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Que os médicos são importantes para a preservação da saúde da população, a maioria das pessoas sabe.

Mas você sabia que também existem os médicos militares? E mais, eles se aposentam com regras diferenciadas em comparação com os demais profissionais civis.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do médico militar? Então, continue comigo, que você vai entender:

1. Quem é o médico militar?

Em linhas gerais, o médico militar é o profissional que exerce as suas atividades na:

  • Aeronáutica;
  • Exército;
  • Marinha.

Os três serviços, juntos, constituem as Forças Armadas do Brasil (FAB).

Embora exista quem desconheça o médico militar, essa função existe faz tempo.

Lembra das cenas dos filmes de guerra? Na maioria delas, existe um profissional do Exército que ajuda os companheiros feridos.

Parece um exemplo bobo! Porém, o médico militar é esse profissional que tem por função ajudar os seus companheiros feridos. Seja nas cenas de um filme, seja na vida real.

Muitos profissionais ingressam nas Forças Armadas por conta dos diversos benefícios que possuem. Principalmente, em relação à aposentadoria.

Neste caso, você deverá saber que, em conjunto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também existe o Regime de Previdência dos Militares, com regras e benefícios próprios.

Contudo, as regras de aposentadorias, entre os três regimes previdenciários, são diferentes umas das outras.

Por isso, esse conteúdo será focado nos médicos das Forças Armadas, os quais contribuem para o Regime de Previdência dos Militares. Ok?

Vamos ao que interessa?

2. Como funciona a aposentadoria do médico militar?

A aposentadoria do médico militar é um pouco diferente da dos profissionais vinculados ao RGPS e ao RPPS.

Os médicos civis, que recolhem para o RGPS e para o RPPS, têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Por isso, os médicos civis contarão com uma aposentadoria mais adiantada em relação aos segurados que não exercem atividades especiais.

No entanto, quando me refiro aos médicos militares, a coisa muda de figura.

A aposentadoria dos militares é especial?

Não.

Não existe Aposentadoria Especial dentro do Regime de Previdência Militar.

A aposentadoria de todos os militares, incluindo os médicos, se dá através da reserva remunerada e da reforma, com requisitos que não levam em conta a especialidade da atividade do trabalhador.

Por falar nisso, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-4) já se manifestou no sentido de não reconhecer a especialidade da atividade do médico realizada no serviço militar.

Isso significa que, pelo menos nos Juizados Especiais Federais do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), a atividade do médico militar não será considerada especial se for utilizar estes períodos (como médico militar) nos outros regimes de Previdência.

Nos outros tribunais, a questão depende muito de quem está julgando. Não há um posicionamento igual.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que a aposentadoria dos médicos militares será diferente.

Sobretudo, se você compará-la com a dos servidores públicos e a dos segurados do INSS.

Portanto, fique atento aos requisitos do benefício no próximo tópico. Ok?

Vamos lá!

3. Como o médico militar se aposenta?

Alguns médicos militares “não se aposentam” de fato. Não falei antes para não te assustar.

O que nós temos, na verdade, é a chamada reversa remunerada e a reforma.

como o médico militar se aposenta

Antes de eu ir para os requisitos da reserva e da reforma, preciso te falar que a Lei 13.954/2019 modificou as regras desses dois benefícios para os militares.

Essa norma é conhecida como a Reforma da Previdência dos Militares (não é a Reforma da Previdência “comum” que você já deve ter ouvido por aí).

Reserva remunerada do médico militar

Na reserva remunerada, o médico militar não trabalhará mais (como se ele já fosse aposentado).

Entretanto, ele continuará à disposição das Forças Armadas. Isto é, em ocasiões especiais.

De modo que, caso essas ocasiões aconteçam, o médico militar precisará voltar à ativa por tempo determinado.

Geralmente, os militares da reserva remunerada serão convocados quando o país estiver em estado de:

  • Guerra;
  • Emergência.

Entenda: o exemplo mais recente é o da situação de pandemia causada pela Covid-19.

Muitos militares, principalmente os médicos, foram chamados para atuar na linha de frente do combate ao coronavírus.

Requisitos da reserva remunerada

Antes da Reforma dos Militares, eram necessários 30 anos de tempo de serviço para os médicos conseguirem entrar na reserva remunerada.

Como eu disse, a Reforma da Previdência dos Militares alterou a regra para a concessão dos benefícios, incluindo a reserva remunerada.

Se você não tiver reunido os 30 anos de serviço até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Nela, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de serviço;
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para você se aposentar (30 anos) até a vigência da Reforma da Previdência dos Militares (17/12/2019).

Para ficar mais fácil, vou te mostrar o exemplo de Paulo, médico militar.

exemplo-medico-militar

No dia 17/12/2019, Paulo contava com 24 anos de tempo de serviço.

Como ele ainda não havia completado os 30 anos até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição.

Além dos 6 anos de serviço que precisa, Paulo deverá cumprir um Pedágio de 17% deste tempo remanescente.

Isto é, 17% de 6 anos, que equivale a 1,02 anos.

Resumindo

Para Paulo entrar na reserva remunerada, ele deverá trabalhar por mais 7,02 anos:

  • 6 anos que faltavam até a Reforma;
  • 1,02 de Pedágio;
  • 6 anos + 1,02 = 7,02 anos = 7 anos e 9 dias.

