Passo a Passo para Conseguir a Aposentadoria Especial

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Conseguir a Aposentadoria Especial é um dos assuntos que mais gera dor de cabeça em quem quer se aposentar. 

Por isso, vou começar falando disso.

Neste conteúdo, irei comentar 5 passos que costumo dar, aqui no escritório, para conseguir a Aposentadoria Especial

Eu vou te ensinar tudo sobre:

O que é Aposentadoria Especial?

Mas antes de começar, você precisa saber o que é a Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Antes da Reforma, você podia se aposentar com qualquer idade sem que sofresse os malefícios do fator previdenciário.

Então, se você se aposentasse com 40 ou 70 anos, o valor seria o mesmo.

Com a Reforma, alguns requisitos mudaram.

Também será necessário uma idade ou pontuação mínima para que você tenha direito à Aposentadoria Especial.

Segurados que trabalharam 25 anos em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde, têm direito à Aposentadoria Especial.

Outro detalhe é que, ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividades especiais (perigosas ou insalubres), será possível usar esse tempo para:

Atenção: essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Com a nova norma previdenciária, não será mais possível converter o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.  

Continue lendo e descubra como fazemos para conseguir esses direitos.

Como analisar se você tem direito a Aposentadoria Especial

quem tem direito aposentadoria especial

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo em que alguém trabalhou em contato com elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubridade).

Esse tempo poderá ser usado para melhorar a sua aposentadoria.

São duas regras para definir a atividade especial:

Regra (1): Atividade especial por categoria profissional (até 1995)

Até 1995, algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Então, se a sua função está nos Decretos que falei, a lei irá considerar esse tempo como atividade especial até 28/04/1995.

As profissões mais comuns, que se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional, são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Atenção: o reconhecimento da atividade especial, pela categoria profissional, só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente, até 28/04/1995).

Regra (2): Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal à saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem o direito de reconhecer esse tempo como atividade especial.

Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.

Os agentes que mais dão direito à atividade especial, são:

  1. Agentes físicos: muito ruído, calor ou frio;
  2. Agentes químicos: como graxas, tintas, solventes e combustíveis;
  3. Agentes biológicos: trabalhar em contato com pessoas e animais doentes ou lixo;
  4. Trabalhar com eletricidade;
  5. Trabalhar como vigia ou vigilante.

Então, se você trabalhou sob alguma dessas condições, será possível reconhecer a sua atividade especial e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS, ou, até mesmo, revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.

Sem os documentos certos, não tem como conseguir a Aposentadoria Especial e todo o tempo trabalhado sob essas condições será desperdiçado.

Para deixar mais fácil de entender como as duas regras funcionam, vou dar um exemplo.

Exemplo do João

exemplo aposentadoria especial

João trabalhou como médico entre 1990 e os anos 2000. Em 2016, João queria saber se o tempo que trabalhou como médico poderá ajudá-lo a se aposentar.

Neste caso, de 1990 até 1995, o trabalho de João será considerado atividade especial, porque a profissão de médico está na lista das categorias profissionais.

Após 1995, a lista não será mais válida.

Então, será preciso analisar os agentes insalubres e periculosos.

Para que o INSS possa fazer a análise no caso de João, ele terá que juntar alguns documentos e entregar no dia que for no Instituto.

Continue lendo e descubra quais são esses documentos.

Os documentos para comprovar a atividade especial

Agora que você já sabe o que é atividade especial e quais são as duas maneiras que a lei utiliza para considerá-la, você vai descobrir os documentos que precisará para provar os seus direitos.

Se você trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, o importante será provar que você realmente exercia a atividade que está na lista.

Agora, contudo, se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante será mostrar para o INSS: 

  • Qual era o agente;
  • Se você tinha contato com o agente;
  • Qual era a intensidade;
  • A quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.

Para isso, alguns documentos são essenciais:

Documento essencial (1) – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deverá ser fornecido quando você solicitá-lo.

Normalmente, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa te fornecerá o PPP. Ou, então, ele será entregue no momento da rescisão do seu contrato de trabalho.

Neste documento, vão constar todas as atividades que você exerceu na empresa:

  • O que você fazia; 
  • Em qual setor você trabalhava;
  • Com quais agentes (insalubres e periculosos) você tinha contato ou esteve exposto.

O PPP é um documento muito importante.

Conselho: nunca tente se aposentar sem pegar o PPP da empresa em que você trabalhou.

Apresentar esse documento no INSS ajudará você a conseguir uma Aposentadoria Especial, ou uma aposentadoria comum, com um salário melhor e menos tempo de contribuição.

