A aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD é, sem dúvidas, uma das mais vantajosas do INSS, tanto pelos requisitos como pelo cálculo da aposentadoria.
Para ter direito a essa regra de aposentadoria, o segurado precisa completar o tempo de contribuição exigido na condição de pessoa com deficiência.
O que poucos trabalhadores sabem, é que é possível converter o tempo de contribuição “comum” em tempo de recolhimento na condição de PCD e utilizar todas as contribuições feitas ao INSS no momento do pedido.
Também é possível aumentar o seu tempo de contribuição convertendo o período de contribuição com uma deficiência leve em uma contribuição com uma deficiência de grau médio ou grave e, com isso, adiantar o recebimento da aposentadoria PCD.
Neste texto você irá descobrir como aumentar o seu tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria PCD com a conversão do tempo “comum” em contribuição na condição de PCD.
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ToggleComo funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos segurados que possuem um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em contato com as barreiras existentes no dia a dia, dificulta ou impede a participação plena dessa pessoa na vida em sociedade em condições iguais às das demais pessoas.
Veja que quando falo de aposentadoria PCD, estou falando de pessoas que possuem impedimentos de longo prazo e não de segurados que estão incapacitados para o trabalho.
Quando um segurado não possui nenhuma condição de realizar as suas atividades diárias, ele pode ser considerado uma pessoa com uma incapacidade permanente e, com isso, deve receber o benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
No caso da aposentadoria PCD, o segurado trabalha e contribui regularmente com o INSS, como qualquer outro trabalhador, mas por possuir limitações no seu dia a dia, tem direito a uma aposentadoria diferenciada, com requisitos melhores.
Inclusive, a aposentadoria PCD foi uma das poucas regras que não sofreu mudanças com a reforma da previdência e, por isso, continua com os mesmos requisitos e regras de cálculo.
Hoje, existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Vamos descobrir o que cada uma dessas regras exige:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
| GÊNERO | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE |
| Homem | 15 anos de tempo de contribuição como PCD | 60 anos de idade |
| Mulher | 15 anos de tempo de contribuição como PCD | 55 anos de idade |
Veja que a regra é clara ao falar que os 15 anos de contribuição devem ser feitos na condição de pessoa com deficiência.
Isso significa que você precisa ter documentos médicos que comprovem quando a sua deficiência foi diagnosticada.
Em alguns casos, elas são de nascença, como a Síndrome de Down. Em outras situações, a condição de deficiência é adquirida, como no caso da perda de um membro em um acidente, por exemplo.
Por isso, é indispensável ter o laudo médico que comprove quando houve o primeiro diagnóstico da sua deficiência.
A aposentadoria por idade PCD é muito mais vantajosa que a aposentadoria por idade “comum”, principalmente pela idade mínima.
A mulher PCD consegue se aposentar 7 anos antes que a mulher sem uma condição de deficiência e o homem consegue se aposentar 5 anos antes.
Além disso, os homens sem uma condição de deficiência que começaram a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, precisam ter 5 anos de contribuição a mais que o homem PCD.
Veja as diferenças entre essas duas regras:
| REQUISITOS | APOSENTADORIA POR IDADE PCD | APOSENTADORIA POR IDADE “COMUM” |
| Tempo de contribuição | 15 anos na condição de PCD, tanto para homens como para mulheres | 15 anos para homens e mulheres que contribuem para o INSS desde antes de 13/11/2019 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que passaram a contribuir com o INSS a partir de 13/11/2019 |
| Idade | 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem | 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, diferente da regra por idade, não exige idade mínima.
Entretanto, é preciso ter muito cuidado ao verificar o tempo mínimo de contribuição exigido, já que nessa regra, o tempo de contribuição depende do grau da sua deficiência:
| GRAU | MULHER | HOMEM |
| Grave | 20 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
| Médio | 24 anos de tempo de contribuição | 29 anos de tempo de contribuição |
| Leve | 28 anos de tempo de contribuição | 33 anos de tempo de contribuição |
O grau de deficiência deve ser analisado pelo seu médico e você deve apresentar os seus documentos ao INSS, que irá fazer uma análise própria.
A avaliação do grau de deficiência pelo INSS é feita por meio de uma perícia biopsicossocial, em que são feitas duas perícias: a médica e a social (feita por um assistente social).
A avaliação biopsicossocial deve verificar como a sua deficiência interfere no seu dia a dia, e deve ser feita com base em 3 pilares.
