A revisão de benefícios no INSS é uma faca de dois gumes. Ela tanto pode salvar sua aposentadoria quanto fazer com que você receba ainda menos.
Por esse motivo, é comum que aposentados e pensionistas tenham dúvidas.
- O aposentado tem direito à revisão?
- O INSS pode fazer a revisão a qualquer momento?
- O valor do benefício vai aumentar?
- Quais documentos devem ser juntados ao pedido de revisão?
Acima, relatei apenas quatro dúvidas frequentes.
Mas, a seguir, você vai perceber que escrevi esse conteúdo para acabar, de uma vez por todas, com as 10 maiores dúvidas sobre a revisão de benefícios.
Ficou curioso? Então, permaneça neste conteúdo.
Aqui, você vai entender tudo sobre:
Conteúdo:
ToggleO que é a revisão de aposentadorias e benefícios?
Primeiro, é importante você entender o que é a revisão de benefícios para, então, acabar com as principais dúvidas sobre esse tipo de procedimento.
O objetivo da revisão é a reanálise do benefício que tem sido pago para você.
Geralmente, a reanálise é feita quando você ou o INSS percebem alguma falha na hora de o seu benefício previdenciário ser concedido.
Exemplo do Leôncio
Imagine que Leôncio tenha se aposentado por tempo de contribuição (antes da Reforma).
Dentre os anos de recolhimento de Leôncio, ele exerceu 4 anos de atividade especial e quis converter esse período em tempo comum.
Na hora de analisar o benefício de Leôncio, o INSS entendeu que, embora ele tivesse tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição quando requereu o benefício, aqueles 4 anos não foram considerados como atividade especial.
Após Leôncio perceber que o Instituto errou, ele pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito ao período (4 anos) de atividade especial.
Isso pode fazer o valor do benefício desse segurado aumentar.
Caso você não saiba, esse tipo de revisão se chama revisão de fato.
Ou seja, a revisão nasce devido a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do benefício.
Também, outro tipo de revisão existente é a revisão de direito.
A revisão de direito decorre de teses jurídicas, geralmente “criadas” a partir de novas leis ou entendimentos dos tribunais brasileiros.
Neste caso, existem alguns exemplos de revisão de direito:
Atenção: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovado pelo STF em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos favoráveis contra 5 desfavoráveis.
Já que Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral, ela alcança todos os segurados do país.
Portanto, procure um advogado especialista para que ele possa realizar os respectivos cálculos e orientá-lo sobre os seus direitos.
Como há muitos erros na análise de benefícios dos segurados, vou responder dúvidas direcionadas à revisão de fato. Combinado?
Vamos em frente!
(1ª) Dúvida: o valor do benefício sempre aumenta?
Nem sempre.
Com certeza, essa dúvida é a que os segurados me perguntam com frequência nos comentários dos vídeos do Youtube do Ingrácio.
Mas o valor de um benefício nem sempre aumenta após a revisão.
Em um primeiro momento, o INSS pode verificar, novamente, a documentação que você anexou para pedir a revisão.
A partir disso, por exemplo, o Instituto pode entender que você não tem direito ao tempo de contribuição extra não contabilizado na concessão do seu benefício.
Consequentemente, caso o INSS perceba que você não tem direito à revisão, o seu benefício permanecerá com o mesmo valor ou pode até ficar menor.
Então, preste muita atenção.
Sem dúvidas, você pode ingressar com uma ação judicial para fazer com que o seu pedido de revisão passe pela análise de um juiz imparcial.
Mas, mesmo assim, pode ser uma situação bem chata.
Por falar em ingressar com uma ação judicial, existe a possibilidade de você fazer o seu pedido de revisão direto no Poder Judiciário, sem passar pelo INSS antes.
Exceção: se você juntar um documento novo, desconhecido pelo INSS na época da concessão do seu benefício, você terá que fazer o pedido de revisão perante o órgão previdenciário inicialmente.
Essa é uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois, o seu caso pode ser melhor avaliado na Justiça.
Principalmente, quando a questão for a consideração de atividades especiais, geralmente negadas pelo INSS.
O ponto negativo é a demora que o seu caso pode enfrentar para ser julgado.
Aliás, não esqueça que se você for entrar com um processo judicial, será necessário contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Um profissional da área vai auxiliar você na ação judicial e, ainda por cima, deixará você mais seguro em todos os procedimentos.
O Ingrácio já produziu um conteúdo exclusivo com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.
