Pagar 5% do salário mínimo ao INSS pode dar direito à aposentadoria por idade, aos benefícios por incapacidade e ao salário-maternidade, desde que a contribuição seja válida para sua categoria e os requisitos do benefício sejam cumpridos. Essa alíquota se aplica ao MEI comum e ao facultativo de baixa renda.
Em 2026, a parcela previdenciária de 5% corresponde a R$ 81,05 por mês. O MEI paga pelo DAS, que também pode incluir impostos. O facultativo de baixa renda paga por GPS e precisa comprovar as condições que permitem essa contribuição reduzida.
Quem pode pagar INSS com 5%?
As duas categorias têm requisitos diferentes. Confira em qual delas você se enquadra antes de emitir a guia.
- Microempreendedor Individual (MEI) comum, com atividade permitida e formalização nessa categoria.
- Facultativo de baixa renda, sem atividade remunerada nem renda própria, dedicado ao trabalho doméstico em sua residência e integrante de família que cumpra os requisitos do CadÚnico e de renda.
O MEI caminhoneiro tem regra própria. Sua contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo, equivalente a R$ 194,52 em 2026, antes dos impostos aplicáveis ao DAS.
Microempreendedor Individual
O MEI é uma modalidade de contribuinte individual para quem exerce uma atividade por conta própria e atende às regras de formalização. A parcela de 5% do salário mínimo é recolhida no DAS mensal.
Para aproveitar esses meses em uma aposentadoria por tempo de contribuição ou em uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), é necessário complementar o recolhimento para 20%. Isso corresponde a mais 15% do salário mínimo de cada competência, com os acréscimos devidos.
A complementação permite esse aproveitamento, mas você ainda precisa cumprir os requisitos da aposentadoria pretendida. Ela também não transforma a base daquele mês em um valor acima do salário mínimo.
Várias atividades podem se enquadrar como MEI:
- Doceiro independente;
- Lavador de estofado e sofá independente;
- Revelador fotográfico independente;
- Entre outras atividades.
Confira se a sua atividade está na lista de ocupações permitidas no Portal do Empreendedor. A lista informa o código CNAE correspondente a cada ocupação.

(Fonte: Governo Federal)
Facultativo de baixa renda
Quem cuida da própria casa e não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo. Para usar a alíquota de 5%, precisa reunir todas as condições abaixo.
- Ter pelo menos 16 anos.
- Não exercer atividade remunerada nem possuir renda própria.
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
- Pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00 em 2026. O Bolsa Família não entra nesse cálculo.
- Estar inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos.
O pagamento da GPS, sozinho, não comprova essas condições. No Meu INSS, procure o serviço Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda para pedir a análise dos recolhimentos. Se a renda ou a atividade mudar, confira seu novo enquadramento antes de continuar pagando 5%.

