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Com certeza dá um alívio depois da concessão do seu benefício no INSS.

Você recebe os atrasados, começa a receber a quantia mensal… mas depois de pouco tempo você pode se perguntar: por quanto tempo vou receber este benefício?

Pois é, vários leitores vêm me perguntar qual o prazo máximo de recebimento de benefícios previdenciários, e é uma questão bastante pertinente.

Isso porque você precisa fazer um planejamento financeiro para quando o benefício acabar, não é?

Mas fique sossegado, pois neste conteúdo você vai entender:

1. Prazo de término para os benefícios do INSS

Toda história tem um início, meio e fim, e com o benefício previdenciário é a mesma coisa.

O início do benefício ocorre quando o INSS (ou a Justiça, se for o caso) concede o nosso pedido.

Já o meio acontece quando você já está recebendo a parcela mensal do seu benefício previdenciário.

Por último, o fim significa os casos em que você deixa de receber o benefício do INSS.

O foco deste conteúdo será exatamente as hipóteses em que o benefício termina para o segurado.

Já te adianto que ela pode ocorrer por várias causas, como:

  • morte do segurado;
  • recebimento de outro benefício previdenciário;
  • completou determinada idade, entre outros.

Mas vou te falar dois casos em que você deixa de receber os valores mensais, independente do tipo de benefício que recebe.

Morte do segurado

Todos os benefícios acabam com a morte do segurado. Ponto.

Quando o beneficiário falece, não tem porque ele continuar recebendo o valor mensal, pois o benefício é personalíssimo, ou seja, o benefício é devido somente àquela pessoa, e ninguém mais.

Lógico que os dependentes do segurado que veio a óbito podem requerer uma Pensão por Morte, mas aí já estamos falando de outro benefício previdenciário.

Juntou documentação falsa no processo administrativo/judicial

Outra coisa que eu tenho que deixar bem evidente para você é na hipótese do segurado ter juntado provas e comprovantes falsos em seu processo administrativo e/ou judicial para ter seu benefício concedido.

Se isso ocorreu e o INSS pedir uma revisão no futuro (no prazo máximo de 10 anos desde quando ele foi concedido), você terá seu benefício cessado, e é bem provável que terá que devolver os valores recebidos.

Além disso, você pode ter problemas na esfera criminal, por ter forjado documentos falsos para utilizar no processo administrativo e/ou judicial.

E o motivo disso é óbvio: a falsidade documental.

Isso anulará todos os atos praticados em relação ao seu benefício ativo, sendo ele extinto desde já.

Esses dois casos valem para todos os benefícios

Isso é muito importante!

Portanto, tenha isso em mente quando você ler os próximos tópicos.

Por exemplo, quando eu falar que o Auxílio-Acidente se encerra com a aposentadoria do segurado, deve ficar subentendido que a morte e a falsidade documental também são outras hipóteses do fim do benefício, ok?

Dito isso, vamos em frente.

2. Aposentadorias

As aposentadorias que estou me referindo aqui são:

Todas elas se encerram somente com a morte do segurado ou quando há falsidade documental no processo administrativo/judicial.

Porém, há uma exceção quanto ao prazo máximo de recebimento da Aposentadoria por Invalidez.

É isso que explicarei no próximo ponto.

Exceção: aposentadoria por invalidez

Como você deve saber, a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, incluindo a impossibilidade de reabilitação em outras profissões ou funções.

Isso significa que a pessoa, em razão de uma incapacidade, não consegue mais trabalhar de jeito nenhum.

Vamos imaginar uma pessoa que possui alto grau de esquizofrenia e pede o benefício.

Na perícia médica no INSS, o perito constata que o segurado não pode mais trabalhar em conta de sua condição mental, que causa uma incapacidade total e permanente.

Agora que você entendeu o que é esta aposentadoria, te explico outra forma deste benefício ser cessado.

Pente-Fino do INSS

Desde a Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017, foi instituído no Brasil o Pente-Fino previdenciário.

O principal objetivo deste programa é analisar os benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) caso a caso e verificar se os beneficiários continuam com a incapacidade que deu origem ao benefício.

Desse modo, todos os anos são feitas perícias médicas nos beneficiários de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez com o objetivo de verificar se eles podem retornar ao trabalho ou não.

Nesta perícia, caso o médico do INSS constate que você está capaz para o trabalho, sua aposentadoria será cessada!

Para você garantir que vai estar preparado para evitar estes casos nós preparamos este conteúdo exclusivo: Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

No exemplo que eu dei, se a esquizofrenia do segurado está mais estável, fazendo com que o segurado possa voltar ao seu trabalho, a Aposentadoria por Invalidez dele será cessada.

Óbvio que após a cessação você pode entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial, mas você viu que o Pente-Fino é outra causa de extinção do benefício, não é?

Uma notícia boa: está livre do Pente-Fino quem:

  • está com, pelo menos, 55 anos de idade e 15 anos recebendo Aposentadoria por Invalidez;
  • tem mais de 60 anos de idade e recebe Aposentadoria por Invalidez.

Se você está em uma destas hipóteses, comemore!

Você não será chamado para o Pente-Fino.

