Paralisia de Bell aposenta ou dá tempo de afastamento?

A paralisia de Bell pode dar aposentadoria e afastamento do trabalho quando fica comprovada a incapacidade permanente ou temporária para as atividades profissionais.

Estou me referindo a uma condição neurológica marcada pela paralisia repentina dos músculos de um dos lados do rosto, geralmente decorrente da inflamação do nervo facial. Essa alteração pode causar assimetria facial, dificuldades para falar, mastigar, piscar ou demonstrar expressões, interferindo na rotina diária e, em determinadas situações, na capacidade de trabalhar.

Aqui na Ingrácio, muita gente me pergunta se a paralisia de Bell aposenta ou dá direito a outros benefícios do INSS e, por isso, resolvi falar sobre este assunto no nosso artigo de hoje.

Ao longo deste texto, vou explicar quais são seus direitos, como funciona a análise do INSS e qual caminho seguir para solicitar os benefícios.

Vamos lá?

O que é paralisia de Bell?

A paralisia de Bell é uma condição neurológica que provoca fraqueza ou paralisia súbita em um dos lados do rosto. Ela acontece por uma inflamação do nervo facial, responsável pelos movimentos da face, como sorrir, piscar e falar com clareza.

Os sintomas costumam surgir de forma rápida e podem assustar. Entre os mais comuns estão: 

  • boca torta; 
  • dificuldade para fechar o olho; 
  • queda da sobrancelha;
  • alteração na fala;
  • dor atrás da orelha; 
  • diminuição do paladar.

Na maioria dos casos, a causa está ligada a reativação de infecções virais, especialmente o vírus do herpes simples (HSV-1), que permanece latente no organismo e pode, em determinadas situações, provocar inflamação do sétimo nervo craniano. Ou seja, não se trata de um sintoma da infecção viral ativa, mas de uma consequência inflamatória desencadeada por ela. 

Além das infecções virais, outros fatores também podem estar relacionados ao surgimento da paralisia de Bell, como:

  • alterações imunológicas;
  • estresse intenso;
  • diabetes;
  • infecções de ouvido;
  • processos inflamatórios ou vasculares que comprimem o nervo facial.

O CID mais usado para a paralisia de Bell é o G51.0, classificação que ajuda o médico e o INSS a identificarem a doença de forma oficial.

Quais são as sequelas que a paralisia de Bell pode deixar?

A paralisia de Bell pode deixar sequelas como dificuldades para fechar as pálpebras e mastigar. Na maioria dos casos, essa condição tem bom prognóstico e possibilidade de recuperação total, especialmente quando o tratamento é iniciado de forma precoce. 

O tratamento costuma ser clínico e inclui o uso de corticosteroides, podendo ser associados antivirais, além de fisioterapia, fonoaudiologia e cuidados oftalmológicos quando há dificuldade para fechar o olho.

Apesar disso, nem todos os pacientes se recuperam completamente. Em parte dos casos, sobretudo nas formas mais graves, quando há atraso no início do tratamento ou presença de doenças associadas, como o diabetes, podem permanecer sequelas. 

As sequelas são limitações que persistem após o período esperado de recuperação e que não fazem mais parte da fase aguda da doença. As principais sequelas possíveis são:

  • Fraqueza permanente em parte do rosto, com assimetria facial;
  • Dificuldade persistente para fechar completamente o olho, podendo causar ressecamento e desconforto ocular;
  • Alteração duradouras na fala e na mastigação, em razão da perda de coordenação dos músculos faciais;
  • Dor facial crônica, relacionada à irritação ou regeneração inadequada do nervo facial;
  • Espasmos ou movimentos involuntários no rosto, conhecidos como sincinesias.

Além das sequelas físicas, podem ocorrer repercussões emocionais e psicológicas, geralmente associadas à limitação funcional, à alteração estética, às dificuldades de comunicação, à interação social ou à presença de dor crônica. Esses impactos não costumam surgir de forma isolada, mas como consequência direta das limitações deixadas pela condição.

Essas sequelas fazem toda a diferença na análise do INSS, porque o foco não é a doença em si, mas o quanto ela limita você no trabalho.

Quem tem paralisia de Bell é PCD?

Nem toda pessoa que teve paralisia de Bell é considerada pessoa com deficiência. Esse enquadramento depende dos critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possam limitar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aplicando esse conceito à paralisia de Bell, o enquadramento como pessoa com deficiência somente ocorre quando a condição deixa sequelas duradouras, que ultrapassam a fase de recuperação e passam a comprometer funções essenciais como a comunicação, a alimentação, a expressão facial ou a interação social.

