Aposentadoria Especial do Vigilante: como funciona?

Aposentadoria Especial do Vigilante: como funciona?

A aposentadoria especial do vigilante é um benefício do INSS que pode ser concedido ao profissional que trabalhou 25 anos nesse tipo de atividade.

Se você acessou este artigo para entender se o vigilante tem direito à aposentadoria especial, saiba que isso é possível.

No entanto, os requisitos exigidos variam conforme a legislação vigente. 

Existem requisitos diferentes para quem completou o tempo de serviço antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e para quem passou a ter direito após essa data.

Além disso, pode haver o enquadramento por categoria profissional

Alguns profissionais devem apresentar documentos específicos para a comprovação da atividade perigosa como vigilante.

Quer entender como funciona a aposentadoria especial para quem atua na proteção patrimonial, de pessoas e outros bens, muitas vezes enfrentando situações de risco?

Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber. 

Vamos nessa?

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que pode ser concedido aos segurados que trabalharam em atividades insalubres ou perigosas.  

Como os vigilantes frequentemente enfrentam situações de risco para proteger patrimônios, pessoas e outros bens, essa profissão é considerada perigosa.  

Para ilustrar essa realidade, basta você imaginar uma comparação. 

Reflita: o risco de um vigilante perder a vida é significativamente maior do que o de alguém que trabalha em uma atividade “comum”, como em um escritório, por exemplo.

Os vigilantes têm direito à aposentadoria especial?

Os vigilantes têm direito à aposentadoria especial por periculosidade se cumprirem os requisitos exigidos na regra anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) ou posterior.

Por curiosidade, é importante você saber que existem diversas modalidades de vigilantes que não têm a nomenclatura “vigilante”, mas nomes similares/sinônimos. 

E por que eu trago essa curiosidade? 

Porque dependendo da atividade que você exerce, ela pode não ser a de vigilante propriamente dita, mas uma semelhante, que também é perigosa e envolve riscos.

Ou seja, que também pode gerar o seu direito à aposentadoria especial.

Separei alguns exemplos listados na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):

  • Vigilante;
  • Vigilante bancário;
  • Vigilante de aeroporto;
  • Vigilante de proteção de aeroporto;
  • Vigilante de saúde;
  • Vigilantes e guardas de segurança;
  • Vigia florestal;
  • Vigia portuário;
  • Agente de segurança ferroviária;
  • Assistente de segurança;
  • Auxiliar de segurança;
  • Auxiliar de serviço de segurança;
  • Encarregado de portaria e segurança;
  • Encarregado de segurança;
  • Fiscal de segurança;
  • Fiscal de vigilância bancária;
  • Guarda-costas;
  • Guarda valores (carro-forte);
  • Monitor de vídeo;
  • Operador de circuito interno;
  • Agente de proteção de aeroporto;
  • Agente de segurança;
  • Guarda portuário;
  • Entre outros.
A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), instituída com base na Portaria n. 397, de 10/10/2002, é um documento que retrata a realidade das profissões no mercado de trabalho brasileiro.

Para você entender melhor, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou um material completo sobre a CBO

E nesse material constam duas descrições resumidas sobre a atuação dos vigilantes e guardas de segurança.

Veja a primeira descrição:

Supervisionam, orientam e treinam equipes de segurança. Analisam projetos de segurança e adotam medidas corretivas. Programam simulados de emergência, elaboram escalas de serviços, supervisionam atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco. Investigam causas de ocorrências. Sugerem medidas preventivas e corretivas, atendem clientes e coordenam planos de emergência.

Confira a segunda descrição:

Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das Leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

Se você é um vigilante ou exerce uma função similar a de vigilante, pode ter direito à aposentadoria especial desde que cumpra os requisitos exigidos.

E são esses requisitos que vou ensinar agora. Acompanhe o próximo tópico.

Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?

Os requisitos que devem ser cumpridos na aposentadoria especial do vigilante vão depender da última Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Ou seja, vão depender se você tem:

  • Direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma; ou
  • Direito à regra de transição da aposentadoria especial depois da Reforma.

A data em que você conquistou o seu direito à aposentadoria especial do vigilante, se antes ou depois de 13/11/2019, é que irá determinar a regra que você tem direito.

E, consequentemente, os requisitos que precisam ser cumpridos.

Quer saber quais são esses requisitos? Vamos ao que interessa.

Direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante antes da Reforma

Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até 13/11/2019, pode ter direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante antes da Reforma da Previdência.  

Nessa situação, é necessário ter completado 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, sem a exigência de uma idade mínima.  

