A aposentadoria é um capítulo fundamental na vida de quem trabalhou por anos a fio e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno.
Contudo, o enredo previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício.
Frequentemente, recebemos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que nos questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido.
Nesse ponto, as revisões de aposentadoria entram em cena.
Então, se você espera ter uma aposentadoria com valor maior; se você tem dúvidas sobre quem tem direito de solicitar uma revisão; ou se você só deseja compreender como as revisões funcionam, faça a leitura deste conteúdo.
Neste texto, compreenda alguns tipos de revisões existentes e muito mais.
Nos tópicos a seguir, prepare-se para um artigo que é peça-chave para alimentar seu conhecimento dentro da temática previdenciária.
Conteúdo:
ToggleO que é a revisão de aposentadoria?
A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS.
Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário.
No entanto, apesar de a revisão ser possível, é importante saber que ela tanto pode aumentar quanto pode diminuir o valor da sua aposentadoria.
Por isso, contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos, é fundamental.
Antes de solicitar sua revisão, tenha certeza de que ela será vantajosa.
O auxílio de um advogado pode ser decisivo para garantir que seus direitos sejam preservados, e, mais que isso, que você receba um benefício justo e adequado.
Para ficar ainda mais fácil de entender a revisão de aposentadoria, confira o exemplo do Genaro.
Exemplo do Genaro
Pense no exemplo de Genaro, um trabalhador dedicado, que não faz tanto tempo solicitou sua aposentadoria e começou a receber um benefício no valor de R$ 2.000,00.
Apesar de seu esforço e contribuição ao longo dos anos, Genaro descobriu que o INSS deixou de considerar 3 anos de atividade especial que ele exerceu como eletricista.
Com a ajuda de seu advogado, Genaro obteve a informação de que esses 3 anos de atividade especial poderiam ser cruciais para aumentar o valor de sua aposentadoria.
Isso representaria uma melhora significativa na qualidade de vida de Genaro.
Diante desta situação, portanto, Genaro e seu advogado entraram com um pedido de revisão e, por fim, conseguiram aumentar o benefício do aposentado.
Atenção! A história de Genaro não é um caso isolado.
Por vezes, o INSS comete falhas no cálculo das aposentadorias.
Então, é essencial você ficar alerta! Conte com o profissionalismo de quem entende de direito previdenciário e de cálculos para que seu benefício seja garantido dignamente.
Quem tem direito à revisão de aposentadoria?
Qualquer pessoa que já recebe uma aposentadoria do INSS e que não concorda com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão de seu benefício, tem direito à revisão.
Por exemplo, se os valores dos salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem incorretos, mas serviram para calcular seu benefício, é possível solicitar uma revisão.
Entenda! Como você tem que provar o erro cometido pelo INSS, reforço ser crucial contar com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.
Lembre-se, contudo, que a maioria das revisões deve ser solicitada no prazo de até 10 anos após o recebimento da primeira prestação da sua aposentadoria.
Caso o prazo seja superior a 10 anos, dificilmente será possível pedir uma revisão no INSS.
Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?
Para saber se há algum tipo de erro no seu benefício, sugiro três opções:
- analise sua carta de concessão de benefício;
- verifique seu processo administrativo; ou
- entre em contato com o INSS.
De forma objetiva, vou explicar cada uma dessas opções na sequência. Confira!
Anelise sua carta de concessão de benefício
Na carta de concessão de benefício, são mencionados todos os documentos e informações levados em consideração pelo INSS para a concessão da sua aposentadoria.
Analise a sua carta minuciosamente, incluindo a memória de cálculo do seu benefício, para compreender tudo que foi considerado pelo órgão previdenciário.
Lembre-se, todavia, que é fundamental contar com a competência de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos, em qualquer das três opções.
Verifique seu processo administrativo
A terceira opção é verificar todas as informações do seu processo administrativo.
Caso você escolha fazer isso, o seu processo administrativo pode ser acessado direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135.
Só enfatizo que, muito provavelmente, você terá que analisar diversos cálculos.
Por isso, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado que possa descobrir o erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria.
