SAL GPS: como emitir guia do INSS?

Quem é contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo tem a responsabilidade de preencher e emitir suas próprias GPS (Guias da Previdência Social).

O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é o principal site da Receita Federal para quem se enquadra em uma dessas categorias e precisa gerar guias de pagamento.

Se você quer garantir os benefícios do INSS, pagar a Previdência Social é fundamental.

Para isso, saiba que preencher e gerar suas guias não é nenhum bicho de sete cabeças.

Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado.

Neste artigo, você vai aprender como preencher e gerar cada GPS corretamente no SAL, além de conhecer os códigos de pagamento e outras informações relevantes.

Pronto para a leitura? Vamos ao que interessa.

O que é o SAL do governo federal?

O SAL (Sistema de Acréscimos Legais) é um site do governo, vinculado à RFB (Receita Federal do Brasil).

Ele serve para calcular, preencher e emitir as guias de contribuições previdenciárias que precisam ser pagas. Tanto as atuais quanto as que estão em atraso.

No SAL, você encontra telas para informar:

  • NIT, PIS, PASEP ou NIS;
  • Categoria de segurado;
  • Data do cálculo;
  • Salários de contribuição;
  • Mês ou os meses de contribuição (chamados de competências);
  • Código de pagamento correto;
  • E muito mais.

Quando você acessa o Meu INSS e escolhe o serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, o próprio Meu INSS faz o redirecionamento automático para o SAL.

Nesse ambiente, você pode preencher e emitir suas Guias da Previdência Social com total segurança.

Se preferir, também é possível acessar o SAL diretamente, sem antes precisar entrar no Meu INSS.

O que é a Guia da Previdência Social?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento usado para pagar as contribuições ao INSS, quando o próprio segurado é o responsável direto por esse pagamento.

Cuidado: nem todos os contribuintes do INSS precisam gerar suas próprias guias.

Por exemplo, quem trabalha com carteira assinada (CLT) não precisa emitir a GPS, pois é o empregador o responsável por recolher e pagar as contribuições.

Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos precisam preencher e gerar suas próprias guias de recolhimento.

Nesses casos, após acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) e preencher as informações solicitadas, a GPS será gerada. 

Assim, você poderá emiti-la e pagá-la como desejar.

Caso ainda não conheça, a GPS tem a aparência do documento mostrado abaixo:

Modelo de GPS
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?

As informações necessárias para preencher a GPS são as seguintes:

  • Data da sua filiação ao INSS:
    • Contribuinte filiado antes de 29/11/1999; ou
    • Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999.
  • Se você vai preencher a GPS como pessoa jurídica;
  • Categoria de contribuinte:
    • Contribuinte individual (autônomo);
    • Empregado doméstico;
    • Segurado facultativo;
    • Segurado especial (facultativo).
  • Número do seu NIT/PIS/PASEP;
  • Dados pessoais:
    • Nome completo;
    • Endereço;
    • Bairro;
    • Município;
    • UF (Unidade da Federação)/Estado;
    • CEP.
  • Competência/mês de pagamento da GPS;
  • Código de pagamento; e
  • Data de pagamento.

Prefere preencher sua GPS com a orientação de um advogado previdenciário? Caso se sinta mais seguro assim, fale com um especialista antes de emitir sua guia.

Quais foram as mudanças na GPS em 2025?

Não houve grandes mudanças na GPS em 2025.

No entanto, é importante prestar atenção nos valores das contribuições, pois os valores mudam todos os anos, e em 2025 também sofreram alterações.

Quem paga INSS por meio de GPS precisa entender que existem três planos de contribuição, e que cada um deles possui uma alíquota diferente de pagamento. Confira:

  • 20% (plano normal): a GPS pode ser paga com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS:
    • Sobre o salário mínimo (R$1.518,00 em 2025): R$303,60;
    • Sobre o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025): R$1.631,48.
  • 11% (plano simplificado): a GPS apenas pode ser paga com 11% do salário mínimo, que resulta em R$166,98 em 2025;
  • 5% (baixa renda): a GPS apenas pode ser paga com 5% do salário mínimo, que resulta em R$75,90 em 2025.

