Posso pagar o que falta de carência de uma vez só?

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Suponho que você já deva ter cogitado, com os seus botões, pagar de uma só vez tudo o que falta para completar 180 meses de carência, que é o mínimo de tempo que você precisa para se aposentar

Saiba, porém, que é preciso tomar muito cuidado.

Em algumas situações, o recolhimento em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conta para a carência.

Se você fizer o pagamento, talvez isso até ajude você a ganhar algum tempo de contribuição. Já para fins de carência, esse pagamento não vai valer.

Você vai ficar na estaca zero e, da mesma forma, deverá continuar contribuindo para conquistar a sua aposentadoria.

Quer saber mais? Fique por aqui, que vou colocar todos os pingos nos is.

Neste conteúdo, você vai entender de uma vez por todas quando o pagamento em atraso conta para fins de carência.

A seguir, tome nota sobre os seguintes pontos:

1. Quando o recolhimento em atraso vale para a carência?

o que é carência

Você precisa observar dois requisitos para que uma contribuição seja válida para fins de carência. Diante disso, para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada requisito.

  • Requisito (1): Recolhimento anterior em dia.
  • Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado.

Requisito (1): Recolhimento anterior em dia

Primeiro de tudo, você precisa ter recolhimento anterior em dia.

Imagine, por exemplo, que você começou a ser um contribuinte individual e a fazer recolhimentos em dia.

No meio do caminho, porém, você passa a empurrar suas contribuições com a barriga e deixa um tempo em atraso.

Neste caso, você vai poder pagar em atraso e, talvez, isso seja considerado para a carência.

Falo “talvez”, porque também haverá um segundo requisito.

Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado

O segundo requisito é em relação à manutenção da sua qualidade de segurado.

Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.

o que é qualidade de segurado

Diante disso, se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Perceba, portanto, que esses dois requisitos devem ser analisados.

Como saber se possuo qualidade de segurado?

Normalmente, muitos segurados se perguntam sobre como saber se têm qualidade de segurado.

Na prática, a qualidade de segurado pode ser identificada de 3 formas. Entenda:

  • Você tem qualidade de segurado quando está contribuindo para o INSS.
  • Você tem qualidade de segurado quando está recebendo um benefício previdenciário.
    • Exceção: Auxílio-Acidente não mantém a qualidade de segurado, porque é um benefício indenizatório.
  • Você tem qualidade de segurado quando está no período de graça.
O que é o período de graça?

Caso você não saiba, o período de graça é o prazo em que o segurado garante a manutenção da sua qualidade de segurado.

Melhor dizendo, por mais que o segurado deixe de contribuir para o INSS em determinado período, ele mantém sua qualidade de segurado e, consequentemente, todos os seus direitos à concessão de benefícios previdenciários.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Sendo assim, o prazo que o segurado pode ficar sem pagar o INSS varia de 3 até 36 meses. Nesta última hipótese, o prazo de 36 meses será possível nas seguintes situações:

Quem tem direito aos 36 meses de período de graça?
12 meses: deixou de contribuir ou de exercer atividade remunerada.
12 meses: mais de 10 anos de contribuição ativa.
12 meses: desemprego involuntário.
Total: 36 meses.

Se você fizer contribuições como um segurado obrigatório (não facultativo), deixar de contribuir ou de exercer atividade remunerada, tem direito a 12 meses de período de graça.

De outro modo, se você tiver mais de 10 anos de contribuição ativa ou pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado, tem direito a um adicional de mais 12 meses.

Com isso, você vai passar a ter direito a 24 meses de período de graça.

Além de tudo, se você for um segurado que comprovar a situação de desemprego involuntário, vai ter direito a ganhar mais 12 meses (além dos 24).

Portanto, se você identificar essas 3 situações, seu período de graça passará para 36 meses.

2. Exemplo Prático

Neste tópico, vou comentar um exemplo prático em duas hipóteses.

O objetivo é que você consiga entender de uma forma simples como isso funciona.

exemplo do Marcelo pagamento em atraso conta para carência

Hipótese (1): Caso do Marcelo

Imagine o caso do segurado Marcelo, que fez uma única contribuição como contribuinte individual para o INSS em maio de 2022.

Depois que Marcelo fez seu primeiro pagamento, acabou deixando o INSS de lado.

Marcelo achou que esse dinheiro, que na opinião dele seria gasto a mais, poderia ficar guardado.  

Acontece, todavia, que chegou em outubro de 2022, e Marcelo viu que não deveria ter ficado sem pagar.

Afinal, como ele era um segurado obrigatório e contribuinte individual, precisaria ter se empenhado e contribuído todos os meses.

Para regularizar a sua situação com a Previdência, Marcelo fez o pagamento dos meses de julho até setembro em atraso.

Neste caso, contará como tempo de contribuição e carência para Marcelo.

