Tem direito à integralidade e paridade quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumpre as regras de transição atuais, como o pedágio de 100% e a regra de pontos. Com a integralidade, o valor da sua aposentadoria se torna igual ao seu último salário enquanto estava na ativa, enquanto a paridade garante que você receba os mesmos aumentos concedidos aos colegas que ainda estão trabalhando.
Estes são os pilares mais desejados do RPPS, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que restringiu o acesso a esses direitos e mudou profundamente as regras de aposentadoria dos servidores.
No artigo de hoje, eu vou te explicar de maneira simples como ter direito a esses dois benefícios e quais alternativas a lei oferece para você nos dias de hoje. Você vai descobrir como o cálculo é feito atualmente e se o seu caso se encaixa nas regras que sobraram após a Reforma da Previdência.
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ToggleO que é integralidade e paridade na aposentadoria?
Na aposentadoria, a integralidade permite que o servidor receba o benefício com o mesmo valor do último salário da ativa, enquanto a paridade garante que ele continue recebendo os mesmos reajustes dados a quem ainda está trabalhando. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, várias regras foram alteradas, mas esses dois direitos foram mantidos para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 se aplica diretamente aos servidores públicos federais. Com ela, deixou de existir diferença nos requisitos de integralidade e paridade entre quem entrou até 16/12/1998 e quem ingressou entre 17/12/1998 e 31/12/2003.
Para servidores estaduais, distritais e municipais, continuam valendo as regras anteriores, até que cada ente faça sua própria reforma. Por isso, é essencial consultar a legislação local para entender quais critérios estão em vigor.
Conceito de integralidade
A integralidade é o direito de receber como provento de aposentadoria o valor exato da última remuneração que você recebeu no cargo efetivo. Ela se aplica a servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 e evita que o cálculo seja feito a partir da média das suas contribuições, o que geralmente reduz bastante o valor final do pagamento.
Exemplo de integralidade
Márcio trabalhava como analista judiciário e seu último salário, antes de se aposentar, foi de R$15.600,00. Com a integralidade, a aposentadoria de Márcio será de exatos R$15.600,00, sem descontos de médias salariais.
Conceito de paridade
A paridade garante que todo aumento de salário ou gratificação dado aos servidores ativos também seja repassado para quem já se aposentou. Ou seja, se houver um reajuste para quem está na ativa, o seu pagamento sobe na mesma data e na mesma proporção. Ela preserva o poder de compra e a equivalência dos salários, sendo, em regra, destinada a quem entrou no serviço público até 31/12/2003.
Exemplo de paridade
Mateus se aposentou como auditor fiscal pelas regras anteriores à reforma, com direito à paridade. Anos depois, os auditores que continuam na ativa receberam um aumento real de 8% no vencimento básico da carreira. Com isso, a aposentadoria de Mateus também foi reajustada no mesmo percentual, acompanhando exatamente a evolução da remuneração dos servidores ativos.
Com a paridade, Mateus não depende apenas de índices gerais de inflação. O valor do seu benefício acompanha diretamente os reajustes da carreira, incluindo ganhos reais, reestruturações e aumentos concedidos aos colegas que continuam trabalhando.
O que entra no cálculo da integralidade?
Entram no cálculo da integralidade verbas que têm natureza salarial, como vencimento básico e gratificações. Para você não ser pego de surpresa, saiba que a integralidade não engloba todo e qualquer valor que aparece no seu contracheque atual como, por exemplo, as verbas indenizatórias. A seguir, veja o que entra e o que fica de fora da integralidade.
Verbas que fazem parte
As verbas que compõem o cálculo da integralidade são aquelas fixas e permanentes do seu contracheque. Veja as principais para você conferir no seu documento:
- Valor base do cargo ocupado, que corresponde ao salário fixo da função;
- Gratificações de desempenho, quando a carreira permite incorporar esses valores, como uma gratificação por metas atingidas que passa a integrar a remuneração;
- Adicionais por tempo de serviço, pagos conforme os anos trabalhados, como acréscimos anuais ou a cada cinco anos;
- Vantagens pessoais já incorporadas de forma definitiva, como uma função gratificada ou um valor garantido por decisão judicial que se torna permanente no salário.