Quando exigida, a avaliação da deficiência será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em conta:

  • os impedimentos relacionados às funções e estruturas do corpo;
  • os aspectos socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • as limitações para a execução de atividades; e
  • as restrições à participação plena na sociedade.

Quem tem paralisia de Bell pode se aposentar?

Sim, é possível se aposentar por paralisia de Bell, mas isso não acontece em todos os casos. A aposentadoria só entra em cena quando a doença gera incapacidade permanente para o trabalho ou quando se enquadra como deficiência de longo prazo.

Existem dois caminhos principais no INSS: a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Eu vou te explicar sobre cada um desses benefícios a seguir.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a paralisia de Bell deixa sequelas tão graves que impedem você de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Para ter acesso a esse benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses, no qual você continua protegido mesmo após ter deixado de realizar suas contribuições;
  • Incapacidade total e permanente: comprovar por meio de laudos médicos e perícia oficial do INSS que não consegue mais exercer atividades profissionais;
  • Carência: ter feito 12 contribuições mensais, no mínimo.

O não cumprimento de qualquer um dos requisitos pode resultar na negativa do benefício, mesmo diante de um quadro clínico grave. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o foco não está na incapacidade total para o trabalho, mas na existência de uma deficiência de longo prazo, ou seja, aquela que dura mais de dois anos. 

Se a paralisia de Bell deixou sequelas permanentes que dificultam sua rotina profissional, existe sim a possibilidade de acesso a essa modalidade.

Nesse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição pode ser reduzido conforme o grau da deficiência. O INSS não analisa apenas exames médicos, mas também como essas limitações interferem na sua vida pessoal e no seu trabalho.

Existem duas formas de se aposentar como pessoa com deficiência, e a escolha depende da sua idade e do tempo que você conseguiu contribuir ao longo da vida.

Você pode solicitar:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Essa modalidade é indicada para quem não conseguiu contribuir por muitos anos, mas já atingiu a idade mínima exigida

Para ter direito, você precisa cumprir estes requisitos:

  • Se for mulher, ter 55 anos de idade;
  • Se for homem, ter 60 anos de idade;
  • Possuir 15 anos de contribuição ao INSS.

Além disso, existe um ponto essencial: é preciso comprovar que a síndrome de Bell existiu durante esses 15 anos de contribuição

O INSS só considera o período em que você já vivia com a deficiência, ou seja, o tempo de contribuição só começa a contar a partir do momento em que você começa a ter a paralisia de Bell.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nesse tipo de aposentadoria, o que define o tempo exigido é o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave.

No caso da paralisia de Bell, não existe um enquadramento espontâneo em um desses graus, pois tudo depende da existência de sequelas e da intensidade das limitações funcionais deixadas pela condição. 

Em quadros leves e temporários, geralmente não há reconhecimento da deficiência. Já quando permanecem sequelas duradouras que impactam a autonomia e a capacidade de trabalho, elas podem ser avaliadas como deficiência leve, moderada ou até grave, conforme o caso.

O grau da deficiência é definido pelo INSS por meio de duas avaliações: uma médica e outra biopsicossocial. Essa análise leva em conta como a condição impacta sua autonomia, sua rotina e sua capacidade de trabalhar.

Os tempos exigidos são os descritos nesta tabela:

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos de contribuição25 anos de contribuição
Moderada24 anos de contribuição29 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição33 anos de contribuição

Durante a perícia, o profissional do INSS pode fazer perguntas sobre sua vida pessoal e profissional. Ele avalia, por exemplo, se você a paralisia de Bell te permite ou não realizar atividades básicas sozinho, se precisa de ajuda para se locomover ou se depende de adaptações no trabalho.

Por isso, é fundamental levar todos os documentos médicos no dia da perícia e falar sempre a verdade sobre a sua situação. Laudos bem feitos ajudam o INSS a entender suas limitações de forma correta e justa.

Quanto tempo de atestado para paralisia de Bell?

O tempo de atestado na paralisia de Bell não é fixo. Embora muitos pacientes comecem a melhorar após três semanas, a recuperação total pode se estender por meses, especialmente quando há necessidade de fisioterapia ou outros tratamentos. 

Quando a recuperação exige mais tempo, o afastamento pode ser estendido de acordo com a evolução do quadro. Durante os primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador. Se o afastamento ultrapassar esse período, o trabalhador pode solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, mediante apresentação de documentos médicos.

A seguir, eu te explico mais sobre esse benefício.

