A doença de Parkinson é uma condição neurológica que garante direito à aposentadoria e que, em determinadas situações, o benefício pode sim chegar ao valor integral. O valor do benefício vai depender de vários fatores, como o tempo de contribuição, a regra aplicada e, principalmente, de como a doença impacta a sua capacidade de trabalho.
Além disso, quando o Parkinson gera incapacidade total e a pessoa passa a precisar da ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, é devido o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Eu imagino que se você está aqui é porque sofre com o Parkinson ou conhece alguém que esteja passando por este problema e queira entender mais sobre a aposentadoria, seus direitos e descobrir qual caminho seguir para conseguir o benefício.
No guia completo de hoje, eu vou explicar quando essa doença gera direito à aposentadoria, em quais situações o valor pode ser integral e quando é possível receber o adicional de 25%.
Meu objetivo aqui é que, ao final da leitura, você entenda como funciona o benefício, quais documentos precisa reunir e como agir se o INSS negar o seu pedido.
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ToggleO que é a doença de Parkinson?
A doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta o cérebro e compromete os movimentos do corpo. Ela costuma atingir pessoas com 60 anos ou mais e acontece por causa da redução da dopamina, uma substância essencial para o controle dos movimentos.
Os sintomas mais comuns são
- tremores,
- rigidez muscular,
- lentidão para se mover,
- dificuldade para caminhar,
- alterações no equilíbrio
- problemas na fala e na escrita em fases mais avançadas.
Com o tempo, atividades simples do dia a dia passam a exigir muito mais esforço.
As causas ainda não são totalmente conhecidas. O que se sabe é que há uma combinação de fatores genéticos e ambientais. O Parkinson não tem cura, mas o tratamento ajuda a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.
Na Classificação Internacional de Doenças, o Parkinson é identificado pelo CID G20. Esse código é essencial para laudos médicos e pedidos no INSS.
Parkinson é considerado deficiência?
O Parkinson pode ser reconhecido como deficiência quando provoca limitações de longo prazo, com duração superior a dois anos, que afetam a vida diária ou a capacidade de trabalho. A Lei nº 13.146/2015 considera pessoa com deficiência quem possui impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa doença pode ser enquadrada como deficiência física, possibilitando o acesso às regras especiais de aposentadoria para PcD.
Além disso, quando laudos médicos e a perícia comprovam que o Parkinson atingiu um grau que impede o exercício do trabalho e outras atividades, o segurado pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Doença de Parkinson dá direito à aposentadoria integral?
Em regra, não. Como o Parkinson é uma doença que não tem relação com o trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, não garante automaticamente o recebimento do valor integral do benefício.
A seguir, eu vou te explicar o porquê.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Na aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS aplica a regra geral de cálculo, na qual o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos, no caso dos homens;
- 15 anos, no caso das mulheres.
Para exemplificar, imagine que a média dos salários de contribuição seja de R$3.000,00.
Se um homem tiver 25 anos de contribuição, ele terá direito aos 60% iniciais mais 10% de acréscimo pelos cinco anos que excedem os 20 anos exigidos, totalizando 70% da média. Nesse caso, o valor da aposentadoria seria de R$2.100,00.
Da mesma forma, uma mulher com 20 anos de contribuição também alcançaria 70% da média, resultando igualmente em um benefício de R$2.100,00.
Esse exemplo ajuda a entender por que, na maioria das situações, o valor do benefício não chega a 100% da média salarial.
O pagamento integral, equivalente a 100% da média, é assegurado apenas na aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença relacionada à atividade profissional.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a doença impede de forma total e definitiva o exercício de qualquer atividade de trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Em situações específicas, como quando a incapacidade teve início antes da Reforma da Previdência ou quando o benefício é de natureza acidentária, o valor pode, sim, ser integral.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Manter a qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses no qual você continua tendo proteção previdenciária mesmo após ter deixado de contribuir;
- Incapacidade total e permanente: comprovar por meio de documentos médicos e laudos que demonstrem a evolução da doença e ser aprovado na perícia médica do INSS.
