Residência Médica vale para Aposentadoria?

Se você é médico, a seguinte dúvida já deve ter surgido na sua mente: “o período na residência médica contará para a minha aposentadoria?”.

Essa questão é mais comum do que você imagina. Principalmente, se as longas jornadas de trabalho dos residentes forem levadas em consideração.

Então, nada mais justo que esse período seja contado na sua futura aposentadoria. Concorda?

Por isso, escrevi este conteúdo com o objetivo de fazer com que você possa adiantar seu benefício previdenciário.

Aqui, você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

Como comprovar a residência médica?

Para conseguir ter o tempo de residência médica, será preciso que você tenha a documentação certa.

O mais importante é que você tenha os comprovantes da época da sua residência médica.

Nesse sentido, vale dizer que os documentos mais aceitos e exigidos pelo INSS, são:

  • Declaração do hospital da época em que a atividade foi realizada. Nela, deverá haver um espaço exclusivo informando que ocorreu residência médica.
  • Certificados médicos, de especializações, cursos ou eventos.
  • Prontuários ou laudos médicos que constem assinatura ou identificação.
  • Outros documentos do hospital, que demonstrem a atividade de médico residente.

Existirá a possibilidade de você solicitar uma oitiva de testemunhas para reforçar os documentos apresentados.

Estas testemunhas também serão uma carta na manga, sobretudo se os documentos não forem tão completos.

Tente lembrar dos colegas de residência que você tinha na época e convoque os que puderem para uma eventual oitiva de testemunhas.

Aliás, cabe reforçar que você não poderá comprovar o seu tempo como residente somente através de testemunhas.

Será obrigatório que você tenha, pelo menos, um documento da época de residência médica para poder convocar suas testemunhas.

Do contrário, o período trabalhado não será averbado/registrado no INSS.

Como considerar a residência para a aposentadoria especial?

Caso você não saiba, os médicos têm direito à aposentadoria especial.

Esse é o benefício previdenciário pago aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

No caso dos médicos, os agentes insalubres à saúde são os agentes biológicos, tais como:

  • Fungos;
  • Bactérias;
  • Vírus.

A NR 15, anexo XIV, também lista algumas atividades em que há a exposição a esses agentes nocivos:

  • Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • Esvaziamento de biodigestores;
  • Coleta e industrialização do lixo.

Como estamos falando de uma atividade insalubre do médico, garante-se uma aposentadoria mais rápida a estes trabalhadores: a aposentadoria especial.

Esse benefício foi criado para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores que exercem atividades especiais.

Comprovação da atividade especial

Após comprovado o tempo que você fez residência médica, será preciso que ela seja considerada como tempo especial para a sua aposentadoria especial.

Até 28/04/1995, a comprovação era feita por enquadramento profissional. Após essa data, ficou mais difícil.

Vou explicar isso melhor agora.

Comprovação da atividade especial (até) o dia 28/04/1995

Até 28/04/1995, comprovar a especialidade da sua atividade como médico era muito mais simples se compararmos com hoje em dia.

Isso porque, até 28/04/1995, existia uma lista de profissões consideradas especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Não havia a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos.

Até aquela época, então, existia o famoso enquadramento da atividade especial pela categoria profissional.

Isso significava que, se você estivesse na lista de profissões consideradas insalubres ou perigosas, você teria sua atividade considerada como especial.

Apenas comprovar que você exercia determinada profissão já seria o suficiente.

Neste caso, até 28/04/1995, bastaria que você demonstrasse ao INSS que trabalhava como médico.

Sendo assim, para você comprovar seu tempo como residente médico, será o suficiente anexar toda a documentação que mencionei acima.

Eu me refiro à declaração do hospital da época em que a atividade foi realizada, prontuários ou laudos médicos que constem a sua assinatura ou identificação.

Comprovação da atividade especial (a partir) de 29/04/1995

A partir de 29/04/1995, as coisas mudaram um pouco.

Para comprovar a especialidade da sua atividade como residente médico, será preciso que você ateste, por meio de laudos técnicos e outros documentos, que a sua atividade e ambiente de trabalho são insalubres.

Será necessário, portanto, juntar toda a documentação que confirme a sua exposição a agentes biológicos, nocivos à saúde.

Diante desta situação, será importante que você junte os seguintes documentos:

Toda essa documentação ajudará você a comprovar a especialidade da sua atividade quando você estava na residência médica.

Tem como contribuir em atraso em relação ao tempo de residência médica?

Para o INSS, o residente médico é um contribuinte individual (autônomo).

Como o profissional recebe uma remuneração em razão da atividade, ele será um segurado obrigatório do INSS, que deverá realizar contribuições mensais.

Até 31/03/2003, a responsabilidade do recolhimento previdenciário era dos próprios residentes médicos.

Isto é, eles que deveriam emitir e pagar a Guia de Previdência Social (GPS) referente à atividade como residente médico.

A partir de 01/04/2003, a situação mudou.

Isso porque a responsabilidade do pagamento da contribuição previdenciária alterou, segundo a Lei 10.666/2003.

Desde 01/04/2003, é obrigatório que os hospitais privados e outras empresas (pessoas jurídicas) retenham as contribuições dos residentes médicos diretamente na fonte.

Melhor dizendo, é obrigação do hospital que você trabalhou/trabalha fazer os devidos descontos previdenciários para fins de sua futura aposentadoria especial.

contribuir em atraso período de residência médica

Então, aqui, você poderá estar diante de duas situações:

(1ª Situação): residência médica até o dia 31/03/2003

Nessa situação, caso você não tenha recolhido para o INSS na época, deverá fazer o pagamento em atraso destas contribuições.

Como eu disse antes, a responsabilidade de fazer o pagamento da GPS, ao Instituto, era do próprio residente médico até 31/03/2003.

