Sabia que os contribuintes individuais, facultativos e os segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social)?
Se você se enquadra em uma dessas categorias e quer garantir seu acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, pagar a previdência por GPS é crucial.
Preencher e gerar suas guias não é nenhum bicho de sete cabeças.
Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado.
Neste artigo, você vai aprender como gerar GPS, os códigos de contribuição para cada segurado e plano de aposentadoria, e muito mais.
Acompanhe os tópicos abaixo e sinta-se seguro para emitir e pagar suas guias:
Conteúdo:
ToggleO que é a GPS?
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que os contribuintes abaixo paguem o INSS:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Empregado doméstico;
- Segurado facultativo; ou
- Segurado especial (facultativo).
Assim que um desses contribuintes preenche a GPS, ela é emitida para que seja paga.
Caso você não saiba, uma GPS tem a aparência do documento abaixo:

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?
As informações necessárias para preencher a GPS (Guia da Previdência Social) são:
- Data da sua filiação ao INSS:
- Contribuinte filiado antes de 29/11/1999; ou
- Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999.
- Se você vai preencher a GPS como pessoa jurídica;
- Categoria de contribuinte:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Empregado doméstico;
- Segurado facultativo;
- Segurado especial (facultativo).
- Número do seu NIT/PIS/PASEP;
- Dados pessoais:
- Nome completo;
- Endereço;
- Bairro;
- Município;
- UF (Unidade da Federação)/Estado;
- CEP.
- Competência/mês de pagamento da GPS;
- Código de pagamento; e
- Data de pagamento.
Quem pode emitir GPS?

Podem emitir GPS (Guia da Previdência Social) os seguintes contribuintes:
- Contribuinte individual (autônomo): que não presta serviço a pessoas jurídicas;
- Segurado facultativo: que não exerce atividade remunerada;
- Empregado doméstico: é o empregador que emite e paga a GPS;
- Segurado especial: que exerce atividade rural;
- Segurado especial: que contribui de forma facultativa;
- MEI (Microempreendedor Individual): que deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como fazer o cálculo da GPS (Guia da Previdência Social)?
O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da sua alíquota (%) de contribuição: 5%, 11% ou 20%.
Para achar o valor da sua guia (mensal), basta dividir o salário de contribuição por 100 e, na sequência, multiplicar o resultado da divisão pela sua alíquota.
Alíquota de 5% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:
- 5% de R$ 1.412,00;
- R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
- 14,12 x 5 = 70,60.
Alíquota de 11% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:
- 11% de R$ 1.412,00;
- R$ 1.412,00 ÷100 = 14,12;
- 14,12 x 11= R$ 155,32.
Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:
- 20% de R$ 1.412,00;
- R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
- 14,12 x 20 = R$ 282,40.
Saiba! No Plano Normal (20%), você pode contribuir para o INSS com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto.
Neste caso, para calcular sua contribuição sobre o valor do teto, por exemplo, também é só dividir o valor do salário de contribuição por 100 e depois multiplicar o resultado da divisão por vinte.
Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do teto do INSS:
- 20% de R$ 7.786,02;
- R$ 7.786,02 ÷ 100 = 77,86;
- 77,86 x 20 = R$ 1.557,20.
Como fazer o cálculo da GPS em atraso?
O cálculo da GPS em atraso pode ser feito diretamente no site oficial da Receita Federal.
Certifique-se apenas se suas guias estão atrasadas há menos ou mais de 5 anos.
Se suas contribuições estiverem atrasadas há menos de 5 anos, preencha as informações solicitadas no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, que o próprio site vai calcular o quanto deverá ser pago.
Caso suas contribuições estejam atrasadas há mais de 5 anos, você precisará pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas monetariamente), a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Além disso, quando suas contribuições estiverem atrasadas por mais de 5 anos, será necessário pagar juros e multa:
- Juros: até 50% por mês de atraso (capitalizados anualmente); e
- Multa (mensal): 10%.
Quais são os códigos de pagamento?
Os códigos de pagamento de cada GPS (Guia da Previdência Social) dependem da periodicidade (mensal ou trimestral) e dos planos de contribuição.
Como existem três planos de contribuição, você precisa saber em qual deles se encaixa, definir a periodicidade de pagamento das suas guias e verificar o respectivo código.
A seguir, separei cinco tópicos para ficar mais fácil de identificar os códigos de pagamento:
- Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%);
- Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%);
- Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%);
- Códigos de pagamento como empregado doméstico;
- Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).
1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)
Contribuinte | Periodicidade | Código (20%) |
Individual (autônomo) | Mensal | 1007 |
Individual (autônomo) | Trimestral | 1104 |
Individual (rural) | Mensal | 1287 |
Individual (rural) | Trimestral | 1228 |
Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
Segurado facultativo | Mensal | 1406 |
Segurado facultativo | Trimestral | 1457 |
2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)
Contribuinte | Periodicidade | Código (11%) |
Individual (autônomo) | Mensal | 1163 |
Individual (autônomo) | Trimestral | 1180 |
Individual (rural) | Mensal | 1236 |
Individual (rural) | Trimestral | 1252 |
Segurado facultativo | Mensal | 1473 |
Segurado facultativo | Trimestral | 1490 |
3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)
Contribuinte | Periodicidade | Código (5%) |
Segurado facultativo de baixa renda | Mensal | 1929 |
Segurado facultativo de baixa renda | Trimestral | 1937 |
Atenção! A possibilidade de o facultativo de baixa renda contribuir com 5% está na lei 12.470/2011. Mas essa categoria deve cumprir alguns requisitos para contribuir com 5%:
- Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
- Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
- E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