Auxílio-doença por paralisia de Bell

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é o benefício mais comum nesses casos. Ele é destinado quando você está incapacitado para o trabalho de forma temporária por mais de 15 dias

Assim como na aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença exige os requisitos de qualidade de segurado, comprovação de incapacidade temporária para o trabalho e carência de 12 contribuições para o INSS.

Atenção! É essencial que a paralisia de Bell tenha surgido depois que você já havia começado a contribuir para o INSS. Quando a doença é preexistente, o benefício pode ser negado.

A exceção acontece quando a paralisia de Bell já existia antes das contribuições, mas se agravou após você passar a contribuir, ou quando a incapacidade para o trabalho só apareceu depois.

Para ficar mais claro, pense no seguinte exemplo: Isabel começou a contribuir para o INSS em 2018 e teve o primeiro episódio de paralisia de Bell em 2022, com sequelas que dificultaram sua fala e sua atividade profissional. Nesse caso, não há doença preexistente, e o direito ao benefício pode ser reconhecido.

Agora imagine outra situação: Ricardo já tinha paralisia de Bell antes de contribuir, mas conseguia trabalhar normalmente. Anos depois, após iniciar as contribuições, a condição piora e passa a limitar sua capacidade de trabalho. Aqui, o INSS pode reconhecer o direito, porque a incapacidade surgiu ou se agravou após o início das contribuições.

Paralisia de Bell dá direito ao BPC LOAS?

Sim, no caso da paralisia de Bell, é possível o direito ao BPC/LOAS quando há comprovação de baixa renda e a doença deixa sequelas duradouras que comprometem a autonomia, dificultam atividades básicas do dia a dia e limitam a participação social e profissional. 

O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e a idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de baixa renda e não conseguem se manter sozinhos ou com apoio da família.

Uma vantagem importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito, desde que comprove deficiência de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. 

O valor pago é de um salário mínimo mensal e para ter acesso ao benefício, também é necessário comprovar renda familiar reduzida. 

A regra geral prevê que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até um quarto do salário mínimo. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$1.621,00, isso corresponde a uma renda mensal de até R$405,25 por integrante da família que mora na mesma casa.

O BPC não dá direito ao pagamento do 13º salário e também não gera pensão por morte para os dependentes.

Como comprovar incapacidade por paralisia de Bell?

A incapacidade por paralisia de Bell é comprovada por meio de documentos médicos bem detalhados e que conversem entre si. Um atestado simples, sem explicações, quase nunca é suficiente. O INSS analisa o conjunto das provas para entender não apenas que você tem a doença, mas de que forma ela afeta, na prática, sua capacidade de trabalhar.

Cada documento tem uma finalidade específica na análise do INSS. Veja como eles são utilizados:

  • Laudo médico detalhado: nele, o médico deve informar o diagnóstico, o CID, quando a paralisia de Bell começou, quais sequelas ficaram e se essas sequelas impedem ou limitam o exercício da sua atividade profissional;
  • Exames como eletroneuromiografia e ressonância magnética do crânio: servem para confirmar o diagnóstico e demonstrar a evolução do quadro ao longo do tempo;
  • Atestados médicos com CID e tempo de afastamento: indicam a necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo ele deve durar;
  • Relatório funcional: informa as dificuldades concretas enfrentadas no dia a dia profissional, como problemas na fala, na comunicação, na mastigação, na expressão facial ou na execução das tarefas da sua função.

Atenção! Verifique sempre se o laudo contém o número da CID, o número do registro profissional e a assinatura do médico responsável. 

Quanto mais claros e coerentes forem esses documentos ao demonstrar o impacto da paralisia de Bell na sua rotina profissional, maiores são as chances de o INSS compreender corretamente o seu caso e reconhecer o seu direito.

Como solicitar benefício do INSS por paralisia de Bell?

O pedido é feito de forma presencial em uma agência mais próxima do INSS ou pelo aplicativo ou site do Meu INSS, de forma online. 

Cada benefício segue um caminho específico e eu vou te mostrar o passo a passo.

Como solicitar aposentadoria por incapacidade permanente?

Você deve solicitar o benefício por incapacidade, passar pela perícia e demonstrar que não existe possibilidade de recuperação ou adaptação.

A seguir, eu te mostro o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.

  1. Separe previamente toda a documentação necessária;
  2. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em Entrar com gov.br e faça o login com seu CPF e a senha cadastrada;
  3. Após o acesso, procure a opção Benefício por Incapacidade” e selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  4. Leia atentamente as informações e orientações sobre o benefício por incapacidade e avance clicando em Avançar;
  5. Preencha com cuidado todos os dados solicitados para registrar corretamente o requerimento;
  6. Por fim, realize o agendamento e compareça à perícia médica na data marcada, levando todos os documentos organizados, e aguarde a análise do INSS, cujo resultado será disponibilizado no próprio sistema.

