Uma das perguntas que mais nos fazem é se atingindo determinada faixa etária, como pelos 60 anos, já é possível requerer uma aposentadoria.

É exatamente sobre isso que vou falar neste conteúdo.

A ideia é explicar os principais direitos de quem já possui 60 anos de idade.

Com este artigo, você vai aprender os seguintes itens:

1. Aposentadorias que têm idade mínima

Você se engana ao achar que todas as aposentadorias têm a idade como um dos requisitos para ter acesso ao benefício.

Porém, para dizer quais são as aposentadorias que realmente têm a idade como um dos seus requisitos, preciso dividir este tópico em dois: antes e depois da Reforma.

Antes da Reforma

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Antes dela, a única aposentadoria que tinha idade como requisito era a Aposentadoria por Idade. Tanto a do trabalhador urbano quanto a do trabalhador rural.

Para o segurado urbano, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade (em 12/11/2019).
  • 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Mulher

  • 60 anos de idade (em 12/11/2019).
  • 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Já para os trabalhadores rurais, os requisitos eram:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Atenção: os requisitos continuam os mesmos para os trabalhadores rurais (após a Reforma da Previdência).

Portanto, o segurado já conseguiria se aposentar se cumprisse os requisitos.

Uma boa notícia: se você cumpriu essas condições até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento após esta data.

Depois da Reforma

Existem duas situações em que você pode se encaixar.

Trabalhava antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os requisitos para se aposentar

Neste caso, você não tem direito adquirido às regras antigas e vai entrar em alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma.

As Regras de Transição que têm como um dos requisitos a idade são as seguintes:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição.
  • 63 anos em 2023.
    • A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 58 anos em 2023.
    • A regra é 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Homem

  • 15 anos de contribuição.
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de contribuição.
  • 62 anos em 2023.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 35 anos de contribuição.
  • 60 anos de idade.
  • Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 57 anos de idade.
  • Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Caso você tenha alguma dúvida sobre os requisitos, basta clicar em cima da Regra de Transição escolhida para ter acesso a um guia completo, ok?

Começou a trabalhar após a Reforma

Este é o caso das pessoas mais novas, que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Nesta hipótese, foi criada a Aposentadoria Programada, que é uma espécie de Aposentadoria por Idade.

Vale dizer que os requisitos que vou falar daqui a pouco são as regras definitivas instituídas pela Reforma.

Isso significa que não haverá mais vários tipos de aposentadorias “comuns” da Reforma da Previdência em diante.

Ou seja, as aposentadorias não vão mais ser classificadas “por idade” ou “por tempo de contribuição”, por exemplo.

O que existe é somente a Aposentadoria Programada, que tem como requisitos:

Homem

  • 20 anos de contribuição.
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de contribuição.
  • 62 anos de idade.

Ou seja, nas novas regras, tanto o homem quanto a mulher precisam ter mais de 60 anos de idade.

A Aposentadoria Programada é péssima para os trabalhadores brasileiros.

Por mais que o trabalhador tenha começado cedo no mercado de trabalho, e tenha um bom tempo de contribuição, ele terá que esperar até completar 65 ou 62 anos de idade.

É muito triste!

2. Quem tem 60 anos já pode se aposentar?

Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Conforme informei no início do artigo, recebo essa questão com bastante frequência nas redes sociais.

É preciso cumprir requisitos para cada tipo de aposentadoria, incluindo o requisito etário.

Portanto, ter a idade mínima que determinado benefício requer não dá a você o direito imediato à sonhada aposentadoria.

Quais regras tenho direito se cumpri o tempo de contribuição?

Se você cumpriu os requisitos de tempo de contribuição de uma ou mais regras que mencionei acima (exceto a Aposentadoria Programada), então, sim: você pode se aposentar com 60 anos de idade.

Mas, fique atento! As regras são diferentes para homens e mulheres.

Se você tem 60 anos exatos ou menos em 2023, pode se aposentar nas seguintes modalidades:

Homens:

Mulheres:

Tenha em mente que, se você tiver mais de 60 anos (e o tempo mínimo de contribuição), suas possibilidades de aposentadoria aumentam.

Se estiver com dúvidas, volte no tópico anterior, ok?

Por que o tempo de contribuição é importante?

É extremamente essencial que você tenha o tempo de contribuição mínimo para conseguir ter acesso ao benefício.

Pois, do contrário, imagine alguém com 65 anos de idade, que poderia se aposentar se tivesse 1 ano de contribuição.

Seria muito estranho, né?

Nesse sentido, vale dizer que a Previdência Social possui um regime contributivo.

Ou seja, o segurado paga as “prestações mensais” (recolhimentos) para poder ter direito a uma aposentadoria futura.

Portanto, é necessário reunir um tempo mínimo de recolhimentos para que a pessoa tenha acesso ao benefício.

Fica evidente que seria muito injusto conceder uma aposentadoria para quem contribuiu muito pouco para a Previdência, concorda?

Criei este tópico exatamente para explicar essa questão.

Atingir determinada idade, seja 55, 60 ou 65 anos não significa nada se você não reunir os outros requisitos da aposentadoria desejada.

