A tendinite dá direito à aposentadoria quando gera incapacidade permanente e total para o trabalho, além de garantir outros benefícios indenizatórios e temporários do INSS, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Muito comum entre trabalhadores que realizam movimentos repetitivos ou esforço excessivo, a tendinite é uma das principais manifestações da LER/DORT, grupo de doenças que está entre as maiores causas de afastamento ocupacionais.
Se você tem esse problema, leia o artigo e entenda seus direitos.
Quem tem tendinite tem direito a qual benefício do INSS?
Quem tem tendinite pode requerer o auxílio-acidente, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
A seguir, veja quando cada um deles é indicado e quais requisitos são necessários para ter direito.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório mensal, acrescido ao salário, destinado para quem sofreu um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, como a tendinite, e teve redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, mas que ainda consegue trabalhar.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso:
- Estar contribuindo para o INSS (ter qualidade de segurado) ou estar dentro do período de graça, que é um tempo que varia entre 3 a 36 meses no qual ainda é possível pedir benefícios mesmo após parar de contribuir;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (podendo ser de trabalho ou não) ou acometido por doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional);
- Comprovar ligação entre o acidente/doença e a incapacidade.
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Nos casos de tendinite, o auxílio-doença é recomendado quando a doença impede o trabalhador de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, de forma temporária.
Para ter direito ao benefício, é preciso:
- Estar na qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos e perícia médica.
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando fica comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, não importando se o motivo foi um acidente de qualquer natureza ou doença.
Para pedir a aposentadoria por invalidez, é importante:
- Ser segurado do INSS;
- Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de laudos e perícia médica.
Há também a possibilidade de pedir aposentadoria por invalidez acidentária (B92) quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse benefício, o pagamento é de 100% da média salarial e assegura o depósito do FGTS durante o afastamento.
Por isso, é importante identificar se a causa da incapacidade veio do exercício da atividade profissional, ou não.
Para pedir a aposentadoria por invalidez acidentária, é preciso:
- Comprovar a qualidade de segurado do INSS;
- Demonstrar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de laudos e perícia médica;
- Comprovar que a incapacidade teve relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Atenção: cuidado com o requisito da carência
Nos benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é preciso cumprir carência de 12 meses, que é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para fazer o pedido.
No entanto, como a tendinite é considerada uma doença ocupacional, essa carência pode ser dispensada quando comprovado que a doença tem relação com o trabalho.
Já nos casos em que não tem ligação com o exercício profissional, a tendinite não dispensa a carência mínima de 12 meses nesses benefícios.
Atenção! O auxílio-acidente dispensa a carência, pois a lei prevê isenção para casos de acidente de qualquer natureza e doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.
Quais tipos de tendinite dão direito a benefício no INSS?
Não existe um tipo determinado de tendinite que dá direito a benefícios, pois o que importa para o INSS é o quanto a doença compromete a capacidade do segurado para o trabalho, especialmente quando há sintomas como dores, perda de força, restrição de movimentos e dificuldades para realizar o trabalho.
Os tipos mais comuns de tendinite que geram incapacidade são:
- Tendinite no ombro;
- Tendinite no punho e nas mãos;
- Tendinite no cotovelo (epicondilite);
- Tendinite no joelho;
- Tendinite no tornozelo;
- Tendinite no quadril; e
- Tendinite causada por movimentos repetitivos no ambiente de trabalho (LER/DORT).
A tendinite é considerada uma doença ocupacional?
Sim, a tendinite é considerada doença ocupacional quando há nexo causal com o trabalho. Ou seja, quando a causa da doença está relacionada às atividades profissionais.
É importante não confundir a tendinite causada pela LER/DORT com a tendinite comum. A comum pode ocorrer por fatores não relacionados ao trabalho como envelhecimento natural dos tendões, traumas diretos ou doenças autoimunes, como a artrite.
Por outro lado, a tendinite causada pela LER/DORT está relacionada ao movimento repetitivo, esforço contínuo, sobrecarga e posturas inadequadas no trabalho.
Nesses casos, é essencial apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que registra oficialmente que a doença possui relação com o trabalho. A CAT pode ser emitida pela empresa, além do sindicato, pelo próprio trabalhador, dependentes ou médico caso o empregador não faça o registro.
Qual o valor do benefício para quem tem tendinite?
O valor depende de qual benefício você irá requerer. Veja como é calculado cada um deles.
Valor da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez para quem tem tendinite é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média é aplicado o coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Por exemplo, um homem com tendinite com média salarial calculada em R$ 6.000,00 e 25 anos de contribuição, o cálculo seria o seguinte:
60% (coeficiente inicial) + 10% (2% x 5 anos excedentes) = 70%
70% x R$ 6.000,00 (média salarial) = R$ 4.200,00
Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez será de R$ 4.200,00.
Atenção! Quando a tendinite for ocupacional (tem relação direta com o trabalho), o benefício a ser requerido é a aposentadoria por invalidez acidentária (B92), que paga 100% da média salarial.
No caso do exemplo anterior, se o homem tivesse se aposentado por invalidez acidentária, receberia os R$ 6.000,00 integrais, sem nenhum redutor.
