A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício destinado ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar.
Com o passar dos anos, você, trabalhador, pode ficar totalmente incapacitado para continuar exercendo uma atividade profissional por inúmeros motivos.
Pode ser que desenvolva uma doença genética, uma doença ocupacional — em razão do seu trabalho —, ou até mesmo sofra um acidente.
A vida é uma página em branco, preenchida diariamente. E, por mais salubre que seu trabalho seja, e por mais saudável que você esteja, nunca se sabe o que pode acontecer.
Se você está curioso para descobrir o que é, de fato, a aposentadoria por invalidez e como funciona esse benefício do INSS, acessou o artigo certo.
Acompanhe este guia completo e entenda os principais pontos relacionados à aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência.
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ToggleO que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é um benefício previdenciário que pode ser concedido ao segurado totalmente incapacitado para trabalhar.
E quando digo totalmente incapacitado para trabalhar, significa que o trabalhador:
- Não apenas não pode exercer sua atividade atual;
- Como também não pode ser reabilitado em outra função ou profissão.
Um ponto importante é que esse benefício não se restringe exclusivamente a questões de saúde, como à existência de uma doença incapacitante.
A aposentadoria por invalidez também pode ser concedida àqueles que sofrem um acidente, têm sua saúde comprometida e, por isso, não conseguem mais trabalhar.
Na prática, trata-se de um benefício que funciona para quem cumpre todos os requisitos exigidos. E estar totalmente incapacitado para o trabalho é apenas um desses requisitos.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) funciona a partir do cumprimento, pelo segurado do INSS, de todos os requisitos exigidos.
Quando um segurado solicita esse benefício ao INSS, o órgão previdenciário avalia a incapacidade por perícia médica e o cumprimento da carência mínima.
A carência mínima apenas não será exigida em casos específicos, como o de segurados que têm alguma das doenças graves listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (HIV/Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Se você foi diagnosticado com alguma das doenças graves listadas acima, ou com outra doença considerada grave e não listada, converse com um advogado especialista.
Dependendo da sua situação específica, pode ser o caso de dar entrada na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) no INSS.
Saiba, porém, que apenas ser diagnosticado com uma doença grave, com qualquer outra doença, ou sofrer um acidente, não garante seu direito a esse benefício.
Dois dos requisitos essenciais, além da carência mínima, é você passar por perícia médica no INSS e ter sua incapacidade total e permanente comprovada pelo INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que cumprir todos os requisitos exigidos pelo órgão administrativo, ou seja, pelo INSS.
Confira a lista completa desses requisitos:
- Carência: Ter carência mínima de 12 meses, exceto nos casos em que a carência mínima é dispensada:
- Você estar totalmente incapacitado em razão de doença grave;
- Você estar totalmente incapacitado após ter sofrido um acidente de trabalho;
- Você estar totalmente incapacitado por ter sido diagnosticado com alguma doença ocupacional ou do trabalho;
- Você estar totalmente incapacitado após ter sofrido um acidente qualquer.
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS;
- Período de graça: Se você não estiver contribuindo para o INSS, que esteja dentro do período de graça, com a manutenção da sua qualidade de segurado.
- Não receber auxílio-acidente: Não estar recebendo auxílio-acidente;
- Incapacidade total e permanente: Ter sua incapacidade total e permanente comprovada mediante a apresentação de documentos médicos ao INSS;
