Para ficar mais fácil, vou deixar, logo de cara, os requisitos e o cálculo do benefício para 2022, ok?
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Homem
99 pontos;
35 anos de contribuição.
Mulher
89 pontos;
30 anos de contribuição.
Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.
O cálculo do benefício é feito desta forma:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.
da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
20 anos de recolhimento, para os homens;
15 anos de recolhimento, para as mulheres.
Regra de Transição da Idade Progressiva
Homem
62 anos e 6 meses de idade;
35 anos de contribuição.
Mulher
57 anos e 6 meses de idade;
30 anos de contribuição.
O cálculo do benefício é feito desta forma:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.
da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
20 anos de recolhimento (homens);
15 anos de recolhimento (mulheres).
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Esta regra de transiçãosomente será válida para os segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).
Os requisitos são:
Homem
35 anos de contribuição;
cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Mulher
30 anos de contribuição;
cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
O cálculo do benefício é feito desta forma:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.
você multiplica esta média pelo seu fator previdenciário (caso não saiba qual é, clique aqui);
o resultado será o valor do seu benefício.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Homem
60 anos de idade;
35 anos de contribuição;
cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Mulher
57 anos de idade;
30 anos de contribuição;
cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Então, se uma pessoa precisava de 2 anos para se aposentar no dia 13/11/2019, ela precisará contribuir por estes 2 anos + 2 anos de pedágio.
O cálculo do benefício é feito desta forma:
é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.
o resultado da média será o valor do seu benefício.
Segurado facultativo: recolhe para a Previdência Social por livre e espontânea vontade.
Importante: a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), é preciso que o seu salário de contribuição da competência (mês) seja acima de um salário-mínimo.
Caso contrário, aquele mês não entrará para o seu tempo de contribuição total.
Todas as aposentadorias, antes e depois da Reforma, requerem uma carência mínima de 180 meses (15 anos).
Não coloquei esse requisito nas regras de transição, pois fica implícito que você já terá a carência necessária se tiver completado o tempo mínimo de contribuição para as regras.
A carência, em linhas gerais, é o tempo mínimo que você precisa recolher ao INSS para ter direito a determinado benefício.
Nos dias de hoje, pelo menos na minha visão, a carência e o tempo de contribuição são parecidos.
Principalmente, porque a contagem do tempo de carência e de contribuição é a mesma após a Reforma: mês a mês.
Verificar a melhor regra de aposentadoria
Agora, você deverá checar o seu histórico previdenciário e verificar quanto tempo possui de contribuição.
Além disso, é importante colocar no lápis se valerá contribuir por mais tempo para ter um benefício maior.
Também, será necessário verificar se você se encaixa nas regras de aposentadoria pré-Reforma.
Dependendo do caso, poderá ser uma boa saída para você.
Claro que falar todas essas informações é fácil. O complicado é colocá-las em prática na hora do vamos ver.
Em resumo, este serviço será feito pelos advogados especialistas em previdenciário.
O objetivo será de que, baseado em seu histórico contributivo, você se aposente da forma mais rápida, com o melhor benefício possível.
O profissional fará toda a análise da sua vida contributiva e verificará o melhor cenário de aposentadoria, tanto para agora quanto para os próximos anos.
Geralmente, a Carteira de Trabalho e o Extrato Previdenciário CNIS já suprem isso. Existem períodos, contudo, que poderão não estar presentes nestes documentos.
Já vou mencionar estes períodos novamente. Mas o importante, agora, é você ter a documentação para comprovar o seu tempo total de recolhimento ao INSS.
E, por falar nisso, no Plano de Aposentadoria, o advogado previdenciário irá te ajudar a ter uma documentação impecável.
Desta maneira, as chances de você ter a sua aposentadoria concedida crescerão exponencialmente.
Fazer o pedido no INSS
Agora é a hora do vamos ver. Sabe por quê?
Porque você terá que realizar a solicitação do seu benefício perante o INSS. Com certeza, deve dar um frio na barriga. Não é mesmo?
Você deve estar se questionando se a sua aposentadoria será concedida, quanto tempo demora a análise e quanto você receberá.
Obviamente, estou falando de um benefício baseado em toda a sua história de trabalho durante a vida, que será seu para sempre.
Ah, e contar com um advogado previdenciário, no seu pedido de aposentadoria no INSS (e, dependendo do caso, na Justiça), será extremamente importante.
Ele saberá como elaborar uma inicial administrativa. Além disso, um profissional também irá auxiliar a pessoa que for analisar o seu pedido e documentação (servidor do INSS) a entender a sua situação da melhor maneira possível.
3. Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?
Não!
A Previdência Social atua em um regime contributivo.
Em outras palavras, você precisará recolher para o INSS para ser coberto pelos benefícios oferecidos por ela.
Portanto, sem contribuição significa sem aposentadoria.
Muitas pessoas confundem o BPC com a aposentadoria, mas eles não são a mesma coisa.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Você conseguirá ter direito ao BPC se possuir 65 anos de idade ou mais (ou se for uma Pessoa com Deficiência), em situação de baixa renda.
