Em 2026, o novo salário mínimo brasileiro foi definido em R$ 1.621,00, enquanto o teto do INSS passou a ser de R$ 8.475,55. Com essa alteração nos valores, a tabela de contribuição do INSS foi reajustada e a quantia que o segurado paga aumentou.
Os novos valores são cobrados a partir de fevereiro de 2026, quando o segurado paga a contribuição referente ao mês de janeiro.
Os trabalhadores registrados têm o desconto da contribuição reajustado automaticamente pelo empregador, devendo apenas conferir se o valor abatido no holerite está certo.
Agora, os segurados que realizam o pagamento por conta, como no caso dos contribuintes individuais e facultativos, precisam ter uma atenção redobrada no início do ano ao gerar a guia, para ter a certeza de que o valor de pagamento está correto.
Essas informações são valiosas para que você descubra exatamente quanto deve repassar ao INSS em 2026 e, por isso, eu preparei este guia definitivo para você entender os novos descontos.
Conteúdo:
ToggleQual é a nova tabela de contribuição do INSS em 2026 com dedução?
A nova tabela de contribuição do INSS foi reajustada por conta do aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, e do teto do INSS, que passou de R$ 8.157,41 para R$ R$ 8.475,55.
Com isso, existem duas tabelas de contribuição com reajustes diferentes, uma para empregados, empregados domésticos e contribuintes avulsos e outra para contribuintes individuais, facultativos e MEI.
Vamos ver quais são essas tabelas:
Tabela de contribuição para empregados, domésticos e avulsos
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | até R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | até R$ 115,36 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | até R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | até R$ 576,98 |
Tabela de contribuição para autônomos e segurados facultativos
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
| R$ 1.621,00 | 5% MEI ou segurado facultativo baixa renda | R$ 81,05 |
| R$ 1.621,00 | 11% Plano simplificado para contribuinte individual ou facultativo | R$ 178,31 |
| R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 | 20%Plano convencional para contribuinte individual ou facultativo | entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 |
Como fazer o cálculo de contribuição do INSS?
O cálculo da contribuição feita ao INSS muda conforme o tipo de segurado.
Para o segurado empregado, empregado doméstico e avulso, a contribuição é feita progressivamente por faixa salarial, como acontece com o imposto de renda.
Já para o contribuinte individual, facultativo e MEI, a contribuição é feita a partir de um percentual específico, sem uma progressão de descontos.
Vamos entender melhor como essas duas formas de contribuição funcionam:
Cálculo de contribuição faixa por faixa
A contribuição previdenciária progressiva por faixa salarial é feita quando o trabalhador presta serviços para um empregador e esse empregador é o responsável por realizar o desconto da contribuição e realizar o repasse do valor para o INSS.
Nesse caso, o cálculo da contribuição deve ser feito com base no salário mensal do trabalhador.
Na tabela, vimos que existem 4 faixas de descontos diferentes:
- R$ 1621,00 → desconto de 7,5%
- de R$ 1621,00 a R$ 2.902,84 → desconto de 9%
- de R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 → desconto de 12%
- de R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 → desconto de 14%
Assim, as contribuições progressivas somente serão feitas sobre a parcela do salário do trabalhador que se encaixar em cada faixa de contribuição.
É bem parecido em como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Isso significa que, quem recebe menos, paga menos e quem recebe mais, paga mais.
Exemplo prático
Para ficar mais claro, vamos ver o exemplo do eletricista Paulo, que recebe um salário de R$ 3.500,00 por mês.
O primeiro passo é fazer o desconto da primeira faixa salarial
- 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58
O próximo passo é subtrair o valor da primeira faixa salarial com a segunda faixa salarial:
- R$ 2.902,84 – R$ 1.621,00 = R$ 1.281,85
O valor restante está dentro da segunda faixa salarial (de R$ 1621,00 a R$ 2.902,84).