Entre em contato com o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social tem mais de um canal de atendimento ao cidadão. Isso tanto de forma presencial quanto virtual. Ou por telefonema.
Entre em contato com INSS por meio dos meios abaixo:
- acesse o site ou aplicativo do Meu INSS; ou
- ligue para a central telefônica do Instituto, no número 135.
Quando é possível solicitar revisão de aposentadoria?
É possível solicitar revisão de aposentadoria dentro do prazo de 10 anos.
Tanto você, beneficiário que já está recebendo sua aposentadoria, quanto o INSS, podem fazer a solicitação de revisão dentro do prazo máximo de 10 anos.
Entenda! A contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.
Melhor dizendo, a data relevante é a do primeiro recebimento do pagamento da sua aposentadoria, e não a data em que ela foi concedida por meio da carta de concessão.
Portanto, fique atento a esse prazo caso haja a necessidade de pedir revisão.
Quais são os tipos de revisões?
De modo geral, pode-se dizer que existem dois tipos de revisões. Depois, cada um desses dois tipos possuem revisões específicas.
Sobre as revisões mais gerais, me refiro às:
- revisões de fato;
- revisões de direito.
Nos tópicos a seguir, vou explicá-las separadamente para você entender melhor.
Revisões de fato
A revisão de fato é quando o INSS não considera certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva, no momento de calcular sua aposentadoria.
Um exemplo para ficar mais fácil de entender é se você teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso.
Portanto, o objetivo dessa revisão é fazer com que o órgão previdenciário analise e inclua períodos não considerados anteriormente, para que você receba um benefício maior.
No mais, a revisão de fato também pode ocorrer quando o INSS comete erros no cálculo do seu benefício e não considera seus salários de contribuição.
Outro exemplo é quando seus vínculos empregatícios não são computados corretamente.
Assim, para comprovar os fatos que realmente aconteceram e solicitar a revisão, você pode usar documentos comprobatórios. Tais como sentenças trabalhistas e outros comprovantes pertinentes, dependendo do fato que você pretende comprovar.
Quando você pedir sua revisão no INSS, mostre esses documentos.
A partir de então, será possível tentar aumentar o valor do seu benefício.
Só não esqueça de contar com o profissionalismo e a competência de um advogado especialista em direito previdenciário.
Revisões de direito
Já a revisão de direito acontece quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do seu benefício previdenciário.
Diferente da revisão de fato, que depende do fato ocorrido no histórico de cada segurado do INSS, a revisão de direito tem uma característica especial chamada “repercussão geral”.
No mundo jurídico, a expressão “repercussão geral” significa que a interpretação de uma decisão específica do STF (Supremo Tribunal Federal), neste caso previdenciária, pode ser uniformizada e aplicada por todos os tribunais brasileiros.
Quais as revisões de aposentadoria mais procuradas?
Existem algumas revisões que são mais procuradas que outras.
Aqui no Ingrácio, as espécies de revisões que nossos clientes mais solicitam são as três seguintes revisões:
- revisão da vida toda;
- revisão do buraco negro;
- revisão do teto 10.
Compreenda um pouco de cada uma nos tópicos abaixo.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda, era a possibilidade de análise e recálculo do seu benefício previdenciário.
Porém, atualmente, ela não é mais possível.
No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, pendentes desde o ano 2000.
O veredito do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles interessados na revisão da vida toda.
Ao afirmar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.
Em resumo, os segurados agora estão obrigados a seguir a regra de transição determinada pelo INSS, o que impede a possibilidade de revisão da vida toda.
Para mais informações, consulte: STF invalida revisão da vida toda: quais são os próximos passos?
Revisão do buraco negro
Outra modalidade de revisão bastante procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm ideia de que ela existe, é a revisão do buraco negro.
A revisão do buraco negro é uma oportunidade para você que se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 corrigir o valor do seu benefício previdenciário.
Na época, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estava em vigor.
Por causa disso, as aposentadorias concedidas naquele período não tiveram os últimos 12 salários de contribuição corrigidos, o que resultou em valores de benefícios mais baixos.