O primeiro pilar é o fator biológico, que avalia a sua deficiência e as suas limitações corporais.
O segundo pilar avalia o impacto psicológico causado pela deficiência, verificando se você tem autonomia, se precisa de ajuda de terceiros ou se há necessidade de adaptação para a sua inclusão nos ambientes.O terceiro pilar verifica a sua deficiência e o impacto social dela na sua vida, analisando quais são as barreiras enfrentadas no dia a dia, seja no trabalho, no deslocamento e na vida cotidiana.
Como transformar tempo comum em PCD?
Foi criada a tabela de conversão do tempo comum em tempo PCD. Isso significa que o período de contribuição “comum” pode ser usado na aposentadoria PCD, mas ele deve ser convertido.
Ao fazer essa conversão, o tempo total de contribuição diminui para se encaixar na aposentadoria PCD, que exige requisitos mais leves, se comparados com a regra comum.
Essa conversão também pode ser usada nos casos em que a deficiência do segurado é agravada com o tempo.
A tabela de conversão não sofreu mudanças com a reforma da previdência e, por isso, ainda utiliza o tempo de contribuição exigido pela antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher).
Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria PCD?
A conversão do tempo de recolhimento comum para o tempo de contribuição na condição de PCD funciona do seguinte modo:
- É preciso pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.
- Após isso, é importante saber qual é o grau do seu impedimento de longo prazo: se grave, médio ou leve.
- Depois, você deve encontrar a tabela correspondente ao seu sexo: masculino ou feminino.
- Por fim, deverá achar o fator multiplicador a ser utilizado.
- O resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição comum convertido no tempo da Pessoa com Deficiência.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da Maria.
Maria contribui com o INSS por 22 anos sem nenhuma deficiência. Entretanto, há 3 anos ela foi diagnosticada com cirrose e precisou iniciar a hemodiálise 3x na semana.
Maria continuou trabalhando e contribuindo com o INSS, mas teve sua jornada de trabalho reduzida para poder fazer o seu tratamento médico.
Como Maria adquiriu uma insuficiência renal crônica, ela passou a ser considerada uma pessoa com deficiência de grau leve.
Assim, os 22 anos de contribuição comum que ela tem podem ser convertidos em tempo de contribuição PCD leve:
| Tempo de contribuição | Converter para 20 anos (grau grave) | Converter para 24 anos (grau médio) | Converter para 28 anos (grau leve) | Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”) |
|---|---|---|---|---|
| 20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,67 | 0,80 | 0,93 X 22 anos | 1,00 |
Para Maria descobrir o seu tempo de contribuição PCD leve, ela precisa multiplicar os 22 anos de contribuição comum por 0,93.
O resultado dessa multiplicação é de 20 anos e 4 meses.
Isso significa que os 22 anos de tempo de contribuição comum se tornaram 20 anos e 4 meses de contribuição PCD leve.
No caso da Maria, esse período deve ser somado aos 3 anos de contribuição que ela já tem como PCD, totalizando 23 anos e 4 meses de contribuição como PCD leve.
A aposentadoria por tempo de contribuição PCD grau leve para mulher exige 28 anos de tempo de contribuição como PCD, então Maria ainda precisa de 4 anos e 8 meses de contribuição para se aposentar.
O que acontece se o grau da minha deficiência mudou ao longo do tempo?
Durante a perícia médica, também é possível que a mudança do grau de deficiência do segurado seja constatada com o passar dos anos.
Para isso, é indispensável apresentar uma documentação médica completa, que detalhe toda a sua vida, desde o diagnóstico da deficiência até o agravamento do caso.
Nesta situação, a tabela de conversão também poderá ser utilizada.
No caso específico, a conversão será feita do grau leve para o grau grave. Com isso, o fator multiplicador será de 0,76.
O contrário também poderá acontecer.
Ou seja, a pessoa poderá ter um impedimento de grau grave e mudar para um grau médio ou leve, até que o impedimento deixe de existir.
Exemplo do João Carlos
Vamos imaginar a situação de João Carlos.
Ele possui 40 anos de idade e trabalha há 20 anos como marceneiro em uma empresa.
João, em um descuido, acabou sofrendo um acidente de trabalho e perdeu o dedão da mão esquerda.
Nesse caso, ele foi considerado uma pessoa com deficiência de grau leve.
João anda de moto e 4 anos após perder o dedão da mão, ele sofreu um acidente e perdeu o movimento do braço esquerdo.
