Sabia que o INSS pode cometer erros nos processos administrativos?
Está certo que todo mundo comete erros!
Mas, neste caso específico, existem coisas que o INSS não te conta.
E, como consequência, alguns erros, de menor ou maior gravidade, podem passar despercebidos.
Às vezes, são problemas evidentes, mas o INSS não orienta sobre como evitá-los.
Embora a gente saiba que o órgão previdenciário enfrenta desafios relacionados ao despreparo técnico e à escassez de servidores, nenhum segurado deve ser prejudicado.
Contratempos, gastos desnecessários e a falta de preparo do serviço público são questões que não podem impactar o valor de um benefício pelo qual, muito provavelmente, você se esforçou à beça para conseguir.
É por tudo isso que decidimos produzir este artigo.
Se você deseja uma aposentadoria segura e digna, confira as informações abaixo e descubra 7 coisas que o INSS não te conta:
Conteúdo:
ToggleTrabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde contam mais para se aposentar?
Sim!
Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde, que são os tipos de serviços em que você desempenha uma atividade periculosa ou insalubre, contam mais para se aposentar apenas para quem tem direito adquirido.
Em outras palavras, se você completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com a regra vigente antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba uma porcentagem adicional em seu tempo de contribuição.
- Mulher: + 20% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
- Homem: + 40% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
Acontece, no entanto, que essa é uma das coisas que o INSS não tem conta.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, os segurados que possuem direito adquirido, mas que solicitam suas aposentadorias só depois desta data, às vezes desconhecem a contagem adicional.
Como a Reforma mudou as regras do acréscimo e os segurados que não têm direito adquirido perderam a possibilidade da contagem adicional, as pessoas se confundem.
Tem gente que tem direito adquirido, mas não faz nem ideia sobre isso. Ao mesmo tempo, o INSS deixa essa questão passar batida.
Confira o exemplo do Nicanor para ficar mais fácil de entender.
Exemplo do Nicanor
Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou 10 anos como metalúrgico.
Isso foi de 11/11/2009 a 12/11/2019.
Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem o direito adquirido de acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.
- 40% de 10 anos = 4 anos;
- 4 anos + 10 anos = 14 anos.
Portanto, pode-se dizer que Nicanor trabalhou 14 anos como metalúrgico antes da Reforma. Mas, para fazer essa comprovação, será necessária a apresentação de alguns documentos.
Tais como:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTACT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?
Sim!
Período trabalhado sem registro em carteira pode ser contado para a sua aposentadoria, mas desde que você comprove esse período para o INSS.
Quando um empregador assina (registra) a sua carteira de trabalho como empregado CLT (segurado obrigatório) a responsabilidade de pagar o INSS é do seu empregador.
Só que na tentativa de pagar menos impostos e de escapar de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, existem empresas que não registram seus funcionários.
Nesse impasse entre conseguir um trabalho mesmo que informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam se submetendo a serviços sem registro em carteira.
Sem folha de pagamento, consequentemente não há descontos mensais.
Em razão disso, há trabalhadores que acreditam ser até mais vantajoso trabalhar sem registro.
No final das contas, o problema aparece quando quem trabalhou sem carteira assinada vai se aposentar, achando que a falta de registro não fará diferença.
Mas, na verdade, por mais que você consiga se aposentar sem registro, a diferença é que, provavelmente, a comprovação do seu período trabalhado se tornará mais burocrática.
Você terá que encontrar meios de comprovar o período, justamente, porque sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) está sem a assinatura do seu empregador.
Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:
- contrato de trabalho;
- comprovantes de recebimento dos seus salários;
- holerites ou contracheques;
- conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
- registro de ponto (se houver);
- fotos suas realizando o trabalho;
- vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
- depoimentos de pessoas que trabalharam com você
- quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.
No momento de solicitar sua aposentadoria, o INSS não dá essa orientação de quais documentos você pode utilizar em substituição à CTPS.
