Como pedir aposentadoria especial no Meu INSS?

Como pedir aposentadoria especial no Meu INSS?

Se você acessou este artigo, é porque provavelmente tem dúvidas sobre como pedir aposentadoria especial no Meu INSS. Acertei?

Dar entrada nesse benefício pode ser extremamente simples. Principalmente para quem tem os documentos corretos para comprovar a atividade exercida.

Quem trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em uma atividade especial, insalubre ou perigosa, em funções nocivas à saúde e até sob risco de morte, pode se beneficiar.

Mas é preciso seguir os passos certos para não cair nas armadilhas do INSS.

Quer entender como pedir a aposentadoria especial da forma mais adequada e segura possível? Acompanhe os tópicos abaixo para conquistar um direito seu.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário destinado ao segurado que trabalhou de forma permanente em uma atividade insalubre e/ou perigosa.  

Essa atividade pode ter sido de baixo, médio ou alto grau de nocividade à saúde do trabalhador. Inclusive, pode até ter colocado o trabalhador sob risco de morte. 

Para você ter uma ideia, um dos motivos pelos quais esse benefício é considerado “especial” é que o tempo de atividade exigido costuma variar entre 15, 20 e 25 anos.  

Trata-se de um período menor justamente devido aos fatores de risco envolvidos.  

Em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, quem exerce atividade especial precisa contribuir por menos tempo ao INSS.  

Na aposentadoria especial, não é necessário contribuir por 30, 35 anos ou mais, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição. 

O que é considerado atividade especial para o INSS?

Para o INSS, é considerada atividade especial aquela em que o segurado está exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, desde que possua documentação para comprovar. 

Na realidade, existem diversas profissões que podem ser consideradas especiais devido ao contato frequente e habitual do trabalhador com agentes nocivos à sua saúde:

Porém, é muito importante você saber que, até 28/04/1995, algumas profissões eram enquadradas como especiais por constarem nos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979

Para quem trabalhou até essa data, em alguma das atividades listadas no anexo um do decreto 53.831/1964, não é necessário comprovar para o INSS. 

Ou seja, não precisa apresentar documentos comprobatórios. 

Isso ocorre porque, até 28/04/1995, havia o chamado enquadramento por categoria profissional

Neste caso, basta você ter feito parte de uma determinada categoria profissional durante o tempo exigido, anterior a 28/04/1995.

Marcos da aposentadoria especial - lei 9.032/1995 - enquadramento por categoria profissional

No entanto, se você começou a trabalhar em uma atividade especial a partir de 29/04/1995, a sua atividade só será considerada especial para o INSS mediante comprovação. 

Entenda! A partir de 28/04/1995, o parágrafo terceiro do artigo 57 da lei 9.032/1995 incluiu a necessidade de comprovação da atividade especial: 

“A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo exigido.”

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do João.

Exemplo do João

Exemplo do João

Entre 1990 e 2000, o segurado João trabalhou como médico.

Neste ano (2024), ele entrou em contato com um time de advogados especialistas para saber se o tempo em que trabalhou como médico poderia ajudá-lo a se aposentar. 

Nessa situação, o trabalho de João – de 1990 até 1995 – será enquadrado como atividade especial, sem a necessidade de comprovação.

A profissão de médico está listada entre as categorias profissionais essencialmente insalubres e/ou perigosas

Já de 1995 em diante, João terá que comprovar a insalubridade e/ou a periculosidade da atividade que exerceu na área da saúde, como médico. 

Portanto, ele precisará reunir os documentos necessários para comprovar a atividade especial e encaminhá-los ao INSS quando for dar entrada na sua aposentadoria.

Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

Pode ter direito a receber aposentadoria especial o trabalhador que exerce uma atividade insalubre e/ou perigosa, em funções nocivas à saúde e até sob risco de morte.

