Gerar GPS: saiba como emitir Guia de Previdência Social do INSS

Como gerar guia de pagamento GPS no INSS

Sabia que os contribuintes individuais, facultativos e os segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social)?

Se você se enquadra em uma dessas categorias e quer garantir seu acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, pagar a previdência por GPS é crucial.

Preencher e gerar suas guias não é nenhum bicho de sete cabeças.

Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado.

Neste artigo, você vai aprender como gerar GPS, os códigos de contribuição para cada segurado e plano de aposentadoria, e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e sinta-se seguro para emitir e pagar suas guias:

O que é a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que os contribuintes abaixo paguem o INSS: 

Assim que um desses contribuintes preenche a GPS, ela é emitida para que seja paga. 

Caso você não saiba, uma GPS tem a aparência do documento abaixo:

Modelo de GPS
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?

As informações necessárias para preencher a GPS (Guia da Previdência Social) são:

  • Data da sua filiação ao INSS:
    • Contribuinte filiado antes de 29/11/1999; ou
    • Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999.
  • Se você vai preencher a GPS como pessoa jurídica;
  • Categoria de contribuinte:
    • Contribuinte individual (autônomo);
    • Empregado doméstico;
    • Segurado facultativo;
    • Segurado especial (facultativo).
  • Número do seu NIT/PIS/PASEP;
  • Dados pessoais:
    • Nome completo;
    • Endereço;
    • Bairro;
    • Município;
    • UF (Unidade da Federação)/Estado;
    • CEP.
  • Competência/mês de pagamento da GPS;
  • Código de pagamento; e
  • Data de pagamento.

Quem pode emitir GPS?

Quem pode gerar GPS

Podem emitir GPS (Guia da Previdência Social) os seguintes contribuintes:

  • Contribuinte individual (autônomo): que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo: que não exerce atividade remunerada;
  • Empregado doméstico: é o empregador que emite e paga a GPS;
  • Segurado especial: que exerce atividade rural;
  • Segurado especial: que contribui de forma facultativa;
  • MEI (Microempreendedor Individual): que deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como fazer o cálculo da GPS (Guia da Previdência Social)?

O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da sua alíquota (%) de contribuição: 5%, 11% ou 20%. 

Para achar o valor da sua guia (mensal), basta dividir o salário de contribuição por 100 e, na sequência, multiplicar o resultado da divisão pela sua alíquota.  

Alíquota de 5% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 5% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 5 = 70,60.

Alíquota de 11% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 11% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷100 = 14,12;
  • 14,12 x 11= R$ 155,32.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 20% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 20 = R$ 282,40.

Saiba! No Plano Normal (20%), você pode contribuir para o INSS com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto

Neste caso, para calcular sua contribuição sobre o valor do teto, por exemplo, também é só dividir o valor do salário de contribuição por 100 e depois multiplicar o resultado da divisão por vinte.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do teto do INSS:

  • 20% de R$ 7.786,02;
  • R$ 7.786,02 ÷ 100 = 77,86;
  • 77,86 x 20 = R$ 1.557,20.

Como fazer o cálculo da GPS em atraso?

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito diretamente no site oficial da Receita Federal

Certifique-se apenas se suas guias estão atrasadas há menos ou mais de 5 anos.

Se suas contribuições estiverem atrasadas há menos de 5 anos, preencha as informações solicitadas no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, que o próprio site vai calcular o quanto deverá ser pago.

Caso suas contribuições estejam atrasadas há mais de 5 anos, você precisará pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas monetariamente), a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Além disso, quando suas contribuições estiverem atrasadas por mais de 5 anos, será necessário pagar juros e multa:

  • Juros: até 50% por mês de atraso (capitalizados anualmente); e
  • Multa (mensal): 10%.

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento de cada GPS (Guia da Previdência Social) dependem da periodicidade (mensal ou trimestral) e dos planos de contribuição.

Como existem três planos de contribuição, você precisa saber em qual deles se encaixa, definir a periodicidade de pagamento das suas guias e verificar o respectivo código. 

A seguir, separei cinco tópicos para ficar mais fácil de identificar os códigos de pagamento:

  1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%);
  2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%);
  3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%);
  4. Códigos de pagamento como empregado doméstico;
  5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).

