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Você sabia que os mineiros que trabalham em minas subterrâneas têm direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados?

É isso mesmo!

Quem laborou em minas subterrâneas durante parte da sua vida terá direito a uma aposentadoria por insalubridade, chamada de aposentadoria especial.

Isso, pois estão em contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.

Ficou curioso para saber os requisitos, valores e quem é considerado, realmente, mineiro subterrâneo?

Então continua aqui comigo no conteúdo, pois vou te ensinar:

1. Quem é considerado mineiro?

O mineiro retira e analisa vários tipos de minerais, carvão, pedras preciosas, entre outros, no exercício de sua função.

Para realizar este serviço, o profissional utiliza várias técnicas especializadas, como o furo de sondagem.

Além disso, o mineiro pode laborar tanto no ambiente externo (superfície) quanto em minas subterrâneas.

Cabe dizer que mineiro e minerador são sinônimos.

Esta profissão é extremamente desgastante, pois exige muito do esforço físico da pessoa em toda sua jornada de trabalho.

Além disso, a ameaça de desmoronamento das cavernas subterrâneas põe em risco todos os profissionais que ali se encontram, pois, quando ocorre a escavação, são feitas estruturas simples para manter o ambiente estável.

Provavelmente você deve lembrar da história dos mineradores chilenos que ficaram presos em uma mina subterrânea a 700 metros abaixo da terra em 2010.

Os 33 mineiros ficaram presos durante incríveis 69 dias. O mundo praticamente parou para acompanhar a história.

Felizmente, todos os 33 trabalhadores saíram vivos.

Percebeu então como essa atividade é extremamente desgastante?

2. Qual é a aposentadoria do mineiro?

Geralmente, a aposentadoria mais benéfica para o mineiro é a aposentadoria especial, que é uma regra específica para quem trabalha exposto à periculosidade ou insalubridade, como é o caso dos mineiros.

Como você deve ter percebido, os mineradores estão sempre em contato com atividades exaustivo nas minas, seja ela na parte subterrânea ou não.

Além disso, o risco de desmoronamento é sempre grande.

Contudo, a insalubridade destes profissionais ocorre pois eles estão expostos a agentes insalubres nocivos à saúde.

Agentes químicos

Sendo mais específico, os mineiros geralmente estão em contato habitual e permanente, durante toda sua jornada de trabalho, a agentes químicos, tais como:

  • sílica;
  • carvão;
  • cimento;
  • asbestos;
  • talco;
  • amianto.

A maioria destes agentes são considerados poeiras minerais, totalmente nocivas à saúde.

Atenção especial ao amianto, agente comprovadamente cancerígeno às pessoas.

Agentes físicos

É possível também os mineradores estarem expostos a agentes físicos, como:

Portanto, é bem comum que haja a associação de agentes nocivos à saúde.

Como funciona a aposentadoria especial para o mineiro?

Pelo fato dos mineradores estarem expostos a estes agentes, é possível ser concedida a famosa Aposentadoria Especial, por se tratar de atividades insalubres.

Em resumo, a Aposentadoria Especial é paga aos segurados que estão expostos a agentes perigosos e/ou insalubres à saúde.

Por serem chamadas de atividades especiais, dá-se uma atenção maior à saúde e a proteção física do trabalhador.

É exatamente por isso que, em regra, é garantida uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais benefícios previdenciários.

Por exemplo, um minerador consegue se aposentar antes que uma pessoa que trabalha como contador.

Como a atividade do contador não há qualquer tipo de insalubridade ou periculosidade, entende-se que o ambiente é “seguro” e “estável”.

Agora quando falamos dos mineradores, trata-se de um trabalho totalmente desgastante e insalubre.

Quanto antes eles se aposentarem, melhor, pois se valoriza a vida do trabalhador.

3. Minerador de superfície e minerador subterrâneo

Antes de eu te explicar as regras e valores da aposentadoria especial para o mineiro, primeiro preciso te explicar da diferença entre estes mineradores.

Minerador de superfície

Os mineradores de superfície geralmente são aqueles que participam da escavação das cavernas subterrâneas.

Geralmente é utilizada a máquina de escavação de superfície.

Minerador subterrâneo

Já o minerador subterrâneo é aquele que trabalha nas cavernas subterrâneas criadas pelos mineradores de superfície.