- Perícia médica: Passar por perícia médica no INSS.
Quais doenças permitem aposentadoria por invalidez?
Não existem doenças específicas que garantam o direito à aposentadoria por invalidez.
O que assegura a concessão desse benefício é o cumprimento dos requisitos exigidos, sendo o principal deles a incapacidade total e permanente.
Portanto, pode ser que você tenha, por exemplo, hérnia de disco, síndrome do intestino irritável, cálculo renal ou cistite intersticial.
Se sua invalidez total e permanente não for comprovada, mesmo com uma dessas doenças, você não terá direito à aposentadoria por invalidez.
Neste caso, a existência de uma doença, por si só, não garante o acesso ao benefício.
Qual é a diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está relacionada à incapacidade para o trabalho do segurado do INSS.
Enquanto a aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional, o auxílio-doença exige incapacidade temporária.
No caso do auxílio-doença, ele é devido a quem precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, por estar temporariamente incapacitado para trabalhar.
Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade costuma ser mais grave, justamente por sua permanência no segurado.
Aposentadoria por invalidez | Auxílio-doença | |
Tipo de incapacidade | Permanente, sem possibilidade de retornar ao trabalho | Temporária, com possibilidade de recuperação para retornar ao trabalho |
Concessão do benefício | Indefinida/permanente | Concedido após afastamento superior a 15 dias |
Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença, que é um benefício por incapacidade temporária, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Isso pode ocorrer quando a incapacidade deixa de ser temporária e se torna permanente.
Se for o seu caso, será necessário passar por uma nova perícia médica e atender aos demais requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Suponha, por exemplo, que você tenha sofrido uma lesão na coluna e conseguiu a concessão do auxílio-doença para se recuperar.
Se a sua lesão piorar e você ficar totalmente incapacitado (ainda mais se tratando de coluna), o seu auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Aliás, é importante saber que essa conversão não ocorre automaticamente.
Você terá que solicitar a mudança ao INSS e apresentar toda a documentação médica comprobatória da sua incapacidade permanente.
O ideal é que você busque a orientação de um advogado especialista em previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
Antes de dar entrada na sua aposentadoria por invalidez, é extremamente importante ter toda a documentação exigida em mãos e buscar ajuda profissional.
Caso contrário, você poderá ser mais um número das estatísticas de milhares de segurados insatisfeitos, que tiveram seus benefícios negados/indeferidos pelo INSS.
Confira atentamente a lista abaixo e já deixe sua documentação separada e organizada:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- CNIS (Cadastro Nacional da Previdência Social);
- GPS (Guias da Previdência Social) de contribuições pagas;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- RPA (Recibos de Pagamento de Autônomos);
- RG e/ou CPF;
- Comprovante de residência;
- Exames médicos;
- Relatórios médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Comprovante de internação em hospitalar;
- Comprovante de tratamento médico;
- Outros documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Atenção! Veja se seus documentos têm a CID (Classificação Internacional de Doenças), o número de registro profissional e a assinatura do seu médico.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
Siga o passo a passo abaixo para solicitar a sua aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefício por Incapacidade” ou procure por essa mesma opção na barra em que aparece uma lupa:

- Clique em “Pedir Novo Benefício” na tela dos “Serviços Disponíveis”:

- Confira as informações de “Benefício por Incapacidade” atentamente e clique em “Avançar”:

- Complete os dados para criar seu pedido no Meu INSS:

Você precisará cumprir todas as etapas acima, item por item.
Perceba que, após eu ter cumprido a etapa “Contatos”, apareceu o sinal de verificação: ✅. Esse sinal significa que preenchi a etapa “Contatos” corretamente.
Agora, a próxima etapa será a de “Dados do Pedido”.
- Selecione como você se identifica na etapa “Dados do Pedido” e clique em “Avançar”:

Nesse caso, se você estiver solicitando a aposentadoria por invalidez para você mesmo, selecione a opção “a) Titular/requerente do benefício ou serviço”.
Na sequência, abrirá uma nova tela, ainda na etapa “Dados do Pedido”, para você selecionar o tipo de incapacidade.
Selecione a opção “Permanente (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)”:

Após selecionar o tipo de incapacidade, você terá que:
- Clicar no quadradinho ao lado da frase que diz: “Estou ciente que durante a análise será avaliado o tipo de incapacidade devida”;
- Escolher “Sim” ou “Não” para responder se você estava preso em regime fechado na data da sua incapacidade;
- Escolher “Sim” ou “Não” para responder se houve acidente de trabalho;
- Marcar a categoria do trabalho na data do seu afastamento:
- Contribuinte facultativo;
- Contribuinte individual;
- Desempregado;
- Empregado;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial; ou
- Trabalhador avulso.
- Inserir a DUT (Data do Último Trabalho);
- Inserir um documento que comprove o último dia de trabalho ou atividade;
- Inserir o tipo do seu empregador, se pessoa física ou jurídica;
- Inserir o CNPJ do seu empregador (pessoa jurídica);
- Escolher “Sim” ou “Não” para responder se você recebe salário-família; e
- Escolher “Sim” ou “Não” para responder se você ficou sem trabalhar a partir da data do seu afastamento do trabalho ou da atividade que exercia.
- Siga os demais passos e etapas exigidos para solicitar sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Atenção! Como são muitas etapas exigidas pelo Meu INSS, o ideal é que você busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.
Aqui no escritório, já recebemos diversos clientes que tiveram seus benefícios negados pelo INSS, simplesmente porque preencheram errado as informações solicitadas.
Qual foi o impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria por invalidez?
O principal impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) foi no cálculo desse benefício.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
Existem dois cálculos para a aposentadoria por invalidez. Esses cálculos vão depender de quando você preencheu os requisitos exigidos:
- Preencheu os requisitos até 13/11/2019;
- Preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019.
Preencheu os requisitos até 13/11/2019
Se você preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez até 13/11/2019, ou seja, antes de a Reforma passar a valer, tem direito adquirido à forma de cálculo antiga:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- O resultado será o valor de seu benefício.
Preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019
Se você preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez a partir de 13/11/2019, ou seja, depois que a Reforma passou a valer, terá direito à forma de cálculo nova:
- Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
- Com a média calculada, você receberá 60% + 2% por ano que exceder:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homens: 20 anos de contribuição.
Exemplo do Mário
Imagine a situação de Mário, que trabalhou por 22 anos como contador.
Certo dia, ele ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, sem a possibilidade até de ser readaptado em outra atividade ou profissão.
Sua média salarial ao longo desses 22 anos de trabalho foi de R$ 3.500,00.
Neste caso, Mário receberá 60% dessa média + 2% por cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição:
- 60% + 4% (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%;
- 64% de R$ 3.500,00 = R$ 2.240,00.
Mário receberá o correspondente a R$ 2.240,00 de aposentadoria por invalidez.
Posso ter o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Sim, você pode ter o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez, se precisar de cuidados contínuos.
Melhor dizendo, isso é possível quando você precisa de assistência permanente para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, tomar banho ou andar.
Confira outros exemplos em que esse percentual a mais na aposentadoria por invalidez pode ser concedido:
- Segurado com cegueira total;
- Segurado que perdeu, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Segurado com paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
- Segurado que perdeu os membros inferiores, acima dos pés, e o uso de prótese é inviável;
- Segurado que perdeu uma das mãos e ambos os pés, mesmo que o uso de prótese seja possível;
- Segurado que perdeu um membro superior e outro inferior, e o uso de prótese é inviável;
- Segurado que sofreu alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Segurado com doença que requer permanência contínua no leito.
Vou receber o benefício pela vida toda?
O benefício por incapacidade permanente é pago enquanto sua incapacidade persistir.
Porém, o INSS pode convocá-lo para perícias médicas, a fim de verificar se você ainda está total e permanentemente incapacitado, como ocorre no pente-fino.
Essa regra não se aplica a quem:
- Tem 60 anos de idade ou mais;
- Tem mais de 55 anos e recebe seu benefício há pelo menos 15 anos;
- Possui HIV/Aids.
Ou seja, os segurados que se enquadram em uma das opções listadas acima não têm seus benefícios cessados pelo INSS.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um direito garantido pelo INSS.
Porém, para que você tenha acesso a esse benefício e possa solicitá-lo no site ou aplicativo Meu INSS, é fundamental cumprir alguns requisitos:
- Ter carência mínima de 12 meses, exceto em alguns casos;
- Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
- Não estar recebendo auxílio-acidente;
- Passar por perícia médica no INSS; e
- Apresentar documentos.
Vale lembrar que não são as doenças que garantem a concessão da aposentadoria por invalidez, mas sim a comprovação da incapacidade total e permanente.
Além disso, você também descobriu que pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Esse acréscimo é possível caso você necessite de assistência contínua para realizar atividades diárias, como se alimentar, tomar banho ou se locomover.
Achou este artigo importante, mas ainda está com receio de solicitar seu benefício sozinho? Converse com um advogado de confiança agora mesmo.
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Abraço! Até a próxima.