Atenção! Aqui não é exigida carência, considerando que o Parkinson está na lista de doenças graves, previstas em lei, que dispensam que você tenha feito o mínimo de contribuições para solicitar o benefício.
Além dessa modalidade, existe uma alternativa importante para quem tem Parkinson: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD)
Para muitas pessoas com Parkinson, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria por invalidez, especialmente em relação ao valor do benefício.
Isso porque, na aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença comum, o cálculo costuma partir de 60% da média salarial, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.
Já na aposentadoria para PcD, as regras permitem alcançar percentuais maiores e, em alguns casos, até o valor integral da média dos salários.
Essas regras são diferenciadas justamente para compensar as limitações enfrentadas ao longo da vida profissional, exigindo menos idade ou menos tempo de contribuição em comparação às aposentadorias comuns do INSS.
Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o valor é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Sobre essa média, aplica-se 70%, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o limite máximo de 100%. O fator previdenciário só é utilizado se for favorável ao segurado, ou seja, se aumentar o valor da aposentadoria.
Para esse benefício, alguns requisitos devem ser observados:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos para mulheres;
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Atenção! Na aposentadoria por idade PcD, é obrigatório comprovar pelo menos 15 anos de contribuição já com a deficiência.
Nessa modalidade, o grau da deficiência não interfere.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a forma de cálculo do benefício varia conforme a data em que os requisitos foram preenchidos.
Quem completou os requisitos até 13/11/2019 terá o valor da aposentadoria calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Já para quem atingiu os requisitos a partir de 13/11/2019, após a Reforma da Previdência, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição a partir dessa mesma data.
Apesar dessa diferença no cálculo, em ambas as situações o benefício é integral, garantindo o pagamento de 100% da média apurada.
Assim como na aposentadoria por idade, o fator previdenciário somente será aplicado se resultar em aumento do valor do benefício.
Para mulheres, são exigidos:
- 20 anos de contribuição em caso de deficiência grave;
- 24 anos para deficiência média;
- 28 anos para deficiência leve.
Para homens, o tempo é de:
- 25 anos na deficiência grave;
- 29 anos na deficiência média;
- 33 anos na deficiência leve.
Por isso, para muitas pessoas com Parkinson a aposentadoria como PcD pode representar um caminho mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez, especialmente quando ainda existe histórico contributivo e a doença já causa limitações duradouras no dia a dia.
Quem tem Parkinson tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Quem se aposenta por incapacidade permanente e que sofre com o Parkinson tem direito ao acréscimo de 25% quando precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Estou me referindo a uma doença que compromete os movimentos e a autonomia, portanto é totalmente possível o direito a esse adicional para auxiliar nos custos com cuidados, como auxílio para se alimentar, se locomover, tomar banho ou administrar medicamentos.
Esse acréscimo é garantido pela Lei no 8.213/1991 e só é pago para quem já está aposentado por incapacidade permanente. Ele não se aplica a outras aposentadorias.
No Parkinson, esse direito costuma surgir em fases mais avançadas da doença, quando há perda significativa da independência da pessoa.
Como solicitar o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o adicional, você precisa já estar aposentado por incapacidade permanente.
Por meio do Meu INSS, você consegue solicitar o adicional. Basta seguir alguns passos simples que vou mostrar adiante.
- Organize e reúna toda a documentação, como laudos médicos e exames;
- Abra o Meu INSS e acesse pelo gov.br;

- Digite seu CPF e senha;
- Clique em “Novo Pedido”;

- Clique em “Novo Benefício”;

- Clique em “Mais Benefícios”;

- Na barra, digite “Acréscimo de 25%” e clique na opção “Acréscimo de 25%”;

- Avance conforme as orientações e agende sua perícia médica.
