A aposentadoria híbrida é destinada a quem trabalhou tanto na roça como em áreas urbanas, permitindo somar esses dois tempos de trabalho e sendo uma alternativa para quem não consegue se aposentar exclusivamente pelas regras da aposentadoria rural ou aposentadoria por idade.
Hoje, o benefício exige 65 anos de idade (homens) e 62 anos de idade (mulheres), além de 15 anos de tempo de contribuição para ambos. Com a Reforma, houve mudanças como o aumento de mais dois anos na idade mínima das mulheres.
O que é a aposentadoria híbrida do INSS?
A aposentadoria híbrida (ou mista), regulamentada pela Lei 11.718/2008, é uma modalidade na qual o segurado pode somar o período de trabalho rural com o período de trabalho urbano, a fim de conseguir o tempo necessário para se aposentar.
Com isso, pessoas que trabalharam durante um período na lavoura e depois migraram para centros urbanos e posteriormente trabalharam ali, podem juntar esses dois períodos para conseguir o benefício com mais facilidade e não desperdiçar nenhum dos tempos trabalhados.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida?
Tem direito à aposentadoria híbrida o segurado que trabalhou tanto em área rural como em área urbana e deseja somar esses dois períodos.
Em geral é o caso de pessoas que possuem:
- Tempo de atividade rural como segurado especial, em regime de economia familiar, trabalhando em pequena propriedade rural sem empregados permanentes;
- Tempo de atividade rural como empregado rural, com vínculo de trabalho formalizado;
- Períodos de trabalho urbano com carteira assinada;
- Contribuições realizadas como contribuinte individual, incluindo autônomos e profissionais liberais;
- Contribuições efetuadas como segurado facultativo, nos períodos em que não exerciam atividade remunerada.
Quais são os requisitos para a aposentadoria híbrida?
Atualmente, após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria híbrida compreendem o seguinte:
| Homem | Mulher | |
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
É preciso estar trabalhando no campo no momento de pedir a aposentadoria?
Não. O Tema 168 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabeleceu que não é necessário que o segurado esteja exercendo atividade rural no momento do requerimento do benefício ou da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Posteriormente, o julgamento do Tema 1007 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento garantindo que o cálculo seja válido independentemente de o trabalho misto ter predominância urbana ou rural.
Qual o valor do salário na aposentadoria híbrida?
O valor da aposentadoria híbrida segue a fórmula de cálculo trazida após a Reforma. Agora, é calculada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e sobre ela é aplicado o coeficiente de 60%, além do acréscimo de:
- 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres);
- 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens).
Exemplo: Segurada que possui 10 anos de atividade rural e 15 anos de contribuição urbana, totalizando 25 anos de tempo de contribuição, além de uma média salarial de R$ 3.000,00.
60% (coeficiente inicial) + 20% (2% x 10 anos excedentes) = 80%
80% x R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00
Assim, o valor da aposentadoria dessa segurada será de R$ 2.400,00
Como comprovar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria híbrida?
Para comprovar o tempo de trabalho rural, é importante apresentar documentos que servem como início de prova material do trabalho exercido no campo. Além disso, apresente a Autodeclaração do Segurado Especial Rural, onde devem ser preenchidas informações como períodos trabalhados e membros da família caso a atividade tenha sido exercida em regime de economia familiar.
Saiba! Início de prova material significa que, mesmo que haja testemunhas, para o INSS é indispensável que haja primeiramente a apresentação de documentos.
Saiba! Início de prova material significa que, mesmo que haja testemunhas, para o INSS é indispensável que haja primeiramente a apresentação de documentos.
O que substitui o antigo documento do sindicato rural?
O antigo documento emitido pelo sindicato rural foi substituído pela Autodeclaração do Segurado Especial Rural, que atualmente é obrigatória nos pedidos de reconhecimento de atividade rural perante o INSS.
Na autodeclaração, o segurado informa períodos de atividade rural, localização da propriedade, a forma de exploração da terra e os demais integrantes do grupo familiar que participaram do trabalho. Depois, o INSS cruza essas informações com bases como o CNIS Rural, o Portal da Cidadania, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), além de registros no INCRA.
