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Se você é aposentado do INSS, já deve ter se perguntado como receber aposentadoria e complementar a renda com mais o bolsa família, um benefício pago pelo governo.

Na prática, aposentados podem receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Porém, isso vai depender de qual benefício o segurado recebe, porque existem benefícios previdenciários e benefícios assistenciais.

Quer saber se você pode receber mais de um benefício?

Então, leia esse conteúdo que preparei especialmente para você.

Confira os tópicos a seguir:

Benefícios previdenciários: auxílios, pensões e aposentadorias

Os benefícios previdenciários são devidos a todas as pessoas físicas que contribuem para a previdência social ou que já fizeram recolhimentos para o INSS.

Tal como, por exemplo, os trabalhadores registrados em carteira, os autônomos, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos.

São benefícios previdenciários:

Veja que interessante: no caso de quem trabalha com registro em carteira ou no dos trabalhadores avulsos, a obrigação de fazer os pagamentos ao INSS são dos patrões.

Inclusive, não recolher o INSS do trabalhador é crime!

Já os trabalhadores autônomos, que prestam serviço para pessoas físicas, devem fazer as contribuições individualmente para que tenham direito aos benefícios previdenciários.

Estou desempregado, tenho direito a algum benefício?

A resposta para essa questão é: depende.

Acontece que, em alguns casos, a lei autoriza uma pessoa que não está contribuindo no momento a obter um benefício previdenciário.

Isso é possível quando o segurado está no período de graça, ou seja, quando a última contribuição ocorreu há menos de 12 meses.

Tempo de carência

Para ter direito a alguns benefícios previdenciários, você também precisa cumprir a chamada carência, que é um determinado número de contribuições ao INSS.

Agora, preste a atenção nesse detalhe, pois cada benefício exige um tempo diferente de carência:

BenefícioCarência
Auxílio por incapacidade temporária ou permanente
(auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
12 meses
Auxílio-reclusão24 meses
Salário-maternidade
(contribuintes individuais, facultativas e especiais)
10 meses
Salário-famíliaSem carência
Pensão por morteSem carência
Auxílio-acidenteSem carência

E no caso das aposentadorias?

Você deve ter notado que, nessa novela, eu ainda não expliquei sobre aposentadoria.

Então, vamos lá.

A aposentadoria é um benefício previdenciário. Mas, ela possui algumas regrinhas diferentes dos outros benefícios que mostrei para você agora há pouco.

Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, quem não completou o tempo de contribuição até a data da Reforma, se encaixa nas regras de transição.

Benefícios assistenciais: BPC e bolsa família

Nos benefícios assistenciais, diferentemente das aposentadorias, não é necessário que haja contribuição ao INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Ao contrário do que muita gente acredita, os Benefícios de Prestação Continuada, conhecidos como BPC ou LOAS, não são aposentadorias, e sim de benefícios assistenciais.

O BPC é um auxílio mensal de um salário mínimo devido às pessoas com mais de 65 anos ou de qualquer idade, desde que possuam alguma deficiência.

Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente por integrante da família.

Diferentemente das aposentadorias e de outros benefícios do INSS, não é necessário ter contribuído para o Instituo durante a vida. Basta se encaixar nos requisitos que falei.

Bolsa família

quem tem direito ao bolsa família

Assim como o BPC/LOAS, o bolsa família também é um benefício assistencial. Inclusive, alguns requisitos do bolsa família são super parecidos com os do BPC.

A diferença está na renda limite por pessoa da família.

Para se candidatar no programa do bolsa família, é necessário:

  • ter renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa;
  • estar inscrito no CadÚnico e com seus dados atualizados nos últimos dois anos.

Entenda: muitos acreditam que o bolsa família é um benefício de valor extremamente alto e que quanto mais crianças uma família tem, maior ele será.

Isso é um grande mito!

valor atual do bolsa família

O valor atual do bolsa família é de R$ 600,00 para as famílias cadastradas no programa.

Há, também, um adicional de:

  • R$ 150,00 por criança de até 6 anos de idade;
  • R$ 50,00 para cada dependente entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50,00 para gestantes.

Pensando nessas pessoas e em todos que passam dificuldades para garantir o próprio sustento e o de suas famílias, será que é possível receber bolsa família e aposentadoria ao mesmo tempo?

Ou, quem sabe, bolsa família e outro benefício assistencial?

Agora que já mostrei a diferença de cada um dos benefícios, vou explicar tudo sobre as possibilidades de acumulação.

Posso acumular benefícios assistenciais com outros benefícios?

Sim, você pode receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Mas, isso depende das regrinhas dos benefícios assistenciais que, como vimos, estipulam uma renda máxima por integrante da família.