No dia da perícia, leve todos os documentos e explique sua rotina e dificuldades reais.
Se a necessidade ficar comprovada, o adicional é concedido e incorporado ao valor mensal.
Como pedir aposentadoria por Parkinson?
O pedido de aposentadoria por Parkinson é feito presencialmente em qualquer agência do INSS, como também pelo aplicativo ou site do Meu INSS, de forma totalmente online.
Antes de mostrar como solicitar o benefício, tenho que te lembrar que é muito importante reunir toda a documentação médica atualizada relacionada à doença de Parkinson. Revise com atenção para garantir que nenhum documento essencial fique de fora.
Vamos ao passo a passo de como fazer o pedido pelo Meu INSS.
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login utilizando seu CPF e senha;

- Após o acesso, procure pela opção “Benefício por Incapacidade”;
- Na sequência, escolha “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;

- Na tela seguinte, leia atentamente todas as informações e orientações sobre o benefício e avance para a próxima etapa clicando em “Avançar”;

- Depois disso, preencha corretamente todos os dados solicitados para formalizar o requerimento;
- Faça o agendamento da perícia médica e compareça na data marcada, levando toda a documentação médica organizada;
- Por fim, aguarde a análise do INSS. O resultado do pedido será disponibilizado no próprio sistema.
Ao cumprir cada etapa com cuidado, fica mais fácil evidenciar como a doença de Parkinson interfere diretamente no seu desempenho profissional e nas atividades do dia a dia, o que contribui para uma análise mais precisa do pedido logo no primeiro momento.
Vale lembrar que a organização dos documentos e a clareza das informações prestadas fazem toda a diferença no resultado do processo. Quanto mais bem fundamentado estiver o requerimento, maiores são as chances de o INSS compreender a real extensão das limitações causadas pela doença e decidir de forma justa sobre a concessão do benefício.
Quais documentos são necessários para levar na perícia do INSS para benefício por Parkinson?
Todos os documentos, como RG, CPF e laudos, devem ser apresentados ao perito médico do INSS no dia da perícia. Eles também ficam registrados no sistema para análise administrativa do INSS.
A função principal dessa documentação é demonstrar, de forma técnica e objetiva, como a doença de Parkinson impacta a sua capacidade de trabalho e se existe incapacidade que justifique a concessão do benefício.
A documentação é decisiva. Um laudo bem elaborado faz diferença real no resultado do pedido, pois orienta a conclusão do perito.
Leve sempre:
- Documento de identidade e CPF: para confirmar a identidade do segurado e vincular corretamente a perícia ao processo administrativo;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição: permite verificar se você possui qualidade de segurado e se cumpriu os requisitos contributivos necessários para ter direito ao benefício;
- Laudo médico recente com CID G20: serve para confirmar o diagnóstico e entender a gravidade da doença no momento da perícia;
- Descrição detalhada das limitações: mostra ao perito como sintomas como tremores, rigidez, lentidão de movimentos, desequilíbrio ou alterações na fala interferem diretamente na sua rotina de trabalho e no desempenho profissional;
- Relatórios que expliquem a evolução da doença: ajudam o perito a avaliar se o Parkinson é progressivo, se houve piora ao longo do tempo e se a tendência é de manutenção ou agravamento da incapacidade;
- Exames complementares: servem como apoio técnico ao diagnóstico e reforçam a credibilidade das informações médicas apresentadas, contribuindo para uma análise mais segura;
- Receitas e histórico de tratamento: demonstram o uso contínuo de medicamentos, a necessidade de acompanhamento médico regular e que, mesmo com tratamento, há impacto significativo na capacidade laboral.
O laudo deve informar se há incapacidade para o trabalho, se é permanente e se existe necessidade de ajuda de terceiros, quando for o caso. Não esqueça de verificar se o seu laudo possui o CID G20 indicado, assim como a assinatura e número do registro profissional do médico responsável.