Desta maneira, você ganha tempo de atividade especial para utilizar em sua aposentadoria.

Para fazer o recolhimento em atraso, será preciso levar em consideração 4 fatores:

  1. Verifique os períodos de residência médica.
    Se os períodos tiverem sido antes de 01/04/2003, e os respectivos recolhimentos não tenham sido pagos, você deverá pagar estes períodos caso queira utilizá-los na sua futura aposentadoria.
  2. Confira se o atraso de pagamento é superior a 5 anos.
    Se o atraso de pagamento for superior a 5 anos, será preciso que você demonstre a sua atividade. Você precisará demonstrar para o INSS que, de fato, era residente médico. Para isso, junte a documentação que mencionei no primeiro tópico.
  3. Agende um atendimento presencial.
    Você deverá agendar um atendimento presencial, no INSS, não apenas para levar a sua documentação, mas para que as guias em atraso sejam emitidas.
  4. Faça os respectivos pagamentos.
    Você deverá pagar juros e multa para os pagamentos em atraso a partir do dia 14/10/1996.

Eu mencionei que você não poderá pagar os juros e multa para os recolhimentos em atraso até o dia 14/10/1996.

Foi definido por lei e pela jurisprudência que a cobrança destes valores adicionais não poderá ocorrer.

Caso você já tenha feito o pagamento em atraso anterior a 14/10/1996, com o acréscimo de juros e multa, poderá entrar com uma ação judicial para requerer os valores pagos a mais.

(2ª Situação): residência médica a partir de 01/04/2003

Nessa situação, não há razão para eu falar de pagamento em atraso.

Como disse antes, a responsabilidade do pagamento das contribuições previdenciárias do residente médico será do próprio hospital em que o residente trabalhou.

Portanto, você não precisará pagar nada ao INSS. 

Tenha isso em mente.

Desta maneira, será bem provável que você tenha os recolhimentos referentes ao seu período como residente médico em seu histórico contributivo.

Você poderá checar essa informação diretamente no seu Extrato Previdenciário CNIS, disponível no site do Meu INSS.

Caso os seus recolhimentos não estejam no CNIS, o hospital que você trabalhou possivelmente não deverá ter feito os descontos previdenciários e os repasses para o INSS.

Mesmo nesta situação, você não será o culpado.

Como expliquei anteriormente, a responsabilidade da retenção previdenciária é do hospital.

Sendo assim, bastará que você faça a averbação, ou seja, o registro desse período como residente médico no INSS.

Apresente ao Instituto a documentação que comprove a relação de trabalho que você mantinha com o hospital.

Os principais documentos, que você poderá utilizar como prova para averbar/registrar o período como residente médico, são os seguintes:

  • Recibos;
  • Troca de e-mails;
  • Imposto de Renda;
  • Registro de Ponto;
  • Extrato bancário com o pagamento do hospital;
  • Fotos em serviço;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem o seu vínculo com o hospital na época da residência médica.

Quais são os requisitos da aposentadoria especial?

É bem provável que você esteja se questionando quais são os requisitos para a sua aposentadoria especial.

No tópico seguinte, vou falar para você exatamente sobre os requisitos:

Requisitos antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019)

Neste caso, bastava que você cumprisse 25 anos de atividade especial.

Portanto, se você tivesse trabalhado 25 anos como médico, exposto a agentes biológicos insalubres à saúde, você já conseguiria se aposentar.

Atenção: ainda existe a possibilidade de você se aposentar nestes moldes.

Bastará que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 — hipótese em que você terá direito adquirido à aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.

Requisitos a partir da Reforma da Previdência (desde o dia 13/11/2019)

Aqui, você poderá se encaixar em duas situações.

Se você já trabalhava antes da Reforma, mas não conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial até o início da nova norma previdenciária, cairá na regra de transição da aposentadoria especial.

Nesta regra, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Agora, se você começou a trabalhar como médico a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor, as regras serão outras:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Exemplo da Amanda 

exemplo residência médica aposentadoria

Amanda começou a trabalhar como residente em obstetrícia no ano de 1997.

Depois que terminou a residência, ela seguiu na mesma área e contribuiu de forma ininterrupta para o INSS até 2022.

Em 2022, Amanda conta com 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Como não completou o tempo mínimo de atividade especial antes da Reforma, Amanda entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.

Em 2022, ela soma 25 anos de atividade especial.

Vamos calcular a pontuação de Amanda.

Fazendo a somatória, Amanda tem:

  • 55 anos de (idade) + 25 anos de (atividade especial) =  80 pontos.

Acontece que, durante todos os seus 6 anos na faculdade de medicina, a segurada era contribuinte individual (autônoma), vendendo produtos de beleza na internet, para ajudar a pagar os estudos.

Como informei antes, o tempo de contribuição “comum” também entrará na pontuação da regra de transição da aposentadoria especial.

Então, levando em consideração o tempo de contribuição “comum”, Amanda tem:

  • 55 anos de (idade) + 25 anos de (atividade especial) + 6 anos de (tempo de contribuição “comum”) = 86 pontos.

Portanto, a segurada Amanda já poderá se aposentar em 2022.

Conclusão

Com este conteúdo, você viu que o período como residente médico entra no tempo para a aposentadoria especial.

É comum que muitos médicos esqueçam deste detalhe. Um detalhe que, aliás, pode fazer diferença na hora de solicitar o seu benefício.

Além disso, muitos profissionais não sabem que deveriam pagar o recolhimento na condição de residente até 31/03/2003.

A maioria dos médicos também desconhece que a responsabilidade da retenção previdenciária, no período como residente, deve ser feita pelo próprio hospital.

Foi pensando nestas situações que escrevi este artigo.

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Um abraço! Até a próxima.

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OAB/PR 1517

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