Os mineiros subterrâneos podem ser divididos:

  • nos que trabalham em frente de produção;
  • nos que trabalham afastados da frente de produção.

Resumidamente falando, o que trabalha na frente de produção é o profissional que “coloca a mão na massa”, como os britadores de rocha subterrânea, carregador de rochas, entre outros.

Já o que trabalha afastado da frente de produção são os que coordenam a maioria dos mineradores, em princípio.

A diferença entre os mineradores subterrâneos afeta os requisitos da aposentadoria?

Sim!

Você deve concluir que os mineradores que trabalham em minas subterrâneas em frente de produção estão muito mais expostos à insalubridade que os que estão afastados, correto?

Não que não haja insalubridade quando se trabalha afastado da frente de produção, mas ela é um pouco menor.

É exatamente por isso que a lei previdenciária faz uma distinção entre os requisitos de acesso à Aposentadoria Especial.

Se aposenta mais cedo quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção.

Vou explicar melhor os requisitos, mas achei oportuno criar este tópico para você saber, de antemão, o porquê de haver distinção entre os trabalhadores de minas subterrâneas.

4. Quando o mineiro se aposenta?

Os requisitos para a Aposentadoria Especial dos mineradores depende de quando eles completaram o tempo mínimo de atividade especial.

Digo isso, pois a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, estabeleceu uma regra de transição e uma definitiva.

  • A regra de transição é para quem já estava trabalhando e não reuniu o tempo mínimo para se aposentar.
  • A regra definitiva é para quem começou a trabalhar com atividades especiais a partir da vigência da Reforma.

O requisito básico para a Aposentadoria Especial dos mineradores é:

  • Para quem trabalha em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem está exposto a amianto: 20 anos de insalubridade.
    • esta atividade também é chamada de atividade especial de médio risco;
  • Para quem realiza atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção: 15 anos de insalubridade.
    • esta atividade também é chamada de atividade especial de alto risco.

Isto é, independente da época que for, os mineradores devem cumprir este tempo mínimo de atividade especial.

Cumpriu o tempo mínimo como mineiro até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo se fizer o requerimento administrativo para a aposentadoria após 12/11/2019.

Antes da Reforma, somente é necessário cumprir o tempo de atividade especial.

Não há pontuação ou idade mínima a ser atingida.

Portanto, se você tem 20 ou 15 anos de atividade especial como minerador, você já consegue se aposentar, ok?

Valor da aposentadoria

Como estamos falando da regras antes da Reforma, o valor do benefício é muito melhor!

O cálculo funciona da seguinte maneira:

  • é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente.
  • você recebe o valor dessa média.

Vamos pensar que um mineiro subterrâneo que trabalhou 15 anos em frente de produção teve como 80% maiores salários a quantia de R$ 3.000,00.

Será exatamente essa quantia o valor da aposentadoria dele.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  • são descartados os 20% menores salários do segurado, geralmente os de início de carreira, que poderiam fazer a média abaixar se fossem considerados;
  • não há qualquer tipo de redutor, uma vez que o valor da aposentadoria é 100% da média citada anteriormente.

Não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você é minerador, mas não cumpriu os 20/15 anos de atividade especial antes da Reforma entrar em vigor, você cairá na Regra de Transição.

Os requisitos são os seguintes:

  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição (não insalubre).

Então, por exemplo, se uma pessoa trabalha em mineração subterrânea afastada da frente de produção por 20 anos, tem 50 anos de idade e trabalhou 6 anos como empresário em atividade não insalubre, ela já consegue se aposentar.

Isso porque: 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial + 6 anos de contribuição “comum” = 76 pontos.

Valor da aposentadoria

A forma de cálculo será diferente:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
    • caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

Por exemplo, é feita a média de um homem que trabalhou 17 anos com atividades especiais de baixo risco e chegou-se no valor de R$ 3.000,00.

Sua alíquota será de: 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 15 anos de atividade especial de baixo risco para os homens) = 64% de R$ 3.000,00.

Isto é, a aposentadoria do homem será de R$ 1.920,00.

Este novo cálculo é prejudicial, pois:

  • na média, são considerados todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais baixos;
  • a alíquota pode reduzir muito o valor da aposentadoria do segurado se ele não possuir muito tempo de trabalho.