Retorno ao trabalho

Por fim, o último caso que a Aposentadoria por Invalidez pode acabar é quando você retorna ao trabalho.

Como o fato gerador deste benefício é exatamente a incapacidade total e permanente para o trabalho, voltar ao trabalho quer dizer que você consegue laborar.

3. Auxílio-Doença

Já que eu mencionei agora há pouco sobre este benefício por incapacidade, vamos falar mais sobre ele.

O Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário do INSS garantido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho, em conta de alguma doença ou acidente.

Este auxílio é um dos mais buscados no INSS, e a razão é meio óbvia: é muito comum que as pessoas adoeçam ou sofram acidentes em sua vida.

Nesses casos, a Previdência Social, mais especificamente o INSS, está ali para te cobrir financeiramente.

Mas atenção: nos casos dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o Auxílio-Doença é pago quando você fica mais de 15 dias afastado do seu trabalho.

Lembrando que os 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias somados num período de até 60 dias.

No caso dos outros segurados (facultativos, contribuintes individuais, MEis, etc.), o auxílio é devido desde quando ocorreu a incapacidade.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro, deixando-o com várias fraturas no corpo.

Na perícia, o médico constatou que o tempo de recuperação total estimado do trabalhador é de 70 dias.

Nesse caso, a pessoa está incapacitada totalmente e temporariamente por 70 dias, tendo direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.

Voltando as hipóteses de cessação do benefício, elas são praticamente iguais a da Aposentadoria por Invalidez, já que estamos falando de outro Benefício por Incapacidade.

Desse modo, o Auxílio Doença pode ser cessado por:

  • perícia médica anual (Pente-Fino) atestando a capacidade do segurado;
  • retorno espontâneo do segurado ao trabalho.

Por fim, vale dizer que você estará livre do Pente-Fino, nos casos de Auxílio Doença, se tiver 55 anos de idade ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos.

4. Auxílio-Acidente

Este benefício é destinado aos segurados do INSS que sofreram qualquer tipo de acidente (relacionados ao trabalho ou não) que resultem em sequelas que diminuam sua capacidade laboral.

Vale lembrar que estas sequelas devem ser permanentes.

Por exemplo, imagine que um segurado sofreu um acidente de carro e teve que amputar uma de suas mãos.

Seguro o perito do INSS, ele ainda consegue continuar em seu trabalho como vendedor, mas ele possui sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade laboral.

Neste caso, o Instituto paga uma indenização ao segurado.

Em tese, o Auxílio-Acidente é vitalício, sendo encerrado nos seguintes casos:

  • morte do segurado;
  • concessão de aposentadoria para o segurado;
  • se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida (melhora das sequelas).
    • essa hipótese só é válida para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data em que a Medida Provisória 905/2019 esteve em vigor. Se seu acidente aconteceu antes ou depois desse período, pode respirar aliviado.

5. Pensão por Morte

Aqui as coisas complicam um pouquinho….

Te digo por isso que existem vários tipos de dependentes do benefício de Pensão por Morte.

Então, dependendo de qual tipo de dependente você seja, o fim do benefício é diferente.

Dando uma pincelada sobre a Pensão, ela é destinada para os dependentes de um segurado falecido do INSS.

É uma espécie de substituição do valor que o finado recebia em vida a título de aposentadoria ou salário.

Existem 3 classes de dependentes (quem tem direito ao benefício) dentro da Pensão por Morte.

Vou citar cada uma delas, e qual o prazo máximo de recebimento do benefício, ou seja, quando ela se encerra.

Classe 1

Dentro dessa categoria, estão presentes os seguintes dependentes:

  • cônjuge:
  • companheiro ou companheira;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos OU filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
    • o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho.

Prazo máximo do benefício

Para o filho de qualquer condição, o benefício se encerra na hora que ele completa 21 anos inteiros de idade.

No caso de filho inválido ou deficiente, o benefício acaba quando for constatada a validez ou a recuperação da deficiência do dependente.

Ou seja, nesse caso, não tem um prazo máximo para o filho inválido ou deficiente receber o benefício, porque pode ser que essa condição nunca se encerre.

Isso significa que, dependendo do caso, a Pensão pode ser paga até a morte do dependente.

No caso do cônjuge ou companheiro(a), a situação complica um pouco mais.

O prazo máximo de recebimento da Pensão por Morte depende de vários fatores:

  • da idade do dependente na hora do óbito do segurado;
  • do tempo de casamento ou união estável entre os dois;
  • do número de contribuições previdenciárias realizadas pelo falecido antes de sua morte;
  • da existência de invalidez ou deficiência do dependente;
  • em caso de cônjuges/companheiros separados, se o falecido pagava pensão alimentícia.

Elaborei esta tabela para você entender melhor o prazo máximo da Pensão por Morte para cada caso citado:

tabela duração pensão por morte

Por exemplo, vamos imaginar o caso de Andrey, 27 anos, e Marina, 29 anos, em 2021, casados há mais de 5 anos.

Andrey já tinha contribuído durante 7 anos para o INSS, até que veio a falecer em fevereiro 2021.