Todas essas informações são analisadas diretamente pelo perito do INSS e podem ser determinantes para a concessão do benefício mais adequado à situação do segurado.
Como recorrer à negativa ao benefício do INSS?
Em caso de negativa do INSS, você tem alternativas para reverter isso, como o recurso administrativo, pedido de reconsideração da perícia ou, se for necessário, ingressar com ação judicial.
Recurso administrativo
O primeiro passo costuma ser o recurso administrativo, que deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS em até 30 dias após você tomar conhecimento da negativa.
Para fazer o recurso, siga estas orientações:
- Acesse o formulário chamado “Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social”;
- No campo “Segurado”, informe seu nome completo;
- O campo “Recorrente” pode ficar em branco, pois o sistema já identifica o INSS;
- Informe corretamente o endereço onde você deseja receber as comunicações do processo;
- Em “Motivo do Recurso”, escolha a opção que melhor explica por que você está recorrendo;
- Em “Razões do Recurso”, explique de forma simples e clara por que você não concorda com a decisão e o que espera com a nova análise.
Reconsideração da perícia
Outra possibilidade é pedir a reconsideração da perícia, principalmente se você entender que o médico não avaliou corretamente sua condição ou se sua saúde piorou depois da perícia.
Esse pedido também é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como:
- Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- No menu inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Procure por “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade”;
- Preencha todos os dados solicitados;
- Anexe novos laudos, exames ou outros documentos médicos que comprovem a incapacidade;
- Revise as informações, confirme o pedido e guarde o comprovante para acompanhar o andamento.
Esses pedidos são administrativos, simples e podem ser feitos sem advogado.
Ação judicial
Se o benefício continuar sendo negado, você ainda pode entrar com ação judicial. Nessa etapa final, contar com o apoio de um advogado previdenciário faz toda a diferença. Esse profissional analisa o histórico do pedido, identifica possíveis erros do INSS, organiza toda a documentação médica e administrativa e define a melhor estratégia para o caso.
Além disso, o advogado:
- acompanha o processo de perto;
- orienta sobre a produção de provas, como a perícia judicial;
- atua para garantir que seus direitos sejam corretamente avaliados pelo juiz, trazendo mais segurança e tranquilidade durante todo o andamento da ação.
Se o INSS negou seu benefício, não desista diante do primeiro não.
Quais são os direitos do portador de Parkinson?
Além da aposentadoria, a pessoa diagnosticada com Parkinson possui acesso a outros direitos e benefícios, como auxílio-doença e BPC/LOAS, que variam conforme o grau da doença, a capacidade de trabalho e a situação financeira.
Esses direitos existem para garantir mais proteção, dignidade e qualidade de vida ao segurado.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é devido quando a doença impede temporariamente o exercício da atividade profissional. Ele é indicado para quem ainda pode se recuperar ou estabilizar o quadro, mas precisa se afastar do trabalho por um período.
Para ter direito, é necessário cumprir com alguns requisitos:
- Possuir qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que é um tempo que varia de 3 a 36 meses, no qual você ainda continua protegido pelo INSS mesmo após ter deixado de contribuir;
- Incapacidade temporária: comprovar, por meio de laudos médicos e perícia médica do INSS, que não consegue trabalhar por determinado período, mas ainda possui chances de recuperação.
Aqui não é exigida carência, pois o Parkinson está na lista de doenças graves descritas em lei que dispensam que você precise ter o mínimo de 12 contribuições para solicitar o benefício.
BPC/LOAS
O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuições ao INSS.
Ele é destinado a:
- Pessoas com deficiência, em qualquer idade, em situação de baixa renda;
- Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios para sobreviver.
Para conseguir o benefício é importante manter o Cadastro Único sempre atualizado, pois é por meio dele que se comprova a renda familiar. Em regra, essa renda deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa que vive na mesma residência.
