Quando você faz uma solicitação de benefício ao INSS, pode ser que a resposta para a sua solicitação apareça como “indeferida”.
Apesar de ser um termo que podemos supor o significado, existem muitas coisas por trás dele dentro do INSS.
Portanto, recomendo a leitura deste conteúdo para que você, primeiramente, saiba do que se trata o termo “indeferido” e, depois, o que fazer caso seu benefício seja negado.
Fique comigo aqui, pois você logo entenderá diversos tópicos importantes.
Conteúdo:
ToggleO que significa “indeferido”?
O termo “indeferido” significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.
Se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não foi concedida e não será paga.
Só que olha só, uma coisa que você tem que prestar atenção é que os motivos de indeferimento de um benefício podem ser os mais variados possíveis, tais como:
- Você ainda não preencher os requisitos necessários para a concessão do benefício;
- Os documentos apresentados serem falsos;
- A documentação ser insuficiente para comprovar seu direito ao benefício;
- Entre outros motivos.
Quando um benefício é indeferido, é importante analisar os motivos que fizeram ele não ser aceito pelo INSS.
Nesse momento, contar com o auxílio de quem entende do assunto é super relevante.
No caso abaixo, por exemplo, que é um pedido de isenção de Imposto de Renda, apesar de não caber recurso administrativo, existem outras saídas para conseguir o pedido.
Já vou explicar mais sobre isso!
A recomendação é que você busque a ajuda de um advogado previdenciário para verificar a sua situação.
Desta forma, será analisado se, de fato, você tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.
Com o auxílio de um profissional, será possível tomar alguns rumos após o indeferimento.
Portanto, em um primeiro momento, não se desespere caso você tenha seu pedido indeferido, ok?
Junto com o seu advogado especialista em direito previdenciário, certamente você encontrará a melhor saída.
Diferença entre “indeferido” e “cessado”
Muitos segurados confundem os termos “indeferido” e “cessado”.
Conforme acabei de falar, ter o benefício indeferido significa que o pedido foi analisado, porém foi negado pelo INSS.
Nessa hipótese, você nem começou a receber o benefício, fez a solicitação, mas e ela foi negada.
No caso da cessação, estou falando do segurado que já recebe um benefício previdenciário, mas que deixa de recebê-lo, porque ele para de ser pago.
Isso significa que uma aposentadoria invalidez, por exemplo, vai deixar de ser paga de forma mensal para você.
Os motivos mais comuns de cessação de benefícios são os seguintes:
- O prazo do benefício foi esgotado;
- Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes;
- Entre outros motivos.
Atenção: a cessação do benefício tem caráter definitivo.
Contudo, existem algumas opções que você pode escolher para reverter a decisão da cessação do seu benefício.
Na prática previdenciária, percebo que os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) são os mais comuns de serem cessados.
O pagamento desses benefícios está relacionado à falta de capacidade para o trabalho.
Porém, o Pente-Fino do INSS pode acabar encerrando o benefício por incapacidade por constatar a capacidade laboral do trabalhador.
Mas, como já expliquei, a cessação do benefício pode ser revertida assim como o indeferimento do benefício.
E é exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.
Continue comigo! Vamos nessa?
O que fazer se o benefício foi indeferido?
Existem algumas saídas se o seu benefício for indeferido.
São elas:
- Entrar com um recurso administrativo;
- Entrar com uma ação judicial;
- Solicitar o benefício novamente.
Entrar com um recurso administrativo
No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se você possui direito ou não ao benefício.
Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Com isso, você deverá anexar a documentação e explicar o porquê de ter direito a determinado benefício.
O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias corridos, a contar da data de quando você tomou conhecimento do indeferimento do seu benefício.
Também, existe o tempo que o CRPS demora para julgar o seu recurso.
Já vi recursos serem julgados em um mês.
Mas, também, já vi recursos demorarem mais de 1 ano para serem analisados.
Dependendo do seu benefício e do tema tratado, o recurso administrativo pode ser pouco efetivo.
Digo isso, porque a maioria das decisões benéficas aos segurados são decorrentes da Justiça, como:
- Jurisprudência (conjunto de julgados);
- Assuntos fixados em Temas de Repercussão Geral (valem em todos os tribunais).
Então, novamente, recomendo entrar em contato com o seu advogado previdenciário para que ele possa verificar a sua situação após o indeferimento.
Importante: não é obrigatório ter um advogado para entrar com um recurso administrativo no INSS.
No entanto, para que seu benefício não seja indeferido novamente, é recomendado contar com auxílio jurídico.
Entrar com uma ação judicial
Outra opção é entrar com uma ação judicial.
Isto é, entrar com um processo na Justiça para rediscutir o seu direito ao benefício.
Se o valor da sua ação (valor do benefício + valor dos atrasados) superar 20 salários mínimos (R$30.360,00 em 2025) será obrigatória a presença de um advogado no JEF (Juizado Especial Federal).
De acordo com o que falei ao longo do texto, contar com um advogado especialista em direito previdenciário é sempre recomendado.
Se fizermos uma comparação com os posicionamentos do INSS e do CRPS, existem posicionamentos judiciais que beneficiam mais os segurados.
No processo judicial, também é possível fazer perícias técnicas e/ou médicas por especialistas na sua situação.
Isso vai garantir que o resultado da sua ação seja o mais justo possível.
Solicitar o benefício novamente
Nada impede que você solicite novamente o seu benefício no INSS.
Pode ser que, durante a sua primeira solicitação, você não tivesse a documentação ou os requisitos necessários para que seu benefício fosse concedido.
Contudo, após alguns meses ou até anos, você conseguiu reunir os requisitos para comprovar que tem direito ao benefício.
Aí, para começar a receber os valores mensais, é preciso que você solicite novamente o seu benefício para o INSS.
Se ele for indeferido mais uma vez, você poderá tomar as duas saídas que mencionei anteriormente.
A parte negativa de solicitar o benefício novamente no INSS é que você perde o valor retroativo desde a data da entrada do requerimento.
Isso não acontece caso seu benefício seja concedido no recurso administrativo ou na ação judicial.
Então, coloque tudo na ponta do lápis antes de tomar qualquer decisão.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor o que significa o termo “indeferido” no INSS.
Além disso, você descobriu a diferença entre “cessação” e “indeferimento” de benefício, uma dúvida muito comum entre os segurados.
Por fim, dei algumas opções que você pode escolher caso o INSS indefira o seu benefício.
Lembre-se: contar com o auxílio de um advogado previdenciário, na busca do seu direito, é extremamente importante.
Um profissional na área vai avaliar todo o seu histórico contributivo, sua situação e seus documentos para verificar as chances de você ter seu benefício concedido.
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Para receber orientação completa e personalizada, entre em contato com um advogado previdenciário.
Um abraço! Até a próxima.