Quais os direitos de quem contraiu COVID-19?

Post Image

Que a pandemia causada pela Covid-19 no Brasil e no mundo ainda tem sido extremamente triste, todo mundo já sabe.

Mas o que muitas pessoas não sabem é que quem contraiu Covid-19 poderá ter direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Deste modo, você ficará protegido economicamente com as consequências da contaminação deste vírus tão cruel.

É o seu caso? Então, me acompanhe, que você ficará por dentro dos seguintes temas:

Direitos previdenciários de quem contraiu COVID-19

direitos previdenciários para quem contraiu COVID-19

Por incrível que pareça, a gama de direitos previdenciários para quem contraiu Covid-19 é grande.

Vou explicar cada um deles para você entender melhor.

Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Este benefício é destinado às pessoas incapacitadas de forma total e temporária para o trabalho.

Isso significa que a Covid-19 deverá impedir que você trabalhe de forma plena em sua função.

Com isso, para ter direito ao Auxílio-Doença, a pessoa deverá ficar afastada por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias).

Exemplo do Giórgio

exemplo direitos de quem contraiu COVID

Suponha que Giórgio tenha contraído coronavírus e testado positivo para a Covid-19.

Neste caso, Giórgio ficou em quarentena por mais de 15 dias, que, geralmente, será o período em que a pessoa conseguirá se recuperar.

Isto é, caso não tenha sintomas muito pesados da doença.

Como você deve saber, embora as internações tenham diminuído em razão da vacinação, algumas pessoas ainda ficam acamadas ou internadas por conta do vírus.

Nesta hipótese, haverá a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Sendo assim, você terá direito a este benefício.

Além da incapacidade para o trabalho, o segurado também terá que possuir qualidade de segurado na hora de requerer o benefício.

Ter qualidade de segurado nada mais é do que contribuir para a Previdência Social ou estar em período de graça.

Existirá, também, a carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária.

Mas, em razão de decisão do STF, em 2020, a contaminação por Covid-19 passou a ser considerada acidente de trabalho se for demonstrado um nexo causal. 

Então, isso fará com que o requisito da carência seja dispensado.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Já a Aposentadoria por Invalidez será destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto é, o trabalhador não conseguirá, de nenhum modo, trabalhar, mesmo que seja em função/profissão diferente da que exercia anteriormente.

A Covid-19, por conta de suas várias sequelas, ainda poderá fazer com que o segurado fique incapacitado de trabalhar.

Por exemplo, o vírus poderá deixar o pulmão comprometido.

Dependendo do grau, poderá ser que a pessoa fique com um pulmão extremamente enfraquecido, sem que haja condições de exercer qualquer tipo de trabalho.

Nesta hipótese, entrará a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e, com isso, será pago um valor mensal para o segurado se manter.

Portanto, você terá a chance de perder o benefício caso melhore. Fique ciente disso.

Assim como o Auxílio-Doença, você também precisará ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício, e terá a carência dispensada.

Auxílio-Acidente

Falando agora do Auxílio-Acidente, este é o benefício destinado aos segurados que, em razão de um acidente (de trabalho ou não), sofreram sequelas que reduziram suas capacidades para o trabalho.

Desta forma, este benefício tem natureza indenizatória, pois será pago um valor mensalmente ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida.

Sendo assim, a pessoa poderá continuar trabalhando normalmente e receber o Auxílio-Acidente, porque, embora a capacidade tenha sido reduzida, a pessoa ainda terá plenas condições de exercer a sua função.

Agora, falando da Covid-19 e do Auxílio-Acidente, é sabido que essa doença poderá causar sequelas graves para os segurados, como falei no tópico passado.

Lembre-se do exemplo do comprometimento do pulmão.

Poderá ser que a pessoa não fique incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Porém, existirá a possibilidade de que a sequela reduza a capacidade laboral do segurado, embora a pessoa consiga trabalhar normalmente.

É exatamente nesta hipótese que o Auxílio-Acidente entrará em cena, tendo em vista que a contaminação por Covid-19 é considerada um acidente de trabalho.

Deste modo, o trabalhador será indenizado por ter sua força de trabalho reduzida em razão do vírus.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é o valor devido aos dependentes de um segurado falecido.