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida apenas com base no tempo de atividade, conforme o grau de risco da função.

Requisitos da aposentadoria especial antes da reforma

A profissão de vigilante é classificada como de baixo risco, exigindo 25 anos de atividade especial para a aposentadoria.  

Um ponto importante: você não precisa ter trabalhado todos os 25 anos como vigilante.  

Por exemplo, se antes da Reforma você trabalhou 19 anos como vigilante e mais 6 anos em um frigorífico de carne bovina, exposto ao frio intenso, esse tempo pode ser somado, totalizando os 25 anos de atividade especial necessários.  

Mesmo que parte desse período tenha sido em outra função especial, ainda assim você poderá ter direito adquirido à aposentadoria especial.  

Acredita que esse seja o seu caso? Consulte um advogado previdenciário.  

Direito à regra de transição da aposentadoria especial do vigilante depois da Reforma

Requisitos da aposentadoria especial depois da reforma

Se você não cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até 13/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial do vigilante depois da Reforma.  

Nessa situação, além de ser necessário completar 25 anos de atividade especial, você também deverá atingir uma pontuação conforme o grau de risco da atividade.

A pontuação é a sua idade + tempo de contribuição em atividade especial (não pode ser inferior a 25 anos) + tempo de contribuição em atividade “comum” (se tiver).

Ou seja, como a profissão de vigilante é considerada de baixo risco e você precisa ter 25 anos de atividade especial, terá que somar 86 pontos.

Exemplo do Rodolfo

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo é um segurado do INSS que completou 55 anos de idade em 2025 e 25 anos de atividade especial como vigilante em uma fábrica de móveis.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele estava com 49 anos de idade e 19 de atividade especial como vigilante. 

Por isso, não é o caso de direito adquirido.

Neste momento, considerando que Rodolfo está com 55 anos de idade e 25 de atividade especial, ele soma 80 pontos (55 + 25 = 80). 

Seis pontos a menos do que o exigido.

Acontece que antes de trabalhar como vigilante, Rodolfo também trabalhou sete anos como empacotador (atividade “comum”) em uma hortifruti.

Dessa forma, Rodolfo não tem apenas 80 pontos. 

Se esses sete anos forem considerados, ele alcançará 87 pontos (55 + 25 + 7 = 87).

Com isso, terá até um ponto a mais do que o necessário e poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria especial do vigilante

Atenção! Se Rodolfo tivesse só 24 anos de atividade como vigilante, ele não poderia somar esse tempo com sua idade (55) + 7 anos de atividade “comum” (24 + 55 + 7 = 86 pontos). 

Para somar um tempo “comum” adicional e aumentar a pontuação, é necessário ter o mínimo de tempo especial exigido conforme o grau de risco da atividade.

Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?

A aposentadoria especial do vigilante funciona a partir do cumprimento dos requisitos da regra de direito adquirido ou da regra de transição.  

Se você trabalhou como vigilante por 25 anos, nessa atividade considerada de baixo risco, podendo afetar sua saúde e integridade física, fale com um advogado especialista.  

Quem exerce a função de vigilante trabalha exposto a condições especiais. 

Enquadramento por categoria profissional

Outro ponto essencial para o funcionamento da aposentadoria especial do vigilante é em relação à comprovação documental da atividade.  

Até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95, o enquadramento era por categoria profissional. 

Isso significa que, se você trabalhou em uma atividade especial listada nos decretos 53.831/64 ou 83.080/79 (até 28/04/1995), o reconhecimento será automático. 

Não haverá a necessidade de comprovar a periculosidade da atividade com documentos específicos.  

Porém, para quem trabalhou em atividade especial após 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional não se aplica mais. 

Nesse caso, é necessário comprovar a periculosidade ou insalubridade da atividade.  

Vigilante que trabalhou até 05/03/1997

No caso dos vigilantes, há outra particularidade. 

Para quem trabalhou na função até 05/03/1997, a especialidade/periculosidade da atividade é reconhecida com base no entendimento jurisprudencial. 

Saiba! A jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais que consolidam um entendimento sobre determinado tema.  

Aposentadoria especial do vigilante: Tema 1.031 do STJ

Uma das principais discussões sobre a aposentadoria especial dos vigilantes ocorreu no julgamento do Tema 1.031 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).  

A controvérsia girava em torno da necessidade do uso de arma de fogo para que a atividade de vigilante fosse reconhecida como especial. 