Portanto, é um benefício destinado aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Por isso, será preciso cumprir uma série de requisitos, já que ele é destinado às pessoas que não têm muitas condições de se sustentar.
Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:
ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
cabe dizer que este requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O valor do BPC será sempre de um salário-mínimo nacional por mês (R$ 1.212,00 em 2022).
Geralmente, a cada dois anos, existe um Pente-Fino para verificar se as condições que geraram o direito ao BPC ainda permanecem.
Pode ser que a situação econômica inicial de quem recebia o BPC não seja mais a mesma.
Então, o BPC não é vitalício e poderá ser cessado se a renda familiar tiver aumentado ou se a pessoa não estiver mais em situação de risco social.
Você pode, sim, conseguir o benefício se possuir 65 anos de idade e preencher os outros requisitos. Só não confunda o BPC com uma aposentadoria.
4. Não tenho 65 anos, e agora?
Nesse caso, é importante que você consiga aumentar, ao máximo, o seu tempo de contribuição.
Desta maneira, você poderá ter direito às regras de transição que não levam em consideração o requisito etário.
A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas.
No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.
Os dados são alarmantes, mas você sabia que quem convive com a doença poderá garantir benefícios previdenciários no INSS?
Exatamente por isso que escrevi este artigo.
A partir dele, você ficará por dentro dos seguintes pontos:
1. Quais benefícios a pessoa com fibromialgia tem direito?
Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais.
Agora que eu relatei esses três benefícios previdenciários e assistenciais, você precisa ficar por dentro sobre quais são as características principais de cada um deles.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Isto quer dizer que, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais.
Pelo fato de a fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, com a possibilidade de a locomoção ou movimentações físicas serem dificultadas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.
Portanto, caso a sua situação seja de fibromialgia, você deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.
Os dois primeiros requisitos são fáceis de serem cumpridos, pois bastará que você esteja contribuindo (ou em período de graça), e tenha feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.
Já o requisito da incapacidade total e temporária poderá ser mais difícil.
Muito provavelmente, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.
Além disso, perguntas e exames serão realizados para identificar a sua fibromialgia.
Por muitas vezes, entretanto, o perito será um clínico geral que poderá não ter muito conhecimento sobre doenças reumatológicas.
Assim, muitos segurados vão para a Justiça discutir os seus direitos.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.
A diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.
Enquanto, no Auxílio-Doença, a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na Aposentadoria por Invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.
Neste caso, você deve entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva.
Como eu informei antes, a fibromialgia poderá desenvolver outras doenças.
Consequentemente, essas outras doenças também poderão causar a incapacidade total e permanente do segurado.
Sendo assim, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, será necessário cumprir os requisitos abaixo:
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.
Perceba que os requisitos são quase idênticos entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. A maior diferença está na incapacidade.
Novamente, ressalto que a perícia poderá não constatar a incapacidade do segurado.
Por isso, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais. A ideia é que eles também possam conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.
Falarei mais para frente sobre isso.
BPC/LOAS
Trata-se de um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.
Inclusive, ele poderá apresentar o termo “LOAS”, que, na verdade, é a lei que regula o BPC e significa “Lei Orgânica da Assistência Social”.
Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.
Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.
No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:
Possuírem 65 anos de idade ou mais;
A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.
A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
São impedimentos que deverão impossibilitar a participação da Pessoa com Deficiência de forma plena e efetiva na sociedade.
Ou seja, a fibromialgia, neste caso, deverá causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva.
Não se trata de impedimento laboral, porque, senão, o segurado teria direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez.
Aqui, eu me refiro ao BPC. Lembra?
Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Certamente, o segurado acometido por esta síndrome de dores musculares não estará em igualdade de condições com as demais pessoas.
Apesar de o segurado ter tido complicações permanentes por conta da fibromialgia, ainda assim ele conseguirá trabalhar.
Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, será necessário:
Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O documento tem o objetivo de incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam o seguro de carência para a concessão do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.
Isto é, após o segurado ter se filiado ao INSS e sido acometido pela doença reumatológica.
Lembra, anteriormente, que eu mencionei sobre o requisito da carência de 12 meses para ambos os benefícios de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez?
O projeto quer retirar esse requisito para quem possuir fibromialgia após se filiar ao INSS.
Então, se o PL for aprovado, as coisas vão melhorar para quem possui a doença reumática.
No momento, o PL 4.399/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e, agora, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Na minha opinião, acredito que o projeto será aprovado e, com isso, a fibromialgia entrará no rol das doenças que vão isentar a carência dos benefícios por incapacidade.
Para ficar por dentro da tramitação deste Projeto de Lei, fique de olho nos conteúdos do Blog do Ingrácio.
Sempre atualizamos nossos materiais.
Assim, você ficará inteirado sobre tudo o que acontece no mundo previdenciário e que poderá, de uma forma ou outra, afetar os seus direitos.
3. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?
Dependendo do grau que a fibromialgia afeta o segurado do INSS, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez.
Neste caso, será necessário solicitar essa aposentadoria.
Passo a passo de como pedir
O primeiro passo será você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS. O passo a passo é o mesmo tanto no site, quanto no aplicativo.