Possibilidades de acumulação do BPC

Idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC também pode receber bolsa família.

Porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o bolsa família.

Duas pessoas idosas ou com deficiência, da mesma família, podem receber BPC ao mesmo tempo. Isso é possível, porque o BPC não entra no cálculo da renda familiar per capita.

Há casos em que, mesmo com a renda familiar superior a ¼ por integrante, o Benefício de Prestação Continuada tem sido concedido.

Isso acontece quando a pessoa comprova, através de documentos como atestados, notas fiscais e recibos, que possui gastos com saúde que comprometem a renda familiar.

Remédios de alto custo não fornecidos pelo SUS, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos para home care são alguns exemplos de gastos que podem comprometer significativamente o orçamento familiar.

Infelizmente, não é possível receber uma aposentadoria do INSS e um BPC ao mesmo tempo. Isso também vale para:

Entenda: nenhum desses benefícios previdenciários é compatível com o recebimento do BPC.

Deixa eu mostrar um exemplo prático.

Exemplo do Pedro

Pedro é aposentado pelo INSS, e sofreu um acidente de carro.

No ocorrido, ele perdeu a visão de ambos os olhos e a audição do ouvido direito. Pedro mora com a esposa, também aposentada pelo INSS.

Nesse caso, mesmo diante da gravidade do ocorrido, Pedro não pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência – a não ser que ele abra mão da aposentadoria.

Posso acumular benefícios previdenciários com bolsa família?

Aposentados podem receber bolsa família.

Entretanto, antes de correr para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo e fazer o cadastro, o aposentado apenas pode receber o bolsa família se a renda per capita no seu CadÚnico estiver dentro do limite permitido para o programa.

Você somente terá o direito de receber o benefício se a soma da aposentadoria com a renda de todas as pessoas que moram com você, dividida pelo número de integrantes da família, for menor que R$ 218,00.

Inclusive, isso também vale para aqueles que recebem outros benefícios previdenciários – como, por exemplo, uma pensão por morte ou auxílio-doença.

Caso você cumpra os requisitos de renda familiar do bolsa família, tem direito a ambos os benefícios.

Agora, continuando o papo sobre aposentadoria, você lembra que falei que quem é aposentado pelo INSS não pode receber BPC?

Além do BPC, aposentados também não podem receber mais de uma aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Mas a coisa muda de figura quando falamos de benefícios previdenciários para pessoas da mesma família, ou seja, quando falamos de:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio por incapacidade temporária;
  • auxílio por incapacidade permanente;
  • salário-maternidade;
  • salário-família;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão.

Os integrantes da mesma família podem recebê-los ao mesmo tempo, sem problema algum! Vamos a um exemplo:

Mariana e José vivem com as duas filhas maiores de 21 anos. Em uma fatalidade, José faleceu e, em razão disso, Mariana solicitou pensão por morte do INSS.

Na sequência, uma das filhas do casal foi acometida por uma doença e ficou temporariamente incapaz de trabalhar.

Nesse caso hipotético, a filha pode solicitar o auxílio-doença, sem nenhum prejuízo à pensão por morte que a mãe recebe – mesmo que elas morem juntas – pois ambos os benefícios são previdenciários.

Com esse exemplo, ficou muito mais claro, né?

Já com relação ao recebimento de dois benefícios previdenciários por uma única pessoa, existem algumas possibilidades. São elas:

  • pensão por morte + aposentadoria do Regime Próprio (servidores) ou do Regime Geral (INSS);
  • pensão por morte de um companheiro + pensão por morte de filho (caso comprovada a dependência econômica);
  • auxílio-acidente + salário ou qualquer outro benefício (exceto aposentadoria).

Bolsa família é a mesma coisa que auxílio Brasil?

Sim.

Em 2022, houve uma reestruturação do bolsa família.

O novo programa criado foi o auxílio Brasil, uma continuação do bolsa família.

Contudo, o bolsa família voltou e extinguiu o auxílio Brasil.

No momento, teoricamente nada mudou. Portanto, o Bolsa Família está em vigência.

Conclusão

Agora você sabe tudo sobre benefícios previdenciários e benefícios assistenciais.

Caso você cumpra os requisitos dos benefícios conforme expliquei nesse conteúdo – e mesmo assim não seja aprovado para receber algum benefício – saiba que você tem o direito de discutir essa situação na justiça.

Por isso, é importante procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que vai dar a certeza de todos os seus direitos e das chances que você tem de conseguir seus benefícios.

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Abraço! Até a próxima.

Bruna Bianchini

OAB/PR 102.500.