Durante muito tempo, prevaleceu o entendimento de que apenas os vigilantes armados teriam direito à aposentadoria especial, pois suas atividades seriam mais perigosas.  

No entanto, as decisões não eram uniformes. 

Enquanto alguns Tribunais concediam a aposentadoria especial a vigilantes desarmados, outros negavam o benefício.  

Essa incerteza permaneceu até que o STJ julgou o Tema 1.031, um marco para os vigilantes que trabalham em ambientes de risco.  

Após anos de debate, o STJ decidiu que a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial mesmo após 05/03/1997, independentemente do uso de arma de fogo.

Aposentadoria especial do vigilante: Tema 1.209 do STF

Acontece que o Tema 1.209 do STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não teve um fechamento adequado e tem feito muitos vigilantes perderem o sono.

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral

Ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Como comprovar tempo especial do vigilante?

Não basta trabalhar como vigilante e ter o registro da função na Carteira de Trabalho. 

Além de comprovar os requisitos da aposentadoria especial, também é fundamental comprovar o tempo especial como vigilante com documentos específicos.

Cuidado! Se você não tiver como apresentar nenhum documento comprobatório da atividade, não será possível receber a concessão da aposentadoria especial.

E é por isso que vou listar os documentos necessários no próximo tópico. 

Preste muita atenção e, se possível, já vai separando e organizando seus documentos.

Eles serão essenciais para a concessão da sua aposentadoria especial.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria especial do vigilante

O principal documento para comprovar a exposição do vigilante a um ambiente de trabalho perigoso é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), obrigatório desde 01/01/2004.

Além do PPP, também é importante apresentar documentos pessoais e profissionais, assim como outros tipos de laudos que atestem a periculosidade da profissão de vigilante.

modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

Confira mais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do vigilante:

  • Documento oficial com foto: RG, CNH;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Holerites (contracheques);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): solicitado para períodos trabalhados como vigilante entre 14/10/1996 e 31/12/2003;
    • Atenção: se você não tiver LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais:
      • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
      • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
      • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
      • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
  • DIRBEN-8030: emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003;
  • DSS-8030: emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000;
  • DISES BE 5235: emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • SB-40: emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995.

Calma! Se a empresa onde você trabalhava faliu ou fechou, há outras formas de conseguir o PPP, o documento mais importante para o seu caso. 

Converse com um advogado previdenciário para entender as alternativas e agilizar a obtenção do seu PPP da maneira mais rápida possível. 

Tenho tempo como vigilante, mas não completei 25 anos de atividade especial, e agora?

Se você trabalhou como vigilante, mas não completou 25 anos na função, pode ser possível converter esse período especial em tempo “comum”.  

A conversão de tempo especial em “comum” é permitida apenas para quem exerceu a atividade de vigilante antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Dessa forma, se você trabalhou como vigilante antes de 13/11/2019, poderá utilizar um fator multiplicador para converter seu tempo especial:  

  • Mulher: 1,2 sobre o tempo de atividade como vigilante;  
  • Homem: 1,4 sobre o tempo de atividade como vigilante.

Atenção! Esses são os fatores multiplicadores para quem trabalhou em uma atividade especial de baixo risco, como é o caso dos vigilantes.

Dependendo do risco da atividade que você exerceu, o fator multiplicador será outro.

Veja na tabela abaixo todos os fatores multiplicadores:

conversão de tempo especial em comum

Como funciona a conversão de tempo especial para vigilantes?

Para você entender como funciona a conversão de tempo especial em “comum” para vigilantes, acompanhe os exemplos do Lucas e da Paula.

Ambos trabalharam como vigilantes por 8 anos antes da Reforma da Previdência. 

Com o tempo, devido ao risco da profissão, decidiram mudar para uma área administrativa.

Como esse período especial ocorreu antes da Reforma, Lucas e Paula têm o direito de convertê-lo em tempo “comum”. 

Veja como fica a conversão com o fator multiplicador:

  • Paula: 1,2 × 8 = 9,6 anos de tempo “comum”;
  • Lucas: 1,4 × 8 = 11,2 anos de tempo “comum”.

Em vez de contar apenas 8 anos de contribuição, Paula terá 9,6 anos e Lucas, 11,2 anos. 

E quer saber? Esse tempo extra pode fazer uma enorme diferença na hora da aposentadoria.

Às vezes, o direito previdenciário parece complexo. E nem sempre os segurados sabem como aproveitar as regras a seu favor. 

Além disso, sem o suporte de um especialista, pode ser difícil garantir a melhor estratégia para a concessão da aposentadoria especial ou de outra regra.