Você vai cair em um endereço eletrônico com a tela:
Página inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.
Clique em “Entrar com gov.br” e, então, abrirá uma nova janela:
Login do Meu INSS. Fonte Meu INSS.
Basta digitar o seu CPF e, depois, a sua senha.
Caso você não tenha conta gov.br, terá que criar uma após digitar o seu CPF.
O processo é bem intuitivo e rápido. Então, não se preocupe.
Depois disso, você já estará logado no sistema.
Clique em “Agendar Perícia”, assim como mostra a imagem abaixo:
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.
Lembra que eu disse que você, muito provavelmente, deverá fazer uma perícia para o médico constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho? Então…
Depois de clicar, você estará nesta página:
Solicitar perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Clique em “PERÍCIA INICIAL” e, depois, em “Selecionar”.
Informações serão checadas e, após isso, você deverá digitar alguns dados pessoais:
Preencher dados para solicitação de perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Na “Categoria do Requerente”, aparecerá uma opção para você selecionar se é empregado ou não.
Caso você seja, deverá digitar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa.
Do contrário, não precisará fazer mais nada.
Depois que você preencher todos os campos solicitados, clique em “Avançar”.
Agora, será feita uma busca para verificar a Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência:
Verificar endereço para realização da perícia médica. Fonte: Meu INSS.
Basta procurar por CEP, município ou localização e escolher a melhor opção para o seu caso.
Pronto. Após isso, você entrará na tela de confirmação do pedido e uma data será marcada para você realizar a sua perícia.
Lembre-se: na data marcada, leve toda a sua documentação médica. Quanto mais documentações, melhor.
Estou falando aqui de:
Laudos médicos;
Receitas;
Exames médicos;
Carta de seu médico informando a CID da sua doença;
Quaisquer outros documentos médicos.
Tudo isso fará com que a sua chance de conseguir a Aposentadoria por Invalidez aumente.
O que fazer se o pedido for negado?
Suponha que você tenha comparecido na data agendada para a perícia médica. A perícia é realizada pelo perito do INSS.
No entanto, após consultar o resultado, você verifica que o perito não considerou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Com essa avaliação do perito, o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez é negado.
Neste caso, você terá duas opções a seguir:
Solicitar um recurso administrativo;
Fazer uma ação judicial.
Solicitar um recurso administrativo
Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.
Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.
É quase certo que você será submetido a uma nova perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.
Dependendo do caso, o recurso administrativo será a opção mais rápida.
Contudo, é provável que o perito do INSS não seja especialista em fibromialgia, o que diminuirá as suas chances de êxito no recurso.
Apesar disso, você também terá uma segunda saída.
Fazer uma ação judicial
Sim, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para avaliar o seu direito à Aposentadoria por Invalidez.
Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.
Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.
Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia.
Importante: não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de ir para a ação judicial.
Você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica. Ok?
4. Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?
Imagina conseguir ganhar ¼a mais (25%) do valor de seu benefício. Já pensou?
Isso poderá acontecer nas seguintes situações:
Cegueira total;
Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
As duas últimas possibilidades são as que mais poderão se encaixar na situação das pessoas acometidas pela fibromialgia.
Por exemplo, a doença pode impedir a sua locomoção diária, fazendo com que você fique permanentemente em uma cama.
Ou, até, você não consegue realizar as atividades básicas diárias em conta da fibromialgia.
Nestes casos, é necessário contar com a ajuda de um terceiro para te ajudar.
Felizmente, o Governo pensou em todas essas possibilidades para aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez.
Caso você tenha se enquadrado em alguma das situações acima, é muito provável que precisará contratar um cuidador para te ajudar a realizar as atividades do dia a dia.
Então, se for o seu caso, você poderá solicitar o adicional de 25% diretamente no site do Meu INSS.
Bastará digitar “25%” na busca da página principal do Meu INSS e, depois, seguir as instruções:
Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Fonte: Meu INSS.
Feito isso, você será submetido a uma nova perícia. Ela verificará se você se encaixa nas situações que permitem o acréscimo de 25%.
Com este conteúdo, você ficou por dentro de quais são os direitos previdenciários e assistenciais dos seguradores que possuem fibromialgia.
Estou falando de uma doença que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros.
Portanto, caso você tenha fibromialgia e essa doença reumatológica cause a sua incapacidade, poderá requerer benefícios no INSS.
Dentre eles, eu comentei que você terá o direito de solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou, então, da Aposentadoria por Invalidez.
Também, relatei que será possível receber um BPC/LOAS se a fibromialgia tornar o cidadão uma Pessoa com Deficiência ou se ele tiver, pelo menos, 65 anos de idade em uma situação de baixa renda.
Depois, eu expliquei o que poderá mudar para quem tem fibromialgia em 2022.
Fique atento no Blog do Ingrácio para saber sobre a movimentação do Projeto de Lei 4.399/2019.
Por fim, ensinei, passo a passo, como solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o que fazer se ela for negada e como conseguir o adicional de 25%.
Você conhece alguém que vive com fibromialgia? É super importante que você compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado sobre os benefícios do INSS.