Quem deve pagar a GPS?

Os seguintes contribuintes devem pagar a GPS (Guia da Previdência Social) caso queiram ter direitos previdenciários:

  • Contribuinte individual (autônomo): que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo: que não exerce atividade remunerada;
  • Empregado doméstico: é o empregador que emite e paga a GPS;
  • Segurado especial: que exerce atividade rural ou contribui de forma facultativa;
  • MEI (Microempreendedor Individual): que deseja complementar a contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como fazer o cálculo da GPS?

O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da sua alíquota (%) de contribuição: 5%, 11% ou 20%

Para achar o valor da sua guia (mensal), basta dividir o salário de contribuição por 100 e, na sequência, multiplicar o resultado da divisão pela sua alíquota.

Nos próximos tópicos, confira como funciona em cada plano de contribuição.

Plano normal (20%)

Alíquota de 20% sobre o salário mínimo de 2025:

  • 20% de R$1.518,00;
  • R$1.518,00 ÷ 100 = 15,18;
  • 15,18 x 20 = R$303,60.

Lembre-se: no plano normal (20%), é possível pagar INSS com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social

Alíquota de 20% sobre o teto do INSS de 2025:

  • 20% de R$8.157,41;
  • R$8.157,41 ÷ 100 = 81,57;
  • 81,57 x 20 = R$1.631,48.

Plano simplificado (11%)

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo de 2025:

  • 11% de R$1.518,00;
  • R$1.518,00 ÷ 100 = 15,18;
  • 15,18 x 11= R$166,98.  

Facultativo baixa renda (5%)

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo de 2025:

  • 5% de R$1.518,00;
  • R$1.518,00 ÷ 100 = 15,18;
  • 15,18 x 5 = 75,90.

GPS em atraso

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito diretamente no site oficial da Receita Federal, no SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

Antes de tudo, é importante verificar se suas guias estão atrasadas há menos ou mais de 5 anos.

Se o atraso for inferior a 5 anos, basta preencher as informações solicitadas no SAL. O próprio sistema fará o cálculo automático e mostrará o valor que você precisa pagar.

Se o atraso for superior a 5 anos, o cálculo é mais complexo. 

Nesse caso, será necessário pagar (para cada mês em atraso), 20% da média das suas 80% maiores contribuições, corrigidas monetariamente, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento.

Além disso, quando a contribuição atrasada for superior a 5 anos, você também terá que pagar juros e multa.

Atenção: o cálculo de contribuições em atraso pode influenciar no valor da sua aposentadoria e de outro benefício que solicitar ao INSS.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário, que poderá fazer o cálculo certo para você, revisar os valores e garantir que o pagamento seja feito corretamente.

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento de cada GPS (Guia da Previdência Social) dependem da periodicidade (mensal ou trimestral) e dos planos de contribuição.

Como existem três planos de contribuição, você precisa saber: 

  • Em qual deles se encaixa;
  • Definir a periodicidade de pagamento das suas guias; e 
  • Verificar o respectivo código. 

Na sequência, separei cinco tópicos para ficar mais fácil de você identificar os códigos de pagamento. Veja:

  1. Códigos de pagamento pelo plano normal (20%);
  2. Códigos de pagamento pelo plano simplificado (11%);
  3. Códigos de pagamento como facultativo baixa renda (5%);
  4. Códigos de pagamento como empregado doméstico;
  5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).

Códigos de pagamento pelo plano normal (20%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo
Individual (autônomo)Mensal1007
Individual (autônomo)Trimestral1104
Individual (rural)Mensal1287
Individual (rural)Trimestral1228
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554
Segurado facultativoMensal1406
Segurado facultativoTrimestral1457

Códigos de pagamento pelo plano simplificado (11%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo
Individual (autônomo)Mensal1163
Individual (autônomo)Trimestral1180
Individual (rural)Mensal1236
Individual (rural)Trimestral1252
Segurado facultativoMensal1473
Segurado facultativoTrimestral1490

Códigos de pagamento como facultativo baixa renda (5%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo
Segurado facultativo de baixa rendaMensal1929
Segurado facultativo de baixa rendaTrimestral1937


Atenção:
a possibilidade de o facultativo de baixa renda contribuir com 5% está na lei 12.470/2011. O parágrafo 4º do artigo 21 dessa lei diz o seguinte:

Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Portanto, essa categoria deve cumprir alguns requisitos para contribuir com 5%:

  • Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • Fazer parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$3.036,00 em 2025).

