Aposentadoria Especial: Novas regras de EPI

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Agora vai ficar mais fácil garantir a sua aposentadoria especial quando o INSS negar seu benefício com base no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A aposentadoria poderá ser concedida na justiça.

No meio de tantas notícias ruins, pelo menos veio uma agora para facilitar a vida do segurado que busca uma Aposentadoria Especial.

Permaneça comigo aqui no post que você vai entender:

1. Como Funciona a Aposentadoria Especial?

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que trabalham expostos a agentes insalubres ou perigosos em condições prejudiciais à saúde.

Geralmente esses agentes insalubres se dividem em:

Como eles trabalham em atividades que são nocivas ou perigosas a sua saúde, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação às outras atividades “comuns”.

Os requisitos da aposentadoria especial

Para ter direito a essa aposentadoria, primeiro devemos saber qual o risco da atividade especial que você desenvolve.

Há três níveis de risco:

  • risco baixo;
  • risco médio;
  • risco alto.

Quanto maior o risco, mais cedo será a sua aposentadoria.

Elaborei esta tabela para você descobrir qual o nível de ameaça da sua atividade especial:

RiscoAtividades especiaisExemplo de profissões
BaixoAqui encontra-se a maioria das atividades especiais.
As atividades de baixo risco são aquelas em que há contato com o perigo, contato com agentes biológicos físicos e químicos (com exceção do amianto).
Funcionários da saúde (médico, enfermeiro, etc.) serralheiros, bombeiros, vigilantes, seguranças, entre outros.
MédioSomente quem trabalha exposto ao agente químico Amianto e em minas subterrâneas afastadas da frente de produção.Qualquer trabalhador de minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem trabalha em contato com amianto.
AltoSomente quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.Qualquer trabalhador de minas não subterrâneas em frente de produção.

Agora que você já descobriu qual é o risco da sua atividade especial, vamos aos requisitos.

Mas, antes de te explicá-las, te aviso que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mudou as regras da maioria das aposentadorias, e a que estamos estudando não ficou de fora…

Desse modo, vou dividir os requisitos com regras antes e depois da Reforma, tudo bem?

Requisitos anteriores a Reforma da Previdência

Para ter acesso à aposentadoria, você precisava ter cumprido:

  • 25 anos de atividade especial para os trabalhos de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

Aqui não há a exigência de uma idade mínima. Cumpriu o tempo de atividade especial, já consegue se aposentar.

Mas aqui vai um aviso: se você não cumpriu o tempo acima até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que vou falar no próximo tópico.

Porém, se você olhou todo o seu tempo e tem o tempo necessário, você pode pedir a Aposentadoria Especial nessas regras, e o melhor: a qualquer tempo.

Isso é possível graças ao direito adquirido.

Requisitos posteriores a Reforma da Previdência

Aqui terei que fazer uma nova divisão, mas não se preocupe, ela é bem fácil.

Para você que já exercia atividade especial, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição.

Nela, você precisará de:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas que não foram exercidas com exposição a agentes insalubres ou perigosos).

Ou seja, nos pontos você pode contar os períodos de trabalho em atividades “comuns” para ajudar na sua aposentadoria.

Por exemplo: você tem 43 anos de idade, já trabalhou 3 anos como auxiliar administrativo até que começou a trabalhar como serralheiro durante 20 anos.

Nesse caso, você terá 66 pontos (43 anos de idade + 3 anos de tempo de contribuição “comum” + 20 anos de atividade especial).

Para entender ainda mais recomendo a leitura desse post exclusivo aqui do Ingrácio: Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?

Agora, se você começou a contribuir para a Previdência Social (INSS) a partir do dia 13/11/2019 as regras são um pouco diferentes.

Você necessita cumprir:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Veja que aqui é necessário cumprir uma idade mínima + o tempo de atividade especial.

Não existe mais pontuação e você nem mesmo pode utilizar os tempos de contribuição “comuns” na contagem.

Fica um pouco mais complicado de se aposentar, ainda mais comparando com a regra anterior a Reforma, que não exigia uma idade mínima.

Enfim, agora você relembrou se você tem direito a Aposentadoria Especial ou não.

Caso você ainda tenha dúvidas, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre essa aposentadoria.

2. O que é Equipamento de Proteção Individual (EPI)? 

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dispositivo ou um produto que tem como objetivo diminuir ou acabar com riscos a segurança ou saúde das pessoas em seu ambiente de trabalho.

Importante: o EPI deve ser utilizado somente quando não for possível diminuir ou eliminar os riscos que o ambiente trabalho proporciona.

Caso você não saiba, também existe o Equipamento de Proteção Coletivo (EPC) que tem exatamente esse objetivo: eliminar riscos de acidente e/ou doenças do trabalho.

São exemplos de EPC:

  • sinalizações de segurança nas instalações da empresa;
  • ventilação necessária;
  • instalação de extintores de incêndio;
  • redes de proteção, entre outros.

Caso as medidas do EPC não sejam suficientes, o EPI se torna necessário.

Desse modo, o EPI visa a:

  • proteção respiratória, utilizando-se filtro e máscaras;
  • proteção de braços e mãos, utilizando-se luvas;
  • proteção da cabeça, utilizando-se capacetes;
  • proteção contra quedas, utilizando-se cintos de segurança;
  • proteção visual e facial, utilizando-se óculos ou viseiras;
  • proteção de pés e pernas, utilizando-se sapatos, botas ou botinas;
  • proteção auditiva, utilizando-se abafador de ruído ou protetor de ouvido;

Com o uso do EPI, são criadas obrigações tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Para o empregador é necessário que ele adquira os EPIs necessários e exija o seu uso para os seus trabalhadores.

