Sim. Quem pede a prorrogação do auxílio-doença continua recebendo o pagamento enquanto aguarda a nova perícia médica, contanto que o pedido seja feito nos últimos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
Confira o artigo e saiba o prazo para pedir que o benefício seja prorrogado, como fazer a solicitação pelo Meu INSS e o que fazer se o pedido for negado pelo INSS.
Quando se pede a prorrogação do auxílio-doença, o pagamento continua caindo?
Sim, o pagamento continua caindo normalmente. De acordo com o artigo 389 da Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, quando o segurado pede a prorrogação e uma nova perícia é marcada, ele tem direito a receber o benefício até a data em que essa perícia acontecer. O pagamento é feito ainda que haja falta ao exame.
Essa garantia existe por causa de uma decisão judicial, a Ação Civil Pública 2005.33.00.020219-8, e serve justamente para que o segurado tenha renda enquanto aguarda a data marcada considerando que ele ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
A Instrução Normativa 128/2022 também trata do tema e confirma que o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias antes da data em que o benefício terminaria.
Atenção! Essa garantia vale para a primeira marcação da perícia. Se a perícia precisa ser remarcada, o pagamento só continua se a remarcação tiver sido causada pelo próprio INSS. Se o segurado for quem pede a remarcação, o benefício pode deixar de ser pago nesse intervalo.
Se depois de tudo isso a perícia decidir que o segurado não tem mais direito ao auxílio-doença, ele não precisa devolver o dinheiro recebido enquanto esperava. Isso porque o pagamento foi feito com base em norma do próprio INSS e não por erro ou engano do segurado, o que afasta a obrigação de restituir valores.
Qual é o prazo correto para fazer o pedido de prorrogação no INSS?
O prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença é nos 15 dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício (DCB). Essa regra está prevista no artigo 339, parágrafo 3º, da IN 128/2022, que diz que se o prazo para recuperação do segurado trabalhar se revelar insuficiente, ele pode solicitar a prorrogação do benefício nesse período.
Data de Cessação do Benefício (DCB) é a data que o INSS define para o auxílio-doença terminar. Ela é uma estimativa de quando o segurado estaria recuperado e apto para voltar ao trabalho.
Se o segurado não fizer o pedido de prorrogação dentro desse 15 dias, o benefício deixa de ser pago automaticamente na data marcada. Isso acontece mesmo que a pessoa ainda esteja doente e sem condições de trabalhar.
Quem perde esse prazo, perde o direito de continuar recebendo enquanto espera uma nova perícia. Para voltar a receber, é preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença como se fosse a primeira vez.
Como funciona a prorrogação automática do benefício por 30 dias?
Quando o segurado pede a prorrogação e o INSS não tem data disponível para fazer a perícia dentro de 30 dias, o sistema prorroga o benefício automaticamente por mais 30 dias. Esse mecanismo se chama Prorrogação de Manutenção e existe justamente para não deixar o segurado sem receber por causa da fila de agendamento do INSS.
Se depois desses 30 dias o INSS não conseguir marcar a perícia, é possível repetir esse processo. Sempre que a fila continuar grande, o segurado pode ter até duas prorrogações desse tipo e cada uma vale por 30 dias.
Depois que essas duas prorrogações automáticas se esgotam ou se a agenda finalmente tiver vaga em menos de 30 dias, é necessário que o segurado passe pela perícia.
Nessa fase, ele ainda tem direito a mais dois pedidos: o Pedido de Perícia Médica Conclusiva e o Pedido de Perícia Médica Resolutiva, que servem para dar uma resposta definitiva sobre a continuidade do benefício.
Vamos entender melhor esse processo no próximo tópico.
Quantas vezes pode pedir prorrogação de auxílio-doença?
O segurado tem direito a até 4 pedidos de prorrogação no mesmo benefício. Dois deles são automáticos e sem perícia presencial, enquanto os outros dois precisam de perícia médica.
As duas prorrogações automáticas acontecem quando a fila de agendamento do INSS ultrapassa 30 dias. O benefício é prorrogado por mais 30 dias sem exame nenhum, só para dar tempo do INSS organizar a agenda. Isso pode se repetir por duas vezes seguidas.