Com certeza, recomendo a leitura.
(2ª) Dúvida: por onde devo fazer o pedido de revisão?
Pelo portal Meu INSS.
Sei que essa dúvida é simples, mas várias pessoas costumam me perguntar.
Caso você não saiba, não é possível mais fazer o pedido de revisão por meio de um atendimento presencial.
Como disse, o processo de revisão de benefício deve ser feito pelo portal online do Meu INSS. Mas, a Central Telefônica 135 do Instituto também pode ser contatada neste caso.
A documentação que sustenta a sua revisão deve estar anexa no Meu INSS.
Importante: caso o Instituto tenha dúvida sobre algum documento em anexo no pedido, é possível que você seja chamado para comparecer em uma das Agências da Previdência Social (APS) para resolver o que for preciso.
Agora, se você escolher fazer a revisão direto no Poder Judiciário, a ação irá para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal do seu estado.
(3ª) Dúvida: o valor do benefício pode diminuir?
Sim.
Se engana quem pensa que a revisão não pode fazer com que um benefício diminua. Na realidade, a diminuição do valor do benefício é completamente possível.
Sobretudo, porque o INSS pode ter errado na hora de analisar o seu benefício.
Daí, quando o segurado pede uma revisão, o Instituto analisa mais uma vez o direito do segurado ao benefício.
A reanálise é feita juntamente com toda a documentação comprobatória, que serve como prova para atestar o seu direito.
Neste meio tempo, se for verificado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente (por erro do INSS), ainda assim, será possível que a quantidade do benefício diminua.
Ou seja, não apenas o segurado pode ter sua revisão negada. Também existe a possibilidade de o valor do seu benefício se tornar inferior ao recebido inicialmente.
Parece bizarro, mas isso acontece com mais frequência do que você imagina.
Exemplo do Orlando
Imagine a situação do segurado Orlando.
Ele pediu uma aposentadoria especial, que foi devidamente concedida com um valor de benefício de R$ 3.000,00.
Após a verificação da Carta de Concessão, Orlando percebeu que o INSS não havia considerado um vínculo de atividade especial.
Esse vínculo aumentaria o seu benefício mensal em R$ 500,00.
Sendo assim, o beneficiário fez um pedido de revisão no INSS.
Após a verificação do pedido, o Instituto não somente constatou que Orlando não tinha direito aos R$ 500,00 requeridos.
O órgão previdenciário também descobriu que um vínculo de atividade especial, que não era para ter sido reconhecido, foi considerado na concessão do benefício.
Com a realização de um novo cálculo, o INSS definiu que Orlando teria direito a uma aposentadoria especial de R$ 2.500,00, e não mais de R$ 3.000,00.
Melhor dizendo, o benefício de Orlando foi diminuído.
Atenção: sempre verifique se você realmente tem direito a uma revisão que pode aumentar o valor do seu benefício.
Caso contrário, existe a péssima chance de você perder dinheiro.
(4ª) Dúvida: o INSS pode requerer a revisão do benefício?
Sim.
Não somente os segurados podem pedir a revisão de benefício.
O INSS também pode fazer esse requerimento caso verifique que algum benefício tenha sido concedido com os parâmetros errados.
Cálculos feitos com base em leis antigas, que não estão mais em vigor, são um exemplo disso. Mas, tem um porém.
O INSS apenas pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.
Portanto, se você for surpreendido com um pedido de revisão, verifique há quanto tempo o seu benefício foi concedido.
Importante: caso você constate algum erro na concessão do seu benefício, o seu prazo para entrar com um pedido de revisão é de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da sua primeira parcela do benefício.
Após essa década (10 anos), você não poderá mais pedir a revisão.
Fique atento ao prazo.
(5ª) Dúvida: como saber se posso pedir uma revisão?
Existem dois modos para você saber se precisa da revisão do seu benefício.
Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo
O primeiro modo para saber se você precisa de revisão no seu benefício é a partir da análise na sua:
- Carta de Concessão do Benefício;
- Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).
Na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo estão todas as informações necessárias para você saber se o seu benefício está correto.
Tais como, por exemplo:
- Salários de contribuição utilizados;
- Forma de cálculo;
- Seu tempo de contribuição.
Processo Administrativo
Já o segundo modo é você analisar o seu Processo Administrativo.
Você consegue acesso ao processo por meio do Meu INSS ou, então, através de uma solicitação na Central Telefônica 135 do Instituto.
Em ambas as possibilidades, você deve verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos.
