Qual o Prazo para o INSS Analisar Benefícios?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados?

É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam?

Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

Quem pode pagar em Atraso?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.

Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)?

Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

O que acontece na prática?

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias.

Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período.

Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício.

Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados.

Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.

Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Desse modo, o Instituto não terá que utilizar a extensão que citei anteriormente. Por isso, o argumento para pedir o aumento do prazo é desnecessário.

Digo isso, porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve os tempos de análise dos benefícios dobrados. Ou seja, meio que vai dar na mesma.

Mas, enfim! Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

Esse acordo não apenas possibilita novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário. Mas, também, o tempo máximo em que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

Fique atento!

Como ficaram os prazos administrativos?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja que se utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, é porque existem exceções.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio-Acidente60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio-Reclusão60 dias
Salário-Maternidade30 dias
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias

Aqui, a decepção ficou por conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou a pessoas com deficiência, de baixa-renda, é evidente que essa população corre um maior risco social.

Desse modo, o certo seria que o prazo para a análise do BPC fosse menor (30 ou 45 dias). Não acha?

Importante: esses prazos não são válidos para os recursos administrativos.

Quando inicia a contagem do prazo?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.

Estou falando das aposentadorias (exceto a por Invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento em que esses procedimentos são finalizados.

Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença), no dia 05/04/2023.

A partir do dia seguinte à realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente, 30 dias).

Exemplo do Romeu

Suponha que no dia 01/11/2023, Romeu fez o requerimento de Pensão por Morte em razão do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (seu irmão).

Como é caso de dependência econômica não presumida, Romeu tem que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente do seu irmão.

Durante o processo, porém, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente Romeu não eram suficientes.

Sendo assim, o Instituto abriu uma exigência para que Romeu junte mais provas da sua dependência econômica.

Imagine, então, que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.

Esse tempo vau ser pausado e só voltará a correr quando o dependente cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

Depois de 5 dias, no dia 25/11/2023, Romeu juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.

Consequentemente, o INSS terá mais 40 dias para analisar o pedido de Pensão por Morte.

Simples, não?

Como ficaram os prazos judiciais?

Os novos prazos que citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas calma! O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Elaborei uma tabela para você visualizar melhor os casos que estou falando:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez)25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição90 dias
Juntada de documentos30 dias
Concessão de Benefício Assistencial25 dias
Concessão de tutelas de urgência15 dias

Portanto, fique atento aos novos prazos quando a decisão for feita na esfera judicial, ok?

Quando os prazos começaram a valer?

Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Portanto, fique de olho e veja se o INSS tem cumprido os prazos mencionados neste conteúdo.

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

A Central é formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União (AGU).

Se o seu processo não for julgado dentro desses 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Caso você não se lembre, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial.

Nela, você tem que explicar para o juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, e, mais que isso, afetou seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz vai ordenar, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado.

Daí, vai ocorrer a concessão ou o indeferimento do seu benefício previdenciário.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

Na realidade, é encaminhada uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, ele pode receber uma multa severa.

Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após essa ação.

Nós já produzimos um conteúdo completo sobre Mandado de Segurança e como ele pode adiantar a sua aposentadoria. Vale a pena conferir.

Conclusão

Deve ser muito ruim descobrir que o seu benefício previdenciário está parado há meses.

Isso acontece, principalmente pela alta demanda de pedidos feitos ao INSS.

Mas, o acordo firmado entre o MPF e o INSS foi uma luz no fim do túnel.

A partir desse acordo, foram estabelecidos novos prazos para a análise do seu benefício, com algumas alternativas caso haja qualquer descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas isso era mais ou menos o que já vinha sendo aplicado na prática.

Acredito que o Governo quis deixar a teoria (lei) e a prática em pé de igualdade, pois, pelo menos até agora, poucos prazos são cumpridos a tempo.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) devem ser analisados mais rapidamente.

Decisão correta!

Agora, importa é que você esteja ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.

Lembre-se: os novos prazos já estão valendo.

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OAB/PR 1517

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