Em 2026, esse valor equivale a R$405,25 por membro da família. Para esse cálculo, apenas um benefício no valor de até um salário mínimo entra na conta. Além disso, gastos comprovados com saúde, como despesas com medicamentos, consultas e exames, podem ser abatidos da renda familiar.
Vale lembrar que o BPC/LOAS não garante pagamento de 13º salário e nem pensão por morte para os dependentes.
Saque do FGTS e do PIS
O portador de Parkinson tem direito ao saque do FGTS e do PIS. Para isso, é necessário comparecer à Caixa Econômica Federal e apresentar laudos e documentos médicos que comprovem o diagnóstico da doença.
Na hora de solicitar, leve o seguinte:
- CPF ou Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” firmado com assinatura sobre carimbo ou certificação digital no padrão ICP-Brasil e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que embasam a comprovação da enfermidade.
Esse direito permite que o paciente utilize esses valores para custear tratamentos, medicamentos ou outras despesas relacionadas à saúde.
Quitação de financiamento
Em alguns contratos de financiamento, especialmente imobiliários, existe um seguro que prevê a quitação total ou parcial da dívida em caso de invalidez permanente. O portador de Parkinson se enquadra nessa hipótese, dependendo da gravidade da doença e das cláusulas do contrato. Por isso, é fundamental analisar com atenção o contrato e verificar os critérios exigidos pela seguradora.
Isenção ou desconto em impostos
As pessoas com Parkinson têm direito à isenção do imposto de renda (IR) sobre aposentadoria, pensão ou outros rendimentos, principalmente quando a doença se enquadra como moléstia grave.
Também possuem direito a outros benefícios fiscais, como isenção de impostos na compra de veículos adaptados (IPI) ou descontos em tributos estaduais e municipais como o IPVA, conforme a legislação de cada estado e a situação do paciente.
Conclusão
A doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que afeta os movimentos, a autonomia e, com o tempo, pode comprometer de forma significativa a capacidade de trabalho e a realização das atividades do dia a dia.
Hoje, eu expliquei que o Parkinson pode gerar direito à aposentadoria pelo INSS, mas que o valor do benefício não é automaticamente integral. O cálculo depende de fatores como o tempo de contribuição, a regra aplicada e o grau de impacto da doença na vida profissional do segurado.
Também mostrei que, em determinadas situações, o benefício pode alcançar o valor integral, especialmente quando a aposentadoria ocorre pelas regras da pessoa com deficiência ou em hipóteses específicas previstas na legislação.
Além disso, destaquei que o acréscimo de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa de ajuda contínua de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, realidade comum em estágios mais avançados da doença.
Por fim, abordei como solicitar o benefício, quais documentos são essenciais para a perícia, quais outros direitos o portador de Parkinson pode ter e quais caminhos seguir caso o INSS negue o pedido.
Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.
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Um abraço!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria integral por Parkinson
Como conseguir 100% na aposentadoria por invalidez?
O valor integral pode ser alcançado em situações específicas. Na aposentadoria por incapacidade permanente, isso ocorre quando há direito adquirido ou quando o benefício é acidentário. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, especialmente por tempo de contribuição, o valor pode ser de 100% da média salarial.
Quem tem Parkinson pode trabalhar?
Depende do estágio da doença. Em fases iniciais, muitas pessoas conseguem trabalhar normalmente. Com a progressão do Parkinson, os sintomas podem impedir o exercício da atividade profissional.
Quem tem Parkinson pode dirigir?
Isso varia conforme os sintomas e a evolução da doença. Tremores, lentidão e reflexos comprometidos podem tornar a direção insegura. A liberação ou restrição deve sempre ser avaliada por um médico.
Como é o laudo de Parkinson?
O laudo deve conter o CID G20, descrição dos sintomas e evolução da doença. Também precisa informar as limitações funcionais e o impacto no trabalho. Quanto mais completo e atualizado, maiores as chances de reconhecimento do direito.