Tenha isso em mente, ok?

3. Não tenho o tempo de contribuição mínimo, e agora?

Se você está perto de conseguir o tempo de contribuição mínimo, pode ser que você tenha períodos de trabalho que desconheça, mas que vai poder utilizar para somar e conseguir a sua aposentadoria.

Estou falando aqui de períodos de:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil).
  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial).
  • Trabalho que não consta no CNIS (hipótese que você deve apresentar comprovantes para confirmar o trabalho que exerceu, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc).
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Serviço militar.

Todos estes períodos, caso já não estejam reconhecidos pelo INSS, podem fazer com que você aumente seu tempo de contribuição e consiga o seu benefício.

Por exemplo, o tempo de serviço militar não é averbado diretamente no INSS.

Deste modo, após você apresentar o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar ou o CTC, o Instituto vai fazer o reconhecimento e aumentar seu tempo de contribuição.

Eu já expliquei sobre todos os períodos que podem adiantar a sua aposentadoria em um outro artigo. Confira.

Se você está perto de reunir os requisitos para alguma das aposentadorias citadas acima, com certeza vale muito dar uma lida.

4. Como se aposentar sem ter contribuído?

Você pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal para idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar nem mesmo por suas famílias.

Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, porque é pago um valor mensal aos beneficiários.

Porém, este benefício assistencial não é vitalício. Ele vai ser pago somente enquanto a situação de baixa renda do beneficiário persistir.

Por isso, são feitas avaliações sociais com frequência para atestar esta condição.

Se, por exemplo, o idoso começa a trabalhar e a ganhar um bom valor de salário ou a própria família dele começa a conseguir sustentá-lo, o BPC para de ser pago.

Importante: os idosos considerados para fins de recebimento de BPC são somente aqueles com 65 anos de idade ou mais.

Ou seja, mesmo que a Lei 10.741/2003 defina que os idosos são pessoas com 60 anos de idade ou mais, a lei que regula o BPC é mais específica ao mencionar quem realmente tem direito a esse benefício assistencial.

Portanto, se você possui 65 anos de idade ou mais (ou for pessoa com deficiência), você poder ter direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • cabe dizer que este requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social da sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso tudo isso seja cumprido, o idoso ou a pessoa com deficiência começará a receber um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) por mês.

5. Quem é considerado idoso?

O Estatuto do Idoso, regulado pela Lei 10.741/2003, define que os indivíduos que possuem 60 anos de idade ou mais são considerados pessoas idosas.

Normalmente, essa é a média de idade que o INSS leva em consideração nas suas regras de aposentadoria.

Você vai saber mais sobre cada uma delas nos próximos tópicos.

A lei assegura diversos direitos à parcela da população que possui uma idade mais avançada.

Segundo o artigo 2º da referida lei:

“o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, […] assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Existe uma preocupação maior com os idosos em razão da idade avançada que eles têm.

Como você deve saber, muitas condições de saúde somente começam a se manifestar ou se intensificam com o passar dos anos.

Diversas pessoas idosos tiveram uma vida difícil, com anos suados de trabalho.

Portanto, é completamente justo existir uma lei que garanta uma gama maior de direitos, com o objetivo de preservar a saúde física e mental dos idosos.

6. Quais direitos o idoso possui?

O Estatuto do Idoso obriga a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso a efetivação de seus direitos:

  • à vida;
  • à saúde;
  • à alimentação;
  • à educação;
  • à cultura;
  • ao esporte;
  • ao lazer;
  • ao trabalho;
  • à cidadania;
  • à liberdade;
  • à dignidade;
  • ao respeito;
  • à convivência familiar e comunitária.

Os direitos mencionados acima devem ser cuidados de maneira prioritária em relação aos demais indivíduos da sociedade.

Ou seja, pessoas idosas têm o direito de:

  • Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
  • Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
  • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
  • Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
  • Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
  • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Aliás, você sabia que, mesmo entre os idosos, existe uma “hierarquia” nas preferências listadas acima?

Isso é justo, porque, quanto mais avançada é a idade de alguém, mais essa pessoa vai precisar de atenção especial.

Principalmente, se você levar em consideração as questões de saúde dos indivíduos.

Por isso, há uma prioridade especial para as pessoas com 80 anos de idade ou mais em relação aos demais idosos.

Todos os direitos mencionados para a parcela da população sênior está disposta no Estatuto do Idoso – uma verdadeira vitória para toda a população brasileira.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu se pode ou não se aposentar com 60 anos de idade.

No mesmo rumo, você também conseguiu ter uma noção de como o sistema jurídico brasileiro protege os direitos fundamentais das pessoas idosas.

A partir de um panorama geral, você teve acesso à informação sobre quais são os requisitos das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.

Por fim, você descobriu que, na verdade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial.

Que o BPC pode ser cessado caso você deixe de cumprir os requisitos durante o seu recebimento.

E, então, achou útil este artigo?

Conhece alguém que tem as mesmas dúvidas que respondi neste conteúdo?

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Conhecimento nunca é demais!

Por hoje é só, pessoal.

Até a próxima! Um forte abraço.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.