Assim, você ajudará a espalhar direitos previdenciários.
Porém, antes dela, a única aposentadoria que tinha idade como requisito era a Aposentadoria por Idade, tanto a do trabalhador urbano quanto a do trabalhador rural.
Para o segurado urbano, era necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homem
65 anos de idade (em 12/11/2019);
180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Mulher
60 anos de idade (em 12/11/2019);
180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Já para os trabalhadores rurais, os requisitos são:
Homem
60 anos de idade (em 12/11/2019);
180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).
Mulher
55 anos de idade (em 12/11/2019);
180 meses (15 anos) de carência (em 12/11/2019).
Cumprido estes requisitos, o segurado já conseguiria se aposentar.
Uma boa notícia: se você cumpriu estas condições até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento após esta data.
Depois da Reforma
Existem duas situações em que você pode se encaixar.
Trabalhava antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar
Neste caso, você não tem direito adquirido às regras antigas e entrará em algumas das Regras de Transição criadas pela Reforma.
As Regras de Transição que têm como um dos requisitos a idade são as seguintes:
Ou seja, nas novas regras, tanto o homem quanto a mulher precisam ter mais de 60 anos de idade.
A Aposentadoria Programada será péssima para os trabalhadores brasileiros, pois, mesmo que o trabalhador tenha começado cedo no mercado de trabalho, gerando um bom tempo de contribuição, ele terá que esperar até completar 65 ou 62 anos de idade.
Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.
Como eu informei no início do post, esta é uma questão que recebo com bastante frequência nas redes sociais.
É preciso cumprir requisitos para cada tipo de aposentadoria, incluindo o requisito etário.
Portanto, ter a idade mínima que determinado benefício requer não te dá o direito imediato à tão sonhada aposentadoria.
Quais regras tenho direito se cumpri o tempo de contribuição?
Se você cumpriu os requisitos de tempo de contribuição de uma ou mais regras que mencionei acima (exceto a Aposentadoria Programada), então, sim: você pode se aposentar com 60 anos de idade.
Mas, fique atento! As regras são diferentes para homens e mulheres.
Se você tem 60 anosexatosou menos em 2022, pode se aposentar nas seguintes modalidades:
Tenha em mente que, se você tiver mais que 60 anos (e o tempo mínimo de contribuição), suas possibilidades de aposentadoria aumentam.
Se estiver em dúvida, volte ao tópico anterior, ok?
Por que o tempo de contribuição é importante?
É extremamente essencial que você tenha o tempo de contribuição mínimo para conseguir ter acesso ao benefício.
Pois, do contrário, imagine: alguém com 65 anos de idade poderia se aposentar se tivesse 1 ano de contribuição.
Seria muito estranho, né?
Nesse sentido, vale dizer que a Previdência Social possui um regime contributivo.
Ou seja, o segurado paga as “prestações mensais” (recolhimentos) para poder ter direito à uma aposentadoria futura.
Portanto, é necessário reunir um tempo mínimo de recolhimentos para que a pessoa tenha acesso ao benefício.
Fica evidente que seria muito injusto conceder uma aposentadoria para quem contribuiu muito pouco para à Previdência, concorda?
Criei este tópico exatamente para explicar esta questão.
Portanto, atingir determinada idade, seja 55, 60 ou 65 anos não significa nada se você não reunir os outros requisitos da aposentadoria desejada.
Tenha isso em mente, ok? 🙂
3. Não tenho o tempo de contribuição mínimo, e agora?
Se você está perto de conseguir o tempo de contribuição mínimo, pode ser que você tenha períodos de trabalho que você desconhece, mas que pode utilizar para somar e conseguir a sua aposentadoria.
Estou falando aqui de períodos de:
trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
tempo como aluno-aprendiz;
serviço militar.
Todos estes períodos, caso já não estejam reconhecidos pelo INSS, podem fazer com que você aumente seu tempo de contribuição e consiga o seu benefício.
Por exemplo, o tempo de serviço militar não é diretamente averbado no INSS.
Deste modo, após você apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar, o Instituto fará o devido reconhecimento e aumentará seu tempo de contribuição.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.
Porém, este benefício assistencial não é vitalício. Ele é pago enquanto a situação de baixa-renda do beneficiário persistir.
É exatamente por isso que são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.
Se, por exemplo, o idoso começa a trabalhar e ganhar um bom valor de salário ou a própria família começa a conseguir a sustentar a pessoa, o BPC para de ser pago.
Mas aqui vai uma informação muito importante: os idosos considerados para fins de recebimento de BPC são somente aquelas pessoas com 65 anos de idade ou mais.
Ou seja, mesmo que a Lei 10.741/2003 defina que os idosos são as pessoas com 60 anos de idade ou mais, a lei que regula o BPC é mais específica para mencionar quem tem direito, de fato, ao benefício assistencial.
Mas vejamos: a pessoa com 65 anos de idade ou mais ainda é considerado idoso. O que a lei fez foi somente restringir um pouco mais as pessoas com direito ao Benefício de Prestação Continuada, concorda?