Se você tem tempo especial antes da Reforma da Previdência, procure um advogado para analisar seu caso e garantir que seu direito seja reconhecido.

Importante: a atividade de vigilante não é a única considerada especial. 

Diversas outras profissões também podem garantir um tempo de contribuição maior se tiverem sido exercidas antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Buscar orientação profissional é essencial! 

Converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria especial do vigilante?

Para solicitar a aposentadoria especial do vigilante, acesse o site ou aplicativo Meu INSS. 

Mas o ideal é que você só faça isso depois que agendar uma consulta com um advogado especialista. Caso contrário, pode haver erros no seu pedido.

E a consequência, sabe qual poder ser? 

O INSS negar/indeferir o seu direito à aposentadoria especial.

Depois que você conversar com um advogado, seus documentos forem analisados e estiverem todos corretos, aí será possível acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Preparei uma orientação especialmente para você.

Como o Meu INSS foi repaginado e está de cara nova desde fevereiro de 2025, acompanhe o passo a passo a seguir nos mínimos detalhes.

Se preferir, peça a ajuda do seu advogado para dar entrada no INSS.

Aliás, confira com o seu advogado se é vantajoso dar entrada no INSS agora ou se é melhor aguardar a decisão do STF referente ao Tema 1.209.

Passo 1: Entre no Meu INSS

Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

login meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Faça o login

Digite o número do seu CPF para fazer o login e clique em “Continuar”.

Na sequência, insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Passo 3: Mais serviços

Clique em “Mais Serviços”.

mais serviços meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4: Benefícios e aposentadorias

Role a tela até o tópico “Benefícios” e clique em “Aposentadorias”:

aposentadorias meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5: Aposentadoria por tempo de contribuição

Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:

aposentadoria por tempo de contribuição meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! O site e o aplicativo do Meu INSS não têm a opção de aposentadoria especial. 

Você realmente tem que dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição para só depois explicar para o INSS que quer mesmo é a aposentadoria especial do vigilante.

Passo 6: Dados de contato

No sexto passo, clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato:

atualizar dados meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Atualizou seus dados de contato? 

Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”.

Passo 7: Documentos

Neste passo, leia as “Informações do Requerente” para ver se elas estão corretas e as demais informações que aparecerem.

Na sequência, vá descendo a tela até a parte em que diz “Anexos”.

Clique ao lado do sinal de mais (+) ao lado do nome de cada opção para anexar seus documentos ao pedido.

Perceba que uma das alternativas é “Comprovantes do exercício de atividade especial”

comprovante do exercício de atividade especial meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Clique no sinal de (+) ao lado direito desta opção. Abrirá a seguinte tela:

anexar documentos meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Anexe o(s) documento(s) aqui”, procure os documentos salvos no seu computador ou celular, como o PPP, e siga os demais passos solicitados.

Lembre-se: antes de dar entrada no INSS, converse com um advogado especialista.  

O seu PPP, por exemplo — que é um dos documentos mais importantes (senão o mais) — foi preenchido corretamente?  

A descrição da atividade que você exerceu como vigilante está completa no PPP?  

E o seu extrato CNIS? Está livre de erros e pendências?  

Muitos detalhes precisam ser verificados antes de você dar entrada no INSS. 

Caso contrário, o INSS poderá negar seu pedido de aposentadoria especial.  

Você pode acabar perdendo tempo e dinheiro.  

E, ainda por cima, ter que refazer todo o processo.  

Evite correr riscos desnecessários e atrasar a concessão da sua aposentadoria.  

Conte com o auxílio de quem é expert no assunto e tem todas as ferramentas e cartas na mão para ajudá-lo da melhor forma possível.

Qual é o valor da aposentadoria do vigilante aposentado hoje?

O valor da aposentadoria especial do vigilante aposentado hoje, ou seja, em 2025, vai depender da regra de aposentadoria e da regra de cálculo utilizada.

Isso sem contar o histórico contributivo de cada segurado.

Nos tópicos mais acima, expliquei que existe a aposentadoria especial para o vigilante que tem direito adquirido e a regra de transição da aposentadoria especial.

Cada uma dessas possibilidades têm regras de cálculos diferentes.

Se você se aposentar com a regra de cálculo utilizada na aposentadoria especial de direito adquirido, o valor da sua aposentadoria será um.

De outro modo, se você se aposentar com a regra de cálculo da regra de transição da aposentadoria especial, o valor da sua aposentadoria será outro.

Quer saber quais são essas regras de cálculo? 