Assim, o seguinte passo é aplicar o desconto da próxima faixa:
- 9% de R$ 1.281,85 = R$ 115,36
O valor restante está dentro da terceira faixa salarial (de R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27), mas não chega ao valor final dessa faixa, então o próximo passo é subtrair o valor da segunda faixa salarial com o salário de Paulo:
- R$ 3.500,00 – R$ 2.902,84 = R$ 597,15
Assim, o seguinte passo é aplicar o desconto da próxima faixa:
- 12% de R$ 597,15 = R$ 71,66
O último passo será somar os resultados dos percentuais encontrados após a aplicação da alíquota de cada faixa:
- R$ 121,58 + R$ 115,36 + R$ 71,66 = R$ 308,60
No caso de Paulo, o valor da sua contribuição em 2026 será de R$ 308,60.
Esse valor será descontado do holerite de Paulo e caberá ao seu empregador realizar o pagamento da contribuição.
Para ficar mais claro, separei o resumo dos cálculos:

Na contribuição por faixa salarial, o valor final do desconto previdenciário irá depender do valor do salário do trabalhador e, por isso, os descontos podem ser diferentes para cada trabalhador.
Importante!
Para acompanhar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, verifique o seu Extrato Previdenciário (CNIS) no aplicativo Meu INSS.
Cálculo de contribuição com parcela a deduzir
A contribuição com parcela a deduzir é feita quando o contribuinte realiza o pagamento com base em um percentual específico.
Isso acontece quando o próprio segurado é o responsável por realizar o seu recolhimento previdenciário.
Neste caso, o valor mínimo da contribuição poderá ser de:
- 5% do salário mínimo = R$ 81,05
- 11% do salário mínimo = R$ 178,31
- 20% do salário mínimo = R$ 324,20
Já o valor máximo da contribuição será de:
- 20% do teto do INSS (R$ 8.475,55) = R$ 1.695,11
Exemplo prático
Vamos pegar o exemplo da cabeleireira Viviane, ela é MEI e contribui com a previdência por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Com isso, o valor da contribuição dela será de 5% sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Assim, o valor da contribuição de Viviane será de R$ 81,05.
Agora vamos pegar o exemplo da dona de casa Maria.
Maria não trabalha fora, mas a família tem uma boa condição de vida e os filhos decidiram pagar a contribuição dela como segurada facultativa.
Eles fizeram o planejamento previdenciário da mãe e, por meio do plano de aposentadoria, decidiram que a melhor opção seria contribuir com o INSS sobre o valor de R$ 5.000,00.
Com isso, a contribuição da dona Maria será de R$ 1.000,00 por mês (20% sobre R$ 5.000,00).
Ainda temos o exemplo do mecânico Walter, ele trabalha de forma autônoma mas não tem nenhum CNPJ ativo, o que significa que ele não contribui como MEI.
Nesse caso, ele decidiu pagar o INSS como contribuinte individual.
Em 2026, ele decidiu pagar pelo plano simplificado, com 11% do salário mínimo (R$ 1621,00), devendo realizar a contribuição mensal no valor de R$ 178,31.
Qual é o valor do salário mínimo e do teto do INSS em 2026?
Em 2026, o valor do salário mínimo definido pelo Governo Federal foi de R$ 1.621,00. Já o novo teto do INSS foi definido em R$ 8.475,55.
Isso significa que as contribuições previdenciárias do ano de 2026 devem ser feitas com base nesses dois valores.
Se o pagamento for feito abaixo do salário mínimo, o INSS provavelmente irá desconsiderar a contribuição e o segurado precisará fazer a complementação desse valor.
Se o pagamento for acima do salário mínimo, o INSS só irá considerar o valor pago até o limite do teto e o restante será desconsiderado.
Nesse caso, é possível fazer o pedido de restituição do valor pago a mais, mas é um processo mais demorado e o pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal.
Por isso, é muito importante que o pagamento seja feito corretamente.
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar.
Como fica o teto do INSS para quem tem mais de uma fonte de renda?
O teto do INSS é o limite da contribuição previdenciária, isso significa que ninguém deve contribuir além dele.
Por exemplo, se você tem mais de uma fonte pagadora como empregado, você recebe o seu salário já com o desconto do INSS referente aos 02 vínculos.