Além disso, sugiro que você analise se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados.
Provavelmente, o INSS também vai informar se deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.
Porém, para ter uma análise mais apurada do seu caso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Um profissional da área irá afirmar, com confiança e certeza, se você tem direito a uma revisão do seu benefício.
Imagina você fazer tudo sozinho, achar que tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, mas chegar na hora e descobrir que o INSS diminuiu o seu benefício.
Já pensou? Certamente, não será uma experiência agradável.
Um desgosto como esse pode ser evitado por intermédio de uma simples consulta previdenciária com um advogado especialista.
Como já disse, o advogado especialista analisará todo o seu histórico previdenciário para informá-lo quais são as chances de você ter o seu pedido concedido.
Você já ouviu a expressão ou o ditado popular ‘é melhor prevenir do que remediar’?
Então, que tal evitar correr riscos desnecessários no futuro? Fique atento.
(6ª) Dúvida: quais documentos devo juntar para ter a chance de revisão?
As principais documentações, que você deve juntar no pedido de revisão, são as provas do direito que você alega possuir.
Se o INSS considerar, por exemplo, valores de salários de contribuição errados na concessão do seu benefício, você deverá demonstrar quais são os valores corretos.
Nesta hipótese, os valores corretos podem ser demonstrados com a sua Carteira ou Contrato de Trabalho e contracheques (holerites).
Os documentos mais comuns, que vejo os segurados anexarem no pedido de revisão, são:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Contracheques (holerites);
- Contrato de Trabalho;
- Recibos de vendas;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para comprovar períodos de atividade especial;
- Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou a correção de salários de contribuição.
Tudo dependerá da sua situação previdenciária.
Importante: você pode juntar uma documentação nova, que não constava no seu pedido de concessão inicial, para comprovar o seu direito.
No entanto, isso terá consequências no pagamento de valores retroativos, conforme falarei mais para frente.
(7ª) Dúvida: a Reforma da Previdência mudou algo em relação às revisões?
Não.
A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça da realização deste pedido perante o INSS.
A possibilidade de ingressar na Justiça Estadual, quando não houver Justiça Federal no município do segurado, foi retirada da Constituição Federal.
Em regra, as ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal, salvo exceções, como eu disse acima.
Com a Reforma, é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado morar em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal.
De acordo com cada estado, confira, nos links abaixo, a lista das cidades que não têm Justiça Federal em um raio de 70 km.
- (TRF-1): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- (TRF-2): Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- (TRF-3): São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- (TRF-4): Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (TRF-4);
- (TRF-5): Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Portanto, caso o segurado esteja morando dentro do raio de 70km, ele terá que buscar a Justiça Federal para ingressar com um processo judicial.
A parte positiva é que a maioria dos processos tem sido realizada por meio eletrônico na Justiça Federal.
As coisas podem ficar difíceis se o segurado precisar ir até uma unidade da Justiça Federal para audiências.
Dependendo da distância e das condições, o segurado precisará gastar um valor com transporte, o que pode afetar as economias da sua família.
8ª Dúvida: existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?
Com certeza.
Lembra que eu falei que o INSS tem um prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão de benefício?
Então, com os segurados é igual.
A partir do primeiro dia do mês seguinte ao que você começou a receber o pagamento do seu benefício, você terá o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.
Perceba que eu falei a data do recebimento do pagamento do benefício, e não a data da concessão.
Exemplo da Cassandra
Cassandra começou a receber um benefício no dia 06/04/2023.
O prazo de 10 anos de Cassandra começará a contar a partir do dia 01/05/2023 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício).
Consequentemente, o prazo máximo para o pedido de revisão de Cassandra será no dia 01/05/2033 (até 10 anos depois).
Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo Decadencial:
Agora que você já sabe o prazo para o pedido de revisão, calcule certinho se você está dentro do prazo.
Importante: existem algumas revisões de direito (como a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do IRSM) que não têm prazo decadencial.
Isso acontece, porque não são revisões feitas em razão da concessão de benefício.
A dúvida que eu respondi neste tópico se refere às revisões de fato. Ok?
(9ª) Dúvida: tenho direito aos retroativos?
Sim.
Quando seu benefício for revisado (seja pelo INSS seja pela Justiça) você terá direito aos valores retroativos desde a Data do Início do Benefício (DIB).
Afinal, o culpado de o benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, e não você.