Portanto, sugiro que além dessas informações que você acabou de ler, que também entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dependendo do seu histórico profissional, um advogado de confiança poderá indicar outros documentos que sejam relevantes para a concessão da sua aposentadoria.
Além disso, você também pode buscar auxílio jurídico para fazer a correção de documentos errados ou incompletos, antes mesmo de solicitar sua aposentadoria.
Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado?
Sim!
Apesar de ser importante contar a ajuda de especialistas em direito previdenciário, um pedido de benefício negado no INSS pode ser revertido sem que você precise de advogado.
Assim que o INSS negar / indeferir o seu pedido de aposentadoria, de revisão, de auxílio-doença ou de algum outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento.
Essa carta de indeferimento significa que o seu benefício não foi concedido.
Na sequência, você tem a possibilidade de tentar modificar a decisão do INSS, direto no site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um serviço chamado de recurso administrativo.
Você só precisará acessar a plataforma on-line do Instituto e procurar por “Recurso”.
Entre no site ou aplicativo Meu INSS |
Clique em “Entrar com gov.br” |
Faça o login com o número do seu CPF |
Digite a sua senha de acesso |
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa |
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)” |
Atualize seus dados se necessário |
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados |
Logo que seu recurso for solicitado e apresentado no prazo de até 30 dias contados do dia em que você ficou sabendo que o INSS negou seu benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado para a Junta de Recursos.
Saiba! A Junta de Recursos é um órgão da previdência social especializado em recursos.
É esse órgão que analisará novamente os seus direitos. Ou seja, a Junta de Recursos pode reverter a decisão inicial do INSS e conceder / deferir o seu benefício.
Um ponto importante que deve ser considerado é a possibilidade de você solicitar para fazer uma sustentação oral no seu recurso.
A partir da solicitação feita, você será notificado sobre o dia em que o seu recurso será analisado na Junta de Recursos.
Nessa data, você poderá comparecer à Junta e explicar aos conselheiros os motivos que justificam o seu direito ao benefício negado pelo INSS anteriormente.
Por segurança, talvez seja interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário.
De qualquer forma, um pedido negado no INSS pode sim ser revertido sem a necessidade de advogado. E essa é mais uma das coisas que o INSS não te conta.
Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria?
Sim!
Quem trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar antes de 1991, pode somar esse tempo na aposentadoria, sem a necessidade de ter feito contribuições à previdência.
Melhor dizendo, os membros da família que trabalhavam no meio rural, produziam o suficiente para o próprio sustento, vendiam ou trocavam o pouco de mercadoria que sobrava, podem contar esse tempo rural (antes de 1991) para se aposentar.
Importante! O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.
Já na Justiça, o tempo rural pode ser contado sem a exigência de idade mínima, mas levando em consideração os preceitos legais.
Não seria coerente juridicamente que uma criança de 4 anos, por exemplo, tivesse seu tempo de trabalho rural contado desde tão cedo.
De qualquer forma, é na Justiça que será possível ganhar mais anos de tempo de trabalho.
Só que no judiciário, você tem que comprovar que realmente trabalhou no meio rural.
Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, tais como:
- notas fiscais da época;
- certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
- o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
- registro de imóvel rural;
- certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- cópia do prontuário de identidade;
Além dos documentos listados acima, você também pode precisar de testemunhas que o conheciam na época em que trabalhava no meio rural.
Atenção! Quem trabalhava no meio rural com a finalidade comercial, para vender o que produzia, e não para a própria subsistência e de sua família, não se enquadra nessa opção.
Neste caso, você tem que pagar as contribuições previdenciárias para que o período seja computado.
Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria?
Sim!
Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo de trabalho contato para a aposentadoria, mesmo sem ter pago contribuições ao INSS.
Nessa situação, a obrigação de pagar a previdência é da pessoa jurídica (empregadora) para quem o serviço foi prestado, e não do contribuinte autônomo (empregado).