Códigos de pagamento como empregado doméstico

ContribuintePeriodicidadeAlíquotaCódigo
Empregado domésticoMensal8%, 9% ou 11%1600
Empregado domésticoTrimestral12%1651


Importante: empregados domésticos são profissionais que exercem atividades domésticas fora de suas casas e, consequentemente, recebem por isso.

Então, cuidado para não confundir os domésticos com os donos e as donas de casa

Os empregados domésticos têm um código específico. Já os donos e as donas de casa contribuem com os códigos de segurado facultativo. 

Além do mais, o responsável por recolher e pagar a GPS do doméstico é o empregador.

Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554


Confira exemplos de segurados especiais (facultativos):

  • Proprietário de terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal; e
  • Indígena.

Tabela com todos os códigos de pagamento

ContribuintePeriodicidadeAlíquotaCódigo
Individual (autônomo)Mensal20%1007
Individual (autônomo)Trimestral20%1104
Individual (rural)Mensal20%1287
Individual (rural)Trimestral20%1228
Segurado especial (facultativo)Mensal20%1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral20%1554
Segurado facultativoMensal20%1406
Segurado facultativoTrimestral20%1457
Individual (autônomo)Mensal11%1163
Individual (autônomo)Trimestral11%1180
Individual (rural)Mensal11%1236
Individual (rural)Trimestral11%1252
Segurado facultativoMensal11%1473
Segurado facultativoTrimestral11%1490
Segurado facultativo de baixa rendaMensal5%1929
Segurado facultativo de baixa rendaTrimestral5%1937
Empregado domésticoMensal8%, 9% ou 11%1600
Empregado domésticoTrimestral12%1651

Como emitir GPS pelo SAL?

Para emitir GPS pelo SAL, que é um site da Receita Federal, siga este passo a passo: 

  1. Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
  2. Selecione um dos três módulos disponíveis clicando em “Acessar”:
    • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
    • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
    • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
  1. Selecione a sua categoria de contribuinte, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP, marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Consultar”:

Atenção: o número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

  1. Confirme seus dados e clique em “Confirmar”:
dados contribuinte sal
  1. Clique onde diz “Adicionar”, adicione a competência/mês que você quer pagar e o salário de contribuição, que se for pelo plano normal (20%), por exemplo, pode ser qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS:
  1. Selecione o “Código de Pagamento” nos “Dados do Pagamento”:
  1. Na sequência, defina a data de pagamento:
  1. Verifique se o valor está correto, selecione a competência/mês que você vai pagar e clique em “Emitir GPS”:

Como emitir GPS pelo e-CAC?

É melhor emitir GPS pelo SAL. No e-CAC, que é um Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, os serviços disponíveis são apenas para:

  • Consultar extratos de contribuições previdenciárias, de recolhimentos em GPS; e
  • Regularizar a sua situação tributária, gerando GPS para pagamento de parcelas;

Para qualquer dessas opções, faça o seguinte:

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha, que é a mesma do gov.br, e clique em “Entrar”;
  5. Busque por “GPS” onde diz “LOCALIZAR SERVIÇO”;
  6. Selecione o serviço desejado:
  7. E siga os demais passos solicitados.

Onde pagar a GPS?

Você pode pagar a GPS da seguinte forma:

  • Lotérica;
  • Agência do seu banco;
  • Aplicativo do seu banco; ou
  • Internet banking.

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

ContribuiçãoData de pagamento
MensalAté o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição
TrimestralAté o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Empregado domésticoAté o dia 7 do mês seguinte ao da contribuição


Em regra, a GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.

Exemplo: se você preencheu na GPS a competência de outubro, porque deseja pagar a contribuição referente a esse mês, o pagamento deve ser feito até o dia 15 de novembro.