Já que ele fez um primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual, e só deixou de atrasar um período muito pequeno, isso não fez com que o segurado Marcelo perdesse sua qualidade de segurado.

Então, como Marcelo teve recolhimentos em dia, e estava na manutenção da sua qualidade de segurado, isso se trata justamente do período de graça.

Hipótese (2): Caso do Marcelo

Agora, imagine que Marcelo tenha feito a sua primeira contribuição em dia, em janeiro de 2020, sem nunca ter contribuído antes.

Somente em outubro de 2022, foi que ele teve a preocupação de regularizar sua situação perante o INSS.

Nesta hipótese, por mais que Marcelo pague em atraso, não vai contar para fins de carência, porque faz mais de 2 anos que ele fez seu primeiro recolhimento em dia.

Atenção: a lógica por trás da análise da carência é para evitar que os segurados deixem de pagar o INSS por muito tempo e apenas regularizem suas situações anos depois.

No Brasil, quando o assunto é a Previdência Social, você deve saber que esse sistema tem um caráter solidário.

Ou seja, as contribuições que são pagas hoje, não ficam guardadas para que sejam utilizadas no pagamento de benefícios futuros.

Na realidade, elas são destinadas ao pagamento dos segurados que recebem algum benefício do INSS hoje.

Por isso, também é tão importante que você seja um contribuinte ativo do Instituto, sem pendências ou irregularidades que possam prejudicar o pagamento do seu benefício.

3. O que fazer se perdi a qualidade de segurado?

Agora que você conhece com a palma da mão quando o pagamento em atraso conta para a carência e como o período de graça funciona, imagino que você deva estar se perguntando o que fazer caso aconteça a perda da sua qualidade de segurado.

Diante de uma situação como essa, a minha dica é que você volte a contribuir para o INSS o quanto antes.

Se você está exercendo alguma atividade como contribuinte individual, deve recolher nesta categoria.

Se você não está exercendo alguma atividade remunerada, então pode recolher como um segurado ou segurada facultativos.

Como já ficou evidente, é muito importante que o seu recolhimento seja feito em dia. De preferência, que você recolha pelo menos 6 meses em dia. Sabe por quê?

Porque se você precisar de um benefício por incapacidade daqui a alguns meses, será necessário ter, pelo menos, 6 meses de recolhimento.

Isso vai ajudar com que você recupere a sua qualidade de segurado para caso seja necessário solicitar um benefício por incapacidade.

Importante: depois que você fizer seu primeiro recolhimento ou, ao menos, 6 meses de contribuições previdenciárias, não deixe de procurar um advogado especializado.

Um profissional competente, provavelmente será um poço de sabedoria em Direito Previdenciário.

Logo, esse advogado poderá elaborar o seu Plano de Aposentadoria, um planejamento detalhado, para que você consiga um excelente benefício daqui a alguns anos.

Ou, quem sabe, um benefício muito em breve, para ontem.

No dia a dia da prática previdenciária, percebo que muitos segurados pagam contribuições altíssimas para o INSS. Eles fazem isso sem ter a certeza de que haverá algum retorno.

No fim das contas, são contribuições que se tornam um tremendo prejuízo.

Como você bem sabe, e eu sempre repito, cada caso é um caso.

Por isso, fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o caminho ideal para que você consiga entender em detalhes a sua situação previdenciária.

Já que podem faltar apenas alguns meses ou poucos anos de contribuição, talvez você precise voltar a contribuir para o INSS imediatamente.

Então, nada melhor que agir de maneira assertiva, com um valor de contribuição adequado, Plano de Aposentadoria em dia, e o melhor benefício para você.

Conclusão

Como os recolhimentos previdenciários não contarão para a carência em algumas situações, você aprendeu, neste conteúdo, que até poderá ganhar algum tempo de contribuição com recolhimentos em atraso, mas não necessariamente carência no INSS.

A partir de então, expliquei quais são os dois requisitos para que seus recolhimentos em atraso possam valer para a carência.

Neste ponto, mencionei tanto o requisito do recolhimento anterior em dia quanto a manutenção da sua qualidade de segurado.

Já na sequência, ensinei você a identificar a sua qualidade de segurado de 3 formas.

Principalmente, quando você estiver no período de graça — período em que não precisará pagar o INSS por situações específicas, mas, mesmo assim, conseguirá manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, o seu direito à concessão de benefícios previdenciários, dentro de um prazo de 3 até 36 meses, sem estar contribuindo para o Instituto.  

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos que têm pensado em pagar o que falta de carência de uma só vez.

No mais, não esqueça da minha dica infalível, de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.

Abraço! Até o próximo artigo.

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Escrito por:

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora da Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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    Celise Beltrão

    OAB/PR 98.278

    Advogada e vice-diretora

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