Qual é o código de quem paga 5% do INSS?
O facultativo de baixa renda usa o código 1929 para o recolhimento mensal e o 1937 para o trimestral. Na opção trimestral, a guia reúne as contribuições dos três meses, sem reduzir o valor devido por mês.
O MEI paga a contribuição mensal de 5% pelo DAS. Os códigos 1929 e 1937 não substituem esse documento.
Complementar de 5% para 20% não exige encerrar o MEI. Se a intenção é contribuir sobre uma base maior que o salário mínimo, será necessário examinar suas atividades e seu enquadramento. O complemento de 15% sobre o mínimo não aumenta essa base.
Quais são os direitos de quem paga INSS com 5%?
A contribuição válida de 5% pode dar acesso aos benefícios abaixo. A concessão depende das regras de cada um, como idade, tempo de contribuição, qualidade de segurado e carência, quando exigida.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Salário-maternidade.
- Aposentadoria por idade, conforme a regra aplicável.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados aos dependentes, quando cumpridos os requisitos de cada benefício.
O salário-maternidade não exige mais carência, mas continua dependendo da qualidade de segurado e dos demais requisitos. Já o auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições, além da incapacidade e da qualidade de segurado, com hipóteses legais de dispensa da carência.
Sem complementação para 20%, os meses pagos a 5% não podem ser usados para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para emissão de CTC. Antes de complementar, confira se esses períodos fazem diferença para a regra que você pretende utilizar.
Comecei contribuindo com 5%, posso contribuir com 11% ou 20%?
Sim, mas mudar os próximos recolhimentos e complementar meses já pagos são situações diferentes. O procedimento depende da sua categoria.
- Facultativo de baixa renda. Nos próximos meses, pode recolher como facultativo pelo plano de 11% ou pelo de 20%, se continuar sem atividade remunerada. Para meses anteriores, a regularização deve considerar se o recolhimento de 5% era válido e qual será o uso daquele período.
- MEI. O DAS continua sendo a guia da contribuição mensal. Para usar meses recolhidos a 5% na aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC, a complementação é para 20%, com mais 15% sobre o salário mínimo da competência. O MEI não passa a contribuir como facultativo enquanto exerce atividade remunerada.
Quando a condição de baixa renda não é reconhecida, pode haver complementação de 5% para 11%, desde que o enquadramento como facultativo seja adequado. Se havia atividade remunerada, é preciso verificar a categoria correta antes de recolher a diferença.
O INSS orienta solicitar o cálculo da complementação pela Central 135 ou em uma agência, pelo serviço de cálculo de complementação de contribuição. O valor pode incluir acréscimos legais. Não é obrigatório contratar advogado para pedir esse cálculo.
Qual a diferença entre as alíquotas 20%, 11% e 5%?
As alíquotas reduzidas de 5% e 11% incidem sobre o salário mínimo e têm condições próprias de enquadramento. Elas permitem acesso aos benefícios já listados, respeitados os requisitos de cada benefício, mas exigem complementação para que esses meses sejam usados na aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC.
No plano de 20%, o facultativo pode escolher uma base entre o salário mínimo e o teto do INSS. Para o contribuinte individual, a base deve corresponder à remuneração, observados os limites e as regras de recolhimento aplicáveis.
Pagar 20% não garante acesso a todas as regras de transição nem a um benefício maior. O resultado depende da data de filiação, do histórico de contribuições e da regra de cálculo. Complementar de 5% para 20% sobre o mínimo mantém a base daquele mês no salário mínimo.
Se você pagou uma guia como facultativo enquanto trabalhava como MEI, peça a análise do recolhimento antes de pagar novamente ou concluir que perdeu o valor. O ajuste da categoria e o aproveitamento da contribuição dependem do histórico e da orientação do INSS.
Se você já contribuiu por planos diferentes e tem dúvida sobre a necessidade de complementar, uma análise do CNIS pode ajudar a identificar os períodos que precisam de ajuste antes do pedido de aposentadoria.
Como contribuir para o INSS?
A forma de pagamento depende da categoria. O MEI usa o DAS; o facultativo de baixa renda usa a GPS, que pode ser emitida pelo SAL ou preenchida em carnê. O documento e o código precisam corresponder ao seu enquadramento.
Contribuir para o INSS sendo Microempreendedor Individual
Se você é MEI, a sua contribuição do INSS é feita através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos.
- Acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional.
- Informe o CNPJ e avance.
- Selecione o período de apuração e emita o DAS correspondente.

(Fonte: PGMEI)
Para complementar uma contribuição de MEI de 5% para 20%, a diferença é de mais 15% do salário mínimo da competência. A GPS de complementação mensal usa o código 1910. Solicite o cálculo ao INSS para conferir competências, valores e acréscimos antes de pagar.

