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A Aposentadoria por Invalidez é uma saída para as pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, seja por acidentes dentro ou fora do trabalho. Concorda comigo?

Se você tem uma doença que impeça você de exercer o seu trabalho, pensa que vai perder o direito de se aposentar?

Para responder essa pergunta e outras mais, preparei um Guia Completo sobre Aposentadoria por Invalidez

Assim, você ficará por dentro de todos os seus direitos e requisitos desse benefício.

Neste conteúdo, você saberá tudo acerca:

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.

Caso (1): Exemplo do José

José trabalha como mecânico em uma multinacional de carros. 

Certa vez, enquanto José mexia em um carro que estava suspenso, o veículo acabou caindo e atingiu seu braço direito. 

O braço de José precisou ser amputado.

Infelizmente, José não poderá mais trabalhar como mecânico, porque precisa das suas duas mãos para trabalhar.

Acontece, contudo, que o laudo pericial disse que ele pode trabalhar em profissões que não exigem a utilização dos dois membros superiores.

Um exemplo disso, portanto, seria José trabalhar em funções administrativas dentro desta empresa multinacional onde já trabalha.

Caso (2): Exemplo do Pedro

Já no caso de Pedro, que é eletricista, houve um problema técnico na escada enquanto ele consertava um poste de luz.

Esse problema resultou na queda do segurado Pedro, que ficou tetraplégico, segundo o laudo pericial.

Consegue perceber que Pedro não poderá mais trabalhar como eletricista?

Além do mais, ele nem mesmo poderá ser reabilitado em outro emprego ou função.

Qual dos dois vai ter direito à Aposentadoria por Invalidez?

Se você respondeu Pedro, você acertou. 

José poderá ser reabilitado em outra profissão, mesmo depois do acidente que causou a amputação do seu braço.

Já Pedro, não, ele está tetraplégico e não poderá exercer nenhuma função laboral, conforme o laudo do médico.

Atenção: doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho.

As lesões/doenças também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outras causas. 

Caso Pedro não tivesse se acidentado, mas sofresse com um quadro elevado de esquizofrenia que aumentasse ao longo dos anos, o médico atestaria que Pedro não poderia mais trabalhar em nenhum lugar.

Ou seja, é a mesma coisa.

Vou ter o benefício pela vida toda?

Preciso dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.

Essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

Na minha visão, o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos. 

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez
  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

Como funciona o Processo de Concessão

Agora que já expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-lá, vou mostrar como funciona o processo de concessão.

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos), será preciso agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que o perito avalie você e informe:

  • À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo.
  • Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual.
  • Eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, porque você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com um pedido de perícia médica, no INSS, logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Sabe o que também pode acontecer?

Na perícia médica, o perito pode atestar que você está com uma incapacidade total e temporária para o trabalho, conforme disse agora há pouco. 

Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.

Contudo, durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão podem ficar mais críticos e fazer com que você desenvolva uma incapacidade total e permanente.

Se isso acontecer, seu Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a Aposentadoria por Invalidez. Ademais, ela possui algumas hipóteses em que não será necessário demonstrar a carência para a sua concessão.

Mesmo com essa simplicidade, o benefício poderá ser facilmente negado.

Isso ocorre por vários motivos. 

Um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.

Sem falar que o INSS também pode ter culpa nisso tudo.

Primeiro, a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadorias.

Por isso, há a busca por maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, porque estamos falando de um direito de aposentadoria garantido na Constituição.

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido em razão das perícias realizadas pelos médicos que trabalham no INSS.

O médico do Instituto pode não ser um especialista na doença que você possui. Desta forma, ele acaba não conseguindo examinar você da melhor maneira possível.

Imagine o caso de um paciente com grau alto de esquizofrenia. O médico que realizará a perícia médica desse paciente, provavelmente será um clínico geral.

Então, é nítido que ele não terá a mesma precisão técnica que um psiquiatra.

Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:

  • Aceitar a decisão.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.

Aceitar a decisão

Acredito que essa não seja a opção mais viável.

Se você foi buscar o INSS para se aposentar por invalidez (ou até Auxílio-Doença), quer dizer que a doença que você possui é séria.

Isto é, você só está procurando a satisfação dos direitos que possui.

Além disso, como você não pode trabalhar, ficará impossível pagar todas as despesas médicas e pessoais, em razão da doença que possui.

Portanto, não recomendo somente aceitar a decisão do INSS. 

Você deve buscar seus direitos até o fim.

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco de o benefício ser negado novamente.

Lembre-se: o recurso deve ser feito em até 30 dias, a contar do dia em que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.

O recurso poderá ser feito pela própria Internet através do site do INSS.

