Converter o auxílio-doença em aposentadoria PcD não é possível. Embora não exista a conversão automática de um benefício para o outro, há casos em que a doença que gerou o direito ao benefício por incapacidade temporária se torne uma deficiência. Além disso, o tempo contribuído durante seu recebimento pode ser aproveitado.
Confira o artigo até o final e entenda a diferença entre esses benefícios e como uma pessoa que recebe auxílio-doença pode passar a receber aposentadoria da pessoa com deficiência.
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não! Não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência, pois a conversão para esse tipo de benefício não existe.
O que pode acontecer é a lesão ou a doença que gerou seu direito ao benefício por incapacidade temporária torná-la uma pessoa com deficiência.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício que pode ser pago para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. Depois da Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.
Na prática, ele pode ser pago por um período de tempo para quem comprova:
- Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
- Ter incapacidade que impeça de trabalhar por mais de 15 dias;
- Ter documentos médicos que comprovem o tempo necessário de recuperação, a CID da doença e demais dados pessoais e médicos;
- Ter feito o mínimo de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em lei.
| Qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS no momento do surgimento da incapacidade. Período de graça é o tempo em que a pessoa continua mantendo essa qualidade após ter deixado de contribuir. Esse tempo varia entre 3 a 36 meses. |
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício pago pelo INSS de forma vitalícia para os segurados que trabalharam na condição de PcD.
Ou seja, com uma limitação de longo prazo que corresponde ao período superior a 2 anos.
No geral, as limitações de longo prazo são de natureza:
- Auditiva;
- Visual;
- Intelectual;
- Física;
- Mental; ou
- Múltiplas.
Atenção! A aposentadoria da PcD pode ser concedida mesmo que você não ocupe uma vaga de pessoa com deficiência no trabalho.
Isso porque a verificação do seu direito ao benefício exige:
- Perícia médica no INSS para identificar qual é a sua deficiência, a CID, data de início, como isso impede você de trabalhar; e
- Avaliação biopsicossocial no INSS.
Assim, tanto a perícia médica como a avaliação biopsicossocial identificarão seu enquadramento ou não como deficiente, além do grau e o início da deficiência.
Essas informações são fundamentais para a concessão ou indeferimento do seu benefício.
Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não existe apenas uma única diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da PcD.
Por conta disso, confira uma lista com as principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Conseguir ou não trabalhar;
- Duração do recebimento do benefício;
- Natureza da incapacidade;
- Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Para compreender melhor esses dois benefícios, acompanhe a tabela abaixo:
| Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Aposentadoria da PcD | |
| Consegue trabalhar? | Não! Você não consegue trabalhar em razão da sua incapacidade (lesão ou doença) | Sim! Você consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência |
| Por quanto tempo pode receber o benefício? | Enquanto você permanecer incapacitado | Como é um benefício vitalício, possui caráter permanente |
| Qual a natureza da incapacidade? | Necessário possuir uma incapacidade total e temporária que impeça você de realizar suas atividades | Necessário possuir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial |
| Pode continuar trabalhando? | Não pode continuar trabalhando durante o recebimento | Pode receber a aposentadoria e continuar trabalhando |
O auxílio-doença conta tempo para a aposentadoria PcD?
Sim. O período em que o segurado recebeu auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência, quando é observada a regra do período intercalado.
Essa regra está prevista no artigo 55, II, da Lei 8.213/91 e significa que não basta ter recebido o benefício para que esse período seja somado ao tempo de contribuição, como é preciso que:
- O segurado tenha realizado contribuições antes do afastamento; e
- Haja retorno ao trabalho ou a realização de ao menos uma contribuição ao INSS, após o encerramento do auxílio-doença.
Exemplo do Joziel
Joziel trabalhou como tratorista.
Por conta de uma doença, recebeu auxílio-doença de 2020 a 2023.
Quando se recuperou, retornou ao trabalho e voltou a contribuir para o INSS. Pouco tempo depois, se acidentou com o trator de trabalho e ficou paralítico. Por isso, Joziel passou a se enquadrar como pessoa com deficiência.
Entenda! Joziel poderá usar o tempo de 2020 a 2023 como tempo de contribuição no seu requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, já que o afastamento ficou intercalado entre períodos de contribuição.
Ou seja, ele tinha feito contribuições antes do auxílio-doença e retornou ao trabalho após a alta, voltando a contribuir para o INSS.
Como o INSS define o grau da deficiência durante o período em que recebi auxílio-doença?
O INSS define essa questão por meio das avaliações médica e social, realizadas durante o período de análise da aposentadoria da pessoa com deficiência. Aqui, a perícia estabelece a data de início da deficiência e identifica se ela é de grau leve, moderado ou grave.
| A data de início da deficiência determina quando o segurado passou a ser considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria. |
Caso os laudos e exames médicos comprovem que a deficiência já existia enquanto o segurado recebia o auxílio-doença, esse período será computado como tempo de contribuição na aposentadoria PcD.
Se for constatado que a deficiência surgiu somente após o encerramento do auxílio-doença, o tempo de contribuição será computado como tempo comum. Ou seja, tempo não exercido na condição de pessoa com deficiência.