Fique tranquilo, pois as declarações sindicais não deixaram de ter utilidade, podendo ser apresentadas como início de prova material. No entanto, o reconhecimento do período rural depende principalmente da autodeclaração, dos documentos apresentados e da confirmação dos dados pelo INSS.
Quais documentos servem como início de prova material?
Para início de prova material, tenha em mãos documentos como:
- Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Escrituras, registros ou documentos da propriedade rural;
- Notas fiscais de venda da produção agrícola;
- Blocos de produtor rural;
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Recibos de compra de insumos agrícolas;
- Certidão de casamento com qualificação profissional como lavrador, agricultor ou trabalhador rural;
- Certidão de nascimento dos filhos, onde conste a profissão rural dos pais;
- Fichas de associação a sindicatos rurais;
- Histórico escolar de escola localizada na zona rural.
Como solicitar a aposentadoria híbrida?
Para solicitar a aposentadoria híbrida, se dirija a uma agência mais próxima do INSS, ligue para a central de atendimento 135 ou faça o pedido pelo Meu INSS, sem sair de casa. Para pedir de forma online, faça o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com sua conta gov.br;
- Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”;
- Clique em “Novo Benefício” e depois em “Aposentadoria por Idade Urbana”;
- Clique em “Atualizar” e prossiga para a atualização dos seus dados de contato;
- Atualize, leia as informações e clique em “Avançar”;
- Confirme seus dados, responda algumas perguntas no sistema e anexe os documentos digitalizados em PDF nos campos correspondentes;
- Clique em “Avançar”, siga as instruções e finalize o pedido.
Depois, acompanhe o andamento da solicitação pela própria plataforma na opção “Consultar Pedidos”.
Como organizar os documentos para solicitar aposentadoria híbrida?
Na hora de organizar a documentação para pedir a aposentadoria híbrida, reúna todos os documentos que comprovem o tempo de atividade rural e as carteiras de trabalho e carnês de contribuição do tempo de trabalho urbano.
Após juntá-los, digitalize-os em formato PDF, de forma que fiquem legíveis, para que sejam anexados ao pedido no Meu INSS.
Como preencher a Autodeclaração Rural?
Ao preencher a Autodeclaração Rural informe os seguintes dados solicitados:
- Dados pessoais, como nome completo, endereço, RG e CPF;
- Períodos em que a atividade rural foi exercida;
- Dados de membros da família nos casos em que a atividade era exercida em regime de economia familiar;
- Se houve cessão da terra e em quais períodos;
- Dados da terra onde a atividade rural foi exercida;
- Produtos cultivados na atividade;
- Se houve recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre a produção;
- Se possuía empregados ou prestadores de serviço;
- Informações sobre eventuais rendas além da atividade rural.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria híbrida?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria híbrida, é possível apresentar recurso administrativo perante o próprio INSS ou ingressar com ação judicial. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento da negativa. Nele, apresente novos documentos e as razões pelas quais discorda da decisão do INSS.
Se o recurso for negado, é possível ingressar com ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciarista. Na justiça, é permitida a produção de prova testemunhal em audiência e os documentos costumam ser analisados de maneira mais ampla, considerando o conjunto das provas apresentadas.
Muitas negativas acontecem porque o INSS desconsidera o tempo rural por questões documentais, mesmo quando existem indícios relevantes do trabalho na roça. O recurso administrativo e a ação judicial podem reverter isso.
Conclusão
A aposentadoria híbrida garante que os tempos de trabalho rural e urbano permitam o acesso ao benefício e garantam a dignidade e o descanso do trabalhador depois de anos de labor.
Aqui, você viu quais os requisitos o INSS exige e quais documentos apresentar para comprovar a atividade rural, além de como preencher a Autodeclaração do Segurado Especial Rural, documento indispensável para essa comprovação.
Antes de dar entrada no pedido, o aconselhável é verificar o seu CNIS para averiguar se não há inconsistências. Em caso de dúvidas, sugiro que entre em contato com um advogado previdenciarista que pode auxiliar na hora de buscar o melhor cálculo de benefício.
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Abraço!