Verbas que não fazem parte
As verbas de caráter temporário ou indenizatório não entram na conta da sua aposentadoria. Elas servem para ressarcir gastos ou premiar momentos específicos e não se repetem no benefício:
- Auxílio-alimentação e auxílio-transporte, pagos para custear despesas do dia a dia e que não se incorporam ao salário;
- Terço de férias e abono de permanência, valores pagos em situações específicas e sem caráter permanente;
- Diárias por viagens a trabalho, recebidas de forma eventual para cobrir gastos fora da sede;
- Salário-família, pago conforme o número de dependentes e voltado ao apoio familiar, sem natureza permanente na remuneração;
- Adicional noturno, devido apenas pelos períodos trabalhados à noite, variando conforme a jornada;
- Adicional por serviço extraordinário (horas extras), recebido quando há trabalho além do horário regular, de forma eventual;
- Auxílio-moradia, concedido em situações específicas para custear habitação, sem integração definitiva ao salário;
- Gratificações por condições especiais de trabalho, como atuação em locais insalubres ou atividades temporárias, que não se mantêm de forma contínua na remuneração.
Qual é a diferença entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral?
A diferença é que a integralidade assegura aposentadoria com o mesmo valor do último salário que você recebeu antes de se aposentar, enquanto a aposentadoria integral corresponde a 100% da média dos seus salários de contribuição, que pode resultar em um valor inferior ao último vencimento.
Em geral, a integralidade e paridade estão ligadas a quem entrou no serviço público até 31/12/2003, mas não basta apenas a data de ingresso. Elas também dependem do cumprimento de regras de transição criadas ao longo do tempo, como as das reformas trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 47/2005 e também pela EC nº 103/2019, que exigem, por exemplo, idade mínima, tempo de contribuição de, normalmente, 25 anos, sistema de pontos ou pedágio.
A seguir, veja como funciona o cálculo antes e depois de 13/11/2019 para quem pode alcançar a aposentadoria integral.
Cálculo de 100% antes da Reforma
Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria integral funcionava na média de 100% dos seus 80% maiores salários de contribuição. Aqui, eram descartados os 20% menores salários, o que resultava em um aumento da média.
Para se aposentar pela regra geral, que garantia esse cálculo, era necessário cumprir alguns requisitos que veremos adiante.
Requisitos antes da Reforma
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor público precisava cumprir:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;
- 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo.
Essas regras ainda valem para quem já tinha cumprido todos os requisitos até 13/11/2019, no caso dos servidores federais, e também para servidores estaduais, distritais e municipais que ainda não passaram por reforma ou que já tinham direito adquirido antes das mudanças.
Exemplo
João ingressou no serviço público federal em 1995 e se aposentou em 2019, após cumprir todos os requisitos antes da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Desde julho de 1994, João teve cerca de 300 contribuições mensais. Para o cálculo da aposentadoria integral antes da reforma, o INSS considerou apenas os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores:
- Total de contribuições: 300 meses;
- Descarte de 20%: 60 menores salários excluídos;
- Salários considerados: 240 maiores contribuições.
Entre os salários descartados estavam os do início da carreira, como R$2.000,00 e R$3.000,00. Permaneceram no cálculo, principalmente, os salários mais altos, como R$6.000,00, R$7.500,00 e R$9.000,00.
Ao calcular a média desses 240 maiores salários, chegou-se, por exemplo, a R$7.800,00. Como João cumpriu todos os requisitos da regra, ele teve direito a 100% dessa média. Ou seja, sua aposentadoria foi fixada em R$7.800,00.
Perceba que, embora ele recebesse R$9.000,00 no final da carreira, o benefício ficou um pouco abaixo, mas ainda alto justamente porque os salários mais baixos foram descartados no cálculo.