Portanto, se você possuir 65 anos de idade ou mais (ou for pessoa com deficiência), você poderá ter direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:
ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
cabe dizer que este requisito de baixa-renda é relativizado na Justiça.
ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso tudo isso seja cumprido, o idoso ou a pessoa com deficiência começará a receber um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) por mês.
5. Quem é considerado idoso?
O Estatuto do Idoso, regulada pela Lei 10.741/2003, define que é considerada uma pessoa idosa os indivíduos que possuem 60 anos inteiros de idade ou mais.
Você vai saber mais sobre cada uma delas nos próximos tópicos.
A lei assegura diversos direitos à esta parcela da população que possui uma idade mais avançada.
Segundo o art. 2º da referida lei,
“o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, […] assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Existe uma preocupação maior com os idosos exatamente em conta da idade avançada que eles têm.
Como você deve saber, muitas condições de saúde começam ou só se intensificam ao passar dos anos.
Muitos dos idosos tiveram uma vida difícil, com anos suados de trabalho.
Nada mais justo do que ter uma lei que garanta uma gama maior de direitos, com o objetivo e preservar a sua saúde física e mental, não é mesmo?
6. Quais os direitos que o idoso possui?
O Estatuto do Idoso obriga a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso a efetivação de seu direito:
à vida;
à saúde;
à alimentação;
à educação;
à cultura;
ao esporte;
ao lazer;
ao trabalho;
à cidadania;
à liberdade;
à dignidade;
ao respeito;
à convivência familiar e comunitária.
Estes direitos mencionados acima devem ser realizados de maneira prioritária em relação aos demais indivíduos da sociedade.
Isso é realizado dos seguintes modos:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Você sabia que, mesmo entre os idosos, existe uma “hierarquia” nas preferências listadas acima?
Isso é justo porque, quanto mais anciã a pessoa, mais ela precisará de uma atenção especial, principalmente levando em conta as questões de saúde do indivíduo.
É por isso que há uma prioridade especial para as pessoas com 80 anos de idade ou mais em relação aos demais idosos.
Todos os direitos mencionados para a parcela da população sênior está disposta no Estatuto do Idoso, que foi uma verdadeira vitória para toda a população brasileira.
Conclusão
Com este conteúdo, você tirou a dúvida se pode ou não se aposentar com 60 anos de idade.
Também conseguiu ter uma noção de como o sistema jurídico brasileiro protege os direitos fundamentais das pessoas idosas.
E teve acesso à um panorama geral de quais são os requisitos das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
E, por fim, descobriu que, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial, que pode ser cessado caso deixe de cumprir os requisitos durante o seu recebimento.
E então, achou útil este post?
Conhece alguém que tem as mesmas questões que respondi neste conteúdo? Então compartilhe com ele no Whatsapp.
Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a renda que recebia.
Assim sendo, podemos perceber que o Auxílio-Inclusão é uma forma de substituição do BPC.
começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como você deve ter percebido, estar recebendo ou ter recebido o BPC é essencial caso você queira receber o Auxílio-Inclusão.
Além disso, é extremamente importante que você continue tendo uma renda familiar per capitaigual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do benefício que estamos explicando.
Caso contrário, você não estaria, em tese, possuindo direito ao BPC e nem ao Auxílio-Inclusão.
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC.
Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.
Em 2021, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 550,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.100,00.
4. Por quanto tempo recebo o Auxílio-Inclusão?
Você receberá o Auxílio-Inclusão enquanto mantiver os requisitos anteriormente mencionados.
Isso significa que se sua renda familiar per capitaultrapassar 1/4 do salário mínimo, você deixará de receber o benefício.
Além disso, se você, durante o recebimento do Auxílio-Inclusão, começar a receber uma remuneração superior a 2 salários mínimos, também perderá direito ao benefício.
Cabe dizer que se você deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, seu Auxílio também será cessado.
Estes critérios são praticamente os mesmos de concessão do Auxílio-Inclusão.
Então, cumprindo os requisitos do Auxílio-Inclusão ao longo do tempo, fique tranquilo, pois continuará recebendo o benefício.
Por fim, a última hipótese de cessação do benefício ocorrerá quando você receber:
Por esse motivo que o Auxílio-Inclusão nãopode ser cumulado com os benefícios acima citados.
5. Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-Inclusão?
Provavelmente você já sabe a resposta, mas para deixar a resposta mais evidente, aqui vai: o seu BPC fica suspenso enquanto você recebe o Auxílio-Inclusão.
Porém, segundo a lei, caso você perca o seu emprego, é possível solicitar a reativação do BPC.
E o melhor: não será necessário passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.
Ótimo, não é?
Pelo visto, o Governo pensou bem em todas hipóteses que podem ocorrer durante o recebimento do Auxílio-Inclusão.
6. Exemplo de pessoa que tem direito ao Auxílio-Inclusão
Pode ser que, com a leitura do conteúdo, você tenha ficado um pouco em dúvida com quem pode, de fato, receber o benefício em estudo.
Elaborei este exemplo para você entender com mais facilidade.
Imagine a situação de José Aparecido, 66 anos de idade, que mora somente com sua esposa.