Por isso, aconselho que tenha sempre documentos médicos que informem o início da deficiência. Isso influi diretamente no tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria PcD.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem. Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Veja quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas possibilidades.
1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Para o recebimento da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, além de outros requisitos.
Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:
- Idade: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
- Carência: 180 meses (15 anos).
Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
- Carência: 180 meses (15 anos).
2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Para o recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é levado em consideração.
Tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:
- Grau leve de deficiência: 28 anos de tempo de contribuição;
- Grau médio de deficiência: 24 anos de tempo de contribuição;
- Grau alto de deficiência: 20 anos de tempo de contribuição.
Tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de tempo de contribuição;
- Grau médio de deficiência: 29 anos de tempo de contribuição;
- Grau alto de deficiência: 25 anos de tempo de contribuição.
| Grau da deficiência | Mulher | Homem |
Leve | 28 anos de tempo de contribuição | 33 anos de tempo de contribuição |
Médio | 24 anos de tempo de contribuição | 29 anos de tempo de contribuição |
Alto | 20 anos de tempo de contribuição | 25 anos de tempo de contribuição |
O tempo de contribuição necessário varia conforme o:
- Grau da deficiência que você possui; e
- Gênero.
Importante! Quem vai reconhecer a sua deficiência é o perito médico do INSS.
Como funciona a tabela de conversão de tempo comum para tempo na condição de PcD?
A tabela de conversão permite que o segurado que não trabalhou na condição de pessoa com deficiência, converta os períodos em tempo comum para tempo como PcD. Assim, ele consegue alcançar a aposentadoria da pessoa com deficiência com mais facilidade.
A tabela considera o gênero do segurado, grau da deficiência e para cada um deles existe um fator multiplicador. Veja como funciona.
Tabela de conversão para as mulheres
| Tempo de contribuição | Converter para 20 anos (grau grave) | Converter para 24 anos (grau médio) | Converter para 28 anos (grau leve) | Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”) |
| 20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
| 24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
| 28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
| 30 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Tabela de conversão para os homens
| Tempo de contribuição | Converter para 25 anos (grau grave) | Converter para 29 anos (grau médio) | Converter para 33 anos (grau leve) | Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”) |
| 25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
| 29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
| 33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
| 35 anos (tempo de contribuição “comum”) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Exemplo da Sônia
Imagine que Sônia tenha trabalhado durante 10 anos como autônoma.
Certo dia, ela descobriu uma doença genética que começou a causar sua perda auditiva.
Mesmo após perder a audição e se tornar deficiente auditiva, Sônia passou a trabalhar em uma outra empresa, já na condição de PcD (Pessoa com Deficiência).
Assim, ela poderá converter o tempo “comum”, trabalhado antes da condição de PcD, para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência.
Por ser uma deficiência de grau leve, o fator multiplicador aplicado será 0,93.
Se você utilizar a tabela da mulher, poderá converter esses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD:
- Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
- Fator multiplicador: 0,93;
- Conversão: 10 x 0,93 = 9,3 anos;
- Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.
Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.
Ou seja, pelos 10 anos trabalhados antes de ser considerada PcD, Sônia contará com 9 anos e 3 meses de contribuição como PcD no futuro, quando for se aposentar.
No total, como a deficiência de Sônia é considerada de grau leve, ela precisará cumprir 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar.
Conclusão
Durante a leitura, você compreendeu que o auxílio-doença não pode ser convertido em aposentadoria para PcD. O que acontece aqui é a possibilidade da doença se agravar e tornar o segurado uma pessoa com deficiência.
Mesmo sem essa possibilidade de conversão automática, você entendeu que o tempo de contribuição intercalado durante o auxílio-doença pode ser convertido em tempo de contribuição PcD.
Minha sugestão é que você sempre fique de olho no seu CNIS e outros documentos antes mesmo de pedir o benefício a fim de evitar negativa do INSS. Se tiver dúvida quanto a isso, aconselho que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre como transformar auxílio-doença em aposentadoria PcD
Precisa de advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não é preciso, pois o próprio segurado pode fazer por conta própria. Mesmo que os requerimentos dos dois benefícios sejam diferentes, eles podem ser feitos sem a obrigatoriedade de um advogado.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria PCD?
Não há um tempo determinado para transformar auxílio-doença em aposentadoria PCD. Essa possibilidade deve ser analisada em perícia médica.
Quando o auxílio-doença vira aposentadoria PCD?
O auxílio-doença não vira aposentadoria PCD automaticamente. O que ocorre é a possibilidade da doença se agravar e se tornar uma deficiência, justificando o pedido da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Qual é o valor da aposentadoria PCD após auxílio-doença?
O valor da aposentadoria PcD depende da modalidade escolhida. Pela aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média referente aos 80% maiores salários desde julho de 1994. Já a aposentadoria PcD por idade considera inicialmente os 80% maiores salários e dessa média é garantido 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Quem está recebendo auxílio-doença pode pedir aposentadoria PCD?
Pode, desde que fique constatado que a doença se torne uma deficiência que gere impedimentos de longo prazo para o segurado trabalhar e conviver em sociedade em igualdade de condições. Esse prazo corresponde ao mínimo de 2 anos.