Depois que essas duas prorrogações se esgotam ou se a agenda tiver vaga em menos de 30 dias, o segurado ainda tem direito a mais dois pedidos que exigem perícia médica:
- Pedido de Perícia Médica Conclusiva (PPMC): é o pedido em que o perito vai avaliar se o segurado continua incapacitado e fixa um novo prazo de duração do benefício caso constate a incapacidade temporária;
- Pedido de Perícia Médica Resolutiva (PPMRES): é o último pedido possível. Aqui, o perito precisa dar uma resposta definitiva, seja encerrando o benefício, prorrogando por prazo determinado ou encaminhando para a conversão de aposentadoria por invalidez.
| Etapa | Quando ocorre | O que acontece | Precisa de perícia? |
| 1 – Pedido de prorrogação (dentro do prazo) | Até 15 dias antes da DCB | Segurado avisa que ainda está incapacitado e pede a continuidade do benefício | Sim, perícia é marcada (se houver vaga em até 30 dias) |
| 2 – Primeira prorrogação de manutenção | Fila de perícia maior que 30 dias | Benefício prorrogado automaticamente por 30 dias, sem exame | Não |
| 3 – Segunda prorrogação de manutenção | Fila de perícia continua maior que 30 dias | Benefício prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem exame | Não |
| 4 – PPMC – Pedido de Perícia Médica Conclusiva | Esgotadas as duas prorrogações ou quando a agenda libera vaga em menos de 30 dias | Perito avalia o caso e fixa novo prazo de duração do benefício caso constante a continuidade da incapacidade | Sim |
| 5 – PPMRES – Pedido de Perícia Médica Resolutiva | Último pedido possível | Perito dá decisão definitiva: encerra o benefício, prorroga por prazo certo ou encaminha para conversão em outro benefício | Sim |
Quais documentos são necessários para pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Para pedir a prorrogação do auxílio-doença, tenha posse dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Atestado médico atualizado e legível, contendo o CID, assinatura e carimbo do médico responsável;
- Laudo ou relatório médico detalhado, explicando a doença e os sintomas atuais que impedem o segurado de retornar ao trabalho;
- Exames complementares recentes que comprovem o quadro de saúde, como exames laboratoriais e de imagem;
- Prontuários de internações e receitas médicas.
Atenção! Essa documentação deve ser digitalizada e anexada no Meu INSS, no pedido de prorrogação. Documentos antigos, atestados genéricos com poucas linhas ou sem descrição da incapacidade costumam ser os principais motivos de negativa.
Por isso, tenha sempre os documentos atualizados e bem detalhados.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença no Meu INSS?
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença pelo Meu INSS, siga este passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na página inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
- Clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade”;
- Selecione a opção “Avançar”;
- Confirme se os dados do benefício estão corretos, incluindo a Data de Cessação do Benefício (DCB);
- Atualize seus dados de contato e endereço;
- Anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
- Confira as informações e finalize o pedido;
- Acompanhe o andamento pela própria plataforma, em “Consultar Pedidos”.
Lembre-se que esse procedimento deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a DCB. Fora desse prazo, a opção de prorrogação pode não estar disponível e ser necessário um novo pedido de auxílio-doença.
Quando o pedido de prorrogação está em análise, o que acontece?
Enquanto o pedido de prorrogação é analisado, o pagamento do auxílio-doença continua sendo feito normalmente até que o INSS dê uma resposta final sobre a solicitação.
Nesse período, o segurado tem direito a:
- Receber o benefício integralmente até a data marcada para a perícia;
- Continuar recebendo mesmo que não compareça à perícia agendada, já que o pagamento é garantido até a data da realização do exame;
- Não ter o benefício suspenso de forma antecipada, já que o encerramento só ocorre após a decisão do perito ou da data da cessação administrativa definida pelo INSS;
- Ter o pagamento mantido até a nova perícia caso ela seja remarcada, desde que a remarcação tenha sido causada pelo próprio INSS;
- Solicitar reativação de pagamento pelo Meu INSS caso o benefício seja interrompido indevidamente durante esse período de espera.
Se no momento do pedido o sistema identificar que a fila de agendamento de perícias está maior que 30 dias, o benefício é prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Essa prorrogação é feita a partir da data em que terminaria o pagamento.
Como é feita a perícia de prorrogação do INSS?
Atualmente, a perícia de prorrogação pode ser feita pelo Atestmed ou pela perícia presencial.