Situação comum nos casos de médicos, professores, técnicos de enfermagem e dentistas, por exemplo.
Entretanto, se a soma destas duas contribuições ultrapassar o teto do INSS, você está pagando INSS além do que deveria e pode fazer o pedido de restituição do que pagou além do teto nos últimos 5 anos.
Se você acredita que pode ter pago além do que deveria para o INSS, agende uma consulta com um advogado especialista e leve os seus holerites para que ele possa analisar o seu caso.
Como funcionam as contribuições para o INSS?
O Regime Geral da Previdência Social – RGPS, regime administrado pelo INSS, faz parte da previdência social e funciona de maneira contributiva:
- quem trabalha e contribui hoje, paga pela aposentadoria daqueles que contribuíram no passado;
- quem paga e contribui hoje, terá sua aposentadoria paga por aqueles que irão contribuir no futuro.
Para que isso funcione, existem duas formas de contribuir com a previdência:
- Como segurados obrigatórios: aqueles que exercem uma atividade remunerada e por isso devem pagar a contribuição; e
- Como segurados facultativos: aqueles que não exercem uma atividade remunerada, mas escolhem contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.
Vamos entender melhor como funciona a contribuição previdenciária para cada um desses segurados.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.
Como consequência da atividade remunerada, o segurado tem a obrigação de contribuir para a previdência social/INSS.
Dentre os segurados obrigatórios, existem várias subcategorias de trabalhadores:
- Empregados com registro em carteira (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Vamos entender a forma como cada um desses segurados realiza a contribuição para o INSS.
CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos
Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições incidem com base no salário que eles recebem.
Neste caso, o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento do empregado e por intermédio do próprio empregador, o responsável por isso.
Contribuintes individuais ou autônomos
Já os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para pessoas jurídicas, podem contribuir com o INSS de duas formas:
- com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS (de acordo com suas remunerações recebidas e declaradas no imposto de renda); ou
- com 11% sobre o salário mínimo pelo plano simplificado.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço para pessoas jurídicas é descontado 11% sobre o valor do serviço prestado.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Embora os MEIs também contribuam com base no valor do salário mínimo, a alíquota é diferente.
A alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Mas atenção!
Os MEIs têm a opção de complementar suas contribuições com mais 15%, alcançando uma alíquota de 20%, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
Segurados especiais rurais
A contribuição dos segurados especiais rurais é feita sobre o valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.
Essa forma de contribuição só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família.
É uma contribuição que não pode ser aplicada aos demais produtores rurais!
Segurados facultativos
Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada, como donas de casa e estudantes.
Mesmo assim, os segurados facultativos podem escolher contribuir para o INSS de forma voluntária para que sejam cobertos pelos benefícios da previdência social, como por exemplo:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária);
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão; e
- Pensão por morte.
A contribuição dos segurados facultativos pode ser feita de 3 formas diferentes:
- com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS;
- com 11% sobre o salário mínimo pelo plano simplificado; e
- com 5% sobre o salário mínimo no caso da dona de casa de baixa renda.
Como faço para pagar o INSS?
A forma como o pagamento do INSS é feito, varia conforme o tipo de contribuinte, vejamos como isso funciona na prática:
Como pagar INSS sendo CLT
O pagamento do INSS do empregado CLT deve ser feito pelo próprio empregador, que realiza o desconto no holerite do trabalhador e faz o repasse para a previdência social.
Como pagar INSS sendo autônomo
O pagamento do INSS do autônomo deve ser feito pelo próprio trabalhador, já que ele é o seu próprio chefe.
Para isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Acessar o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal;
- Selecionar a categoria “Contribuinte Individual”, preencha o NIT e selecione a caixa para comprovar que não é um robô;
- Na opção “Contribuições”, clique em “adicionar” e preencha o mês de competência do pagamento e o salário (o valor do salário pode ser de 1 salário mínimo até o teto do INSS)
- Na opção “Dados de pagamento”, selecione o código de contribuição e informe a data do pagamento;
- Ao final, confirme as informações e se estiver tudo certo, selecione a competência e clique em “Emitir GPS”.