4. Códigos de pagamento como empregado doméstico
Contribuinte | Periodicidade | Alíquota | Código |
Empregado doméstico | Mensal | 8%, 9% ou 11% | 1600 |
Empregado doméstico | Trimestral | 12% | 1651 |
Importante! Os empregados domésticos são aqueles profissionais que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.
Só cuidado para não confundir os domésticos com os donos e donas de casa.
Os domésticos têm um código específico e os donos e donas de casa contribuem com os códigos de segurado facultativo.
Além do mais, o responsável por recolher e pagar a GPS do doméstico é o empregador.
5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)
Contribuinte | Periodicidade | Código (20%) |
Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
Confira uma lista com exemplos de segurados especiais (facultativos):
- Proprietário de terreno;
- Usufrutuário;
- Assentado;
- Possuidor;
- Parceiro;
- Meeiro outorgado;
- Arrendatário rural;
- Comodatário;
- Produtor rural;
- Pescador artesanal; e
- Indígena.
Tabelas com os códigos de pagamento





Passo a passo de como emitir e pagar a GPS
Emitir e pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) é algo bastante simples, que pode ser feito online por meio do site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Confira o passo a passo abaixo para emitir suas guias com facilidade:
- Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
- Passo 2: Selecione um dos três módulos;
- Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte;
- Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP;
- Passo 5: Confirme suas informações pessoais;
- Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
- Passo 7: Escolha o código de pagamento;
- Passo 8: Digite a data de pagamento;
- Passo 9: Selecione a competência;
- Passo 10: Confirme se a GPS está correta.
Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais)
O SAL é um sistema da Receita Federal.

Passo 2: Selecione um dos três módulos
Aparecem três módulos na página inicial do SAL.
Selecione o seu módulo de acordo com sua data de filiação ao INSS:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.

Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte
Na sequência, vão aparecer quatro categorias de contribuintes previdenciários. Selecione sua categoria de contribuinte para dar sequência ao próximo passo.

Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP
O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Passo 5: Confirme suas informações pessoais
No quinto passo, é importante você checar seus dados e informações pessoais para confirmar se eles estão corretos.

Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição
Neste passo, insira a competência/mês que você vai pagar e o respectivo salário de contribuição. Veja o exemplo abaixo:

Passo 7: Escolha o código de pagamento
Vamos supor que você tenha selecionado a categoria de contribuinte facultativo no passo 3. No passo 7, vão aparecer três códigos de pagamento para você escolher.

Passo 8: Digite a data de pagamento

E clique em “Confirmar” logo na sequência.
Passo 9: Selecione a competência
No penúltimo passo, selecione a competência/mês que deseja pagar, marcando o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.
Passo 10: Confirme se a GPS está correta
Por fim, confirme se a GPS gerada está com todas as informações corretas: nome, data de vencimento, código de pagamento, competência e valor.
Onde pagar a GPS?
Depois que você gerar sua GPS, poderá pagá-la em:
- Lotérica;
- Agência do seu banco;
- Aplicativo do seu banco; ou
- Internet banking.
Atenção! Não existe uma regra exata de como você pode pagar sua GPS. O pagamento da sua guia será computado em qualquer das hipóteses listadas acima.
Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