Marina terá direito a Pensão por Morte pelo prazo máximo de 10 anos, contados a partir da data do início do benefício (DIB), segundo a tabela.

Perceba que se Marina tivesse 45 anos de idade ou mais, a pensão seria vitalícia.

Classe 2

Já nesta segunda classe, são dependentes somente os pais do segurado falecido, independente de sua idade.

Prazo máximo do benefício

Os pais do segurado falecido recebem o benefício de forma vitalícia.

Ou seja, não existe prazo máximo para receber a Pensão por Morte para esta classe.

Classe 3

Por fim, a terceira classe tem como dependentes os irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos.

Os irmãos acima de 21 anos também podem ser dependentes, desde sejam inválidos, com alguma deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Prazo máximo do benefício

Aplicam-se aqui as mesmas regras da classe 1, no que se refere aos filhos.

Isso significa que o prazo máximo de Pensão por Morte para os irmãos do falecido ocorre quando eles completarem 21 anos de idade ou quando cessarem suas invalidezes ou deficiências.

Não são todas as classes que receberão o benefício

Isso é muito importante!

As classes são como uma ordem de preferência no recebimento da Pensão por Morte.

Isso significa que se houver dependentes na classe 1, a classe 2 e a 3 não terão direito ao benefício.

Agora se a classe 1 perder direito ao benefício ou não tiver nenhuma pessoa que se enquadre nas condições, a classe 2 terá direito a Pensão por Morte, enquanto a classe 3 nada ainda.

Somente em último caso, na falta de dependentes da classe 1 e 2, a classe 3 terá direito ao benefício.

Quer saber mais sobre a Pensão por Morte?

Se você leu o conteúdo e acha que tem direito a este benefício, eu já escrevi um Guia Completo que pode te ajudar bastante a entender melhor.

Confira:

6. Auxílio-Reclusão

O Auxílio Reclusão é um valor pago mensalmente aos dependentes de um segurado preso em regime fechado.

O prazo máximo para o recebimento deste benefício para os dependentes seguem as mesmas regras da Pensão por Morte.

Isso significa que também existem as classes informadas dentro deste benefício.

Além disso, a tabela que eu acabei de te mostrar aqui também é válida para o tempo de duração máxima do Auxílio-Reclusão.

Por exemplo, vamos imaginar a situação de Alexandre, 30 anos, e Maria Helena, 26 anos, em 2021, casados há mais de 8 anos.

Em julho de 2021, Alexandre foi preso em regime fechado.

Se Maria Helena cumprir os requisitos, o prazo máximo que ela terá o Auxílio-Reclusão será de 10 anos a partir da data de início do pagamento, segundo a tabela.

Mas aqui vai um alerta: se o segurado recluso mudar de regime (semi aberto ou aberto), escapar da prisão ou for solto, o benefício é interrompido.

7. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Apesar do BPC não ser um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial, acho interessante que você saiba as hipóteses em que ele pode acabar.

Caso você não saiba, o Benefício de Prestação Continuada é um benefício pago aos idosos, acima de 65 anos, ou deficientes de baixa-renda que não tem condições de se sustentar, nem mesmo tê-la provida por sua família.

Caso você se encaixe nos requisitos, você terá direito a um salário-mínimo por mês como benefício.

Voltando ao assunto do post, além da morte do beneficiário e da falsidade documental, existem outros casos em que o BPC pode acabar.

Lembra que existe o Pente-Fino para os benefícios por incapacidade? Então, o Pente-Fino também avalia os beneficiários do BPC.

Anualmente são feitas avaliações da situação econômica da pessoa que recebe o benefício.

Como um dos requisitos do BPC é a pessoa ser considerada baixa-renda, o Governo fiscaliza se a situação da pessoa continua a mesma quando da concessão do benefício.

Caso continue, o BPC segue sendo pago. Caso contrário, o benefício termina.

Ou seja, o prazo máximo de pagamento do BPC ocorre até a pessoa melhorar a sua situação econômica.

Isso pode ocorrer quando o beneficiário comece a trabalhar, por exemplo.

Observação: o requisito de baixa-renda considerado para o INSS é a renda da pessoa ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, para cada membro da família.

Contudo, esse requisito é relativizado na Justiça, pois a pessoa pode encontrar-se em condição de miserabilidade social no caso concreto.

De qualquer maneira, frequentemente estes benefícios são fiscalizados pelo Governo, ainda mais por se tratar de um benefício assistencial, que não tem um regime contributivo.

Conclusão

Ufa, são muitas informações, né? hehe.

Mas não se preocupe, atente-se ao benefício (ou benefícios) que você recebe, e veja qual o prazo máximo que você pode o receber.

Desse modo, você já pode se planejar financeiramente para quando ele for cessado e não ser pego de surpresa.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre os requisitos de cada benefício, não se preocupe.

O Ingrácio já tem um conteúdo exclusivo para cada modalidade de benefício citado.

Eles estão em forma de link em cada tópico deste post.

Gostou do post?

Então compartilha este conteúdo com os seus conhecidos que recebem um benefício previdenciário (ou assistencial, no caso do LOAS).

Abraço! 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.