Mas atenção!
No caso do autônomo que presta serviço para uma pessoa jurídica, a contribuição é diferente. Nesse caso, ele tem o desconto de 11% sobre o valor bruto do serviço, limitado ao teto previdenciário.
Esse valor é retido na fonte pela empresa contratante, que deverá realizar o pagamento da contribuição.
Como pagar INSS sendo MEI
O MEI é o responsável por realizar a própria contribuição previdenciária.
Ele faz isso por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma guia em que o Governo Federal unifica os tributos que esse trabalhador precisa pagar, incluindo o INSS, seguindo o seguinte passo a passo:
- Acesse o sistema PGMEI;
- Preencha o número do seu CNPJ;
- Clique em continuar e o sistema dará a opção de emitir o DAS mensal.
Como pagar INSS sendo segurado facultativo
O segurado facultativo precisa gerar e pagar a própria Guia da Previdência Social – GPS, seguindo o seguinte passo a passo:
- Acessar o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal;
- Selecionar a categoria “Contribuinte Facultativo”, preencha o NIT e selecione a caixa para comprovar que não é um robô;
- Na opção “Contribuições”, clique em “adicionar” e preencha o mês de competência do pagamento e o salário (o valor do salário pode ser de 1 salário mínimo até o teto do INSS)
- Na opção “Dados de pagamento”, selecione o código de contribuição e informe a data do pagamento;
- Ao final, confirme as informações e se estiver tudo certo, selecione a competência e clique em “Emitir GPS”.
Como pagar INSS sendo empregado doméstico
O pagamento do INSS do empregado doméstico funciona da mesma forma que o do CLT: o empregador realiza o desconto no holerite e faz o repasse para a previdência social.
Conclusão
Neste texto, você descobriu que existem duas tabelas de contribuições do INSS diferentes: a tabela dos empregados CLT, domésticos e avulsos, e a tabela de contribuições dos autônomos, MEIs, rurais e facultativos.
Viu que o valor das contribuições previdenciárias é reajustado anualmente em razão do aumento do salário mínimo e do teto do INSS.
Também aprendeu que o valor das contribuições não é, necessariamente, o mesmo para todos os segurados e que varia de acordo com a modalidade de cada segurado: obrigatório ou facultativo.
Descobriu, também, a importância de saber que tipo de contribuinte você é e com qual valor deverá contribuir, para não pagar além do que deve ao INSS.
E, no caso de pagar mais do que deveria ao INSS, viu que é possível fazer o pedido de restituição desses valores.
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Perguntas frequentes sobre tabela do INSS em 2026
Qual é o valor máximo de desconto do INSS em 2026?
O valor máximo de desconto do INSS para o empregado CLT, doméstico ou avulso é de R$ 988,96. Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor máximo do INSS é de R$ 1.695,11 (20% do teto).
Qual é o valor mínimo de contribuição para o INSS em 2026?
O valor mínimo de contribuição do INSS é de 5% do salário mínimo para o MEI e contribuinte facultativo de baixa renda, que em 2026 corresponde a R$ 81,05.
Para o contribuinte individual ou facultativo, o valor mínimo é de 11% do salário mínimo (R$ 178,31 em 2026).
Para o empregado CLT, doméstico ou avulso, o desconto mínimo é de 7,5% sobre o salário mínimo, no valor de R$ 121,58.
Quando devo começar a pagar o INSS com os novos valores de 2026?
Os novos valores de contribuição do INSS devem ser pagos a partir de fevereiro de 2026.
Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?
O desconto do INSS na folha de pagamento é feito de forma progressiva (7,5%, 9%, 12% e 14%), conforme o valor do salário do trabalhador, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
O empregador é o responsável por fazer o pagamento do INSS nesse caso.
Quais são as alíquotas de contribuição do INSS para 2026?
As alíquotas de contribuição do INSS variam conforme o tipo de segurado que você é e quanto irá pagar, mas ela pode ser de:
- 5% ou 11% sobre o salário mínimo; ou
- 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Espero que você tenha aproveitado a leitura.
Abraços e até o próximo texto!