Com a GPS de complementação conferida, consulte os canais de pagamento oferecidos pelo seu banco. Se usar o aplicativo, procure a opção específica de GPS e confira código, identificador, competência e valor antes de confirmar.
Contribuir para o INSS sendo segurado facultativo baixa renda
Já se você se enquadra como facultativo de baixa renda, há duas opções de como contribuir para o INSS: pela GPS no SAL ou pelo pagamento do carnê.
Você pode emitir sua GPS (Guia de Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), pelo site da Receita Federal, seguindo o seguinte passo a passo:
As telas abaixo ilustram uma emissão para dezembro de 2025. Ao preencher sua guia, use a competência que pretende pagar e o salário mínimo daquele mês. Para competências de 2026, o mínimo é R$ 1.621,00 e a contribuição mensal de 5% é R$ 81,05, antes de eventuais acréscimos.
- No SAL, escolha o módulo correspondente à sua data de filiação ao INSS.

- Selecione a categoria “Facultativo”, informe seu NIT, PIS ou PASEP e faça a verificação solicitada pelo sistema para consultar seus dados.

- Na etapa de contribuições, adicione a competência que pretende pagar e informe o salário mínimo vigente naquele mês.

- Para o recolhimento mensal do facultativo de baixa renda, selecione o código 1929 nos dados de pagamento e informe a data de pagamento.

- Ao final, selecione o quadrado ao lado e clique em “emitir GPS”:

Depois de emitir a GPS, confira o identificador, o código de pagamento, a competência e o valor. Utilize a opção de pagamento de GPS disponibilizada pelo banco; a guia não deve ser tratada automaticamente como boleto comum.
A outra opção é comprar um carnê laranja e preencher manualmente o código de pagamento:
| Código | Contribuinte | Frequência |
| 1929 | Facultativo baixa renda | Mensal |
| 1937 | Facultativo baixa renda | Trimestral |
Guarde as guias e os comprovantes e confira os recolhimentos no CNIS. Para o facultativo de baixa renda, verifique também a validação das contribuições pelo INSS. A presença do pagamento no extrato não substitui a comprovação dos requisitos da categoria.
Conclusão
Antes do próximo pagamento, confira se você continua na categoria que permite recolher 5%. Para o MEI comum, o caminho é o DAS. Para o facultativo de baixa renda, é a GPS com o código adequado e a comprovação dos requisitos de renda, atividade e CadÚnico.
Se a dúvida é sobre contribuições antigas ou uso desses meses em outra regra de aposentadoria, verifique o CNIS e a necessidade de complementação. Você pode pedir a validação e o cálculo pelos canais do INSS. Quando houver divergências no histórico ou mais de uma regra a comparar, a orientação previdenciária pode ajudar a decidir quais ajustes são necessários.
Perguntas frequentes sobre quais são os direitos de quem paga 5% de INSS
Quais os direitos de quem paga INSS como “do lar”?
Quem cuida da casa pode contribuir como segurado facultativo e ter acesso à aposentadoria por idade, aos benefícios por incapacidade e ao salário-maternidade. Seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.
Para recolher apenas 5%, é necessário cumprir as condições do facultativo de baixa renda. Cuidar da casa, por si só, não autoriza o uso dessa alíquota.
Quem paga 5% de INSS tem direito ao auxílio-doença?
Pode ter, desde que mantenha a qualidade de segurado, comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e cumpra a carência exigida. Em regra, são 12 contribuições, com dispensa nas hipóteses previstas em lei. Para o facultativo de baixa renda, os recolhimentos também precisam ser válidos nessa categoria.
Quem paga 5% de INSS tem direito a uma aposentadoria?
Sim. Os recolhimentos válidos podem ser usados para a aposentadoria por idade ou programada, desde que você cumpra a idade e os períodos mínimos exigidos pela regra aplicável. Para utilizar esses meses na aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC, é necessária complementação para 20%.
Quem paga 5% do INSS tem direito ao décimo terceiro?
A alíquota de 5% não impede o recebimento do décimo terceiro quando o benefício concedido dá direito ao abono anual, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte. O pagamento pode ser proporcional ao período em que o benefício foi recebido. Contribuir ao INSS, sem receber um desses benefícios, não gera um décimo terceiro.
Qual o valor da contribuição do INSS de 5%?
A parcela de 5% corresponde a R$ 81,05 por mês em 2026, calculada sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00. No DAS do MEI comum, podem ser somados R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade.