Como a família não possui nenhuma renda, logicamente o segurado atende o requisito econômico do BPC (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
Porém, apareceu uma oportunidade para José trabalhar como mecânico meio período, profissão esta que ele exercia antes de receber o BPC.
A remuneração devida para o exercício desta atividade é de R$ 1.800,00, pelo fato de ser meio período.
José viu que a renda familiar subiria, pois seria muito mais benéfico R$ 700,00 a mais para ele e sua esposa.
Após ele ler este conteúdo do Ingrácio (hehe), ele percebeu que tem direito ao benefício.
Isso porque ele:
cumpre o requisito de renda do Auxílio-Inclusão;
recebe o BPC;
acabou de começar o seu novo trabalho com remuneração inferior a 2 salários mínimos;
tem inscrição atualizada e regularizada do CPF e do CadÚnico.
Como eu informei anteriormente, o Auxílio-Inclusão é uma espécie de substituição do BPC, onde você recebe 50% do valor.
Deste modo, a renda mensal de José Aparecido será de R$ 1.800,00, referentes a sua remuneração, mais R$ 550,00, referentes ao Auxílio-Inclusão em 2021.
Isto é, ele terá uma renda de R$ 2.350,00 no ano de 2021.
Vale lembrar que o valor do salário mínimo muda todo ano. Portanto, ano que vem, ele receberá um pouquinho mais.
Por fim, também é importante mencionar que José Aparecido só receberá o Auxílio-Inclusão se mantiver os critérios de concessão e manutenção deste benefício e do BPC.
7. O Auxílio-Inclusão já está valendo?
Sim!
O Auxílio-Inclusão está disponível desde o dia 01/10/2021.
Você pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.
Conclusão
O Auxílio-Inclusão é uma medida que visa a economia nos valores dos cofres públicos, incentivando os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.
Com ela, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava antigamente.
Isso é umestímulo ao trabalho.
Porém, pelo fato do BPC ser direcionado às pessoas com deficiência e aos idosos, pode ser que muitos não tenham condições físicas e/ou mentais para trabalhar.
Portanto, é muito importante você sentar com a sua família e ver se o Auxílio-Inclusão é uma boa ideia para o seu caso.
De qualquer maneira, você já está ciente desta novidade do Governo e já pode começar a se planejar, ainda mais que esta medida iniciará em outubro de 2021.
Você também pode ser uma alavanca de auxílio à população, pois pode compartilhar este conteúdo com seus conhecidos que recebem BPC e estão pensando em voltar ao mercado de trabalho, hehe.
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Por fim, deixo aqui alguns conteúdos que, com certeza, serão de utilidade para você:
Você já imaginou ser surpreendido com uma notificação dessas pelo INSS?
Caso aconteça, será uma situação desesperadora. Concorda comigo?
De praxe, existem 12 situações em que seu benefício poderá ser suspenso.
Mas como nem eu e muito menos você quer que isso ocorra, vou te ajudar a entender todas essas situações.
Assim, você receberá o valor do benefício mensalmente e evitará qualquer suspensão.
Você descobrirá informações valiosas.
O que é a suspensão do benefício?
Como o próprio nome sugere, a suspensão ocorrerá quando o INSS deixar de pagar o valor do benefício momentaneamente.
Mas por que isso poderá acontecer? Neste primeiro momento, eu te digo que a suspensão do benefício poderá acontecer por dois motivos:
Ou você fez algo de errado;
Ou você deixou de fazer algo importante.
São essas duas possibilidades que te explicarei ao longo do conteúdo.
Por enquanto, eu já te reforço o seguinte: mantenha a calma.
Caso a suspensão ocorra, você terá boas chances de voltar a receber o benefício.
Pense na suspensão do seu benefício como uma pausa breve ou um intervalo temporário.
Além do mais, saiba que você ficará ciente da situação e poderá adotar maneiras para que ela seja normalizada.
No entanto, você precisará ter a noção de que a suspensão e o cancelamento não são a mesma coisa.
Enquanto a suspensão é mais branda ou leve, a medida do cancelamento será uma situação bastante preocupante.
Por isso, eu acho necessário te explicar essa diferença agora.
Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)
Como te disse há pouco, a suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante.
Lembra?
A situação poderá ser normalizada e o valor do seu benefício voltar a ser pago pelo INSS.
Porém, em algumas circunstâncias poderá ser que:
Seu benefício seja cancelado de forma imediata;
Seu benefício seja cancelado por conta de alguma exigência que você não tenha cumprido enquanto ele estava suspenso.
De qualquer maneira, você será notificado de ambas as situações acima. Principalmente quanto ao prazo que você terá para regularizar a suspensão.
Afinal, você não quer que o seu benefício seja cancelado futuramente. Não é mesmo?
Sem sombra de dúvidas, o cancelamento, que também poderá ser chamado de cessação do benefício, nunca será algo desejado pelos segurados.
Quem é que gostaria de perder o direito àquela prestação recebida mês a mês? Eu imagino que ninguém!
Mas quer saber? Mesmo que isso ocorra e se torne uma dor de cabeça, você poderá questionar o cancelamento judicialmente.