Cálculo de 100% da média pós-Reforma
Na regra geral, vigente depois da Reforma da Previdência, o servidor se aposenta com 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de:
- 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se for mulher; e
- 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos, se for homem.
Assim, para alcançar 100% da média, quem é homem precisa somar pelo menos 40 anos de contribuição e a mulher, 35 anos.
Exemplo de Carlos Mendes
Carlos Mendes é um técnico judiciário que ingressou no serviço público em 2005 e pretende se aposentar pelas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ao atingir 65 anos de idade, ele já conta com 35 anos de contribuição, mais de 10 anos no serviço público e mais de 5 anos no cargo e uma média de salários de contribuição que resulta em R$6.000,00.
Para o cálculo, vamos utilizar o seguinte:
- Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: R$6.000,00;
- Percentual base: 60%;
- Tempo que excede 20 anos (regra para homem): 15 anos.
Aqui, utilizaremos um acréscimo:
2% x 15 anos excedentes = 30%
Agora, somaremos os percentuais:
60% + 30% = 90%
Assim, o cálculo sobre a média salarial de Carlos deve ser de 90%:
90% de R$ 6.000,00 = R$5.400,00
Suponha que Carlos tivesse 40 anos de contribuição ao se aposentar:
- Tempo excedente: 20 anos;
- Acréscimo: 20 × 2% = 40%;
- Percentual final: 100%.
Nessa hipótese, ele receberia 100% da média, ou seja, R$6.000,00.
Exemplo de Ana Souza
Ana Souza trabalha como servidora pública federal desde 2008 e, ao completar 62 anos de idade, atingiu 35 anos de contribuição, além de cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo de técnica administrativa. Ela pretende se valer das regras da aposentadoria integral.
Considerando que a média salarial de Ana, desde julho de 1994, é de R$7.000,00, o cálculo ficará da seguinte maneira:
- Média dos salários: R$ 7.000,00;
- Percentual base: 60%;
- Tempo que excede 15 anos: 20 anos.
Aqui, utilizaremos um acréscimo:
2% x 20 anos excedentes = 40%
Com isso, o percentual ficará da seguinte forma:
60% + 40% = 100%
Dessa forma, Ana se aposenta com o valor integral da média, que é equivalente a R$7.000,00.
Quem tem direito à integralidade e paridade em 2026?
Em 2026, o direito à integralidade e à paridade não depende apenas da data de ingresso no serviço público. Embora seja essencial ter entrado até 31/12/2003, isso, por si só, não dá direito ao benefício.
O servidor precisa se enquadrar em regras de transição específicas, construídas ao longo do tempo, especialmente pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47 de 2005 e pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Em geral, os principais requisitos envolvem:
- Ingresso no serviço público até 31/12/2003;
- Idade mínima, que pode chegar a 65 anos para homens e 62 para mulheres, ou ser reduzida nas regras de transição;
- Tempo mínimo de contribuição, normalmente de 25 anos;
- Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- Mínimo de 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria;
- Cumprimento de regra de transição específica, que pode exigir pedágio ou pontuação mínima (soma de idade e tempo de contribuição).
Ou seja, a integralidade e a paridade hoje dependem de um conjunto mais complexo de requisitos. O ingresso até o último dia de 2003 é apenas um dos pontos, sendo necessário também cumprir integralmente uma das regras de transição aplicáveis.
Em seguida, você verá como essa data afeta a aposentadoria dos servidores públicos e como as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 podem facilitar na hora de garantir o direito ao benefício com integralidade e paridade.
Marco temporal de 31/12/2003
O dia 31 de dezembro de 2003 marcou a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, que mudou as regras da aposentadoria dos servidores e acabou com a integralidade e paridade para quem ingressou a partir de 01/01/2004, passando o cálculo a ser feito pela média das contribuições. Assim, esses direitos ficaram restritos a quem entrou até essa data.
Regras de Transição da EC 103/2019
As regras de transição são opções trazidas pela Reforma da Previdência para quem já contribuía com o INSS e ainda não tinha completado os requisitos para aposentadoria em 13/11/2019. Aqui, existem duas alternativas que você, servidor público, consegue utilizar para garantir o direito à integralidade e paridade. A seguir, eu te mostro quais são elas.