Nesse caso, João precisou ser readaptado para a área administrativa da empresa e passou a ter uma deficiência de grau moderado.
João continuou trabalhando e contribuindo por mais 5 anos quando procurou um advogado especialista para saber quando poderia se aposentar.
Na consulta previdenciária, João descobriu que tinha:
- 20 anos de contribuição “comum”;
- 4 anos de contribuição PCD de grau leve; e
- 5 anos de contribuição PCD de grau médio.
Nesse caso, é preciso fazer dois cálculos de conversão, primeiro do tempo comum em grau leve:
| Tempo de contribuição | Converter para 25 anos (grau grave) | Converter para 29 anos (grau médio) | Converter para 33 anos (grau leve) | Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”) |
|---|---|---|---|---|
| 25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,71 | 0,83 | 0,94X 20 anos | 1,00 |
Os 20 anos de tempo comum, passam a ser 18 anos e 8 meses de contribuição como PCD de grau leve.
Somados aos 4 anos de contribuição de grau leve, João fica com 22 anos e 8 meses de contribuição como PCD de grau leve.
O segundo cálculo será para converter o período de grau leve em grau médio:
| Tempo de contribuição | Converter para 25 anos (grau grave) | Converter para 29 anos (grau médio) | Converter para 33 anos (grau leve) | Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”) |
|---|---|---|---|---|
| 25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88X 22,8 anos | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Os 22 anos e 8 meses de contribuição como PCD de grau leve, passam a ser 20 anos de contribuição como PCD de grau médio.
Somados aos 5 anos de contribuição de grau médio, João fica com 25 anos de contribuição como PCD de grau médio.
A aposentadoria por tempo de contribuição PCD grau médio para o homem exige 29 anos de tempo de contribuição como PCD, então João ainda precisa de 4 anos de contribuição para se aposentar.
Pela regra de aposentadoria por idade PCD, João já tem o tempo mínimo exigido, mas como ainda tem 49 anos, precisará esperar mais 11 anos para atingir a idade mínima de 60 anos, o que não é vantajoso.
Quais documentos garantem a conversão do tempo comum em PCD?
Para comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência, é preciso ter documentos que comprovem a condição, tais como:
- laudos e relatórios médicos que comprovam a deficiência, com a CID (classificação internacional de doenças) e a CIF (classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde) que é uma avaliação feita pelo médico avaliando a deficiência baseada no funcionamento do corpo, atividades e participação social;
- atestado de saúde ocupacional: atestado de admissão ou demissão feito pelo médico da empresa em que conste a condição de deficiência;
- documentos pessoais: em alguns casos, consta a condição de deficiência na carteira de trabalho, CNH, RG ou CIN (nova carteira de identidade nacional);
- laudo emitido pelo DETRAN para CNH especial;
- eSocial: a empresa informa no cadastro do trabalhador a condição de deficiência; e
- certificado da pessoa com deficiência emitido pelo Meu INSS.
É importante que você tenha documentos que comprovem o início da sua deficiência (se foi de nascença ou adquirida) e quais as limitações enfrentadas no dia a dia.
Lembre-se que todos os documentos médicos precisam ter a data da emissão do laudo e a assinatura do médico com o CRM.
O INSS reconhece conversão de tempo comum em PCD automaticamente?
Não, nenhuma condição de deficiência é reconhecida automaticamente pelo INSS, sempre será necessário passar pela perícia biopsicossocial.
Por isso, é muito importante ter o acompanhamento de um escritório especializado em aposentadoria PCD, principalmente para organizar a documentação corretamente.
É indispensável ter documentos médicos que comprovem o início da sua deficiência, é esse o documento que irá validar o início das suas contribuições como PCD.
Também é importante que você peça ao seu médico que ela faça um relatório narrando o seu histórico de saúde, incluindo informações de como a deficiência afeta a vida diária e profissional, se há necessidade de equipamentos de apoio (cadeira de rodas, próteses) ou se há necessidade de apoio de terceiros para o seu desenvolvimento.
Lembre-se que o INSS precisa saber quando a sua deficiência começou e se ela foi agravada com o tempo. Essas informações são valiosas para a conversão do tempo comum em PCD.
Como calcular quanto vou receber de aposentadoria PCD?
A aposentadoria por tempo de contribuição PCD, por exemplo, garante uma aposentadoria integral, ou seja, de 100% da média encontrada, que é a média dos salários de contribuição da pessoa ao longo da vida.