No dia da perícia, apresente os documentos originais e explique de forma clara sua rotina, as limitações causadas pela condição e o tratamento em andamento.

Como solicitar aposentadoria para PCD?

Nesse caso, o pedido envolve avaliação médica e social. É fundamental demonstrar que as sequelas são permanentes.

Para solicitar pelo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Na página inicial, localize e clique na opção “Novo Pedido”. Caso essa opção não apareça de imediato, digite na barra de pesquisa, que fica em destaque na tela inicial com o texto “Do que você precisa?”;
  2. Na tela seguinte, pesquise pela aposentadoria da pessoa com deficiência e escolha a modalidade que deseja requerer;
  3. Confira se seus dados pessoais estão corretos (CPF, nome e data de nascimento), preencha as informações de contato, anexe a documentação exigida e prossiga conforme as orientações do sistema;

Após concluir e confirmar a solicitação do novo pedido, é importante acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Para isso, acesse o sistema e selecione a opção “Consultar Pedidos” para localizar o requerimento recém-realizado. Clique em “Detalhar” e visualize as informações e atualizações.

Como solicitar auxílio por incapacidade temporária?

O pedido é feito de forma presencial em uma agência do INSS ou de forma online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Veja o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.

  1. Abra o aplicativo ou site do Meu INSS e entre pelo gov.br utilizando seu CPF e senha;
  2. Na barra “Do que você precisa?” digite “Benefício por Incapacidade”;
  3. Escolha a opção “Pedir novo benefício”;
  4. Verifique se seus dados pessoais estão corretos, informe seu contato e anexe toda a documentação exigida;
  5. Avance conforme as orientações e agende a perícia.

Conclua o pedido e, no dia da perícia, compareça levando todos os documentos essenciais como RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, laudos médicos com número da CID, exames médicos, atestados e todos que possam comprovar sua incapacidade por meio da paralisia de Bell.

Como solicitar BPC/LOAS?

Para solicitar o BPC/LOAS você deve buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para obter orientações sobre o BPC e sobre como fazer o pedido. 

O requerimento do BPC também pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS, seja pelo telefone 135, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da possibilidade de atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Para fazer o pedido pelo Meu INSS, siga estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login por meio do gov.br;
  2. Dentro da plataforma, selecione a opção “Novo Pedido” e, em seguida, escolha “Benefício Assistencial”;
  3. Siga as etapas indicadas pelo sistema e anexe a documentação exigida;
  4. Agende a perícia caso seja pessoa com deficiência;
  5. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.

É indispensável que todas as pessoas do grupo familiar estejam inscritas no Cadastro Único e possuam CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Atualmente, o procedimento é mais rápido e simplificado, já que as informações do requerente e de sua família são obtidas diretamente a partir do Cadastro Único. Por isso, manter o cadastro ativo e atualizado é essencial para a análise do pedido.

O INSS negou meu pedido de benefício, o que fazer?

Se o seu pedido de benefício relacionado à paralisia de Bell for negado, uma das primeiras alternativas é tentar resolver por meio de um recurso administrativo ou de um pedido de reconsideração da perícia. 

Além disso, também existe a possibilidade de levar o caso à Justiça. 

É importante ter em mente que a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença pelo INSS é algo relativamente frequente.

Isso pode ocorrer por falhas no próprio requerimento, como ausência de provas médicas suficientes ou documentos incompletos.

No entanto, a recusa também pode acontecer mesmo quando toda a documentação está correta.

A seguir, vou te explicar sobre cada uma das alternativas para reverter a negativa.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é apresentado pelo site ou aplicativo Meu INSS e deve ser feito no prazo de até 30 dias, contados a partir do momento em que você toma conhecimento da negativa.

Nessa fase, você pode incluir novos documentos médicos, como laudos atualizados com CID, assinatura do profissional responsável e exames que reforcem as limitações causadas pela paralisia de Bell e o impacto no seu trabalho.

Para entrar com recurso no INSS, siga este passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Mais Serviços”;
  • Role a tela até encontrar “Recurso e Revisão”;
  • Selecione a opção “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”;
  • Clique em “Atualizar” para conferir seus dados de contato;
  • Após a atualização, clique em “Avançar”;
  • Leia atentamente as informações do serviço e clique em “Avançar” novamente;
  • Responda às perguntas exibidas na tela;
  • No campo disponível, apresente as razões do recurso em até 4.500 caracteres, explicando por que a decisão deve ser revista;
  • Anexe os documentos necessários e clique em “Avançar”;
  • Siga as orientações do sistema até finalizar o envio do recurso.

