Como regra geral, não. O auxílio-doença é um benefício previdenciário que exige contribuições. No entanto, há exceções em que é possível pedir o benefício sem ter contribuído.
Neste artigo, compreenda quais são elas e como pedir o benefício mesmo sem ter feito os pagamentos ao INSS.
Existe auxílio-doença para quem nunca contribuiu?
Não. A regra geral é que não existe auxílio-doença para quem nunca contribuiu com o INSS, já que esse benefício funciona para quem já pagou o INSS, cumprindo a carência mínima de 12 meses salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves descritas em lei.
Existem ainda situações em que a pessoa não está contribuindo no momento e pode ter direito ao benefício. Confira a seguir.
Alternativas e exceções para quem não contribui conseguir o auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser concedido sem contribuições nas seguintes alternativas e exceções:
- Desempregados que continuam protegidos durante o chamado período de graça, mesmo sem contribuir enquanto buscam novo emprego;
- Segurados facultativos que deixaram de pagar o INSS recentemente, mas ainda estão dentro do período de graça;
- Empregado sem carteira assinada, pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa e a falha dela não retira o direito ao auxílio-doença;
- Trabalhador doméstico sem carteira assinada, pois o não recolhimento por parte do empregador não retira o direito;
- Prestador de serviço para empresas, pois a contribuição é de responsabilidade da contratante e o não recolhimento não pode prejudicar o trabalhador mesmo que não tenha vínculo formal;
- Segurado especial, já que a própria atividade presume a contribuição.
Outra alternativa para quem não contribuiu é o BPC/LOAS. Esse benefício assistencial não exige contribuição e é destinado a:
- Idosos a partir de 65 anos, ou;
- Pessoas com deficiência em qualquer idade, cujos impedimentos dificultem a participação plena na sociedade e sejam de no mínimo de dois anos.
O requerente deve comprovar baixa renda familiar. Ou seja, cada membro que more na mesma casa deve ter renda não superior a ¼ do salário mínimo. Esse valor corresponde a R$ 405,45 no ano de 2026.
Para essa comprovação, é essencial estar com o CadÚnico atualizado a cada dois anos.
Como solicitar o auxílio-doença no INSS?
Para solicitar o auxílio-doença, siga estas instruções:
- Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na página inicial, selecione “Benefícios por Incapacidade” e depois “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Confira as orientações apresentadas e prossiga clicando em “Avançar”;
- Confirme e atualize seus dados de contato;
- Em “Dados do Pedido” informe se você é o titular do benefício, procurador do titular ou representante legal do titular;
- No campo “Tipo de incapacidade” escolha a opção “Temporária (auxílio por incapacidade temporária)”;
- Responda às perguntas feitas pelo sistema e clique em “Avançar”;
- Envie o atestado e demais documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
- Se o Atestmed estiver disponível, confirme o envio dos documentos e aguarde o resultado da análise;
- Se for necessária perícia presencial, agende o local, a data e o horário indicados pelo sistema e compareça com todos os documentos originais;
- Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
Para quem não tem acesso fácil à internet, também é possível dar entrada no pedido pelo telefone 135. A ligação é gratuita e disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente registra o pedido, orienta sobre a documentação necessária e informa a data da perícia.
No pedido, tenha os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Atestados e laudos médicos que descrevam a CID da doença ou lesão e que contenham a assinatura do médico e CRM;
- Relatórios médicos;
- Receituários e comprovantes de tratamentos;
- Comprovantes de internação, caso haja;
- Exames laboratoriais e de imagem.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Quando o auxílio-doença for negado pelo INSS, o segurado tem as opções de apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou ingressar com ação judicial.
O recurso administrativo permite ao segurado apresentar novas provas da sua incapacidade e escrever os motivos pelos quais discorda da negativa. Ele deve ser apresentado ao próprio INSS pelo aplicativo ou site do Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da ciência da negativa. O recurso não exige acompanhamento de advogado, embora o acompanhamento jurídico ajude a reunir provas e fundamentar melhor os motivos da discordância.
Já a ação judicial possibilita a realização de uma nova perícia fora do INSS e o pagamento de valores retroativos caso o benefício seja concedido. Ela pode ser proposta no Juizado Especial Federal sem necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. Nesse caso, a representação por um advogado só se torna obrigatória se o segurado perder em primeira instância e quiser recorrer da decisão.
Mesmo quando não é obrigatório, é importante dizer que buscar a orientação de um advogado costuma aumentar as chances de ter o benefício aprovado por reunir de forma mais estratégica as provas médicas e os argumentos do caso.
Conclusão
Assim como diversos benefícios do INSS, o auxílio-doença exige a qualidade de segurado. Ou seja, a pessoa deve estar contribuindo regularmente para o INSS. Entretanto, você viu que existem exceções que permitem que quem não contribuiu consiga o benefício.
Se você se identificou dentro dessas alternativas e ainda tem alguma dúvida, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista.
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