Confira alguns exemplos de atividades profissionais ou de trabalhadores que podem ter direito à aposentadoria especial:

  • Bombeiros;
  • Curtidores de couro;
  • Dentistas;
  • Eletricistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos;
  • Estivadores;
  • Extração de minerais radioativos;
  • Fabricadores de aparelhos de mercúrio;
  • Fabricadores de pilhas e baterias;
  • Metalúrgicos;
  • Médicos;
  • Médicos veterinários;
  • Mergulhadores;
  • Motoristas de caminhão;
  • Motoristas de ônibus;
  • Perfuradores de rochas;
  • Pintores;
  • Soldadores;
  • Técnicos de laboratório;
  • Trabalhadores de caldeiras;
  • Trabalhadores de extração de petróleo;
  • Trabalhadores de indústrias têxteis;
  • Trabalhadores de pedreiras;
  • Trabalhadores de câmaras frigoríficas;
  • Vigias e vigilantes;
  • Entre outros.

Como pedir aposentadoria especial?

Você pode pedir a aposentadoria especial no site ou aplicativo do Meu INSS.

Só que um detalhe bem importante é que não existe a opção aposentadoria especial no site ou aplicativo do Instituto. 

Quem deseja solicitar a aposentadoria especial deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como solicitar aposentadoria especial pelo site ou aplicativo Meu INSS?

Acompanhe o passo a passo abaixo para saber como solicitar sua aposentadoria especial pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Pesquise por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” na barra em que aparece uma lupa:
Aposentadoria por tempo de contribuição para pedir aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade
(Fonte: Meu INSS)
  1. Para prosseguir com o seu requerimento, atualize seus dados de contato se necessário;
  2. Clique no ‘+’ ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação necessária:
Documentos para pedir aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Se você clicar em “Comprovante do exercício de atividade especial”, por exemplo, abrirá a seguinte tela:
Comprovante do exercício de atividade especial
(Fonte: Meu INSS)

Perceba que, nessa tela, aparece o nome de alguns documentos essenciais para quem solicita aposentadoria especial.

Dois desses documentos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

  1. Por fim, depois que tudo estiver nos conformes, os servidores do INSS irão avaliar seu pedido para verificar se você realmente tem direito à aposentadoria especial.

Em média, o tempo de demora para sair aposentadoria especial é de cinco a seis meses. Isso porque há o encaminhamento do seu caso para o Departamento de Perícia Médica Federal.

Na Justiça, demora por volta de 18 a 36 meses para sair a resposta da sua aposentadoria especial, dependendo do local do ajuizamento da ação judicial.

Atenção! Se você não anexar a documentação correta ou tiver alguma pendência no INSS, o tempo de demora poderá ser muito superior.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Quais são os documentos para comprovar a atividade especial?

Além do PPP e do LTCAT, existem outros documentos necessários para comprovar atividade especial insalubre e/ou perigosa. 

Principalmente, se você trabalhou em uma atividade especial a partir de 1995, que foi quando a lei 9.032/1995 entrou em vigor e incluiu a necessidade de comprovação.

Na sequência, compreenda um pouco melhor sobre cada uma das opções abaixo:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Carteira de Trabalho;
  • Recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Testemunhas.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é um documento essencial, que deve ser fornecido pela empresa sempre que solicitado ou no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Normalmente, o setor de RH (Recursos Humanos) é responsável por emitir esse documento, que reúne todas as informações sobre as atividades que você realizou.

No seu PPP, você encontrará detalhes como:

  • Funções que exercia;
  • Setor em que trabalhava;
  • Exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.
Modelo de PPP
(Imagem: PPP)

Uma dica importante é nunca tentar se aposentar sem antes obter o seu PPP.

Entenda! Apresentar o PPP ao INSS pode ser decisivo para garantir seu direito à aposentadoria especial. 

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

O LTCAT é um documento um pouco mais difícil de se conseguir. 

Ele é elaborado pela própria empresa e contém mais informações do que o PPP. 

Ocorre, no entanto, que nem todas as empresas fornecem o LTCAT com facilidade. Algumas empresas só fornecem o LTCAT após uma ação judicial.