Começou a trabalhar como mineiro a partir do dia 13/11/2019

Se for esse o seu caso, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos são os seguintes:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

Infelizmente, aqui o tempo de contribuição “comum” não te ajuda a adiantar sua Aposentadoria Especial, uma vez que o segurado tem que cumprir uma idade mínima.

Isso é ruim porque isso faz com que você passe mais tempo na atividade insalubre… é triste.

Valor da aposentadoria

O cálculo do benefício é o mesmo da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Isto é:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de atividade especial para os homens ou que ultrapassar 15 anos de atividade especial para as mulheres;
    • caso um segurado homem trabalhe em frente de produção na mineração subterrânea, a alíquota aumenta em 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.

5. Como comprovar a insalubridade do mineiro?

inss-nega-aposentadoria-especial

Conseguir comprovar a insalubridade dentro do INSS é um parto.

Geralmente o Instituto nega estas atividades especiais pois:

  • os comprovantes não atestaram a insalubridade do trabalho;
  • o EPI é eficaz e neutraliza a insalubridade;
  • os níveis de insalubridade estão nos níveis permitidos, entre outros.

É por isso que mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas na Justiça.

Portanto, se você levar um não no seu pedido no INSS, não se desespere.

Para ter maiores chances de ter seu benefício concedido, uma boa documentação é crucial.

Porém, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, pode ser que seja mais fácil comprovar a insalubridade do seu trabalho como mineiro.

Comprovar atividades de mineração subterrânea antes de 28/04/1995

Antes de 28/04/1995, a insalubridade era comprovada através do enquadramento por categoria profissional.

Portanto, se sua profissão estivesse nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sua atividade já era considerada especial.

Não era preciso de laudos ou quaisquer outros documentos.

Bastava que você comprovasse que exercia tal atividade insalubre.

Para os mineiros, as atividades consideradas insalubres são:

atividades-insalubres-dos-mineiros

Atividades de médio risco

  • extrator de Fósforo Branco;
  • extrator de Mercúrio;
  • fundidor de Chumbo;
  • laminador de Chumbo;
  • moldador de Chumbo;
  • trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • carregador de Explosivos;
  • encarregado de fogo.

Atividades de alto risco

  • britador;
  • carregador de Rochas;
  • cavouqueiro;
  • choqueiro;
  • mineiros no subsolo;
  • operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • perfurador de Rochas em Cavernas.

Portanto, se você estiver em alguma destas profissões, basta demonstrar que as exercia antes de 28/04/1995.

Comprovar atividades de mineração subterrânea a partir de 29/04/1995

A partir desta data, laudos técnicos são exigidos para comprovar a insalubridade da atividade de mineração subterrânea.

Estou falando aqui do:

Outros documentos que vão te ajudar na empreitada são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Eu expliquei cada um destes documentos em um conteúdo específico.

Se você está em busca da comprovação das suas atividades em mineração subterrânea, vale a pena ler: Aposentadoria Especial: Os 8 Documentos Infalíveis.

Importante: a mera presença dos agentes insalubres citados anteriormente, garante a insalubridade da sua atividade como minerador, ok?

E os mineiros de superfície, como ficam?

Eles também tem direito à Aposentadoria Especial.

Contudo, essa atividade especial é considerada de baixo risco.

Desta forma, eles necessitam de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para se aposentar antes da Reforma.

Caso caiam na Regra de Transição, precisam cumprir, além dos 25 anos de atividade especial, 86 pontos.

Já na Regra Definitiva, é necessário possuir, no mínimo, 60 anos de idade.

Cabe dizer que os mineiros de superfície também são enquadrados por categoria profissional até o dia 28/04/1995.

Eles podem ter as seguintes funções:

  • perfuradores de rochas;
  • cortadores de rochas;
  • carregadores;
  • operadores de escavadeiras;
  • motoreiros;
  • condutores de vagonetas;
  • britadores;
  • carregadores de explosivos;
  • encarregados do fogo (blastera);
  • outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.

O importante é que eles devem realizar estas atividades em superfície e não na mineração subterrânea.

Para a comprovação das atividades após 28/04/1994, exige-se as mesmas condições de laudos técnicos para atestar a insalubridade dos mineiros de superfície.

6. Posso converter o tempo de insalubridade como minerador?

Sim!

Como estamos falando de uma atividade extremamente insalubre à saúde do minerador, é muito comum que alguns mudem de profissão ao longo do tempo, por não aguentarem as condições do trabalho.

