Uma das novidades dos últimos tempos é o retorno da possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
Isso significa que, através de uma documentação médica completa, você poderá ter seu Benefício por Incapacidade concedido no INSS.
Mas existem alguns cuidados na hora de fazer esse pedido pela internet ou pelo celular.
Exatamente por isso, escrevi este conteúdo.
Aqui, você entenderá tudo sobre:
Conteúdo:
Toggle1. Quais benefícios pedem perícia?
Você sabia que nem todos os benefícios exigem perícia médica?
Somente aqueles que precisam atestar a incapacidade do segurado ou, então, a situação da Pessoa com Deficiência, que pedem perícia.
Por falar nisso, a perícia médica, para atestar a incapacidade, será diferente da perícia para atestar a situação da Pessoa com Deficiência.
A Pessoa com Deficiência, apesar de ter um impedimento de longo prazo, ainda consegue trabalhar.
Portanto, o que será feito para esse grupo de pessoas, na perícia, é diferente.
Tenha isso em mente.
Agora, para você entender melhor, são os seguintes benefícios que necessitam, obrigatoriamente, de uma perícia médica para que sejam concedidos:
- Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária).
- Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
- Auxílio-Acidente.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as Pessoas com Deficiência.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Auxílio-Doença
É o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Isto é, em razão de uma doença ou acidente, a pessoa fica incapacitada para o trabalho de tal forma, que não consegue exercer suas atividades (incapacidade total).
Porém, a incapacidade é temporária, porque, em princípio, existe a previsão de melhora da capacidade do trabalhador.
Vale dizer, com isso, que existem dois tipos de Auxílio-Doença:
- Auxílio-Doença Acidentário.
- Auxílio-Doença Previdenciário.
O Auxílio-Doença Acidentário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades originadas através de:
- Um acidente de trabalho.
- Uma doença ocupacional.
Melhor dizendo, são lesões e doenças decorrentes do trabalho do segurado.
Já o Auxílio-Doença Previdenciário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades iniciadas por meio de lesões ou doenças não relacionadas ao trabalho.
Caso você queira saber mais sobre o Auxílio-Doença, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é outro Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Agora, a lesão ou doença incapacita a pessoa para qualquer tipo de trabalho. Inclusive, para fins de reabilitação profissional.
Sendo assim, não haverá a perspectiva de melhora do fato gerador da incapacidade.
Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez será paga depois de o segurado ter recebido o Auxílio-Doença por muito tempo. Isso, porém, não é a regra.
Se o médico constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia inicial, a Aposentadoria por Invalidez já poderá ser concedida.
Temos um Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez aqui no Blog do Ingrácio. Recomendo fortemente a leitura.
Auxílio-Acidente
Já o Auxílio-Acidente é devido aos segurados do INSS que sofreram um acidente.
Esse acidente, que resulta em sequelas permanentes na vida da pessoa, poderá ou não estar relacionado ao trabalho.
No caso, como o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, significa que a pessoa poderá trabalhar e recebê-lo normalmente.
Isto é, o Auxílio-Acidente não deixa a pessoa incapacitada para o trabalho, mas reduz a sua capacidade laboral.
Exemplo do Jackson
Imagine a situação do segurado Jackson, que trabalhava como contador.
Em razão de um acidente, Jackson teve três dedos da sua mão direita amputados.
Apesar dele ainda conseguir trabalhar, sua capacidade de trabalho foi reduzida.
No caso, a perícia médica verificará se de fato ocorreram as sequelas que reduziram, de forma permanente, a capacidade laboral do segurado Jackson.
Se você tiver interesse, o Blog do Ingrácio também tem um Guia Completo sobre Auxílio-Acidente.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal (mas gerido pelo INSS), para:
- Idosos acima de 65 anos de idade.
- Pessoas com Deficiência.
Para ter direito ao BPC, o requerente do benefício precisará comprovar sua situação de baixa renda, assim como sua situação de risco social e de sua família.
Especificamente falando da perícia, ela somente será direcionada às Pessoas com Deficiência.
Pois, neste caso, será preciso verificar se existem impedimentos de longo prazo. Tais como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, assim como define o conceito de deficiência descrito na Lei 13.146/2015.
Como informei antes, a perícia será diferente na hipótese de Pessoa com Deficiência.
Em uma situação como essa, o objetivo não será encontrar a incapacidade da Pessoa com Deficiência, porque ela consegue trabalhar, mas seus impedimentos de longo prazo.
Igualmente, produzimos um conteúdo completo sobre o BPC.
Vale muito a leitura.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
É a aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência.
Apesar de esse grupo ter um impedimento de longo prazo, os indivíduos que fazem parte dele ainda conseguem trabalhar.
Para isso, é preciso que o tempo de contribuição deles seja feito na condição de Pessoa com Deficiência.