Como seu benefício deveria ter sido pago no valor certo desde quando você começou a recebê-lo, nada mais justo que a diferença dos valores não recebidos seja paga no final da revisão.
Importante: quando a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.
Caso a DIB seja menor, você receberá desde a data do início.
Exemplo do Aureliano
Suponha que Aureliano tenha solicitado a revisão da sua aposentadoria por idade concedida em 2015. A revisão foi autorizada, com a DIB em setembro daquele ano.
Acontece que, desde 2015, o benefício de Aureliano foi pago abaixo do que ele tinha direito.
Em 2023, Aureliano solicitou a revisão do benefício. O INSS entendeu que errou e, com isso, revisou o benefício do segurado.
A partir de novembro de 2023, a aposentadoria de Aureliano será maior. Porém, os valores serão limitados aos 5 anos anteriores a novembro de 2023.
Neste caso, os valores atrasados de Aurelino vão ser pagos de novembro de 2018 a novembro de 2023, e não de 2015 a 2023.
Exceção: se você juntar um documento novo, que o INSS não conhecia na época da concessão do benefício, os valores retroativos vão ser pagos a partir da data do pedido de revisão.
Então, continuando o exemplo do Aureliano, imagine que ele fez o pedido de revisão com um documento novo em fevereiro de 2023.
Caso a revisão seja concedida, ele terá os valores retroativos a partir do mês em que realizou o pedido. Isto é, a partir de fevereiro de 2023.
Lembre-se que os valores são corrigidos monetariamente.
Dependendo de quanto tempo você ficou sem receber o valor correto da diferença entre valores, haverá a possibilidade de você receber uma bolada.
Com certeza, um dinheiro extra desses não irá fazer mal a ninguém.
(10ª) Dúvida: existe um prazo para que o pedido de revisão seja analisado?
Sim.
O prazo para que o INSS faça a análise de um pedido de revisão é bastante discutido entre os advogados.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) menciona que o Instituto tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.
Inclusive, caso haja um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 45 dias ser prorrogado por mais 45 dias.
Por outro lado, a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão.
Aqui, se também existir um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 30 dias ser prorrogado por mais 30 dias.
Geralmente, o prazo da lei do Regime Geral de Previdência Social é que é aplicado nos casos concretos.
- 45 dias + 45 dias (prorrogáveis) = 90 dias para o INSS dar uma resposta após o protocolo da revisão.
Aliás, cabe lembrar que os prazos administrativos e judiciais foram objetos de um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF).
Sendo assim, o prazo fixado para a análise da revisão, tanto no INSS quanto na justiça, é de 90 dias.
Caso você queira saber quais são os prazos para outros benefícios previdenciários, já produzi um conteúdo completo em que explico esse acordo.
Agora, se o Instituto não cumprir o prazo de 90 dias, será possível fazer um Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que, neste caso, vai obrigar o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise do pedido do segurado.
Com certeza, como o mandado vai agilizar o processo do segurado, ele será uma boa saída se o pedido estiver atrasado.
Você precisa de um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esta ação.
Conclusão
Após a leitura das maiores dúvidas sobre revisão de benefícios, você conseguiu entender melhor como funciona esse procedimento.
A dica que eu dou agora é: analise bem se você tem direito à revisão.
Caso você entre com um pedido sem ter direito à revisão, e o INSS entenda que errou na concessão inicial do seu pedido, existe o risco de o valor do seu benefício se tornar menor.
Isso pode fazer com que todo o seu planejamento previdenciário seja comprometido.
Então, a maior carta na manga no pedido de revisão é você contar com o profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Como eu disse antes, um advogado especialista não apenas transmite segurança, mas informação sobre as reais possibilidades com a revisão do seu benefício.
Isso não significa que você precisa contratar um advogado logo de cara para fazer o acompanhamento durante todo o seu processo no INSS.
A não ser, lógico, que o seu processo vá para a Justiça e o valor da causa seja superior a 60 salários-mínimos, que é R$ 84.720,00 em 2024.
A minha dica é a seguinte: faça um plano de aposentadoria para que o advogado veja as suas chances de sucesso em um pedido de revisão no INSS.
Isso pode fazer com que você economize dinheiro na hora de contratar um advogado.
Gostou do conteúdo?
Então, compartilhe o material com todos os seus conhecidos que têm pensado em entrar com um pedido de revisão de benefício.
Quanto mais espalharmos informações úteis, mais faremos com que a sociedade saiba dos seus direitos.
Espero que você tenha gostado.
Um abraço! Até a próxima.