BPC/Loas é aposentadoria? Entenda como funciona

Muitas pessoas não sabem, mas o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial.

Para você ficar ciente, existem várias diferenças entre esses dois benefícios.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo, para explicar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

E, então, você está pronto?

Aqui no conteúdo, vou ensinar tópicos importantes.

Vamos nessa?

O que é BPC/Loas?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é a lei 8.742/1993.

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Apesar de o INSS gerenciar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Atualmente, o BPC somente pode ser pago para:

  • Idosos acima dos 65 anos de idade; ou
  • PcDs (Pessoas com Deficiência) de qualquer idade.

Além do mais, para receber o BPC é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente.

Os requisitos para o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social), da região onde o requerente vive.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?

diferenças entre o boc/loas e as aposentadorias do INSS

Agora que já expliquei o que é o BPC, vou ensinar as 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS:

  • Diferença 1: valor do benefício;
  • Diferença 2: 13º salário;
  • Diferença 3: possibilidade de revisão;
  • Diferença 4: pensão por morte para os dependentes; e
  • Diferença 5: possibilidades de cessação do benefício.

Diferença 1: valor do benefício

Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um único salário mínimo por mês (R$1.518,00 em 2025).

Ou seja, o valor do BPC/Loas é reajustado todos os anos, pois respeita o salário mínimo vigente.

E não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.

No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais.

Contudo, também existe a possibilidade de receber uma aposentadoria acima do mínimo.

Tudo vai depender de qual foi o valor das suas contribuições com o passar dos anos.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, modificou o cálculo da maioria das aposentadorias.

A regra geral passou a ser assim:

É calculada a média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social;
Desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
– 15 anos de contribuição (se mulher);
– 20 anos de contribuição (se homem).

Aliás, é importante você saber que também existem mais diferenças nos cálculos das regras de transição dos pedágios de 50% e 100%.

Quer saber como os cálculos dessas regras se aplicam ao seu caso?

Entre em contato com o um advogado especialista em direito previdenciário.

Exemplo da Bruna

exemplo cálculo de aposentadoria

Bruna trabalhou durante um tempo considerável na área da engenharia civil.

Aos 62 anos de idade, juntamente com 27 anos de tempo de contribuição, ela solicitou sua aposentadoria por idade ao INSS.

Após calcular sua média, Bruna chegou no valor de R$5.000,00.

Como Bruna aplicou a regra que acabei de explicar, sua aposentadoria de será de R$4.200,00:

60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 15 anos de contribuição
60% + 24% = 84%
84% de R$ 5.000,00 = R$4.200,00
OO valor da aposentadoria de Bruna corresponde a R$4.200,00

Diferença 2: 13° salário

Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário.

Já no caso das aposentadorias, a gratificação natalina é paga.

Diferença 3: possibilidade de revisão

Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.

Isso porque, quando se trata de revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

São períodos realizados antes da concessão da sua aposentadoria, tais como:

Porém, no caso do BPC, não existe essa possibilidade.

Conforme informei anteriormente, o valor do BPC é de um único salário mínimo por mês.

Além disso, por ser um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Diferença 4: pensão por morte para os dependentes

Caso você não saiba, a pensão por morte é o valor deixado pelo segurado que faleceu a seus dependentes.

Se a pessoa estava aposentada, e morre, ela deixa uma quantia para os seus familiares mais próximos.

Desta maneira, garante-se uma maior proteção social para os entes queridos do segurado.

Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma pensão por morte para seus dependentes.

Quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.

Diferença 5: possibilidades de cessação do benefício

No caso do BPC, existe um procedimento chamado pente-fino, que você provavelmente já ouviu falar.

Geralmente, é realizada uma verificação a cada dois anos nas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Essa revisão ocorre para confirmar se os requisitos para a concessão do benefício ainda estão presentes.

Por exemplo, a situação econômica da família pode ter mudado para melhor ao longo dos anos.

Nessa hipótese, o BPC poderá ser cessado.

No caso das aposentadorias do INSS, em regra, não há pente-fino.

A exceção é na aposentadoria por invalidez, situação em que o pente-fino pode ser aplicado para verificar se o segurado continua com a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se não houver mais invalidez, a aposentadoria será cessada.

Para as demais aposentadorias, o benefício é encerrado quando o segurado falece.

Existem outras situações em que uma aposentadoria também pode ser cessada:

  • Aposentadorias com valor acima do teto do INSS;
  • Identificação de possíveis erros ou fraudes;
  • Suspeita de óbito do aposentado;
  • Pagamento indevido por parte do INSS;
  • Acúmulo indevido de benefícios;
  • Entre outras situações.

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.

Lembre-se: o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria.

O INSS apenas gerencia e cuida de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições feitas ao INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade, pode receber o BPC no valor de um salário mínimo por mês.

A minha dica é: sempre busque conseguir uma aposentadoria no INSS.

Como expliquei ao longo deste artigo, você viu que são vários os benefícios para quem consegue a concessão de uma aposentadoria.

Então, é importante conversar com um advogado especialista de confiança e fazer um Planejamento Previdenciário para receber um bom benefício, baseado no seu histórico contributivo.

E, então, gostou de saber das diferenças?

Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 1517

Escritório especialista em direito previdenciário

Compartilhe esse artigo

Mais conteúdos sobre

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

Default
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57