Dê uma conferida nos próximos tópicos.

Cálculo da aposentadoria especial do vigilante com direito adquirido

Se você é vigilante e tem direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, o cálculo funciona assim:  

  1. Calcule a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, considerando o período de julho de 1994 a novembro de 2019 (mês em que a Reforma entrou em vigor);
  2. Faça a correção monetária da sua média;
  3. Após a correção, você receberá 100% do valor de aposentadoria especial.  

Em regra, a aposentadoria especial antes da Reforma (para quem tem direito adquirido) não sofre redução ou aplicação do fator previdenciário. 

Isso só acontecerá se for para aumentar o valor do seu benefício.  

Suponha que a média dos seus 80% maiores salários corrigidos seja de R$ 4.125,64

Se você se aposentar em 2025, esse será o valor da sua aposentadoria especial.

Cálculo da aposentadoria especial do vigilante com direito à regra de transição

Agora, se você é vigilante e tem direito à regra de transição da aposentadoria especial, o cálculo funciona assim:  

  1. Calcule a média de todo os seus salários de contribuição, considerando o período a partir de julho de 1994 ou desde quando começou a pagar INSS;
  2. Desta média, você receberá 60% + 2% por ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de atividade especial;
    • Homem: 20 anos de atividade especial.

Acompanhe o exemplo do Jorge Fernando para entender melhor.

Exemplo do Jorge Fernando

Jorge Fernando é segurado do INSS e, em 2025, completou 59 anos de idade e 27 anos de contribuição como vigilante.  

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, ele tinha 53 anos e apenas 21 anos de contribuição. 

Por isso, não conseguiu o direito adquirido à aposentadoria especial.  

Agora, porém, se ele quiser, poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial para vigilantes.  

A média de todos os seus salários de contribuição foi de R$3.857,80

Com a regra de transição, o cálculo do benefício será:  

  • 60% + 14% (2% x 7 – para cada ano acima de 20 anos de contribuição);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$3.857,80 = R$2.854,77.  

Ou seja, Jorge Fernando receberá R$2.854,77 de aposentadoria, um valor R$1.003,03 menor do que a média de suas contribuições.  

O que isso significa? 

Significa que quanto mais tempo ele contribuir, maior será o coeficiente e, consequentemente, o valor de sua aposentadoria.  

Portanto, o ideal é que Jorge Fernando faça um planejamento previdenciário para avaliar se vale a pena se aposentar agora ou se é mais vantajoso continuar contribuindo.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria do vigilante?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria do vigilante.

Quem é considerado vigilante pelo INSS?

É considerado vigilante quem exerce essa atividade armado ou desarmado e tem documentos como o PPP para comprovar a exposição à periculosidade.

Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?

O vigilante aposentado pela regra especial pode continuar trabalhando desde que não seja na mesma atividade ou em outra que comprometa sua saúde ou integridade física.

Qual é a diferença entre vigilantes, vigias, seguranças e guardas?

Em termos de aposentadoria especial no INSS, as funções de vigilantes, vigias, seguranças e guardas são semelhantes em razão da exposição (comprovada) à periculosidade.  

Qual a idade para um vigilante se aposentar?

O vigilante com direito adquirido à aposentadoria especial não precisa cumprir idade mínima para se aposentar.  

Já o vigilante que se enquadra na regra de transição também não precisa de idade mínima, mas a idade influenciará na pontuação exigida nessa regra de aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria especial do vigilante é um benefício do INSS concedido a quem exerceu essa atividade por 25 anos.  

No entanto, a regra aplicada varia conforme a data em que esse tempo foi atingido.  

  • Quem completou 25 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito adquirido à aposentadoria especial;
  • Quem completou depois da Reforma se enquadra na regra de transição, que exige, além do tempo mínimo, 86 pontos.  

E cada uma dessas modalidades tem um cálculo diferente.  

Se você pretende solicitar a sua aposentadoria especial, pode iniciar o processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

Lembre-se de anexar todos os documentos necessários, especialmente o PPP.  

Porém, vale ressaltar que o STF ainda está discutindo se a periculosidade da profissão de vigilante é suficiente para caracterizá-la como atividade especial. 

Embora o STJ já tenha decidido que o uso de arma de fogo não é um critério obrigatório, a questão da periculosidade segue em debate.  

Se você é vigilante e deseja solicitar seu benefício, o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário.  

Não corra o risco de ter seu pedido negado. 

Fale com quem pode te ajudar da melhor forma

Abraço! E até a próxima.

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