Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto?

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Caso você contribua com o Teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), imagino que já tenham surgido inúmeras dúvidas sobre o valor da sua futura aposentadoria.

Provavelmente, você se perguntou se irá se aposentar com o Teto do INSS pelo fato de contribuir com um valor alto.

Infelizmente, eu te adianto que a resposta é não. Por mais que você contribua no Teto, a sua aposentadoria não será desta mesma forma.

Por isso, a partir deste conteúdo, vou explicar a razão de você não conseguir se aposentar com o Teto do INSS

Fique por aqui, pois logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo pago de benefício previdenciário pelo Instituto ao segurado.

Cabe ressaltar que o Governo Federal atualiza esse valor todos os anos.

Neste ano de 2024, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.786,02. 

Consequentemente, este também será o limite da contribuição previdenciária. Ou seja, a base que incidirá a sua contribuição.

Teto do INSS ao longo dos anos

O valor do Teto do INSS é calculado com base no INPC –

Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aumenta uma certa porcentagem todo o ano.

Para você ter uma ideia, veja abaixo o teto do INSS de 1994 até 2023:

tabela do teto do INSS de 1994 a 2023

2. Como funciona o cálculo de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma:

  1. Primeiro, deve-se somar os salários de contribuição, desde julho de 1994;
  2. Segundo, do resultado dessa soma, é feita uma média, que pode ser das 80% maiores contribuições ou de todas as contribuições, a depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Já te explicamos aqui: Como Calcular sua Aposentadoria do INSS.
  3. Terceiro, é aplicado (ou não) uma alíquota de aposentadoria ou fator previdenciário.
como calcular aposentadoria do inss

Vou focar no primeiro passo: somar os salários de contribuição.

Antes de mais nada, você vai precisar atualizar esses salários de contribuição, para depois somá-los e seguir com o cálculo da aposentadoria.

Neste momento, porém, o segurado se afasta do Teto previdenciário, porque os índices de atualização monetária mudam a cada mês.

Quando os valores são atualizados, é comum que as atualizações não sejam da mesma forma como foram as do Teto.

Exemplo do Fábio

Suponha que Fábio tenha pago um valor equivalente ao Teto do INSS em 1997, que era R$ 1.031,87.

Hoje, em 2024, esse valor foi reajustado.

Resultou em mais de R$ 6.700,00 — uma quantia alta, mas defasada se você considerar o Teto previdenciário de 2024, que é de R$ 7.786,02.

3. Por que é quase impossível se aposentar no Teto?

Justamente em razão das variações, já que a cada mês é aplicado um índice de correção monetária diferente do outro, os segurados não conseguem se aposentar no Teto máximo.

Para você ter uma ideia, dentre os mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS, menos de mil eram equivalentes ao Teto previdenciário.

Então: se aposentar com o Teto é uma realidade praticamente impossível.

4. Como aumentar o valor da aposentadoria?

Embora você não consiga se aposentar com o Teto do INSS, existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Você poderá fazer isso por meio de dois caminhos.

plano de aposentadoria ou revisão de aposentadoria do INSS

Plano de Aposentadoria

Caso você ainda não seja aposentado, o ideal será seguir pelo caminho do Plano de Aposentadoria.

Este Plano de Aposentadoria é um guia de organização e preparação de seu futuro benefício.

O objetivo do serviço é que você se aposente da maneira mais rápida, recebendo o melhor benefício possível.

No Plano, é analisado todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Com o resultado desta análise, o advogado previdenciário faz uma estimativa da data da aposentadoria e dos prováveis valores que você pode receber no futuro.

O profissional vai te indicar sobre como você deve contribuir a partir daquele momento, ainda mais se você pretende ter a melhor aposentadoria possível.

Então, em resumo, você sai do Plano de Aposentadoria visualizando como será a sua futura aposentadoria, baseado no seu histórico trabalhista/previdenciário e nos seus recolhimentos que você fará daquele momento em diante.

Importante: cuidado para não gastar mais do que o necessário para ter a aposentadoria que você espera.

É por isso que o Plano de Aposentadoria é super recomendado!

Caso você queira saber mais do Plano de Aposentadoria, possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhada? 🙂

Revisão de Fato

A segunda alternativa de caminho, para caso você já seja aposentado, será a de entrar com um pedido de Revisão de Fato.

A Revisão de Fato nada mais é do que uma reanálise da sua aposentadoria em conta de algum evento que o INSS não considerou na hora da concessão do seu benefício.

Explico melhor: algum fato ocorrido em sua vida não foi computado pelo Instituto, seja por eles não entenderem que aquilo é válido ou por puro “esquecimento”.

Nesse caso, você pode pedir uma Revisão de Fato, para que o INSS reanalise a sua aposentadoria.

Imagine que você trabalhou alguns anos em um trabalho informal.

Mesmo com uma sentença trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego, e demais documentos comprovativos, o INSS entendeu que aquele trabalho não contaria para fins previdenciários.

Você, todavia, só percebeu que o Instituto não considerou este período após começar a receber sua aposentadoria.

Neste caso, você pode pedir uma revisão de seu benefício por um fato não considerado pelo INSS.

Então, você poderá ingressar com a Revisão de Fato, por exemplo, quando algum período ou salário seu não tiver sido considerado pelo INSS.

Infelizmente, são situações que poderão acontecer no momento em que a previdência conceder a sua aposentadoria.

E, se você quiser saber mais sobre a revisão de benefícios, também possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura!

5. Dica de especialista

Independentemente de qual seja a sua situação, a minha sugestão é a de que você procure por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Sem dúvidas, eu reforço a importância de que esse advogado seja de sua total confiança, e não qualquer advogado.

A aposentadoria é um assunto sério.

Sobretudo por se tratar de um benefício que reflete a sua vida inteira de trabalho, e que também refletirá para o resto da sua vida. Inclusive, até se você pensar em uma eventual pensão para os seus dependentes.

Por fim, vou deixar mais uma dica para você.

Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.786,02 — este é o valor do Teto neste ano de 2024.

Importante: sempre verifique qual era o Teto vigente em cada um dos anos contribuídos, pois você poderá ter o direito de pedir a restituição dessas contribuições.

A restituição deve ser feita diretamente com a Receita Federal.

Conclusão

Através deste conteúdo, eu te expliquei o que é o Teto do INSS, o valor dele em 2024, assim como o motivo de você não conseguir se aposentar com um benefício tão alto.

Entretanto, embora eu tenha te ensinado tudo isso, também comentei que, em que pese você não consiga se aposentar com o Teto, ainda assim existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Em resumo, eu te orientei a seguir por dois caminhos.

Disse que o Plano de Aposentadoria será o caminho ideal para caso você ainda não seja aposentado, e também não queira gastar dinheiro à toa.

Enquanto, por outro lado, a Revisão de Fato será a alternativa mais em conta se o seu benefício já tiver sido concedido.

Por fim, relatei uma sugestão. Independentemente de qual seja a sua situação, é importante procurar por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

No mais, eu fico muito feliz se você tiver entendido todas essas informações. Sinal que a minha missão foi cumprida.

Agora, compartilhe esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos.

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Até a próxima! Um abraço.  

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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