No caso em tela, a perícia terá praticamente os mesmos parâmetros da avaliação da Pessoa com Deficiência para fins de BPC.
Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, clique aqui: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.
2. O que é a perícia documental?
Antigamente, em razão da alta de casos e óbitos causados pela pandemia da Covid-19, existia a possibilidade da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), por meio de atestados e documentações médicas.
Essa iniciativa foi adotada pelo Governo Federal com o propósito de evitar que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem presencialmente.
Sendo assim, a proposta impedia que os segurados fossem até às Agências da Previdência Social (APS) e realizassem perícias médicas para a obtenção do Auxílio-Doença.
Lembre-se: conforme expliquei antes, é preciso fazer a perícia para constatar que o segurado está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.
Depois do início de 2022, a realização de perícia médica por meio de atestado e outros documentos médicos foi retirada.
Contudo, pela facilidade deste serviço, o INSS resolveu voltar atrás e incluir essa possibilidade novamente.
Por isso, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022.
Esse documento regulamenta o processo de concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.
Nesta situação, portanto, o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.
Desta forma, o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.
Portanto, dependendo do seu caso, você poderá obter a concessão do Auxílio-Doença mesmo sem sair de casa.
Uma ótima notícia, não é?
Duração do Auxílio-Doença concedido sem perícia médica presencial
A Portaria 1.486/2022 especifica que o Auxílio-Doença, concedido sem perícia médica presencial, poderá ter duração máxima de 90 dias.
Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.
Posso solicitar o restabelecimento do benefício através de perícia documental?
Não!
A Portaria do INSS especifica que a perícia documental, para fins de Auxílio-Doença, apenas será possível para novos requerimentos do benefício.
Atenção: em caso de prorrogação e restabelecimento do Auxílio-Doença, será necessário você ser submetido a uma perícia médica presencial.
Fique atento!
Como fazer a perícia documental?
O próprio Ministério do Trabalho e da Previdência fez um vídeo com um tutorial.
No vídeo, o tutorial explica o passo a passo de como solicitar a perícia documental para o seu pedido de Auxílio-Doença.
3. Cuidados na hora de fazer a perícia documental
Existem alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental.
A informação mais importante, que vou mencionar para você, é que você tenha a sua documentação médica atualizada, legível e com todas as informações deste tópico.
Como a perícia não será presencial, você deverá juntar o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.
Segundo a Portaria do 1.486/2022 do INSS, sua documentação médica deverá:
- Estar legível e sem rasuras.
- Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
- Conter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente.
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
- Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Tenha em mente que todas essas informações devem estar, obrigatoriamente, presentes em seus documentos médicos.
Aliás, você deve saber que os médicos do INSS são bastante rigorosos nas perícias médicas presenciais.
Imagine, então, na análise documental.
Sendo assim, ter tudo completinho com certeza resultará em boas chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.
4. Quem pode fazer a perícia médica documental?
Como informei antes, a possibilidade da perícia, pelo médico, somente será direcionada para os requerentes do Auxílio-Doença.
Apesar disso, você lembra quando dividi o Auxílio-Doença em previdenciário e acidentário?
Pois então! Apenas será possível ter Auxílio-Doença previdenciário com a perícia documental.
Se você quiser solicitar o Auxílio-Doença acidentário, terá que passar, obrigatoriamente, por uma perícia médica presencial no INSS.
Como a análise do Auxílio-Doença acidentário é mais complexa que a modalidade previdenciária, a Portaria limitou os pedidos dos requerentes deste tipo de benefício.
Além do mais, a perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.
Então, fique atento às informações, pois apenas será cabível solicitar o Auxílio-Doença sem perícia médica presencial se você observar dois requisitos.
- Se for na modalidade previdenciária (e não acidentária).
- Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a perícia documental.
No caso, você compreendeu que a perícia documental é a perícia médica para fins de Auxílio-Doença sem a necessidade de ir presencialmente em uma das agências do INSS.
Inicialmente, você ficou ciente de quais são os benefícios previdenciários que requerem perícia médica para que sejam concedidos.
Depois, entendeu como funciona a perícia documental e as informações necessárias para pedir um Auxílio-Doença sem passar pela perícia presencial.
Lembre-se que somente é possível solicitar o Auxílio-Doença na modalidade previdenciária sem perícia médica presencial.
Além disso, na sua localidade, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica deve ser superior a 30 dias.
Por fim, expliquei quais são as informações obrigatórias, que devem estar presentes na sua documentação médica.
Não esqueça de ter todos os seus documentos de forma legível e sem rasuras, porque tudo isso vai aumentar as chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.
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Imagina ajudar alguém a ter o Auxílio-Doença concedido sem sair de casa?
Deve ser incrível.
Agora, vou ficar por aqui.
Forte abraço! Até a próxima.