aposentadoria por Idade dos outros segurados do INSS.

O motivo é evidente, pois os segurados que possuem impedimento de longo prazo vivem dificuldades diárias nas suas vidas pessoais e atividades profissionais.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já essa segunda modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência somente vai requerer um tempo de contribuição mínimo para você conseguir ter acesso ao benefício.

Isto é, não é necessário ter uma idade mínima.

Esse é o ponto positivo deste benefício, porque quem começou a trabalhar cedo pode ter direito a uma aposentadoria mais antecipada que os demais segurados do INSS.

Importante: o grau da deficiência vai influenciar nos requisitos desta modalidade de aposentadoria.

Isto porque, quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para que o segurado consiga se aposentar.

Os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição são os seguintes:

Homem

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave25 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição

Mulher

Grau da deficiência
Tempo de contribuição necessário
Grave20 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição

Importante: também é extremamente essencial demonstrar que você trabalhou na condição de Pessoa com Deficiência durante seus anos de atividade laboral.

Perceba, então, que segurados homens e mulheres podem ter direito a uma aposentadoria com somente 25/20 anos de contribuição se a deficiência for considerada de grau grave.

De acordo com o que disse anteriormente, quem vai avaliar o grau da deficiência é o perito médico e o assistente social do INSS, através da perícia biopsicossocial.

Como parâmetro, o perito e o assistente vão utilizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

Caso você queira entender mais sobre a perícia para a Pessoa com Deficiência, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema: Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Recomendo a leitura!

4. Como solicitar ao INSS?

Saiba que você pode solicitar sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência de forma totalmente online, no site do Meu INSS.

Depois de logar no sistema com seu cadastro “gov.br”, você vai estar na tela principal do site. Confira a imagem abaixo:

meu inss solicitar aposentadoria
Fonte: Meu INSS.

Na tela principal, portanto, você deve clicar em “Novo Pedido”.

Após isso, você vai cair na seguinte tela:

meu inss solicitar aposentadoria
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, basta digitar: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

As seguintes opções vão aparecer:

meu inss solicitar aposentadoria
Fonte: Meu INSS.

Agora, é só clicar no benefício desejado e seguir os passos que o site vai indicar.

Importante: será marcada a perícia biopsicossocial, assim como informei anteriormente.

Durante a perícia, é crucial que você leve toda a sua documentação médica para comprovar que trabalhou na condição de Pessoa com Deficiência.

Exemplos de documentos essenciais:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Registros de internamento em hospitais.
  • Registros de tratamentos médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Com toda a documentação em mãos, as chances de você conseguir sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência aumentam muito.

Tenha isso em mente.

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei mais sobre a aposentadoria para quem é cego.

Importante relembrar que existem diferenças entre a cegueira parcial e a total.

Também é importante ter em mente que a baixa visão pode ser considerada para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Porém, é bem provável que seja necessária a discussão judicial sobre a baixa visão.

Quanto à visão monocular e à cegueira total, já está pacificado na justiça e até no INSS a possibilidade da Aposentadoria PcD para os segurados que possuem deficiências visuais.

No caso concreto, o ideal é comprovar quais são os seus impedimentos de longo prazo. Aqueles que obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por fim, expliquei quais são os requisitos da aposentadoria para quem é cego e como solicitar o benefício no INSS.

Espero que eu tenha ajudado você através deste artigo.

Lembre-se de compartilhar o conteúdo com as pessoas que precisam saber todas essas informações.

Com certeza, você vai ajudar muita gente.

Até a próxima.

Um abraço!

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.