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é uma das transições criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e exige idade mínima e o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019 para se aposentar, ou seja, se faltavam 2 anos, será preciso trabalhar 4, garantindo com isso a possibilidade de manter a integralidade e a paridade.
Para se enquadrar, é necessário cumprir:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem;
- 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo;
- Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da reforma.
Regra dos pontos
A regra de pontos é outra forma de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019 e funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo também uma idade mínima e o cumprimento de uma pontuação que aumenta ao longo dos anos, sendo um caminho mais longo, mas que também pode garantir integralidade e paridade.
Para se aposentar utilizando essa regra, é necessário ter o seguinte:
- 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data, se homem;
- 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 96 pontos, com acréscimo de 1 ponto por ano desde 2020 até chegar a 105 pontos, se homem;
- 86 pontos, com acréscimo de 1 ponto por ano desde 2020 até chegar a 100 pontos, se mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo.
Como funciona a paridade e integralidade para professores, policiais e militares?
Existem categorias, como professores, policiais e militares que possuem regras diferenciadas por causa do risco ou do desgaste da profissão. Confira como fica a integralidade e paridade em casa um desses casos.
Integralidade e paridade para professores
Para professores, a idade e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos. A integralidade e a paridade ainda são possíveis para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, principalmente pelas duas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Na regra do pedágio de 100% é necessário cumprir o seguinte:
- 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem;
- 52 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo;
- Cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
Por outro lado, a regra de pontos exige o seguinte para os profissionais que atuam em sala de aula:
- 98 pontos para professores e 88 pontos para professoras em 2026;
- Mínimo de 30 anos de contribuição no magistério, se homem, e 25 anos, se mulher;
- Pontuação aumenta 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres).
Na regra de pontos não há idade mínima fixa, o que permite se aposentar mais cedo, enquanto o pedágio exige idade mínima, mas costuma ser mais direto. Em ambos os casos, cumpridos os requisitos, é possível manter o último salário e os mesmos reajustes da ativa.
Integralidade e paridade para policiais
A integralidade assegura ao policial a aposentadoria com base na remuneração do último cargo efetivo, enquanto a paridade garante a extensão dos mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
No caso das carreiras policiais, essas regras decorrem de um regime jurídico diferenciado, justificado pela natureza da função, marcada pelo risco permanente. Esse tratamento tem fundamento, principalmente, na Lei Complementar nº 51/1985, que trata sobre a aposentadoria dos policiais civis, e em normas constitucionais que reconhecem a peculiaridade dessas atividades.
O Tema 1.019 do STF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que os policiais que ingressaram na carreira até 13/11/2019 têm direito à integralidade e à paridade, desde que preencham os requisitos da LC nº 51/1985:
- 30 anos de contribuição, se homem, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza policial;
- 25 anos de contribuição, se mulher, com pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial.
Nessas hipóteses, prevalece o direito adquirido, afastando-se a aplicação das regras de transição da Reforma da Previdência. Assim, diferente da maioria dos servidores públicos, os policiais podem se aposentar com condições mais benéficas, desde que cumpram as regras específicas da própria carreira.
Integralidade e paridade para militares
A integralidade significa que o militar, ao passar para a reserva ou reforma, continua recebendo o mesmo valor do soldo de quem está na ativa, enquanto a paridade garante que ele terá os mesmos reajustes salariais concedidos aos militares em atividade.
Saiba! A reserva é quando o militar deixa o serviço ativo, mas ainda pode ser convocado em situações específicas. Já a reforma ocorre quando ele é definitivamente afastado, sem possibilidade de retorno, geralmente por idade limite ou incapacidade.
A integralidade e paridade estão previstas na Lei nº 6.880/1980 e foram mantidas mesmo após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Elas valem para as Forças Armadas do Brasil e também para policiais e bombeiros militares dos estados.