1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Individual (autônomo)Mensal1007
Individual (autônomo)Trimestral1104
Individual (rural)Mensal1287
Individual (rural)Trimestral1228
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554
Segurado facultativoMensal1406
Segurado facultativoTrimestral1457

2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (11%)
Individual (autônomo)Mensal1163
Individual (autônomo)Trimestral1180
Individual (rural)Mensal1236
Individual (rural)Trimestral1252
Segurado facultativoMensal1473
Segurado facultativoTrimestral1490

3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (5%)
Segurado facultativo de baixa rendaMensal1929
Segurado facultativo de baixa rendaTrimestral1937

Atenção!  A possibilidade de o facultativo de baixa renda contribuir com 5% está na lei 12.470/2011. Mas essa categoria deve cumprir alguns requisitos para contribuir com 5%:

  • Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Requisitos específicos de definem um segurado facultativo de baixa renda

4. Códigos de pagamento como empregado doméstico

ContribuintePeriodicidadeAlíquotaCódigo
Empregado domésticoMensal8%, 9% ou 11%1600
Empregado domésticoTrimestral12%1651

Importante! Os empregados domésticos são aqueles profissionais que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.

Só cuidado para não confundir os domésticos com os donos e donas de casa. 

Os domésticos têm um código específico e os donos e donas de casa contribuem com os códigos de segurado facultativo. 

Além do mais, o responsável por recolher e pagar a GPS do doméstico é o empregador.

5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554

Confira uma lista com exemplos de segurados especiais (facultativos):

  • Proprietário de terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal; e
  • Indígena.

Tabelas com os códigos de pagamento

Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)
Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)
Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)
Códigos de pagamento como empregado doméstico
Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

Passo a passo de como emitir e pagar a GPS

Emitir e pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) é algo bastante simples, que pode ser feito online por meio do site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.

Confira o passo a passo abaixo para emitir suas guias com facilidade:

  • Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
  • Passo 2: Selecione um dos três módulos;
  • Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte;
  • Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP;
  • Passo 5: Confirme suas informações pessoais;
  • Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
  • Passo 7: Escolha o código de pagamento;
  • Passo 8: Digite a data de pagamento;
  • Passo 9: Selecione a competência;
  • Passo 10: Confirme se a GPS está correta.

Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais)

O SAL é um sistema da Receita Federal.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2: Selecione um dos três módulos 

Aparecem três módulos na página inicial do SAL. 

Selecione o seu módulo de acordo com sua data de filiação ao INSS:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
Módulos disponíveis no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte 

Na sequência, vão aparecer quatro categorias de contribuintes previdenciários. Selecione sua categoria de contribuinte para dar sequência ao próximo passo.

Categorias de contribuintes que podem gerar GPS no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP

O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

NIT/PIS/PASEP no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5: Confirme suas informações pessoais

No quinto passo, é importante você checar seus dados e informações pessoais para confirmar se eles estão corretos.

Dados pessoais no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição

Neste passo, insira a competência/mês que você vai pagar e o respectivo salário de contribuição. Veja o exemplo abaixo:

Competência no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 7: Escolha o código de pagamento

Vamos supor que você tenha selecionado a categoria de contribuinte facultativo no passo 3. No passo 7, vão aparecer três códigos de pagamento para você escolher.

Códigos de pagamento
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 8: Digite a data de pagamento

Data de pagamento
(Fonte: SAL/Receita Federal)

E clique em “Confirmar” logo na sequência.

Passo 9: Selecione a competência

No penúltimo passo, selecione a competência/mês que deseja pagar, marcando o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Seleção da competência da GPS
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10: Confirme se a GPS está correta

Por fim, confirme se a GPS gerada está com todas as informações corretas: nome, data de vencimento, código de pagamento, competência e valor.

Onde pagar a GPS?

Depois que você gerar sua GPS, poderá pagá-la em:

  • Lotérica;
  • Agência do seu banco;
  • Aplicativo do seu banco; ou
  • Internet banking.

Atenção! Não existe uma regra exata de como você pode pagar sua GPS. O pagamento da sua guia será computado em qualquer das hipóteses listadas acima.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

Pagamento trimestral do INSS

O pagamento trimestral da GPS ocorre a cada três meses, de acordo com os quatro trimestres civis (em 4 parcelas).

  • Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
  • Parcela 2: abril, maio e junho;
  • Parcela 3: julho, agosto e setembro;
  • Parcela 4: outubro, novembro e dezembro. 

Você realiza o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, seguido por abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante. 

Ou seja, são efetuadas quatro contribuições por ano, sendo que cada pagamento corresponde à soma de três meses consecutivos. 

Por exemplo, se você paga 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cada contribuição mensal será de R$ 282,40, enquanto cada contribuição trimestral será de R$ 847,20 (R$ 282,40 x 3). 

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

RecolhimentoPagamento
Contribuição mensalAté o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago
Contribuição trimestralAté o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago
Contribuição do empregado domésticoAté o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago

Em regra, você deve pagar sua GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Isso se sua contribuição for mensal.