Já a aposentadoria por idade PCD, garante uma aposentadoria de, pelo menos, 85% da média encontrada, já que o cálculo é de 70% + 1% ao ano de contribuição e o mínimo exigido são 15 anos.
Muito diferente da regra de cálculo trazida pela reforma na maioria das aposentadorias, que começa em 60% da média de todos os salários de contribuição.
Vamos entender melhor a regra de cálculo para as aposentadorias PCD’s:
Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o seguinte:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- o valor da aposentadoria será 70% dessa média + 1% por ano de contribuição.
Infelizmente, no dia a dia do escritório, vemos que o INSS tenta calcular a aposentadoria PCD a partir da soma de todos os salários de contribuição e não apenas dos 80% maiores, como uma forma de reduzir o valor do benefício. Mas essa situação é ilegal!
A reforma da previdência não mudou a regra de cálculo da aposentadoria PCD e, por isso, ainda deve ser usada a regra de cálculo que está na lei, descontando 20% dos menores salários.
Se você pediu a sua aposentadoria PCD e não sabe se o cálculo está correto, procure um escritório especializado para saber se o valor da sua aposentadoria está correto ou se será necessário fazer o pedido de revisão na justiça!
Exemplo da Maria
Maria completou 55 anos de idade e 18 anos como PCD em fevereiro de 2026.
Ela procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário para saber se já poderia se aposentar e descobriu que já tem direito à aposentadoria por idade PCD.
Ao fazer o cálculo das suas contribuições, Maria verificou que sua média de salários de contribuição é de R$ 4.000,00.
Como ela tem 18 anos de contribuição, ela irá receber 70% mais 18% por cada ano de contribuição:
- 70% + 18% = 88%
- 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00.
Assim, o valor da aposentadoria da Maria será de R$ 3.520,00.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é o seguinte:
- realiza-se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- a média encontrada será o valor da sua aposentadoria.
O fator previdenciário poderá ser aplicado, se ele for vantajoso, nos casos dos segurados que têm muito tempo de contribuição.
Assim como na aposentadoria por idade PCD, administrativamente o INSS quer diminuir o valor da aposentadoria com o cálculo de 100% da média.
Se isso aconteceu com você, procure um escritório para pedir a revisão da sua aposentadoria!
Exemplo do Mário
Vamos pegar o exemplo do Mário, que tem 62 anos de idade e tem lábio leporino e nunca fez nenhuma cirurgia de correção, o que acabou deixando ele com problemas na fala.
Mário não sabia, mas na consulta previdenciária descobriu que ele se enquadra na condição de deficiência leve e, por isso, já tem direito a aposentadoria PCD por idade e por tempo de contribuição.
Assim, ele completou 42 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve em dezembro de 2025.
Feita a média de todos os seus salários de contribuição por um advogado previdenciário, o valor encontrado foi de R$ 3.750,00.
Entretanto, como Mário tem um tempo de contribuição alto e uma idade alta, o fator previdenciário dele ficou em 1.119.
Nesta situação, ele poderá aumentar o valor do seu benefício, pois o fator previdenciário é benéfico.
Portanto, temos que: R$ 3.750,00 x 1,119 = R$ 4.196,25.
Este será o valor da aposentadoria de Mário.
Viu a importância de ter um advogado especialista analisando o seu caso?
Nem sempre o fator previdenciário é ruim, no caso do Mário, ele aumentou em R$ 446,25 por mês na aposentadoria.
Um ganho de R$ 5.801,25 em um ano.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo exercido na condição de pessoa com deficiência.
Viu também que é possível converter o tempo de contribuição conforme o aumenta o seu grau de deficiência.
Descobriu a importância de ter um advogado especialista analisando o seu caso, principalmente porque o cálculo de conversão precisa de uma interpretação jurídica e matemática e só deve ser feito por um especialista.
Se você tem uma condição de deficiência, é muito importante que você não faça o seu pedido de aposentadoria sozinho.
Separe todos os seus documentos médicos e leve para um advogado especialista para analisar. A partir dessa análise, ele poderá elaborar o seu planejamento previdenciário e verificar qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso.
Espero que tenha gostado do conteúdo.
Não deixe de compartilhar esse artigo com todas as pessoas com deficiência que você conhece, sejam da família, do emprego, da igreja ou até mesmo aquele conhecido.
Um abraço! Até a próxima.