Por fim, se você ingressou nas Forças Armadas a partir da vigência da Reforma dos Militares (17/12/2019), entrará na Regra Definitiva da reserva.

Nesta Regra, todos os militares vão precisar cumprir 35 anos de tempo de serviço.

Contudo, destes 35 anos, o militar necessitará ter, pelo menos:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
    • na Escola Naval;
    • na Academia Militar das Agulhas Negras;
    • na Academia da Força Aérea;
    • no Instituto Militar de Engenharia;
    • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
    • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
  • ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar:
    • nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

A parte boa de todos os requisitos apresentados é que você não precisará cumprir uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.

Então, se você começou a trabalhar cedo como médico das Forças Armadas, poderá se “aposentar” relativamente antes.

Ótimo, não é?

Reforma (aposentadoria) do médico militar

Também existe uma “aposentadoria de fato” dos médicos militares. Essa aposentadoria é a chamada reforma.

No caso da reforma, o militar não poderá ser convocado para voltar à ativa. Ou seja, mesmo que o país esteja em estado de guerra ou de emergência.

Requisitos da reforma

Geralmente, o militar está na reserva remunerada até que entra nos requisitos da reforma.

Nesta reforma, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima somente.

É quase como se fosse uma aposentadoria compulsória, existente para os servidores públicos.

Até o dia 16/12/2019, você precisava ter, no mínimo:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Com a Reforma dos Militares, a partir de 17/12/2019, você precisará ter, no mínimo:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Por exemplo, se você é médico oficial subalterno e completou 68 anos em 2022, entrará para a reforma.

Perceba que houve um aumento significativo da idade mínima para os militares entrarem na reforma.

Agora, os praças precisarão ficar 12 anos a mais para que consigam entrar na “aposentadoria de fato”.

Existirá a possibilidade de os médicos militares serem reformados quando:

  • forem julgados inválidos;
  • forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública.

Fique atento a esses pontos. Ok?

4. Valor da aposentadoria do médico militar

O médico militar receberá, exatamente, o que ganhava no último cargo (integralidade), ganhando os mesmos reajustes do militar que ainda está na ativa (paridade).

É um sonho, acredite!

Então, imagine a situação de Joana.

Ela trabalhava como capitã, recebia R$ 9.500,00 por mês, até que entrou na reserva remunerada.

Joana receberá, mensalmente, R$ 9.500,00 a título de reserva.

Quando houver reajuste no valor das “aposentadorias” dos militares, Joana também terá alterado o valor de sua reserva.

Isso é ótimo, né?

E o melhor: vale para quem entrou na reforma/reserva antes ou depois da Reforma da Previdência dos Militares.

A integralidade e a paridade são algo que, pelo menos agora, têm sido bastante difíceis de se conseguir no Brasil.

No caso dos servidores públicos federais, eles só terão direito a estes benefícios caso tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Isto é, conseguir a integralidade e a paridade, hoje em dia, será algo bastante difícil para os outros trabalhadores brasileiros.

Viu só a sorte que você tem? hehe.

5. É difícil comprovar o tempo como médico militar?

Na verdade, não.

Os sistemas militares estaduais funcionam muito bem, de modo que conseguem armazenar todo o tempo de serviço realizado por seus trabalhadores.

Além disso, como dentro das Forças Armadas não há diferenciação entre as atividades dos médicos e as outras funções, não existirá documentação específica para entrar na reserva remunerada ou na reforma.

A documentação básica para você “se aposentar” como médico militar será apresentar:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável, se for o caso;
  • Comprovante de Residência;
  • Último holerite (contracheque);
  • Declaração de não acumulação de cargo, função ou provento de aposentadoria no âmbito da Administração Pública;
  • Atestado de Origem da perícia militar, se for o caso de lesão ou doença incapacitante.

Viu só como é mais simples?

Se eu for comparar com o INSS, a coisa mudará totalmente de figura.

No Regime Geral (INSS), o médico poderá solicitar uma Aposentadoria Especial, por ter contato com agentes biológicos nocivos à saúde.

Porém, a comprovação dependerá de laudos técnicos e, na maioria das vezes, o benefício será negado pelo INSS.

Por isso, no caso do médico civil, ele provavelmente necessitará de uma ação judicial para conseguir a sua aposentadoria.

Conclusão

Com esse conteúdo, você conseguiu entender melhor como funciona a aposentadoria do médico militar.

Como eu expliquei, não existe uma Aposentadoria Especial para esses profissionais.

Os requisitos da reforma/reserva remunerada são os mesmos para todos os trabalhadores das Forças Armadas.

Lembre-se que a Reforma da Previdência dos Militares está em vigor.

Então, fique atento na hora de verificar quais condições de “aposentadoria” você deve cumprir, baseado em quando completou a sua idade mínima ou tempo de serviço militar.

Mas, e você? Conhece algum médico militar que precisa saber das informações desse conteúdo? Então, compartilhe o link do conteúdo com ele ou ela.

Imagina você contar para essa pessoa, em primeira mão, que ela terá direito à integralidade e à paridade? hehe.

Agora, fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.