Aposentadoria da Empregada Doméstica: Como Funciona?

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Você sabia que empregados e empregadas domésticas também têm direito a uma aposentadoria nos mesmos moldes que os outros segurados do INSS?

Por isso, para saber qual aposentadoria é a mais indicada para esses trabalhadores em 2024, continue aqui.

Neste conteúdo, você ficará por dentro de tudo sobre:

Quem é considerado empregada doméstica?

Os trabalhadores domésticos são aqueles que exercem ou prestam serviços de maneira contínua.

Isto é, mais de duas vezes na semana. Sem contar, também, a natureza onerosa, já que eles somente trabalham na residência de uma única pessoa ou família inteira mediante pagamento.

Essas definições estão na Lei Complementar 150/2015.

Então, significa que esses trabalhadores devem exercer suas atividades diretamente a uma pessoa ou a uma família, em âmbito residencial.

exemplos de empregados domésticos

Os domésticos podem ou não residir na casa de seus patrões. Tudo dependerá do contrato de trabalho firmado entre eles.

São exemplos de trabalhadores domésticos:

  • Faxineiros.
  • Cozinheiros.
  • Mordomos.
  • Motoristas.
  • Camareiros.
  • Cuidadores de crianças/jovens/adultos/idosos.
  • Jardineiros.
  • Caseiros.

Para dizer a verdade, o termo certo a ser utilizado é empregado doméstico, pois estamos falando de um trabalhador que tem sua Carteira de Trabalho assinada.

Portanto, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deverá ser utilizado o termo “empregado” quando houver a assinatura da Carteira.

No caso deste texto, como estamos tratando de empregados que exercem suas atividades na residência de seus empregadores, chamamos de empregados domésticos.

Sendo assim, conforme os exemplos de trabalhadores que citei acima, vários deles se enquadram no conceito de empregados domésticos.

A primeira imagem que vem à mente é sobre os trabalhadores que realizam a limpeza de residências.

Porém, existem outros trabalhadores considerados domésticos, como os jardineiros e os motoristas.

Diaristas são empregadas domésticas?

Em regra, a diarista não pode ser considerada empregada doméstica.

Isso porque, como citei no início, o trabalho doméstico é feito com habitualidade, de maneira contínua para o empregador.

Se uma diarista for somente uma vez na semana realizar seus serviços domésticos na casa de determinada família, ela não será considerada empregada doméstica.

Agora, se for três ou mais vezes na semana prestar seus serviços a um único empregador, ela será considerada empregada doméstica.

Atenção: quem presta serviços domésticos a uma pessoa jurídica, tais como em condomínios, prédios ou conjuntos residenciais, como os zeladores, por exemplo, não é considerado empregado doméstico.

Aliás, uma informação interessante, fornecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é que 92% dos trabalhadores domésticos do Brasil são mulheres.

Enquanto isso, a proporção de mulheres trabalhadoras domésticas, no Brasil, é superior à do mundo, que estima 80% de mulheres nesta função ao redor do globo.

Doméstica deve pagar INSS por conta própria?

Agora, vou focar no aspecto previdenciário do doméstico.

Como estamos falando de um empregado CLT, o regime de contribuição é quase o mesmo que o de um empregado comum (não doméstico).

Isso quer dizer que o recolhimento deles será de acordo com o salário pago pelo seu empregador.

Porém, vale dizer que, com a Reforma, as alíquotas viraram progressivas. 

Ou seja, haverá um desconto para cada faixa de salário que a remuneração do doméstico ultrapassar.

Essa alíquota progressiva funciona de maneira parecida com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em que cada faixa de salário desconta um valor específico.

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de contribuição dos empregados domésticos (também válida para os empregados CLT comuns):

Então, vamos imaginar a hipótese de um motorista de uma família, que recebe R$ 2.000,00 por mês.

Neste caso, será pago, ao motorista, o seguinte valor de contribuição:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 — salário ultrapassou a primeira faixa — corresponde a uma contribuição de R$ 105,90.
  • 9% sobre R$ 588,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.412,00) — valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa — corresponde a uma contribuição de R$ 52,92.

Ou seja, a contribuição previdenciária do motorista será de R$ 105,90 + R$ 52,92 = R$ 158,82 por mês.

Caso sua remuneração esteja em outra faixa de salário, basta pegar o valor e ir aplicando a alíquota de cada faixa.

Lembre-se de subtrair o valor da sua remuneração quando chegar na faixa de salário que sua quantia se enquadra.

Quem deve realizar esta contribuição?

Fique tranquilo, pois quem deve fazer o devido recolhimento previdenciário do doméstico é o empregador, assim como ocorre na situação dos empregados não domésticos.

quem deve fazer o devido recolhimento previdenciário do doméstico é o empregador

Isto é, se o seu patrão deixar de recolher um ou alguns meses, você, em regra, não terá problemas no INSS, pois a responsabilidade de contribuição previdenciária é do próprio empregador.

O que terá que ser feito, na hora da sua aposentadoria, é você ter a documentação de que exercia, de fato, atividades como empregado doméstico.

Empregador também deve recolher com uma alíquota própria

Provavelmente você não sabia, mas o empregador de um trabalhador doméstico também deverá pagar um valor, do próprio bolso, a título de contribuição.

No caso, o patrão ou patroa deverá pagar 8% do valor da remuneração do empregado doméstico para o INSS.

Além disso, haverá um percentual de 0,8% de recolhimento em razão de riscos ambientais.

Desta forma, o empregador deverá pagar uma contribuição de 8,8% ao INSS, em cima do valor do salário do doméstico.