Posteriormente, em 1991, a lei do RGPS passou a valer e estabeleceu que todas as Rendas Mensais Iniciais (RMIs) deveriam ser corrigidas desde 05/10/1988.
No entanto, muitos segurados não tiveram essa correção feita pelo INSS.
Portanto, a revisão do buraco negro permite que você, aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991, que não teve o benefício corrigido pelo INSS, possa reivindicar essa correção.
Revisão do teto 10
A terceira alternativa de revisão também procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm noção de que ela existe, é a revisão do teto 10.
A revisão do teto 10 é uma correção que pode acontecer nos benefícios previdenciários de quem se aposentou ou recebeu pensão entre os anos de 1991 e 2003.
Nessa época, foi definido o valor máximo que os benefícios poderiam ter, chamado de “teto”. No entanto, em 1998 e 2003, o teto passou a ter valores mais altos:
- teto do INSS em 1998: R$ 1.200,00;
- teto do INSS em 2003: R$ 2.400,00.
O problema foi que o INSS só aplicou esses novos valores para os benefícios concedidos depois de cada mudança.
Então, isso significa que quem já estava aposentado antes dessas datas, não apenas não teve seu benefício atualizado, como ficou com um valor menor do que deveria.
Deste modo, a revisão do teto 10 serve para corrigir essa questão.
Caso você não saiba, ela foi reconhecida pelo STF como um direito legítimo. Por isso, se você cumpre os requisitos abaixo, é provável que tenha direito à revisão do teto 10:
- aposentadoria ou pensão concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- benefício limitado ao teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- benefício não recalculado com base nos tetos estabelecidos em 1998 e 2003.
Com a revisão do teto 10, o objetivo é que o valor da sua aposentadoria ou pensão seja atualizado e corrigido de maneira justa.
Posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?
Sim! Você pode fazer um recurso logo que seu benefício é concedido.
O recurso administrativo serve para pedir a reanálise do seu pedido de aposentadoria.
Quando seu benefício é concedido, pode ser que você perceba que o cálculo realizado para determinar o valor está errado.
Ou, então, você pode não concordar totalmente com o valor concedido.
Nesses casos, será possível fazer um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da concessão ou da negativa do seu benefício.
Como é normal demorar um pouco para que você, sozinho, perceba que o cálculo está errado ou que há algo a ser revisado, conte com a competência de um especialista.
Além disso, você também pode fazer um pedido de revisão logo após receber seu benefício, ou dentro do prazo decadencial determinado para uma revisão.
Atenção! Fique atento ao prazo para pedir revisão
Fique atento! Existe prazo para pedir revisões de benefícios previdenciários.
Geralmente, você tem até 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício para fazer o pedido de revisão.
Por exemplo, se você começou a receber a primeira prestação da sua aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão.
Mas não precisa esperar 10 anos para fazer isso. Você pode pedir a revisão em qualquer momento, dentro do período de 10 anos após receber a primeira prestação.
Entretanto, se o seu prazo de 10 anos já passou e você ainda deseja pedir a revisão, existem duas exceções em que isso é possível:
- quando o INSS não analisa um documento que estava no processo na concessão inicial do seu benefício;
- quando há um documento novo que nem o INSS nem você tinham conhecimento na época da concessão.
Nesses dois casos, você pode pedir a revisão a qualquer momento, mesmo depois dos 10 anos após o começo do recebimento da sua aposentadoria.
De qualquer forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte o seu caso e apresente a documentação necessária.
Assim, seu advogado de confiança poderá indicar qual caminho você deve seguir.
Como pedir revisão de aposentadoria no Meu INSS?
Embora seja crucial contar com o apoio de um advogado previdenciário, você também pode pedir revisão de aposentadoria on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.
Para pedir sua revisão de forma virtual, siga os passos abaixo:
- entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
- clique em “entrar com gov.br”;
- faça o login com seu CPF e clique em “Continuar;
- digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa e clique em cima:
- procure por “Revisão” na barra onde aparece uma lupa:
- selecione a revisão desejada e clique em cima dela;
- clique em “Atualizar” para revisar seus dados cadastrais, caso necessário:
- clique em “Avançar” depois que seus dados forem revisados e atualizados;
- siga os demais passos solicitados.