Valor do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando o segurado começou a contribuir. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo e nem ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com tendinite com média salarial de R$ 3.000,00. O cálculo será feito da seguinte forma:
R$ 3.000,00 (média salarial) x 91% = R$ 2.370,00 (valor final do benefício)
Assim, o valor do benefício será R$ 2.370,00. No entanto, se a média dos 12 últimos salários de contribuição fosse, por exemplo, R$ 2.500,00, o INSS limitaria o pagamento a esse valor, pois o auxílio-doença não pode ultrapassar essa média recente.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do benefício. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e não pode ser inferior a um salário mínimo.
Exemplo: Homem que ficou com sequelas da tendinite e ainda consegue exercer suas atividades profissionais. A média salarial dele resultou em R$ 2.500,00. Como o benefício é pago em 50%, o cálculo é feito assim:
R$ 2.500,00 (média salarial) x 50% = R$ 1.250,00 (valor final do benefício)
Assim, ele receberá R$ 1.250,00 como auxílio-acidente, já que esse valor corresponde a metade do salário de benefício, podendo ser inferior a um salário mínimo.
Qual é o exame que detecta tendinite para a perícia do INSS?
Não existe um único exame obrigatório para comprovar a tendinite no INSS, mas existem alguns exames que são mais aceitos pela perícia:
- Ultrassonografia;
- Ressonância magnética;
- Radiografia (raio-x), em alguns casos complementares;
- Eletroneuromiografia, quando há suspeita de lesões associadas;
- Laudos ortopédicos e relatórios médicos detalhados; e
- Atestados médicos com CID, descrição da incapacidade e tempo de afastamento.
Além dos exames, o perito costuma analisar os sintomas como dor, perda de força e limitação dos movimentos.
Atenção! Laudos e exames com menos de 6 meses frequentemente são desconsiderados na perícia, principalmente quando não demonstram a situação atual da doença. Por isso, leve laudos e documentos atualizados.
Como deve ser o laudo médico para tendinite?
O laudo médico deve ser completo e detalhado para demonstrar a incapacidade do segurado.
Veja o que não pode faltar no documento:
- Diagnóstico da tendinite com o CID M65;
- Descrição dos sintomas, como dores, perda de força e limitação dos movimentos;
- Menção sobre a região afetada (punhos, ombros, cotovelo etc.);
- Descrição de como a doença afeta o exercício do trabalho;
- Informação sobre atividades que o paciente não consegue realizar;
- Tempo estimado de afastamento ou recuperação;
- Histórico de tratamentos realizados, medicamentos, fisioterapia ou cirurgias;
- Data de emissão atualizada; e
- Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.
Como solicitar o benefício por tendinite no INSS?
Para solicitar sua aposentadoria, tenha em mãos seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço atualizado, além de:
- Carteira de Trabalho;
- carnês de contribuição;
- CNIS;
- laudos médicos;
- exames;
- receitas de medicamentos; e
- demais documentos que comprovem sua incapacidade.
Você pode se dirigir a uma agência do INSS, ligar para o telefone 135 ou pedir pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Veja como pedir de forma online:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login pelo gov.br utilizando seu CPF e senha;
- Na tela inicial, clique em “Benefícios por Incapacidade”;
- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Clique em “Avançar” e atualize seus dados;
- Anexe seus documentos digitalizados nos campos correspondentes;
- Confira se todas as informações estão corretas;
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.
O que fazer se o INSS negar o benefício por tendinite?
Se o INSS negar seu pedido, você pode entrar com um recurso administrativo perante o próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data da ciência da negativa. Aqui, é possível juntar novos laudos, exames e documentos para tentar reverter a situação.
Caso o recurso não seja aceito, a ação judicial costuma ser a medida mais cabível, pois na Justiça a análise tende a ser mais detalhada e rigorosa, inclusive com a realização de perícia judicial independente.
É comum que na perícia do INSS ocorra a negativa em razão da tendinite não ser uma doença visível, mas com esses dois instrumentos que mostrei anteriormente é possível conseguir o benefício.
Conclusão
A tendinite pode garantir benefícios como auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez dependendo do grau de limitação causado pela doença.
Hoje, você viu que para conseguir um desses benefícios é importante demonstrar a incapacidade por meio de exames e laudos atualizados e completos.
Quando a tendinite tem relação com o trabalho, é possível pedir a aposentadoria por invalidez acidentária (B92) que paga o valor integral da média salarial e proporciona uma estabilidade maior para o segurado.
Por isso, antes de pedir sua aposentadoria, verifique se a causa da doença está relacionada às suas atividades profissionais.
Eu espero ter ajudado, mas se ainda restam dúvidas, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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Abraço!
Perguntas frequentes sobre direitos de quem tem tendinite
Quem tem tendinite pode trabalhar e receber benefício ao mesmo tempo?
Sim, nos casos em que o segurado tem tendinite e recebe auxílio-acidente, ele recebe o benefício e pode trabalhar ao mesmo tempo.
Tendinite afasta do trabalho por quanto tempo?
Depende de cada caso. Existem casos em que o afastamento dura por poucos dias e outros por meses. Nos afastamentos superiores a 15 dias, é possível pedir auxílio-doença quando há chance de recuperação ou aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade pela tendinite é permanente.
Qual é o valor de indenização por tendinite?
Não existe um valor fixo de indenização por tendinite e pode variar conforme cada caso.
Quem tem tendinite pode ser demitido?
Se a tendinite foi causada ou agravada pelo trabalho, ela é considerada doença ocupacional. Logo, a empresa não pode demitir o segurado pois ele tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às suas atividades.