Entrar com uma ação judicial

Como todo mundo sabe, a maioria das ações judiciais demandam um certo tempo

Mas essa será a opção mais viável caso seu benefício de Aposentadoria por Invalidez seja negado.

No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença. Isso garantirá mais justiça, pois você será avaliado por alguém que entende da sua doença.

Apesar da demora no judiciário, caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

Importante: não é necessário que você entre com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você poderá partir para o Judiciário assim que seu pedido administrativo do INSS for negado.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde o dia 13/11/2019. 

Ela mudou muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Como isso é recente e dependerá do tempo que o trabalhador começou a contribuir, vou dividir o tópico a seguir em dois e explicar melhor como o cálculo do benefício funciona. 

Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você já completou todos os requisitos, possui direito adquirido a esse benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.

Ele funciona da seguinte maneira:

  • É contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • O resultado será o valor de seu benefício.

Vale dizer que essa forma é mais benéfica do que a forma de cálculo criada pela Reforma.

Para ilustrar melhor, vou dar um exemplo.

Exemplo do José

Imagine a situação de José, que teve como média salarial, de todo o tempo que contribuiu, o valor de R$ 3.500,00.

Como é considerado somente os 80% maiores benefícios, e tendo em vista que, no início da sua carreira, José não recebia tanto, essa média dos 80% equivale a R$ 4.000,00.

Deste modo, esses R$ 4.000,00 é o valor que ele vai receber como Aposentadoria por Invalidez, porque corresponde a 100% do valor da média dos 80% maiores salários.

Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

A Reforma incluiu um cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria.

Ele será feito desse modo:

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:

Exemplo do Mário

Agora, vamos imaginar a situação de Mário, que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até a entrada em vigor dela.

Mário trabalhou por 22 anos. Depois, ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, não podendo ser readaptado em outra profissão.

Ele teve como média salarial o valor de R$ 3.500,00 durante todos os 22 anos de trabalho, conforme mencionei antes.

Assim, Mário receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

  • 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%. 
  • Mário receberá 64% de R$ 3.500,00, que corresponde a um valor de R$ 2.240,00.

Comparando as duas regras de cálculo, antes e depois da Reforma, Mário recebe praticamente metade do que receberia antes.

É um absurdo o que fizeram com a regra de cálculo para esse tipo de aposentadoria.

Mas nem tudo está perdido. 

Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

No exemplo, Mário receberia os R$ 3.500,00 de benefício.

Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar em 25%?

Esse acréscimo acontece quando você precisa de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano. Tais como para comer, tomar banho, andar, etc.

As hipóteses em que a lei permite esse acréscimo são destinadas às pessoas que possuem:

  • Cegueira total.
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas, vamos voltar ao exemplo de Mário, do ponto anterior. 

Suponha que ele sofra de cegueira total.

O valor da aposentadoria de Mário, com a Reforma, é de R$ 2.240,00. Com este acréscimo, ele receberia R$ 2.800.

Apesar de serem situações extremamente delicadas, é bom saber que o Governo pensou nas hipóteses de você estar extremamente debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.

Caso seja do seu interesse, nós temos um conteúdo completo sobre como funciona o acréscimo de 25% para a Aposentadoria por Invalidez

Vale conferir.

A PEC Paralela | O que está sendo discutido?

Está em discussão, no Senado Federal, a PEC Paralela. 

Assim como a Reforma, essa PEC altera algumas regras da previdência, inclusive sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há duas propostas:

  • Acréscimo de 10% nessa aposentadoria, em caso de acidentes que não tenham origem no trabalho do segurado.
  • Aposentadoria de 100% do valor, em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.

Isto é, em vez de o cálculo ser 60%, será 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição. 

Isto é, nas hipóteses de incapacidade em razão de acidentes não relacionados ao trabalho.

Até o momento, a PEC Paralela foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal e encaminhada para a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, em 2022, a PEC está em tramitação na Corte de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso desde o dia 10/03/2021.

Estamos aqui, ligados e acompanhando todas as decisões sobre a PEC Paralela e outras propostas que envolvam essa categoria de aposentadoria. 

Então, continue acompanhando o nosso blog, Canal do Youtube e redes sociais.

Fique atento!

Conclusão

Agora, você já sabe tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez, os requisitos, a forma de cálculo e se tem direito ao acréscimo ou não.

Se você entrou na regra do novo cálculo da Reforma, pelo menos agora está por dentro de todas as novidades e já pode se programar para eventuais apuros.

Além disso, você também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Lembre que, nesses casos, você também não precisa comprovar a carência. 

Fora essas situações, se possuir cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras doenças que já mencionei, você também não vai precisar comprovar a carência.

Agora, vou ficar por aqui.

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Um abraço! Até a próxima.

Rafael Ingrácio Beltrão

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.