Portanto, fique ligado nos prováveis motivos de uma suspensão. Eu vou te explicar todos eles na sequência.
Inclusive, eu também vou te contar se existirá, ou não, a possibilidade de o valor do seu benefício ser cancelado.
Aqui, um dos objetivos será eu te ensinar sobre se haverá esse cancelamento. Isto é, caso o benefício não seja regularizado dentro do prazo definido pelo INSS.
1. Quando o benefício é concedido com erros
O INSS mantém um programa de revisão tanto da concessão, quanto da manutenção dos benefícios. O objetivo desse programa será o de apurar irregularidades ou erros materiais.
O programa existe, porque em diversas ocasiões alguns benefícios serão:
Concedidos de maneira incorreta;
Valor da parcela será maior do que o segurado realmente tinha direito.
Saiba: já houve casos em que segurados apresentaram documentações falsas para a comprovação de seus direitos.
Diante disso, você deverá estar ciente das verificações anuais, todas feitas pelo INSS.
O Instituto analisará eventuais irregularidades, assim como possíveis erros cometidos por ele, na concessão de benefícios.
Importante: caso você esteja curioso para saber tudo de forma detalhada sobre o Pente-Fino do INSS, o Ingrácio elaborou um conteúdo completo. Acesse eleaqui:O que é o Pente-Fino do INSS?
Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:
Quando o INSS te notificar sobre a reavaliação do seu benefício, e você não apresentar uma defesa após essa notificação;
Quando o INSS entender que a apresentação da sua defesa tiver sido insuficiente.
Quando uma ou outra dessas situações ocorrerem, qual será o procedimento?
Você ganhará prazo para fazer um recurso. Todavia, o seu benefício permanecerá suspenso.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Todos os benefícios do INSS poderão ser suspensos.
Isso deverá acontecer quando o Instituto constatar erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.
Antigamente, era comum que os dependentes deixassem de comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS.
À medida que os aposentados faleciam, os dependentes se aproveitavam da situação. Sabe o que acontecia?
Isso mesmo, eles permaneciam com o recebimento do benefício, mesmo após a morte do aposentado. Triste, não é mesmo? Desde então, a Prova de Vida foi determinada.
Portanto, o seu benefício será suspenso caso ela não seja realizada no prazo estipulado pelo INSS.
Na sua situação, eu suponho que você queira continuar com o recebimento do benefício. Concorda?
Então, mesmo que você já seja pensionista do INSS, a Prova de Vida deverá ser comprovada anualmente.
Existem exceções à Prova de Vida? Eu te falo que a resposta é sim.
Ela será dispensada de ser apresentada em 3 situações. Todas essas situações dizem respeito à pensão por morte, em casos de:
Pensionistas inválidos, com mais de 60 anos de idade;
Portadores de HIV, o vírus da imunodeficiência humana;
Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Geralmente, a Prova de Vida poderá ser realizada direto no banco em que você recebe a sua aposentadoria.
3. Quando não há comparecimento em perícia obrigatória
Quem foraposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Imagina que péssimo uma pessoa que já está apta para o trabalho continuar com o recebimento de um benefício. Você não acha isso ruim?
Assim, será fundamental haver perícias periódicas.
O resultado dessas perícias determinará as condições de um segurado. Se ele ainda está incapacitado para o trabalho, ou se ele já voltou à capacidade de retornar ao serviço.
Como ambos são benefícios por incapacidade, o INSS terá que verificar com frequência se o segurado persiste incapacitado para o trabalho.
Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até você fazer o procedimento.
Se a sua invalidez ou doença persistir, o seu benefício voltará a ser pago.
Atenção: você estará dispensado do Pente-Fino nas seguintes situações:
Aposentado por invalidez ou pensionista inválido com mais de 60 anos de idade;
Segurado que recebe benefício previdenciário há mais de 10 anos.
4. Se negar a fazer o processo de Reabilitação Profissional no INSS
A Reabilitação Profissional é um dos serviços disponibilizados pelo INSS. Ela terá o objetivo de se dedicar à readaptação daqueles segurados aposentados por incapacidade permanente.
Melhor dizendo, a readaptação será oferecida quando esses aposentados retornarem ao mercado de trabalho.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Essa situação apenas será direcionada a quem recebe:
Foi observado que o segurado já tem a capacidade de retornar ao trabalho? Se a resposta for sim, então haverá o procedimento de Reabilitação Profissional.
A Reabilitação será realizada para que o segurado consiga uma reinserção no mercado de trabalho.
Sendo assim, o INSS fornecerá meios para garantir que essa pessoa receba uma reeducação das suas atividades.
Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício é suspenso até que você o faça.
5. Receber salário-maternidade
Você é uma segurada que recebe salário-maternidade? Então, saiba que a sua aposentadoria ou o seu auxílio serão suspensos até o encerramento desse benefício.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Essa situação também será direcionada para quem recebe:
A prisão do segurado é uma novidade trazida pelo Decreto 10.410/2020. Esse decreto altera o regulamento da Previdência Social.
Quais benefícios podem ser suspensos?