Isso acontece já que os militares não seguem as mesmas regras dos servidores civis. Eles fazem parte de um sistema próprio, chamado Sistema de Proteção Social dos Militares, que tem regras diferentes justamente por causa das características da carreira, como risco constante, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente.
Para ter direito à passagem para a reserva com essas garantias, é preciso cumprir requisitos como:
- Tempo mínimo de serviço na carreira militar, em regra, 35 anos;
- Cumprimento do tempo exigido em atividade militar, que pode variar conforme postos ou funções, de acordo com a corporação;
- Estar vinculado a uma carreira militar, podendo ser Forças Armadas, polícia ou bombeiro militar;
- Atender às regras específicas de cada corporação, como idade limite ou condições para a reforma.
Esse fator explica por que os militares têm um tratamento diferente: a lei reconhece que a profissão exige condições especiais e, por isso, garante regras de proteção mais específicas.
Como funciona integralidade e paridade na pensão por morte?
Na pensão por morte de servidor público, integralidade e paridade não funcionam como na aposentadoria. Com a Emenda Constitucional nº 41/2003, a pensão deixou de ser igual ao valor total do salário ou da aposentadoria.
Antes de 2019, havia um limite pelo teto do INSS, com acréscimo sobre o que excedesse. Depois, a Emenda Constitucional nº 103/2019 mudou o cálculo, criando uma cota familiar de 50%, com mais 10% por dependente, até o máximo de 100%, o que normalmente reduz o valor final.
Os reajustes iguais aos da ativa ficaram restritos a casos antigos, como pensões concedidas antes de 2003 ou situações específicas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 396 do STF. Hoje, em regra, a pensão é proporcional e não acompanha os mesmos aumentos dos servidores em atividade.
Vale a pena migrar de regime ou esperar a integralidade?
Depende do seu perfil, porque é uma decisão estratégica e, muitas vezes, irreversível. Se você ainda tem chance de alcançar integralidade e paridade pelas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, geralmente vale a pena continuar no regime atual, já que isso permite se aposentar com o último salário e manter os mesmos reajustes da ativa.
Por outro lado, migrar pode ser uma boa opção quando a integralidade está distante. Nesse caso, você passa a ficar limitado ao teto do INSS, e o valor da aposentadoria tende a ser menor, pois será calculado pela média. Para compensar essa diferença, entra a previdência complementar, que funciona como uma renda extra no futuro.
Risco das perdas inflacionárias no reajuste por índice
Quem abre mão da paridade passa a depender apenas dos reajustes definidos pelo governo, que nem sempre acompanham o que é concedido aos servidores da ativa. Ao longo de 10 ou 20 anos, essa diferença pode pesar, já que os aumentos da ativa costumam ser maiores que a inflação, o que ajuda a preservar melhor o poder de compra.
Sem paridade, o benefício tende a perder valor real com o tempo. Por isso, a decisão de migrar exige cautela: é essencial avaliar não só o valor inicial da aposentadoria, mas também como ele vai evoluir ao longo dos anos, especialmente se você não tiver uma previdência complementar bem estruturada para compensar essa perda.
Conclusão
A integralidade e a paridade continuam sendo os benefícios mais vantajosos dentro do serviço público, mas hoje estão restritos a um grupo específico de servidores que ingressaram até 31/12/2003 e conseguem cumprir as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esses direitos garantem não apenas um valor inicial mais alto na aposentadoria, mas também maior proteção ao longo do tempo, preservando o poder de compra.
Por outro lado, para quem não consegue alcançar esses requisitos, o cálculo passa a ser feito pela média das contribuições, muitas vezes limitado ao teto do RGPS. Isso exige um planejamento previdenciário mais cuidadoso, principalmente com o uso da previdência complementar como forma de reforçar a renda no futuro.
Cada situação precisa ser analisada de forma individual, considerando tempo de contribuição, regras aplicáveis e objetivos financeiros. Um bom planejamento pode fazer toda a diferença no valor final da sua aposentadoria. Para isso, sugiro entrar em contato com um advogado especialista no assunto.
Se isso esclareceu sua dúvida, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.
Até o próximo artigo!