O pagamento trimestral da GPS ocorre a cada três meses, de acordo com os quatro trimestres civis (em 4 parcelas).
- Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
- Parcela 2: abril, maio e junho;
- Parcela 3: julho, agosto e setembro;
- Parcela 4: outubro, novembro e dezembro.
Você realiza o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, seguido por abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante.
Ou seja, são efetuadas quatro contribuições por ano, sendo que cada pagamento corresponde à soma de três meses consecutivos.
Por exemplo, se você paga 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cada contribuição mensal será de R$ 282,40, enquanto cada contribuição trimestral será de R$ 847,20 (R$ 282,40 x 3).
Em qual dia do mês devo pagar a GPS?
Recolhimento | Pagamento |
Contribuição mensal | Até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago |
Contribuição trimestral | Até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago |
Contribuição do empregado doméstico | Até o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago |
Em regra, você deve pagar sua GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Isso se sua contribuição for mensal.
- Exemplo: GPS do mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro.
Caso suas contribuições sejam trimestrais, elas devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.
- Exemplo: GPS de janeiro, fevereiro e março deve ser paga até o dia 15 de abril.
Já no caso dos empregados domésticos, que têm as guias pagas pelos seus empregadores, cada GPS deve ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição.
- Exemplo: GPS do mês de setembro deve ser paga até o dia 07 de outubro.
Atenção! Quando o pagamento de uma GPS cai em final de semana ou feriado, ele pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?
O Microempreendedor Individual (MEI) que paga suas contribuições com a alíquota de 5% pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode complementar suas contribuições de 5% com mais 15% através de uma GPS (Guia da Previdência Social).
Essa alternativa existe porque as contribuições com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) só geram o direito a uma aposentadoria no valor mínimo.
Portanto, o MEI pode optar por complementar suas contribuições de 5%, realizando o pagamento adicional de 15%, para totalizar 20%.
Isso deve ser feito por GPS complementar ao DAS, com o código de pagamento 1910.

Entretanto, como não há uma categoria específica de MEI no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, a solução é você preencher uma guia manual.
Basta comprar o famoso “carnê laranja” em uma lotérica, papelaria, loja de conveniência ou banca de jornal, e preenchê-lo com o código de pagamento 1910.
Atenção! Também verifique as possibilidades/ferramentas disponíveis para geração de guias pelo Portal do Empreendedor.
É possível pagar GPS em atraso?

Sim! É possível pagar GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, mas apenas se você for segurado facultativo ou contribuinte individual.
Segurado facultativo
O segurado facultativo apenas pode pagar GPS/INSS em atraso se suas contribuições previdenciárias não estiverem mais de seis meses atrasadas.
Para você entender melhor, confira o exemplo da Ana.
Exemplo da Ana
Durante sua graduação em engenharia elétrica, Ana decidiu fazer estágio na área.
O estagiário é um segurado facultativo, ou seja, não tem a obrigação de recolher INSS.
No caso de Ana, em seu primeiro ano de estágio, ela não sabia da possibilidade de fazer contribuições previdenciárias como facultativa.
Foi somente após assistir a uma live no Canal do YouTube da Ingrácio que Ana ficou sabendo dessa possibilidade e decidiu que faria os recolhimentos para o INSS.
Porém, Ana só poderia recolher as contribuições referentes aos últimos seis meses. Esse é o prazo limite para recolhimento em atraso quando se trata de segurado facultativo.
Portanto, referente ao período de um ano de estágio, Ana só poderá contribuir e aproveitar seis meses.
Contribuinte individual
Em regra, o contribuinte individual pode pagar GPS/INSS em atraso a qualquer momento.
No entanto, se você for um contribuinte individual e suas contribuições estiverem mais de 5 anos atrasadas, será necessário comprovar que exerceu uma atividade remunerada durante esses 5 anos.
Perguntas frequentes sobre gerar GPS
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre gerar GPS.
O que fazer em caso de erro no preenchimento de GPS?
Em caso de erro no preenchimento de GPS e posterior emissão da guia, você poderá corrigi-la por meio do serviço de Retificação de GPS.
O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?
Se você não pagar sua GPS em dia, deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso. Além disso, correrá o risco de suas contribuições não serem consideradas para nenhum fim.
Como comprovar o pagamento da GPS?
O pagamento da GPS pode ser comprovado por meio do seu extrato de contribuições ou por meio da consulta de GPS paga no site da Receita Federal.
Posso parcelar o pagamento de GPS?
Sim! Você pode parcelar o pagamento de GPS em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 100,00 em caso de pessoa física.
Mas, para isso, é necessário aprovação da Receita Federal.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu que contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social) – documento utilizado para pagar o INSS.
Além disso, compreendeu que os empregados domésticos também podem gerar GPS, mas que o pagamento das guias dos domésticos é feito por seus empregadores.
Ainda neste conteúdo, descobriu que emitir e pagar uma Guia da Previdência é algo bastante simples.
Isso pode ser feito online por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.
Ao acessar o SAL, basta preencher algumas informações necessárias, como categoria de contribuinte, dados pessoais, mês, data e código de pagamento, para depois pagar sua guia onde preferir.
Achou importante saber como gerar uma GPS?
Aproveite que você completou a leitura deste artigo e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.
Espero que tenha feito uma ótima leitura.
Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.
Abraço! Até a próxima.