Desse modo, será responsabilidade do seu empregador:

  • Descontar a alíquota efetiva do seu salário, conforme as faixas de salário, de acordo com a tabela que elaborei anteriormente.
  • Pagar 8,8% de contribuição ao INSS, do próprio bolso, referente ao seu contrato de trabalho como doméstico.

Aposentadorias que as empregadas domésticas têm direito

Em regra, o doméstico tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Porém, como algumas aposentadorias têm especificidades, cito os benefícios que, em princípio, os empregados domésticos não terão direito:

Sendo assim, os domésticos têm direito às seguintes aposentadorias:

Além disso, pelo fato de os domésticos também serem empregados, eles têm direito a outros benefícios do INSS, tais como:

Ou seja, se você é doméstico e cumpriu os requisitos definidos para os benefícios que mencionei acima, você poderá recebê-los normalmente.

Melhor aposentadoria da empregada doméstica

Já adianto que, a melhor aposentadoria, dependerá muito da sua situação previdenciária neste momento, da sua idade e do seu tempo de contribuição.

Mas, antes, preciso falar sobre a Reforma da Previdência

Ela entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e alterou as regras de concessão da maioria das aposentadorias.

Então, caso você tenha cumprido os requisitos para se aposentar antes da Reforma, você terá direito adquirido, poderá se aposentar com normas mais justas e com um cálculo de benefício melhor.

Vou explicar isso agora.

Aposentadorias antes da Reforma da Previdência: Ideal para quem cumpriu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Como disse anteriormente, o doméstico tem direito a uma gama muito grande de modalidades de aposentadoria.

Por isso, elaborei essa tabela para você entender melhor quais são os requisitos das principais aposentadorias para os trabalhadores domésticos, bem como o valor do benefício:

Nome da aposentadoria Requisitos para o homem Requisitos para a mulher Valor do benefício
Aposentadoria por Idade65 anos de idade + 180 meses de carência60 anos de idade + 180 meses de carênciaÉ feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Da média, você recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuiçãoÉ feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Você multiplica esta média com seu fator previdenciário para ter o valor do seu benefício.
Consulte qual o seu fator previdenciário aqui.
Aposentadoria por Pontos96 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) + 35 anos de contribuição86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição) + 30 anos de contribuição É feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O valor do seu benefício será esta média.

Lembre-se de que, para se aposentar em qualquer modalidade da tabela, com o valor do benefício mais benéfico, você terá que ter cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Caso contrário, você entrará para uma das Regras de Transição criadas pela Reforma.

Desse modo, será importante verificar, no seu histórico de trabalho, se você tem períodos que não podem ser averbados.

Estou falando de períodos de:

  • Trabalho no exterior — em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
  • Trabalho rural — inclusive na condição de segurado especial.
  • Trabalho na condição de menor aprendiz.
  • Trabalho que não consta no CNIS (trabalho informal) — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o trabalho exercido.
    • Carteira de Trabalho.
    • Contrato de Trabalho.
    • Registro de Pontos.
    • Termo de Rescisão do Trabalho.
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI.
  • Serviço militar.

Assim, pode ser que você consiga escapar das novas normas da Reforma.

Quando as Regras de Transição são para você?

Uma notícia boa é que foram criadas várias Regras de Transição para a maioria dos trabalhadores.

Estou falando da:

Nós temos um conteúdo exclusivo para cada uma destas Regras.

Portanto, clique em cima da que mais interessa para você e verifique melhor os requisitos.

Nós também temos um texto no qual explicamos todas as Regras de Transição criadas pela Reforma. Vale dar uma lida.

Começou a trabalhar somente a partir do dia 13/11/2019? Regra Definitiva da Reforma

Se você se filiou ao INSS a partir do dia 13/11/2019, terá que cumprir os requisitos da Regra Definitiva da Aposentadoria Programada criada pela Reforma.

Para você conseguir se aposentar nesta regra, terá que reunir:

MULHER:
62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
HOMEM:
65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que ultrapassar
      • Homem: 20 anos de contribuição. 
      • Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo da Anita

Pense no exemplo da segurada Anita e imagine que ela tenha 19 anos de contribuição.

Com a média de todos os seus salários de contribuição no valor de R$ 2.500,00, Anita terá uma aposentadoria de:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 8% = 68%.
  • 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

O cálculo, aqui, é bem pior se comparado ao de antes, pois:

  • As 20% menores contribuições do segurado não são mais descartadas.
  • O redutor depende diretamente do tempo de contribuição do segurado.

Conclusão

Os empregados domésticos são uma parcela muito importante dos trabalhadores do Brasil.

Por muitas vezes, porém, eles não são valorizados pela população e, até mesmo, pelos seus empregadores.

Com a leitura deste texto, você não apenas conheceu um pouco mais da atividade destes empregados, bem como funcionam suas contribuições à Previdência Social.

Lembre-se que a responsabilidade de descontar e repassar o valor da sua contribuição previdenciária, para o INSS, é do próprio empregador.

Se você deixar de pagá-la, o empregador sofrerá as eventuais consequências do Governo Federal. Portanto, dá para ficar um pouquinho mais aliviado.

Além disso, mostrei todos os benefícios e aposentadorias que os domésticos podem ter acesso, uma vez cumpridos os requisitos.

Agora, você está ciente de todos os seus direitos como doméstico.

Gostou desse texto?

Então, compartilhe o conteúdo com os empregados domésticos que você conhece.

Até a próxima! Um abraço. 

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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    Ingrácio Advocacia

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