Caso o trabalhador faça essa opção, ele poderá adiantar sua aposentadoria “comum” no futuro.

Isso porque, até a Reforma da Previdência, o tempo de atividade especial é contado com um adicional quando convertido para tempo de contribuição comum.

São utilizados fatores de conversão para chegarmos ao resultado.

Quando falamos de mineiros de subsolo, os fatores são bem mais benefícios na conversão, haja vista o risco da atividade.

Você pode se aposentar até 10 anos antes!

Vou deixar a tabela de conversão de atividade especial para tempo de contribuição:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Para fazer a conversão, você deve:

  • pegar o seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • converter pelo respectivo fator, fazendo a devida multiplicação;
  • o resultado é o valor do seu tempo de contribuição.

Perceba que os mineradores de superfície (atividade especial de 25 anos) também podem converter.

Vamos pensar num homem que foi mineiro subterrâneo de frente de produção durante 7 anos, até que resolveu sair para uma atividade não insalubre.

Fazendo a conversão, ele possui 7 x 2,33 = 16,31 anos de contribuição comum.

Isto é, somente pela conversão, o homem ganhou 9,31 anos em sua futura aposentadoria.

Desta forma, ele já consegue adiantar em quase 10 anos o seu benefício previdenciário.

Atenção: esta conversão só pode ser realizada para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade da contagem diferenciada de atividade especial para tempo de contribuição comum.

Portanto, a partir do dia 13/11/2019, seu tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.

Para os períodos anterior, você pode realizar a conversão, pois tem direito adquirido.

É possível converter atividades especiais de riscos diferentes?

Com certeza, sim!

Imagine a situação de minerador subterrâneo afastado da frente de produção.

Ele trabalhou durante 5 anos na função até que, por falta de pessoal, foi movido para a frente de produção da mineradora.

Como estamos falando de riscos diferentes (de 20 para 15 anos de atividade especial), há a possibilidade de fazer a conversão, uma vez que os requisitos para a Aposentadoria Especial mudam.

O que pode acontecer é um minerador de superfície ser realocado para minerador afastado da frente de produção.

Pode acontecer!

Voltando ao assunto: o esquema de conversão é o mesmo, sendo utilizada a seguinte tabela:

Tipo de atividade especialConverter para atividade de alto risco (15 anos de atividade especial) Converter para atividade de médio risco (20 anos de atividade especial) Converter para atividade de baixo risco (25 anos de atividade especial)
De baixo risco (25 anos de atividade especial)0,60 0,80
De médio risco (20 anos de atividade especial)0,75 1,25
De alto risco (15 anos de atividade especial) 1,33 1,67

Observação: os fatores são os mesmos para os homens e mulheres.

Então, continuando o exemplo do minerador afastado da frente produção que foi para o trabalho de alto risco.

5 anos de atividade de médio risco x 0,75 = 3,75.

O fator é inferior a 1 pois a pessoa saltou de uma atividade de médio para alto risco.

Portanto, ele precisará trabalhar por menos tempo.

Fazendo uma comparação: antes o segurado teria que trabalhar por mais 15 anos para se aposentar trabalhando afastado da frente de produção.

Agora que ele mudou a sua função, precisará de 11,25 anos.

Importante: na Reforma da Previdência, não há qualquer menção na impossibilidade da conversão entre atividades especiais.

Portanto, a meu ver, as atividades especiais podem ser convertidas entre si após 13/11/2019.

Conclusão

Este foi um Guia Completo da aposentadoria dos mineradores.

Você verificou quem é considerado mineiro, o porquê deles terem direito a uma Aposentadoria Especial, a diferença entre os mineiros subterrâneos e os de superfície, os requisitos e valores do benefício, entre outros.

Estamos falando de uma categoria de profissionais que estão em contato diário com insalubridade de vários agentes nocivos.

Nada mais justo do que garantir um benefício antecipado em relação aos demais trabalhadores.

Tudo isso só preserva a saúde futura dos cidadãos brasileiros.

Mas então, conhecia sobre essa aposentadoria? Conhece algum mineiro que deve ler esse conteúdo?

Compartilhe o link deste post para ele ou ela.

Pode ser que a pessoa tenha direito a se aposentar e talvez nem saiba.

Você tem o poder da informação em mãos.

Muito obrigado pela leitura do artigo.

Até a próxima 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.