Temos um conteúdo completo, com o passo a passo de como conseguir o seu PPP, no Blog do Ingrácio. Confira aqui: PPP para Comprovar Insalubridade | Como Conseguir?

Documento essencial (2) – LTCAT

O nome completo é Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), um documento um pouco mais difícil de se conseguir.

Ele é feito pela própria empresa e traz mais informações que o PPP. 

Acontece, no entanto, que nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. Apesar disso, ele será importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.

Infelizmente, algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que você entra na Justiça.

Caso você seja um profissional autônomo, será imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.

Atenção: é recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.

Documento essencial (3) – Carteira de Trabalho

Na Carteira de Trabalho deverá constar qual atividade você desempenhava na empresa.

Isso tanto ajudará a comprovar seu tempo de trabalho, quanto a provar se você estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.

Por isso, a Carteira de Trabalho será uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.

Cuidado: para provar uma atividade especial, que não seja pela profissão, você precisa de mais documentos, pois apenas a Carteira de Trabalho não será suficiente.

Existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar com que você consiga seu direito mais facilmente.

Então, se você tiver algum deles, não esqueça de guardar para levar ao INSS.

Documento opcional (1) – Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Você provar que recebia o adicional de insalubridade, com a ajuda dos seus holerites (contracheques), demonstrará que a sua atividade era especial.

Para fortalecer essa prova, será interessante pedir que testemunhas sejam ouvidas.

Documento opcional (2) – Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Se você já entrou com uma Reclamatória Trabalhista e foi feita perícia técnica nesta reclamatória, ou seja, foram à empresa em que você trabalhava para verificar se você ficava exposto a fatores insalubres ou periculosos, você poderá utilizar o laudo desta perícia.

Observação: se o seu colega entrou com um processo trabalhista ou um de aposentadoria e, no processo dele, foi feita uma perícia técnica, você poderá utilizar o laudo do processo do seu amigo para se aposentar.

Documento opcional (3) – Certificado de cursos e apostilas

Levar certificados de cursos que você fazia para se aprimorar na sua profissão, no INSS, ajudará a provar que você exercia a atividade que seu PPP e Carteira de Trabalho falam.

Esse documento poderá fazer muita diferença.

Principalmente, para vigilante/vigias que trabalhavam armados.

Documento opcional (4) – DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

São documentos que existiam antes do PPP. 

Se você tiver saído da empresa antes de 2004 e ela tiver entregado algum desses documentos, você poderá utilizá-los no lugar do PPP.

Cuidado: se você saiu da empresa depois de 01/01/2004, esses documentos não têm valor. Neste caso, somente o PPP poderá ser utilizado.

Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas

Pedir para o INSS ouvir testemunhas é muito útil quando você não tem toda a documentação necessária para comprovar sua atividade especial (a documentação que falei no tópico anterior).

Principalmente, se você não tiver o PPP ou o LTCAT.

O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa. A finalidade dele será a de ajudar a comprovar sua atividade especial.

Importante: as testemunhas devem ser pessoas que trabalharam na mesma empresa, na mesma época que você.

Se o pedido for aceito, será agendado um dia e horário para você e suas testemunhas irem ao INSS.

Neste dia, será perguntado para as suas testemunhas sobre seu trabalho, como elas te conheceram e quais eram os fatores insalubres ou periculosos que você estava exposto.

Fazendo tudo isso, as chances de o INSS considerar a sua atividade especial irão subir.

Como agendar sua aposentadoria especial no INSS

Agora que você já sabe quando terá direito à atividade especial e quais são os documentos que você irá precisar, vou mostrar como conseguir sua aposentadoria.

Para isto, siga os passos abaixo:

1. Entre no site do Meu INSS;

2. Faça seu login após clicar em “Entrar com gov.br”;

3. Clique em “Novo Pedido”, depois em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e selecione o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição (essa opção servirá tanto para a aposentadoria comum quanto para a aposentadoria especial).

aposentadoria por tempo de contribuição meu inss
Fonte: Meu INSS.

4. Preencha seus dados;

5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;

6. Anexe os documentos que irão justificar o seu pedido, tais como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Identidade;
  • Comprovante de Residência;
  • Documentação para provar insalubridade e periculosidade;
  • Guias de previdência social que você tiver (contribuições como autônomo);
  • O requerimento de Justificação Administrativa preenchido, se você tiver alguma testemunha para ser ouvida.

Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, aguarde o resultado do processo.

Você receberá, em casa, uma carta comunicando se você está ou não aposentado (carta de concessão ou carta de indeferimento).

Nós temos um conteúdo completo com o passo a passo de Como Pedir sua Aposentadoria Especial no Meu INSS.

Vale conferir para não errar na hora de fazer o requerimento.

O que os especialistas fazem

Chegou a carta? Você não poderá deixar de conferir o que o INSS analisou.