  • Exemplo: GPS do mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. 

Caso suas contribuições sejam trimestrais, elas devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

  • Exemplo: GPS de janeiro, fevereiro e março deve ser paga até o dia 15 de abril.

Já no caso dos empregados domésticos, que têm as guias pagas pelos seus empregadores, cada GPS deve ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição.

  • Exemplo: GPS do mês de setembro deve ser paga até o dia 07 de outubro.

Atenção! Quando o pagamento de uma GPS cai em final de semana ou feriado, ele pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 

Dia de pagamento GPS

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?

O Microempreendedor Individual (MEI) que paga suas contribuições com a alíquota de 5% pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode complementar suas contribuições de 5% com mais 15% através de uma GPS (Guia da Previdência Social).

Essa alternativa existe porque as contribuições com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) só geram o direito a uma aposentadoria no valor mínimo.

Portanto, o MEI pode optar por complementar suas contribuições de 5%, realizando o pagamento adicional de 15%, para totalizar 20%.

Isso deve ser feito por GPS complementar ao DAS, com o código de pagamento 1910.

Código para o MEI complementar

Entretanto, como não há uma categoria específica de MEI no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, a solução é você preencher uma guia manual.

Basta comprar o famoso “carnê laranja” em uma lotérica, papelaria, loja de conveniência ou banca de jornal, e preenchê-lo com o código de pagamento 1910.

Atenção! Também verifique as possibilidades/ferramentas disponíveis para geração de guias pelo Portal do Empreendedor.

É possível pagar GPS em atraso?

Quem pode pagar INSS em atraso

Sim! É possível pagar GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, mas apenas se você for segurado facultativo ou contribuinte individual.

Segurado facultativo

O segurado facultativo apenas pode pagar GPS/INSS em atraso se suas contribuições previdenciárias não estiverem mais de seis meses atrasadas.

Para você entender melhor, confira o exemplo da Ana. 

Exemplo da Ana

Durante sua graduação em engenharia elétrica, Ana decidiu fazer estágio na área.

O estagiário é um segurado facultativo, ou seja, não tem a obrigação de recolher INSS.

No caso de Ana, em seu primeiro ano de estágio, ela não sabia da possibilidade de fazer contribuições previdenciárias como facultativa.

Foi somente após assistir a uma live no Canal do YouTube da Ingrácio que Ana ficou sabendo dessa possibilidade e decidiu que faria os recolhimentos para o INSS.

Porém, Ana só poderia recolher as contribuições referentes aos últimos seis meses. Esse é o prazo limite para recolhimento em atraso quando se trata de segurado facultativo.

Portanto, referente ao período de um ano de estágio, Ana só poderá contribuir e aproveitar seis meses.

Contribuinte individual

Em regra, o contribuinte individual pode pagar GPS/INSS em atraso a qualquer momento. 

No entanto, se você for um contribuinte individual e suas contribuições estiverem mais de 5 anos atrasadas, será necessário comprovar que exerceu uma atividade remunerada durante esses 5 anos.

Perguntas frequentes sobre gerar GPS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre gerar GPS.

O que fazer em caso de erro no preenchimento de GPS?

Em caso de erro no preenchimento de GPS e posterior emissão da guia, você poderá corrigi-la por meio do serviço de Retificação de GPS.

O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?

Se você não pagar sua GPS em dia, deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso. Além disso, correrá o risco de suas contribuições não serem consideradas para nenhum fim.

Como comprovar o pagamento da GPS?

O pagamento da GPS pode ser comprovado por meio do seu extrato de contribuições ou por meio da consulta de GPS paga no site da Receita Federal.

Posso parcelar o pagamento de GPS?

Sim! Você pode parcelar o pagamento de GPS em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 100,00 em caso de pessoa física. 

Mas, para isso, é necessário aprovação da Receita Federal. 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social) – documento utilizado para pagar o INSS.

Além disso, compreendeu que os empregados domésticos também podem gerar GPS, mas que o pagamento das guias dos domésticos é feito por seus empregadores.

Ainda neste conteúdo, descobriu que emitir e pagar uma Guia da Previdência é algo bastante simples.

Isso pode ser feito online por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Ao acessar o SAL, basta preencher algumas informações necessárias, como categoria de contribuinte, dados pessoais, mês, data e código de pagamento, para depois pagar sua guia onde preferir.

Achou importante saber como gerar uma GPS?

Aproveite que você completou a leitura deste artigo e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

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Registro Profissional de Jornalista nº 21240

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