O auxílio-doença é um dos temas previdenciários mais comentados nas notícias, principalmente depois das novas medidas adotadas pelo governo para reduzir o número de pessoas que recebem este benefício.
Existem muitas regras e particularidades que rodeiam o tema. Se você está passando por alguma situação e quer saber quem tem direito a auxílio-doença, como requerer o benefício e qual o valor a ser recebido, esse post é para você!
Vou contar 3 curiosidades sobre o auxílio-doença que serão muito úteis!
1. Você não precisa estar trabalhando para receber auxílio-doença
auxílio-doença. Por outro lado,em alguns casos, mesmo quem está trabalhando não tem direito ao benefício.
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário preencher 3 requisitos:
- Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir auxílio-doença);
- Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o auxílio-doença);
- Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).
Carência é o número mínimo de recolhimentos para o INSS que você precisa ter realizado para ter direito ao auxílio-doença. Para a maior parte dos casos, antes de ter direito ao auxílio-doença é necessário ter o mínimo de 12 contribuições (meses).
Depois de completado esses 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado, que é o direito de poder receber o auxílio-doença. Quando alguém para de recolher o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo. Em alguns casos, por até 3 anos e 45 dias.
Isso significa que, mesmo que você pare de recolher o INSS, ainda poderá pedir seu auxílio-doença por algum tempo.
Quer saber quanto tempo você tem para pedir seu auxílio doença?
Leia este post: Quem Tem Direito ao Auxílio Doença
2. O auxílio-doença pode contar para sua aposentadoria
Tem um detalhe muito importante no auxílio-doença que pode fazer o tempo recebendo este benefício contar ou não para sua aposentadoria.
Se quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo auxílio doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.
Por outro lado, se você sair do seu auxílio-doença e não realizar nenhuma contribuição para o INSS, você pode perder todo tempo de benefício
Então, muito cuidado: em hipótese alguma deixe de realizar contribuições para o INSS depois que seu auxílio-doença for cessado, cortado ou indeferido.

3. O valor do é limitado às últimas 12 contribuições
Você sabia que o valor do auxílio-doença é limitado às suas últimas 12 contribuições?
Este foi um limite imposto silenciosamente, em 2015, aos benefícios. Teve pouca repercussão na mídia, mas, um resultado devastador nos auxílios-doença.
O principal prejudicado é quem perdeu recentemente o emprego e continuou pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo na aposentadoria.
Esta regra diminui consideravelmente o auxílio-doença de quem sempre contribuiu com um valor alto mas que, por algum motivo, começou a contribuir com um valor menor nos últimos 12 meses.
Atenção! O INSS tem chamado para nova perícia várias pessoas que estão recebendo auxílio-doença, inclusive as que recebem há vários anos.
Isso é legal e o INSS pode fazer. Se você está nessa condição, não se desespere. Em primeiro lugar, guarde toda a documentação médica que você acumulou nesse tempo em auxílio-doença e já deixe organizada.
Uma nova perícia não significa que você terá seu benefício cortado. Caso o INSS corte seu benefício e você ainda esteja incapaz para o trabalho, é possível ingressar com uma ação judicial para rever a decisão do INSS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o valor do auxílio-doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário. Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.
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