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A Aposentadoria Híbrida é um benefício que pode ajudar muito quem trabalhou no meio rural e também no meio urbano.

Ela é uma espécie de aposentadoria que muitas pessoas desconhecem, mas que pode ser um pote de ouro no seu caso…

Pode ser que você esteja esperando completar o tempo de uma aposentadoria, mas com ela você já conseguiria ter o seu tão sonhado benefício.

Ficou curioso? Então continua comigo aqui que você vai entender:

1. O que é a Aposentadoria Híbrida?

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.

Ou seja, serão considerados os períodos que você trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.

Essa categoria de aposentadoria foi criada pelo fato de vários segurados migrarem do trabalho na zona rural para labor nos centros urbanos das cidades do Brasil (da mesma forma que o contrário também acontecia, fluxo urbano para o rural).

Após muita discussão e vários debates nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, que regulamenta a Aposentadoria Híbrida.

Importante: essa modalidade de aposentadoria está diretamente ligada à Aposentadoria por Idade, possuindo regras de concessão bastante parecidas.

2. Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Para as mulheres

  • 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Perceba que os requisitos desta modalidade são iguais aos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma.

Por isso digo que a Aposentadoria Mista é similar à Aposentadoria por Idade, mas a diferença é que são aceitos os períodos trabalhados na zona rural nela.

Agora, se você não completou os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:

O que é a Aposentadoria Híbrida e Mudanças em 2022

Para os homens

  • 65 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que aqui ocorreram 2 mudanças:

  • necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
  • +2 anos de idade para as mulheres.

A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma: é contada a competência de cada contribuição.

Ou seja, o tempo de contribuição e a carência são contados mês a mês. 

Por exemplo: você trabalhou 1 mês e 18 dias em uma empresa. Antes da Reforma, você teria exatos 1 mês e 18 dias de tempo de contribuição.

Agora com a Reforma, você teria 2 meses de tempo de contribuição.

Na prática, principalmente agora, não há muita diferença entre o tempo de contribuição e carência para a Aposentadoria Híbrida.

Também houve o acréscimo de 2 anos de idade para as mulheres.

Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida

Agora, se você se filiou ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida.

Os requisitos são os seguintes:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que a única alteração foi o aumento do tempo de contribuição mínimo para os homens.

É uma pena…

O benefício pode ser solicitado somente por quem estava exercendo atividade urbana por último?

Essa é uma questão bastante comum para a Aposentadoria Híbrida, principalmente porque a maioria dos segurados que se beneficiam com este benefício são os trabalhadores rurais que migram para a zona urbana.

Para responder isso, o STJ já se pronunciou e entende que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.

Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.

Por exemplo, eu posso ter trabalhado 19 anos e 11 meses na zona urbana e 1 mês na zona rural e, do mesmo jeito, terei direito ao benefício.

Uma boa notícia, concorda?

3. Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?

Aqui também terei que fazer a divisão da forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma, porque ela alterou bastante o valor da aposentadoria.

Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB). Até essa data, o SB era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, aqui são descartados os seus 20% menores salários da sua vida;
  • desta média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, havendo limitação dessa porcentagem até 100%;

Por exemplo: se o SB de uma segurada foi de R$ 2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, o valor do benefício será de 70% + 17% = 87% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.740,00.

Agora se você se aposentou com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a sua aposentadoria será calculada assim:

  • será feito o cálculo do Salário de Benefício (SB) também. A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Seguindo o mesmo exemplo acima que a segurada trabalhou durante 17 anos, imagine que o SB dela também foi de R$ 2.000,00.

Nas novas regras, o valor do benefício será de 60% + 4% (2 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.280,00.

A diferença entre o cálculo dos benefícios considerando o mesmo SB ficou na faixa de R$ 460,00.

Isso dá mais de R$ 55 mil reais em 10 anos! É um dinheirão!

Importante: os períodos que você trabalhou como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.

4. Qual é a documentação essencial para concessão da Aposentadoria Híbrida?

Como na Aposentadoria Híbrida estamos falando dos comprovantes de trabalhos rurais e urbanos, a lista da documentação que pode garantir maiores chances de ter seu benefício concedido no INSS é grande.

Para os trabalhos urbanos, é importante entregar:

Caso você verifique qualquer erro em seu CNIS nós temos um conteúdo completo para te ajudar a fazer as correções!

No que se refere aos trabalhos rurais, isso vai depender de qual a categoria de trabalhador rural você era.

Se você era empregado rural, contribuinte individual ou trabalhador avulso, os documentos serão os mesmos dos trabalhos urbanos.

Agora, se você era segurado especial, há uma documentação adicional.

Só relembrando que o segurado especial é aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce um dos trabalhos abaixo, sem vínculo de emprego, e se sustenta através destas atividades:

  • produtor rural;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • seringueiro;
  • extrativista vegetal;
  • membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

Estes tipos de segurados são considerados segurados especiais.

Nesse caso, é preciso comprovar essa condição de trabalho através de uma autodeclaração.

Para facilitar mais a sua vida, você pode entregar os seguintes documentos para confirmar as informações da sua declaração:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Esses comprovantes ajudarão a ter seu tempo como segurado especial reconhecido de forma fácil pelo INSS.

Atenção: para as atividades rurais dos segurados especiais exercidas antes de 31/10/1991 o segurado deve demonstrar somente que realizava tais atividades, não precisando demonstrar contribuição, de fato, a Previdência Social.

Após essa data, o segurado especial contribui para o INSS de forma indireta, com alíquotas de contribuição que incidem sobre a venda de produtos deles, por exemplo.

5. A Aposentadoria Híbrida vale a pena?

Na verdade, essa é uma pergunta complicada e a resposta dela depende muito da situação em que você se encontra.

Em regra, ela é benéfica para quem possui bastante tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e está usando o tempo trabalhado em outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.

Agora, se você possui metade do tempo da zona rural e metade do tempo na zona urbana, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida pode ser uma pedra no sapato, caso você seja atingido pelas novas regras que a Reforma da Previdência estabeleceu.

Nesses casos, o que eu aconselho é colocar na balança se vale a pena pedir uma Aposentadoria Híbrida ou pedir uma Aposentadoria Rural, ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.

Para isso, você terá que ver quanto tempo vai demorar para você se aposentar nas duas modalidades, ok?

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre todas as Regras de Transição trazidas com a Reforma da Previdência. Vale a pena dar uma lida.

E uma boa notícia: a Reforma da Previdência não alterou as regras da Aposentadoria por Idade Rural. Os requisitos são os mesmos que a da Aposentadoria Híbrida antes da Reforma.

Agora caso você tenha um tempo considerável nos dois trabalhos, urbano e rural, e cumpriu os requisitos antes da Reforma, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já tem direito a se aposentar.

Após ler tudo isso, caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, recomendo uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai analisar toda a sua documentação, verá quanto tempo falta para todas as suas aposentadorias (incluindo as Regras de Transição) e qual será a ideal para você. 🙂

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu tudo sobre a Aposentadoria Híbrida e quem tem direito a este benefício.

Apesar de a Reforma ter alterado negativamente as regras da aposentadoria, você já está ciente das alterações e pode planejar e decidir qual benefício é melhor para o seu caso.

Gostou do conteúdo? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

ben-hur-cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.