E esse laudo é super importante para comprovar a exposição a agentes como: 

  • Ruído;
  • Eletricidade; e 
  • Calor excessivo. 

Se você é um profissional autônomo, para fazer seu LTCAT será necessário contratar:

  • Engenheiro especialista em segurança do trabalho; ou 
  • Médico especialista em saúde do trabalho.

Atenção! É recomendável que o LTCAT seja atualizado a cada 3 anos.

Carteira de Trabalho

Na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve constar a atividade que você desempenhava na empresa em que trabalhou.

Isso não apenas ajudará a comprovar seu tempo de serviço, como também a provar que você exercia uma atividade especial.

Por essa razão, a Carteira de Trabalho será uma prova valiosa, especialmente para reconhecer a atividade exercida após 1995.

Atenção! Para comprovar uma atividade especial, só a Carteira de Trabalho não será suficiente. Você precisará reunir mais documentos.

Existem outros documentos que podem facilitar o reconhecimento do seu direito.

O ideal é que você converse com o seu advogado de confiança para saber a documentação necessária para o seu caso específico.

Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista

Se você já entrou com uma reclamatória trabalhista e, a partir disso, foi realizada uma perícia técnica na empresa onde trabalhou, será possível utilizar o laudo dessa perícia.

Mas isso se o laudo atestar que você realmente trabalhou exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à sua saúde.

Aliás, se algum colega seu entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria, e, nesse processo, foi feita uma perícia técnica no local onde vocês dois trabalhavam, você pode utilizar o laudo do processo do seu colega para se aposentar.

Certificado de cursos e apostilas

Apresentar o certificado de cursos que você fazia e as apostilas que tinha para estudar e se aprimorar na sua profissão insalubre e/ou perigos é uma possibilidade ótima.

Isso pode ajudar a reforçar o que consta no seu PPP e Carteira de Trabalho.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030 são documentos anteriores à existência do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Neste caso, se você tiver saído da empresa onde trabalhava antes de 2004 e ela tiver entregado algum desses documentos, é possível utilizá-los no lugar do PPP.

Importante! Se você saiu da empresa depois de 01/01/2004, esses documentos não têm valor. Somente o PPP poderá ser utilizado.

Testemunhas

Por fim, solicitar que o INSS ouça testemunhas pode ser útil para quem não tem a documentação necessária para comprovar uma atividade especial.

Especialmente, para quem não tem PPP e nem LTCAT.

O nome desse pedido no INSS, que tem a finalidade de ajudar a comprovar a atividade especial que um segurado exercia é “Justificação Administrativa”.

Importante! As testemunhas devem ser pessoas que trabalharam na mesma empresa e na mesma época que você.

Se o pedido for aceito, será agendado um dia e horário para que você e suas testemunhas compareçam na agência do INSS designada.

Nesse dia, sua testemunha terá que responder perguntas sobre: 

  • Como se conheceram;
  • A atividade especial que exerciam;
  • A quais agentes insalubres e/ou perigosos ficavam expostos;
  • Entre outras perguntas importantes.

Seguindo esses passos, você poderá ter a chance de fazer com que o INSS reconheça sua atividade especial.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria especial é um direito destinado aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres e/ou perigosas, expostos a condições que ofereceram risco à saúde ou à vida.  

Para quem trabalhou até 28/04/1995, em profissões listadas no anexo um do decreto 53.831/1964, há o enquadramento por categoria profissional e é necessário ter ao menos a carteira de trabalho para apresentar ao INSS.  

Já para quem começou a trabalhar em atividades especiais a partir de 29/04/1995, a comprovação é obrigatória, sendo fundamental reunir documentos como o PPP e o LTCAT.  

Em qualquer caso, para obter sua aposentadoria especial, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.  

Só evite agir sozinho para não perder tempo e nem dinheiro. 

Consulte um advogado previdenciário para encaminhar a documentação correta ao INSS.  

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Abraço! E até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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