O Atestmed foi instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS 991/2022 e é um modelo de análise documental que substitui a perícia presencial em parte dos pedidos.
O segurado envia o atestado e demais documentos médicos pelo Meu INSS e o benefício pode ser concedido sem comparecimento à agência, para afastamentos de até 180 dias.
Já a perícia presencial exige ir à agência e se aplica a afastamentos maiores, prorrogações e casos em que o Atestmed não foi suficiente. Muitos pedidos de prorrogação acabam indo para esse formato, principalmente quando o INSS entende que precisa de um exame físico para confirmar a incapacidade.
Para se preparar para a perícia presencial, siga estas dicas:
- Compareça à agência com cerca de 30 minutos de antecedência ao horário agendado, levando toda a documentação impressa;
- Leve documento de identificação com foto;
- Não esqueça do atestado médico com CID atualizado, relatório do médico assistente descrevendo as limitações funcionais, laudos de exames recentes de imagem e laboratório, receitas médicas e laudos;
- Organize os documentos por categoria, em ordem cronológica e separados em pastas identificadas;
- Priorize os documentos mais recentes, já que os que têm mais de seis meses possuem peso menor na avaliação. Exames antigos ainda são úteis, mas para mostrar a evolução do quadro;
- Responda às perguntas do perito com clareza, objetividade e sinceridade. Descreva os sintomas, tratamento e como a limitação afeta o trabalho.
Nesse procedimento, o perito analisa os documentos, realiza um exame clínico para avaliar o estado de saúde e mobilidade do segurado e realiza uma entrevista perguntando sobre os sintomas, rotina e capacidade para o trabalho.
Ao final, ele emite um parecer dizendo se existe incapacidade, qual a natureza dela e por quanto tempo o benefício deve ser mantido, se deve ser prorrogado ou encerrado.
O que acontece se o pedido de prorrogação do auxílio-doença for negado?
Quando a perícia conclui que não há mais incapacidade temporária, o pedido de prorrogação do auxílio-doença é negado e o pagamento cessa automaticamente.
Para reverter essa situação, é possível optar por essas alternativas:
- Recurso administrativo: deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data da negativa. O segurado pode juntar novos documentos e escrever as razões pelas quais questiona a decisão pericial diretamente no INSS;
- Novo requerimento administrativo: o segurado pode fazer novos pedidos administrativos de restabelecimento do benefício, apresentando documentação médica atualizada;
- Ação judicial: mesmo depois de esgotadas as tentativas administrativas, o segurado pode recorrer à Justiça buscando a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença.
Saiba: se você recorrer, a Justiça pode determinar o pagamento dos valores atrasados contados desde a data em que o benefício foi cortado indevidamente. Mas existe um limite de 5 anos para cobrar esses valores. Então, quanto mais tempo passa há o risco de mais parcelas antigas serem perdidas.
Por isso, busque a orientação de um especialista em auxílio-doença logo após receber a negativa do INSS.
Conclusão
A prorrogação do auxílio-doença é um direito garantido por lei. O pedido deve ser feito nos 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício e o pagamento é mantido enquanto durar a análise, podendo ser prorrogado automaticamente por 30 dias em caso de fila na perícia.
Conhecer prazos e documentos certos é essencial nesse processo. Caso precise de ajuda para garantir que seu auxílio-doença seja prorrogado, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre prorrogação do auxílio-doença
Para pedir prorrogação do auxílio-doença precisa de novo atestado?
Sim, é necessário anexar atestado ou laudo médico atualizado que comprove que a incapacidade continua.
Quando posso pedir prorrogação do auxílio-doença?
Nos 15 dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício (DCB), conforme a IN 128/2022.
O que significa a mensagem: “requerimento não permite solicitação de prorrogação”?
Geralmente indica que o prazo de 15 dias para pedir a prorrogação já foi ultrapassado, ou que o benefício original já foi cessado ou não permite esse tipo de pedido.
O que acontece se perder o prazo de prorrogação do INSS?
O benefício é cessado automaticamente e o segurado precisa solicitar um novo auxílio-doença, passando por nova perícia desde o início.
Quantos dias o INSS tem para analisar pedido de prorrogação?
A análise depende da agenda de perícias, mas se ultrapassar 30 dias o benefício é prorrogado automaticamente.