Se suas contribuições forem trimestrais, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Exemplo: as GPS dos meses de outubro, novembro e dezembro devem ser pagas até o dia 15 de janeiro.

No caso dos empregados domésticos, cujas guias são pagas pelos empregadores, cada GPS deve ser quitada até o dia 7 do mês seguinte ao da contribuição.

Exemplo: a GPS referente a outubro deve ser paga até o dia 7 de novembro.

Atenção: se o vencimento da GPS cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Para evitar erros ou atrasos que possam gerar juros e multas, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário

Um profissional poderá verificar suas contribuições e garantir que tudo esteja correto.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

O pagamento trimestral da GPS funciona a cada três meses (em 4 parcelas), de acordo com os quatro trimestres civis:

  • Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
  • Parcela 2: abril, maio e junho;
  • Parcela 3: julho, agosto e setembro;
  • Parcela 4: outubro, novembro e dezembro. 

Você faz o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, depois de abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante. 

Ou seja, são efetuadas quatro contribuições por ano, sendo que cada pagamento corresponde à soma de três meses consecutivos

Por exemplo, se você paga 20% sobre o salário mínimo (R$1.518,00 em 2025): 

  • Cada contribuição mensal será de: R$303,60;
  • Cada contribuição trimestral será de: R$910,80 (R$303,60 x 3). 

Perguntas frequentes sobre a GPS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a GPS.

O que é salário de contribuição na GPS?

O salário de contribuição na GPS é o valor sobre o qual será calculada a sua contribuição previdenciária. Esse valor pode variar desde o salário mínimo até o teto do INSS. 

Qual é o valor da GPS para o teto do INSS?

O valor da GPS para o teto do INSS (R$8.157,41 em 2025), considerando a alíquota de 20% (plano normal), é de R$1.631,48.

É possível pagar GPS em atraso?

Sim! Se você for segurado facultativo ou contribuinte individual (autônomo), é possível pagar GPS em atraso.

  • Segurado facultativo: pode pagar a GPS em atraso se as contribuições não estiverem com mais de 6 meses de atraso;
  • Contribuinte individual: em regra, pode pagar a GPS em atraso a qualquer momento. Porém, se as contribuições estiverem com mais de 5 anos de atraso, será necessário comprovar o exercício da atividade remunerada durante esse período.

Qual o valor mínimo para pagar a guia do INSS?

O valor mínimo (considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025) para pagar a guia do INSS depende do plano de contribuição e da respectiva alíquota aplicada:

  • 20% (plano normal): R$303,60;
  • 11% (plano simplificado): R$166,98;
  • 5% (baixa renda): R$75,90.

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo que preencher, gerar e pagar a sua GPS (Guia da Previdência Social) não é nenhum bicho de sete cabeças.

Com acesso à internet e as orientações certas, você consegue emitir suas guias pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) e manter suas contribuições em dia sem dificuldades.

Afinal de contas, contribuir corretamente ao INSS é essencial para garantir seus direitos previdenciários e conquistar um futuro tranquilo.

Cada guia paga é mais um passo que você dá rumo à sua aposentadoria! E cuidar disso com atenção é proteger o seu amanhã.

Se quiser evitar erros, atrasos ou contribuições indevidas, entre em contato com um advogado previdenciário.

Esse profissional poderá orientar você a contribuir da forma correta por meio de um planejamento previdenciário personalizado.

Achou este material importante?

Se você conhece outros contribuintes individuais ou segurados facultativos, compartilhe este conteúdo.

Abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria

Receba Novidades Exclusivas sobre o INSS

Entre na nossa lista e junte-se a mais de 40 mil pessoas

OAB/PR 26.214

Sócia-fundadora

Compartilhe esse artigo

Receba artigos sobre todos os tipos de benefícios do INSS

logo_ingracio_adv_branco
Ingrácio Advocacia é um escritório de Direito Previdenciário registrado na OAB/PR 1.517
(41) 3222-2948    •    Sede: Curitiba – Rua Mariano Torres, n. 729, 6º andar, Centro.   •    CNPJ: 06.029.225/0001-57