Milhares de pessoas recebem menos do que têm direito ou, então, demoram anos para conseguir a aposentadoria.

Isso acontece porque as pessoas não conferem se o INSS analisou de forma certa suas aposentadorias.

Toda semana, recebo pessoas no escritório que poderiam ter se aposentado 5 ou 10 anos antes, ou que poderiam ter se aposentado com o dobro do que recebem agora.

Então, apesar de parecer simples, conferir o trabalho do INSS é uma dica muito valiosa, que todo Especialista em Direito Previdenciário deve sugerir.

Para fazer a conferência, será necessário pedir uma cópia do seu processo no INSS. 

Você conseguirá solicitar essa cópia através do site do Meu INSS.

Com o documento em mãos, abra o conteúdo e procure por uma tela chamada “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial”. 

instrução normativa 77
Fonte: Meu INSS.

Nesta análise e decisão, constarão as atividades que o INSS enquadrou como especiais, as que ele não enquadrou, assim como a justificativa que o Instituto utilizou para não enquadrar uma atividade como especial.

Atenção: não é porque o INSS não enquadrou uma atividade como especial, e deu uma justificativa, que você não tem direito.

Se você entrou no INSS e, mesmo assim, suas atividades especiais não foram reconhecidas, você provavelmente precisará de uma ajuda especializada para conseguir uma aposentadoria muito boa na Justiça.

Os motivos mais comuns para a atividade especial não ser reconhecida pelo INSS são:

  1. Você não tem todas as suas Carteiras de Trabalho ou, então, nelas não estão todos os seus registros de trabalho;
  2. Você não tem os documentos para provar a insalubridade de todas as empresas (principalmente os PPPs e os LTCATs);
  3. Os documentos que você tem possuem informações erradas (por exemplo, você trabalhou com químicos e eletricidade, e no seu PPP está escrito que você trabalhou só com químicos);
  4. Seu PPP diz que você sempre usou EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas isso não é verdade;
  5. Você trabalhou como autônomo, em uma função que tinha insalubridade ou periculosidade;
  6. O INSS não considerou a fala das suas testemunhas.

7. O que mais mudou com a reforma?

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

Como eu te expliquei antes, agora há idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

A Aposentadoria Especial, com a Reforma, tem os seguintes requisitos:

  • Atividade especial demenor risco: contato com ruído acima do permitido, calor ou frio excessivos, com agentes biológicos (médicos, por exemplo).
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de atividade especial.
  • Atividade especial demédio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção ou em contato com amianto.
    • 58 anos de idade;
    • 20 anos de atividade especial.
  • Atividade especial de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, em frente de produção.
    • 55 anos de idade;
    • 15 anos de atividade especial.

Importante: essas regras valem para quem começou a trabalhar depois da entrada em vigor da Reforma.

Se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma, você tem direito adquirido e não precisará ter idade mínima para se aposentar nessa modalidade. 

Ufa! Pode ficar tranquilo.

Se você já estava trabalhando em atividade especial, até que veio a Reforma, entrará para a Regra de Transição.

Para atividade especial de (menor risco), será necessário:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (médio risco), será necessário:

  • 20 anos de atividade especial;
  • 76 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (alto risco), será necessário:

  • 15 anos de atividade especial;
  • 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Como você viu, parece que o Governo quer extinguir esse tipo de aposentadoria agora que colocaram uma idade mínima. É revoltante!

Nós escrevemos um conteúdo em que explicamos, detalhadamente, todas as mudanças da Aposentadoria Especial com a Reforma: Aposentadoria Especial | Como Ficou com a Reforma?

Conclusão

Agora você já sabe como pedir sua aposentadoria.

Neste texto, falei sobre como reconhecer sua atividade especial.

Mas antes de tudo, expliquei o que é a aposentadoria especial, como analisar esse benefício e sobre os documentos essenciais e opcionais.

A partir desse conteúdo, você também descobriu que pode utilizar testemunhas no INSS, por meio do pedido de Justificação Administrativa.

Em todo caso, você ficou ciente acerca da necessidade de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Um profissional conseguirá auxiliar você de forma específica.

Gostou do texto? 

Como são muitas informações, sugiro que você compartilhe esse material com seus familiares, amigos e conhecidos. 

Aliás, o Blog do Ingrácio publica conteúdos semanalmente. 

Fique de olho nos seus direitos.

Até a próxima! Um abraço.

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Escrito por:

Aparecida Ingrácio

OAB/PR 26.214

Fundadora da Ingrácio Advocacia. Veio de uma origem humilde e tem 20 anos de experiência no previdenciário. Já ajudou milhares de pessoas a se aposentar.

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