Como sabemos bem, a Covid-19 causou o óbito de mais de meio milhão de brasileiros. Dentre eles, muitos segurados do INSS.

Portanto, os dependentes dos falecidos terão direito a uma prestação mensal, paga pelo próprio INSS, em substituição ao valor que o segurado recebia em vida, a título de remuneração ou aposentadoria.

Mas lembre-se que, tirando o cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou filho inválido/pessoa com deficiência (qualquer idade) do segurado, os outros dependentes (pais e irmãos) precisarão comprovar a dependência econômica com o falecido.

Melhor dizendo, será preciso ser constatado que dependiam do segurado (quando ele estava vivo) para se manter todos os meses.

Também, será importante você não esquecer que existem classes de dependentes dentro da Pensão por Morte.

Portanto, não são todos os familiares do falecido que terão direito ao benefício.

Enfim, é um assunto que tratei mais especificamente no Guia da Pensão por Morte.

Se o seu familiar faleceu de Covid-19, poderá ser que você tenha direito a este benefício.

Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

Você também sabia dos direitos trabalhistas para caso você tenha se contaminado por coronavírus?

Pois é, vou explicar melhor a seguir quais são esses direitos.

Vamos lá.

Afastamento do trabalho presencial

O seu empregador terá que afastar você do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros colaboradores.

Neste caso, após a sua recuperação, poderá ser que ele entenda que você fique em regime de teletrabalho (mais conhecido pelo termo home office), em que você trabalhará de casa.

  • Curiosidade: sabia que esse regime é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017? Pois é!

Como a pandemia afetou todo o mundo, este regime ficou muito comum para as empresas (públicas e privadas).

E, por falar nisso, quando tudo isso acabar, será bem provável que alguns lugares adotem o regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.

Isso poderá acontecer pelo fato de ser benéfico para o trabalhador, que não precisará se deslocar até o local de trabalho, e para o empregador, que poderá economizar dinheiro com gás, água e luz do local de prestação de serviços.

Estabilidade no emprego

Você terá direito a uma estabilidade no emprego, por 12 meses, após o retorno ao seu trabalho depois da recuperação total pela Covid-19.

  • Atenção: isso só acontecerá se for comprovado que a contaminação pelo vírus foi decorrente de seu trabalho.

Neste caso, como informei antes, será considerado que você sofreu um acidente de trabalho, por ter sido diagnosticado com coronavírus.

A estabilidade significa que o seu empregador não poderá demiti-lo, de forma alguma, durante os 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Fique ligado nisso!

Indenização por dano moral e material

Você só poderá ter uma indenização por dano moral e material caso comprove que a contaminação por Covid-19 ocorreu em razão do seu trabalho.

Isso significa que você poderá ajuizar uma ação para que seja indenizado pelos danos de ordem moral e material.

No aspecto do dano material, você poderá pedir que a empresa pague os gastos hospitalares, de remédios, de tratamentos, entre outros.

Recebimento de seguro de vida

Em caso de óbito do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida se a empresa oferecer esse benefício aos seus funcionários.

Geralmente, quando assinamos o seguro de vida, detalhamos sobre quais serão as pessoas que terão direito aos valores (dependentes).

Isso é muito importante e deverá ser respeitado na hora do pagamento do montante de seguro.

Conclusão

A Covid-19 é um vírus extremamente perigoso, que ainda tem causado efeitos horríveis em nossa sociedade.

Contudo, através deste conteúdo, tentei explicar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários, que você tem direito caso seja contaminado pelo Coronavírus.

Lembre-se que os direitos são seus, então, com certeza, vale a pena que você os faça valer até o fim.

E, então, não sabia a gama de possibilidades que você tem caso seja diagnosticado com Covid-19? Conhece alguém que tenha que saber essas informações?

Pois então, compartilhe esse material com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem, melhor, pois elas poderão estar amparadas economicamente, daqui para frente, caso ocorra qualquer coisa.

Vou ficar por aqui! Até a próxima.

Um abraço.

Compartilhe o conteúdo:

ingracio-advocacia-autor

Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

Gostou do conteúdo?

    Author Profile Picture

    Ingrácio Advocacia

    OAB/PR 1517

    Escritório especialista em direito previdenciário

    Compartilhe esse artigo