Essa etapa permite que o INSS reavalie o pedido, agora com novos argumentos e documentos que podem esclarecer melhor as sequelas da paralisia de Bell.

Além do recurso, também existe a possibilidade de pedir a reconsideração da perícia médica.

Reconsideração da perícia

O pedido de reconsideração é indicado para quem não concorda com o resultado da última perícia do INSS. Ele costuma ser usado quando a incapacidade para o trabalho não foi reconhecida corretamente ou quando o quadro de saúde piorou após a avaliação pericial.

No caso da paralisia de Bell, isso é comum quando as sequelas se intensificam ou passam a comprometer ainda mais a fala, a comunicação ou o desempenho profissional.

Para solicitar a reconsideração pelo Meu INSS, siga estes passos:

  • Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS;
  • Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
  • No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
  • Pesquise por “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade”;
  • Preencha corretamente as informações solicitadas pelo sistema;
  • Anexe laudos, exames ou relatórios médicos atualizados;
  • Revise os dados, confirme o envio e acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo.

Esse pedido pode ser feito diretamente pelo segurado, sem necessidade de advogado, e permite que o INSS realize uma nova avaliação médica do seu caso.

Ação judicial

Se, mesmo após o recurso ou o pedido de reconsideração, o problema não for resolvido, ainda existe a via judicial.

Nesse momento, o acompanhamento de um advogado previdenciário ajuda a identificar falhas no processo, organizar melhor as provas e conduzir o caso de forma mais estratégica.

Conclusão

A paralisia de Bell é uma condição neurológica que afeta o nervo facial e pode causar paralisia temporária ou permanente em um lado do rosto. 

Embora o diagnóstico, por si só, não garanta um benefício do INSS, ela pode sim gerar afastamento do trabalho e, em situações específicas, dar acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais.

No texto de hoje, eu expliquei quando a paralisia de Bell pode justificar o auxílio por incapacidade temporária, em quais casos é possível a aposentadoria por incapacidade permanente ou a aposentadoria da pessoa com deficiência, e em que situações o BPC/LOAS pode ser uma alternativa, sempre considerando as sequelas e o impacto na sua rotina profissional e social.

Também mostrei como comprovar a incapacidade, quais documentos fazem diferença na perícia, como solicitar cada benefício e o que fazer se o INSS negar o pedido. Com informação clara, você consegue tomar decisões mais seguras e seguir o caminho correto para buscar seu direito.

Eu espero ter facilitado o assunto para você.

Se tiver dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.

Se isso esclareceu sua dúvida, repasse. Você pode ajudar outra pessoa a entender o que parecia complicado.

Um abraço!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por paralisia de Bell

Qual é o CID da paralisia de Bell?

O código CID mais utilizado é o G51.0, que se refere à paralisia facial periférica, conhecida popularmente como paralisia de Bell. Esse código é fundamental para identificação correta da doença em laudos, atestados e requerimentos junto ao INSS, pois comprova oficialmente o diagnóstico.

Quem tem paralisia de Bell pode trabalhar?

Em casos leves ou com boa resposta ao tratamento, a pessoa pode continuar trabalhando ou retornar às atividades após curto período. Já em quadros mais graves, com dificuldade para falar, se alimentar, enxergar ou exercer funções que exigem expressão facial, pode ser necessário afastamento temporário para tratamento e recuperação.

Quem tem Síndrome de Bell tem direito a algum benefício?

Sim, a depender da situação concreta. A paralisia de Bell pode gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária, quando há necessidade de afastamento do trabalho. Em casos de sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral, pode haver análise para aposentadoria por incapacidade permanente. Se as limitações forem duradouras e houver baixa renda, também pode ser avaliado o direito ao BPC/LOAS.

O que deve constar no laudo médico de Síndrome de Bell?

O laudo médico precisa ser completo e detalhado, indicando o diagnóstico, o CID (G51.0), a descrição das limitações funcionais, o tempo estimado de afastamento, a necessidade de tratamento ou fisioterapia e o prognóstico do caso. 

Qual a diferença entre paralisia de Bell e AVC?

A paralisia de Bell é causada por uma inflamação ou comprometimento do nervo facial, afetando principalmente os músculos do rosto. Já o AVC é um evento vascular cerebral, relacionado à interrupção do fluxo sanguíneo no cérebro. Apesar de ambos poderem causar assimetria facial, suas causas, gravidade, tratamento e consequências são completamente diferentes.

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