Aposentadoria Especial: Os 8 Documentos Infalíveis

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Conseguir todos os documentos necessários para comprovar alguma atividade especial em seus anos de trabalho pode parecer um pouco difícil, correto?

Não é à toa que a Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais complicados de se conseguir.

Mas não se preocupe, nesse post você vai conhecer dicas valiosas que vão te ajudar a conseguir os 8 documentos que vão salvar sua pele na hora de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial no INSS.

Essa é uma dúvida que sempre perguntam para mim aqui no escritório, e que pouca gente sabe como explicar.

Até o final deste post você vai saber como conseguir:

1. Carteira de Trabalho

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Parece meio óbvio, mas a Carteira de Trabalho é a sua melhor aliada no processo de conseguir a Aposentadoria Especial, porque esse documento comprova qual atividade você exercia e qual era seu enquadramento profissional.

Algumas vezes, por mais incrível que pareça, muitas pessoas esquecem ou não conservam corretamente sua ou suas Carteiras de Trabalho.

E isso vai gerar um incômodo no futuro, porque, sem esses cuidados, muita informação pode ser perdida ou ficar inelegível, o que acaba prejudicando no momento em que você precisar comprovar alguma atividade especial.

No entanto, eu sei como são as Carteiras de Trabalho, elas nem sempre demonstram como foi a realidade do trabalhador na empresa, incluindo eventuais alterações de cargos, funções, salários, entre outros.

Deste modo, se você trocou em algum momento de cargo que não era enquadrado como especial para um que era, e sua Carteira não fala nada a respeito, então você precisará comprovar os seus cargos.

Em alguns casos o Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP dá conta de fazer essas comprovações.

Em outras situações, você vai precisar juntar documentos extras, conforme veremos a partir do documento 3.

Mas, mesmo assim, não deixe de apresentar sua Carteira de Trabalho na hora que for realizar o pedido administrativo.

2. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

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Fonte: Previdência Social.

E ainda falando sobre o PPP, ele é um documento que deve ser fornecido para você no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando você solicitar para sua antiga empresa.

Isso significa que o empregador é obrigado a te dar o documento (normalmente o RH da empresa que produz o documento).

Importante mencionar que se você ainda estiver na empresa, também poderá solicitar este documento para se aposentar.

Nós temos no blog um post exclusivo e completo sobre como conseguir o PPP para Aposentadoria Especial, então vale a pena a leitura, porque ele aborda o aspecto em que muitos trabalhadores têm dificuldades, como por exemplo:

  • Quando a empresa se recusa a oferecer o documento;
  • Casos de falência da empresa;
  • Quando o trabalhador é contribuinte individual, entre outros.

É nesses momentos que o PPP se torna de fato o melhor documento para comprovar a atividade especial, porque todas as informações necessárias devem estar nele como:

Fique de olho no item 15 do PPP que mostra os períodos de exposição a agentes insalubres e periculosos:

Também é importante que você confira se todos as insalubridades e/ou periculosidades do seu trabalho estão neste item.

Caso não esteja, pode ser necessário outros documentos ou perícias para comprovar sua atividade especial.

Isso acontece com frequência porque o PPP é feito pela empresa, muitas informações interferem na carga tributária dela.

É por isso que seu PPP pode vir com algumas inconsistências, não refletindo o que acontece na realidade do trabalhador, se tornando um inimigo na hora de conseguir a aposentadoria.

Minha dica é que você sempre deve organizar o quanto antes a documentação, principalmente se o seu benefício for Aposentadoria Especial.

Já atendi um cliente que perdeu dois anos de aposentadoria porque não juntou os documentos quando fez o pedido no INSS.

Parece bobeira, mas é muito importante se organizar com antecedência!

Acredite em mim: deixar para juntar a documentação depois pode ser um tiro no pé, podendo causar prejuízo de anos na sua aposentadoria, ou com um valor abaixo do que era seu por direito.

Agora que você já sabe os principais documentos para se aposentar, vamos passar aos documentos opcionais que podem salvar sua pele, principalmente quando:

  • Você não tem os PPPs;
  • Os PPPs não estiverem conforme a realidade do ambiente de trabalho;
  • Sua carteira de trabalho não está correta ou você a perdeu.

3. LTCAT

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Fonte: Daniel Morais / SlideShare.

A sigla pode ser um pouco complicada de memorizar, mas o nome completo é Laudo Das Condições Ambientais do Trabalho, mas já adianto que ele é um pouco complicado de ter em mãos.