Portanto, se o empregador não efetuar os recolhimentos que está obrigado a fazer, o trabalhador autônomo não deve ser afetado em relação à sua aposentadoria.
Entretanto, o autônomo terá que apresentar documentos comprobatórios e provar ao INSS que realmente prestou serviços a uma pessoa jurídica.
Caso você se enquadre em uma situação como essa, abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS:
- recibos de pagamentos;
- troca de e-mails e mensagens;
- declaração do IR (Imposto de Renda).
Como essa é mais uma das questões que o INSS geralmente não informa a ninguém, procure a ajuda de um advogado especialista se precisar resolver outras dúvidas.
O tempo que você serviu no exército conta para a aposentadoria?
Sim!
Embora muitos militares não saibam, o tempo no exército é considerado para a aposentadoria.
O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço.
Entenda! Como o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, esse período não pode ser utilizado nos regimes público ou militar se você já o tiver utilizado no regime geral.
Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.
Caso você tenha perdido esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Só não esqueça de solicitar a data de início e a data de fim do seu vínculo militar na certidão.
Importante! O tempo de serviço militar não conta como tempo especial.
Contribuições pagas em atraso contam para a aposentadoria?
Depende!
Fazer pagamento sem comprovação é desperdiçar dinheiro. O simples recolhimento em atraso não é suficiente para garantir a sua aposentadoria.
Para que as contribuições em atraso sejam contabilizadas para a sua aposentadoria, você tem que apresentar ao INSS documentos que comprovem as atividades exercidas durante o período que está sendo pago em atraso.
Portanto, os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo precisam comprovar o trabalho para efetuar o pagamento ao INSS:
- atraso superior a 5 anos;
- atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
- atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.
Confira alguns documentos que pode ser muito úteis:
- comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade;
- comprovantes de pagamentos de impostos ligados à atividade que você exerce;
- comprovante de que você executou um trabalho;
- recibos de pagamentos;
- comprovante do seu IR (Imposto de Renda).
Perguntas frequentes sobre coisas que o INSS não te conta
Como o INSS não conta muitas coisas importantes para os segurados, confira as respostas de algumas das principais dúvidas que nossos clientes nos encaminham.
Não pagar INSS é crime?
Sim!
Não pagar o INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.
A responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios, por exemplo, é do empregador, e não do trabalhador.
Portanto, se o empregador não cumpre com essa obrigação, ele pode ser enquadrado por cometer crime de apropriação indébita previdenciária.
Posso escolher não pagar INSS?
Sim!
Se você não for um segurado obrigatório (que é obrigado a pagar o INSS), mas for um segurado facultativo, você pode escolher não pagar o INSS.
Acontece, porém, que as pessoas que escolhem não pagar o INSS não têm direito a nenhum benefício previdenciário, embora possam ter direito a algum benefício assistencial.
Se não contribuir com INSS, o que acontece?
Quem não contribui com o INSS não se torna um segurado da previdência social.
Isso significa que você não tem o direito de se aposentar, nem de receber um auxílio por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, ou salário-maternidade.
Você só conseguirá receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS, e isso se você for dependente de alguém que faleceu e tinha qualidade de segurado.
Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?
Se você é, por exemplo, um segurado facultativo que parou de pagar o INSS, pode gerar e emitir a sua própria GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), vinculado à Receita Federal, para voltar a pagar suas contribuições.
Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?
Depende!
Se você costuma ser um empregado CLT (segurado obrigatório), e quer pagar a diferença no valor das suas contribuições para chegar no Teto do INSS, em tese isso não é possível.
No entanto, se você tiver como comprovar uma atividade e renda adicionais, ou seja, a diferença no valor das suas contribuições, será possível pagar o INSS por fora para aumentar sua aposentadoria.
Outra alternativa que pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas que não tem nada a ver com as contribuições pagas ao INSS, é pagar uma previdência complementar privada.