Atenção! Embora a página virtual do Meu INSS até faça revisões, é crucial reconhecer que o Instituto pode não estar totalmente preparado para casos complexos.
Então, evite perder dinheiro! Conte com a expertise de um advogado especialista.
Proteja seu patrimônio e assegure seu direito junto com um profissional capacitado.
A Reforma mudou algo sobre as revisões?
A Reforma da Previdência não alterou diretamente as revisões, mas trouxe um problema para quem mora em cidade pequena.
Se este for o seu caso e o seu pedido de revisão for negado, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal, com a presença do seu advogado.
Antes da Reforma, se o pedido de revisão de benefício fosse negado, você poderia entrar com uma ação na Justiça Estadual, caso não houvesse Justiça Federal na sua cidade.
Com a Reforma, foi estabelecido que, se o seu pedido de revisão for negado, você deverá buscar a Justiça Federal em um raio de 70 km da sua residência.
Entretanto, se realmente não existir Justiça Federal dentro do raio de 70 km da sua residência, somente nesta hipótese você poderá ajuizar ação na Justiça Estadual, caso necessário.
Além dessa questão do raio de 70km, a Reforma da Previdência também estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários.
Porém, se você comprovar que atingiu as condições para melhorar seu benefício até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), você não será afetado com o novo cálculo.
Isso se chama direito adquirido e funciona mesmo que você preencha o requerimento da sua revisão depois de 12/11/2019.
Por outro lado, se você tiver reunido as condições de melhoria do seu benefício a partir de 13/11/2019, você já entrará nas novas regras de cálculo.
Diante disso, aconselho que você consulte um advogado especialista para saber se realmente será benéfico revisar seu benefício.
Não solicite uma revisão logo de cara e sem a ajuda de um profissional.
Revisões sem análises prévias e sem acompanhamento jurídico podem causar consequências negativas.
Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria
Os clientes que procuram nosso escrito nos fazem diversos questionamentos sobre a revisão de aposentadoria. Abaixo, confira três perguntas frequentes sobre revisão.
Quando é possível pedir revisão de aposentadoria?
É possível pedir revisão de aposentadoria dentro do prazo decadencial de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data que você recebe seu benefício pela primeira vez.
Ou seja, se você recebeu sua aposentadoria pela primeira vez no dia 21/07/2023, você terá até o dia 01/08/2033 para pedir a revisão dessa aposentadoria.
O que precisa para fazer a revisão da aposentadoria?
Para fazer a revisão de aposentadoria, primeiro de tudo, você precisa entender o motivo da revisão com a ajuda de um advogado previdenciário.
Isso é essencial para saber se ela será benéfica.
Também, você precisa descobrir se a revisão está dentro do prazo decadencial de 10 anos, além de levantar a documentação necessária para entrar com seu pedido.
Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?
Quando você manifesta ter direito a uma revisão de aposentadoria, é normal precisar comprovar o que diz a partir da apresentação dos documentos necessários.
Normalmente, os documentos mais comuns são:
- contracheques (holerites);
- contratos de trabalho;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- sentença trabalhista que comprove seu vínculo com alguma empresa;
- sentença que comprove a correção dos seus salários de contribuição;
- cópia do processo administrativo que concedeu seu benefício;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); e
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para comprovar os períodos de atividade especial.
Conclusão
Todos os aposentados e demais beneficiários do INSS devem ficar vigilantes em relação às suas aposentadorias e benefícios previdenciários.
A revisão de benefício pode ser uma poderosa aliada para corrigir possíveis equívocos e assegurar que você receba exatamente o que é seu por direito.
Não permita que oportunidades como essa passem despercebidas.
Seja protagonista da sua história previdenciária! Conte com um advogado previdenciário para garantir um capítulo mais vantajoso e próspero na sua aposentadoria.
Gostou do conteúdo?
Espero que você tenha feito uma ótima leitura! Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.
Abraço! Até a próxima.