Ele é um laudo mais completo e elaborado pela empresa, constando informações mais detalhadas sobre as condições ambientais do seu trabalho.

É com base nele que é criado o PPP.

Importante dizer que não é toda empresa vai te dar este documento, porque ele basicamente serve para provar exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos quando não conseguimos por algum motivo o PPP ou quando ele está sem sentido.

Outra opção para o LTCAT é se você é um profissional autônomo e trabalha com atividade especial.

Neste caso, é de sua responsabilidade contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho.

São esses profissionais que vão criar um LTCAT e, com base nisso, você consegue o seu PPP como autônomo.

Dica bônus: se você atua como autônomo, é importante que você atualize seu LTCAT a cada 3 anos, porque nesse prazo podem ocorrer alterações de atividade ou de ambiente de trabalho.

E para entender ainda melhor como comprovar sua atividade especial sendo autônomo, recomendo que você leia esse post:

O Trabalhador Autônomo Tem direito à Aposentadoria Especial?

4. Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

O Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade é mais um documento adicional que pode te auxiliar no pedido da sua aposentadoria.

É com ele que você consegue mostrar que recebia o adicional de insalubridade.

Vale um aviso: o adicional de insalubridade não dá direito automático a aposentadoria especial, mas ele pode ser usado como indício e prova de que você exercia esse alguma atividade especial.

Outro documento extra são seus holerites, com eles em mãos você consegue provar que a sua atividade era enquadrada como especial, o que é uma mão na roda!

Mas atenção: para ele ter mais valor no pedido administrativo feito ao INSS é importante pedir que testemunhas sejam ouvidas.

5. DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Um fato curioso é que o PPP só passou a existir em 2004.

Isso significa que, antes disso, as empresas entregavam outros relatórios e documentos que comprovariam a insalubridade, como é o caso dos seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030

Esses documentos só são válidos se você saiu da empresa antes de 01/01/2004.

Caso você tenha saído depois disso, atenção, pois nesses casos só vale o PPP mesmo.

Por outro lado, se você saiu da empresa antes de 2004 e pediu o documento após 2004, você deve receber o PPP emitido depois de 2004 para um período anterior.

6. Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa

Esta é uma dica muito legal e super profissional!

Como dito anteriormente, o PPP pode conter alguns erros, muitas vezes propositais em seu conteúdo, principalmente no ponto onde é demonstrado se há e o grau de periculosidade e/ou insalubridade dentro de determinada função na empresa.

Isso acontece porque tais informações podem os prejudicar no âmbito trabalhista e tributário.

Em alguns casos, pode haver algum colega com o mesmo cargo que o seu, e que já tenha realizado uma perícia judicial para comprovação da atividade especial.

Se este for o seu caso, você pode juntar o resultado dessa perícia judicial no pedido de aposentadoria.

No direito chamamos isso de prova emprestada, evitando o retrabalho em realizar outra perícia que constatou as mesmas informações, diminuindo o seu tempo de espera. Legal, né?

Mas já adianto, em alguns casos isso pode não dar certo, mas já pode ajudar e adiantar uma futura ação judicial ou recurso administrativo.

7. Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Caso você tenha entrado com uma ação judicial trabalhista para discutir a insalubridade e/ou periculosidade e a perícia foi favorável, você também pode juntar este documento no seu pedido de aposentadoria especial.

Pode nem sempre funcionar no INSS ou no seu Regime Próprio, mas pode facilitar todo o processo de aposentadoria judicial.

8. Certificado de cursos e apostilas

Você sabia que até certificados de cursos e eventuais apostilar podem te ajudar a conseguir a aposentadoria especial? Basta eles serem relacionados com sua profissão.

Esses certificados ajudam a provar que você realmente exercia uma determinada atividade, nas hipóteses em que a carteira de trabalho é omissa, ou mesmo apresentar indícios que sua atividade era insalubre e/ou periculosa.

Um dos casos que isso pode fazer bastante diferença é para vigias, vigilantes e guardas.

Conclusão

Agora você já está craque e sabe os principais documentos para se aposentar, com esse post você já pode juntar toda a sua documentação e preparar o seu pedido de aposentadoria.

Dica: se você possui algum período sem reconhecimento, contribuições em atraso ou não aparecem no sistema do INSS, eu sugiro que você contrate um advogado especialista em previdenciário.

Eu te sugiro ler esses principais conteúdos sobre Aposentadoria Especial. Eles farão que suas suas chances de ter seu benefício concedido aumentem:

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Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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