O benefício de auxílio-doença poderá ser suspenso. Ou seja, o beneficiário que tiver sido preso terá o seu auxílio-doença imediatamente suspenso.
Entenda: quando o beneficiário for solto, ele consequentemente voltará a receber o auxílio-doença.
7. Ser investigado pela autoria de crime doloso contra segurado
Você é um dependente que recebe pensão por morte?
Atenção: caso você seja investigado pela autoria de homicídio doloso (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao seu benefício, sua pensão será suspensa.
Você somente voltará a receber a pensão por morte quando a investigação for encerrada.
Exemplo: imagine que José e Maria sejam casados há 3 anos.
Um belo dia, José pega e mata a Maria com uma única intenção: receber a pensão por morte para ele deixar de trabalhar.
Conforme previsto, o benefício será pago a José normalmente. Como se nada tivesse acontecido.
Nesse meio tempo, contudo, José passa a ser investigado por assassinato e é indiciado como suspeito pelo homicídio de Maria.
Resultado: enquanto José for investigado, a sua pensão por morte será suspensa.
8. Segurado que foge da prisão
Na hipótese de o segurado fugir da prisão, o auxílio-reclusão dos seus dependentes será suspenso.
Quais benefícios podem ser suspensos?
Como te disse, o auxílio-reclusão poderá ser suspenso.
Entretanto, ele voltará a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.
Lembre-se: atualmente, o auxílio-reclusão somente será pago aos dependentes do preso que estiver no cumprimento de regime fechado.
9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade
Essa é outra novidade incluída pelo decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. Lembra que eu te comentei sobre ele mais acima?
Quais benefícios podem ser suspensos?
O salário-maternidade poderá ser suspenso.
O salário-maternidade é um benefício que estará condicionado ao afastamento do trabalho ou atividade desempenhada. Seja pelo segurado, seja pela segurada.
Atenção: caso a pessoa volte a trabalhar, o salário-maternidade será suspenso.
10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente
A pessoa que recebe salário-família deverá apresentar o atestado de vacinação dos seus dependentes.
Além de essa medida ser obrigatória e anual, cabe destacar que ela dirá respeito aos dependentes com até 6 anos de idade.
Ou seja, não será obrigatório apresentar o atestado de vacinação dos dependentes com mais de 6 anos.
Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento. Atenção: o salário-família ficará suspenso até que o documento seja apresentado.
10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente
Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.
Atenção: caso o titular não faça essa comprovação, o salário-família será suspenso até que se apresente o documento de frequência escolar.
12. Não atualizar o CadÚnico
Para a continuidade do recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a atualização do CadÚnico (Cadastro Único) será obrigatória. Isso deverá ocorrer a cada 2 anos.
Atenção: sem a atualização do CadÚnico, o BPC ficará suspenso até que o cadastro seja atualizado.
Cuidado: caso a atualização do CadÚnico não seja feita em até 60 dias após a notificação do INSS, seu BPC será suspenso.
O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?
Em um primeiro momento, o passo inicial será o de você verificar o motivo que causou a suspensão do seu benefício.
Dependendo da hipótese, poderá ser que você não consiga fazer nada.
Exemplo: vamos supor que você receba auxílio-reclusão. Em um determinado momento, contudo, o benefício é suspenso. A pessoa que era a instituidora do auxílio-reclusão foge da prisão.
Em regra, você não poderá fazer nada para voltar a receber o auxílio-reclusão.
Ele somente voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.
Porém, haverá alguns casos em que você poderá tomar as devidas providências.
A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.
Poderá ser que você precise realizar uma defesa. E, além disso, apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.
Ele te dará a segurança de como proceder desde o dia em que seu benefício tiver sido suspenso.
Além do mais, também te indicará o caminho mais adequado para você voltar a receber o auxílio-reclusão, por exemplo.
Essa dica será ainda mais aproveitada por aqueles que tenham algum benefício na mira do Pente-Fino do INSS. Normalmente, são casos mais complexos.
Por outro lado, poderá ser que o seu caso seja mais simples. Daí, será dispensável o auxílio de um advogado.
Exemplo: no caso da pessoa que recebe salário-família, mas não apresenta o atestado de vacinação obrigatório, ela voltará a receber o benefício a partir da apresentação desse documento.
Como eu te disse no início desse tópico, você deverá entender o motivo que fez o seu benefício ter sido suspenso.
Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!
Como solicitar a reativação do benefício?
Em algumas ocasiões, o INSS não reativará o benefício de forma automática. Nestas situações, o pedido de reativação será necessário.
Isso poderá ser feito de forma simples, diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
Bastará você clicar em “Meus Benefícios” e, depois, em “Reativar Benefício”.
A Central Telefônica 135 do INSS também será outra forma de realizar esse mesmo procedimento.
O Instituto te dará o prazo de 30 dias para que o benefício volte à normalidade. Caso haja um motivo justificado, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 60 dias.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS.
Eu também te expliquei a diferença entre a suspensão e o cancelamento de um benefício.
Você descobriu como cada benefício poderá ser suspenso.
E, ainda, ficou ciente de como evitar que a suspensão aconteça com um próprio benefício seu.
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