Ou seja, ele deve fiscalizar que os seus funcionários estão, de fato, utilizando o EPI dentro da empresa.

O empregador também deve instruir sobre o modo de uso do EPI, fazer a troca quando ele for danificado e fazer a sua devida higienização.

Já o funcionário deve utilizar o EPI para aquilo que é necessário (abafador de ruído para atividades que possuam barulho em níveis elevados, por exemplo), responsabilizando-se por guardar e conservar o equipamento.

O EPI e a Aposentadoria Especial

Agora eu tenho uma notícia boa e uma ruim para você… 

A ruim é que o INSS, quando analisa o seu pedido de Aposentadoria Especial e verifica que você utiliza EPI no seu ambiente de trabalho, costuma indeferir o seu requerimento.

Isso porque eles acham que só pelo fato de você utilizar o equipamento, por si só, já descaracteriza a atividade especial.

Mas aqui vai à notícia boa: existe a possibilidade de fazer um recurso administrativo ou ação judicial após o indeferimento do pedido.

Quando falamos de recurso administrativo, o Conselho de Recursos do Seguro Social tem alguns entendimentos que podem ser favoráveis a você, principalmente quando se tratar de atividades relacionadas a:

  • ruído;
  • agente químico hidrocarboneto;
  • agentes cancerígenos.

Também é possível ingressar com uma ação na justiça após o indeferimento do seu benefício.

O posicionamento na justiça não é o mesmo em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil… então vai depender muito do seu caso.

Para você ter uma noção, o TRF-4, que abrange as Justiças Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entende que:

  • para os agentes físicos podem ser concedidos mesmo que o EPI seja eficaz;
  • para os agentes químicos, é preciso mostrar que o equipamento não é eficaz;
  • por fim, para os agentes biológicos, o posicionamento ainda é bastante indefinido quanto ao uso do EPI.

Ou seja, percebeu que tudo vai depender de como são as condições da atividade especial que você trabalha?

Uma última notícia: em decorrência de algumas leis que estão saindo ultimamente, a tendência, daqui para frente, é que você precisará provar que o uso do EPI no trabalho não é eficaz para eliminar os riscos, a sua saúde, independente do agente nocivo…

Fique atento a essas informações…

3. O que fazer se a Aposentadoria Especial for com base no EPI?

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Agora temos mais duas boas notícias diretamente das Turmas Nacionais de Uniformização (TNU) da Justiça Federal.

A primeira é em relação ao segurado que teve o seu benefício negado no INSS sob a justificativa de que o EPI neutralizava os agentes nocivos.

Nesse caso, você pode ingressar diretamente com uma ação no Juizado Especial Federal

Mas você pode pensar: mas isso já não era feito antes? Na verdade, não.

Quando você tinha que discutir a eficácia da utilização do EPI, você tinha que entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Como o EPI se relaciona primeiramente com a relação de trabalho, era necessário fazer isso antes.

Mas agora você faz esse questionamento sobre a eficácia do EPI diretamente no pedido inicial perante o Juizado Especial Federal.

A outra notícia é melhor ainda: caso haja, no julgamento do processo, dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução dos riscos à vida e à saúde do segurado, a Justiça deve decidir em favor do próprio trabalhador.

Uma decisão acertada porque o segurado não pode sofrer nas hipóteses em que haja incertezas sobre a eficácia do equipamento.

Além disso, devemos pensar que, como há uma insegurança quanto a capacidade do EPI reduzir os agentes nocivos, é bem provável que o equipamento não tem eficácia total.

Se tivesse, com certeza isso seria provado de maneira fácil, concorda?

A Aposentadoria Especial está cada vez mais difícil de ser conseguida, mas são essas notícias que te ajudam a conseguir o benefício de uma forma menos difícil.

Importante

Essas duas novidades que eu falei só servem para as ações feitas perante o Juizado Especial Federal.

Ou seja, não é aplicável aos processos que correm na Justiça Federal.

Com certeza você deve ter ficado na dúvida de qual a diferença, correto?

É bastante simples: o processo no Juizado Especial Federal é mais rápido e simples do que ocorre na Justiça Federal.

Por essa simplicidade e agilidade, os valores que você pode pedir no Juizado Federal não podem ultrapassar 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).

Caso passe desse valor, seu processo irá para a Justiça Federal.

Outra coisa: caso o valor da ação no Juizado não tenha passado de 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022), não é necessária a presença de um advogado no seu processo.

Porém, dependendo do seu caso, ainda mais se tratando de Aposentadoria Especial, pode ser que ele seja de extrema importância, pois é o advogado especialista em Direito Previdenciário que tem experiência no assunto e pode aumentar as suas chances de sucesso na ação.

O Ingrácio fez um conteúdo completo com dicas sobre como escolher o melhor advogado previdenciário no seu caso, vale a pena conferir!

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu relembrar sobre o funcionamento da Aposentadoria Especial, entendeu o que é o EPI e como ele é tratado no INSS e na Justiça e as duas novas notícias que podem facilitar um pouco a concessão do seu benefício.

Analise bem o seu caso e veja se você pode usufruir das novidades trazidas pelo TNU.

Continue acompanhando o blog do Ingrácio, pois estamos trazendo conteúdos que mexem diretamente com seus direitos.

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Escrito por:

Ingrácio Advocacia

OAB/PR 1517

Escritório de Advocacia especializado em aposentadorias no INSS, com atendimento em todo o Brasil e Exterior. 20 anos de tradição.

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